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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUI O ´”DIA MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL”.
native_id4745

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-08-18 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-08-04 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-08-01 Aguardando Deliberação U —
2025-08-01 Parecer favorável da comissão U —
2025-06-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-06-30 Proposição distribuída às comissões U —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-06-26 Aguardando Deliberação U —
2025-06-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-06-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T08:46:29.981396-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-08-05T09:47:26.770273-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-01T10:25:24.876039-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de »
ITAPUI
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 12
DE 30 DE JUNHO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUI O “DIA
MUNICIPAL DO FISIOTERAPEUTA E DO
TERAPEUTA OCUPACIONAL”.
GABRIELA NAIARA DALOSSI e ANTONIO CARLOS MASSETTO AREAS,
Vereadores, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe ao Douto
Plenário, para discussão e votação, o seguinte projeto de lei.
Art. 1.º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapuí o “Dia
Municipal do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional”, a ser comemorado
anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2.º - A data a que se refere o art. 1.º poderá ser comemorada anualmente com
reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos, tendo como objetivo destacar o
trabalho desses profissionais ligados à área da saúde que auxiliam na recuperação
física do corpo humano, proporcionando aos atendidos uma melhor qualidade de vida.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correram por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4.º - Este Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Sala das sessões, 30 de junho de 2025.
GAB A DALOSSI
ANTONIO CARLOS
Vereador
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP-Cep: 17 230.045
Fone (14) 3664-1251
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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