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Câmara Municipal de Dapuí
Estado de São Paulo
PARECER COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA CIDADANIA, OBRAS
MELHORAMENTOS PÚBLICOS, FINANÇAS E OR AMENTO
PARECER N.º 14, DE 26 DE JUNHO DE 2025
Referente: Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n.º 6/2025
Autoria: Vereador Juliano Maia Ferreira
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar imagens das câmeras
instaladas em locais públicos e dá outras providências.”
A presente proposição foi aceita como objeto de deliberação na 92
sessão ordinária, realizada no dia 9 de junho de 2025.
Esta Comissão entende importante observar que a Constituição
Federal prevê o direito a inviolabilidade do direito de imagem das pessoas, em seu
artigo 5º, inciso X. Ainda a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018)
prevê também a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem das pessoas.
Finalmente, os artigos 17 e 100 inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente
prevê a preservação do direito de imagem dos menores, bem como o artigo 247,
S 1º do referido Estatuto classifica como crime a exibição ou transmissão de
imagens de crianças ou adolescentes em possíveis atos infracionais.
Desta forma, como a disponibilização das imagens pode atingir a
intimidade das pessoas, e de acordo com as normas acima citadas, esta Comissão
entende não haver amparo constitucional, legal e infralegal para disponibilizar tais
imagens de forma pública via internet, razão pela qual opina pela
INCONSTITUCIONALIDADE do referido projeto e sua rejeição.
Sala das sessões, 26 de junho de 2025.
aa Comissão
dy ab
ANTONIO CARLOS SETTO AREAS MATHEUS DA COSTA ARANHA
Membro da Comissão Membro da Comissão
Praça da Matriz n.º 42 - Centro - Itapuí/SP - CEP 17.230-045 - (14) 3664-1251
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