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materia nº 16/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 16 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, PELA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
native_id4746

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OFÍCIO Nº 0075/2006
ITAPUÍ, 22 DE MAIO DE 2006
Senhora Presidenta:
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência para
apreciação Projeto de Lei de nº 016/2006:
Aproveitamos a oportunidade
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consiá
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
ES
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
2008
PROJETO DE LEI Nº 0191B08Giha no É
DE 22 DEMAIO DE 2006: 1) É
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
SÃO “PAULO, PELA SECRETARIA | DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. )
Artigo 1º «Fica, O Poder. Executivo do Município de Itapuí,
autorizado a celebrar, como Estado-de São Paulo, através da Secretaria de
Agricultura € Abastecimento, convênio do Projeto Estadual Hortalimento.
Artigo 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente
Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas quando necessárias.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vio
or na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário. |
Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de Mai
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Gap: 17 SODA 4
Tone (1h) 3664-1251 Us
Pass raso semen, 23 (8 fAIO JE ZUVO.
; src-nos cnçamsinnar para a sancao ae vossa
Excelência, O Yroreto ae Lei nº VIO/ZUVO. autoriza o executivo municipal a celebrar
/
Praça da Matwiz, 42 - Estado de São Paulo - Cap: 17 230-p0 654
E-mail: camanaita fui) yahoo.com ba j" Folha n
Gone (1h) 3664-1251 |
La: wuno.camaramuncopalilafu s.gou.br Va 208 “&
AUTOGRAFO Nº 018/2006
3ROJETO DE LEI Nº 016/2006
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO. PELA SECRETARIA DE
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo do Município de Itapuí,
autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, convênio do Projeto Estadual Hortalimento.
Artigo 2º As despesas eventualmente decorrentes da presente
Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas quando necessárias.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 23 de maio de 2006.
o ea ÁS oie tva XAVIER
PRESIDENTE

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