| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
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OFÍCIO Nº 0075/2006 ITAPUÍ, 22 DE MAIO DE 2006 Senhora Presidenta: Através do presente, encaminho a Vossa Excelência para apreciação Projeto de Lei de nº 016/2006: Aproveitamos a oportunidade Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consiá Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo ES Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 2008 PROJETO DE LEI Nº 0191B08Giha no É DE 22 DEMAIO DE 2006: 1) É AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO “PAULO, PELA SECRETARIA | DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ) Artigo 1º «Fica, O Poder. Executivo do Município de Itapuí, autorizado a celebrar, como Estado-de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura € Abastecimento, convênio do Projeto Estadual Hortalimento. Artigo 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias. Artigo 3º Esta Lei entrará em vio or na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Mai Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Gap: 17 SODA 4 Tone (1h) 3664-1251 Us Pass raso semen, 23 (8 fAIO JE ZUVO. ; src-nos cnçamsinnar para a sancao ae vossa Excelência, O Yroreto ae Lei nº VIO/ZUVO. autoriza o executivo municipal a celebrar / Praça da Matwiz, 42 - Estado de São Paulo - Cap: 17 230-p0 654 E-mail: camanaita fui) yahoo.com ba j" Folha n Gone (1h) 3664-1251 | La: wuno.camaramuncopalilafu s.gou.br Va 208 “& AUTOGRAFO Nº 018/2006 3ROJETO DE LEI Nº 016/2006 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO. PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itapuí, autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, convênio do Projeto Estadual Hortalimento. Artigo 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 23 de maio de 2006. o ea ÁS oie tva XAVIER PRESIDENTE