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materia nº 58/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaInclui área de terra de 1.921.944 metros quadrados no bairro urbano denominado Residencial Adolpho Saggioro.
native_id475

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-08-22 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2022-08-22 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2022-08-22 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-08-19 Aguardando Deliberação U —
2022-08-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-08-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T09:06:50.360801-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2022-08-26T08:18:20.619898-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 58 + Ó [a |
De 18 de agosto de 2022.
INCLUI ÁREA DE TERRA DE 1.921,944
METROS QUADRADOS NO BAIRRO URBANO
DENOMINADO RESIDENCIAL ADOLPHO
SAGGIORO.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, submete à apreciação da
Câmara de Vereadores para aprovação e posterior sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica incluso no bairro denominado “Residencial Adolpho Saggioro” área de
terra de 1.921,944 metros quadrados, matrícula sob número 25.712 com a seguinte descrição:
|- O imóvel inicia junto ao marco 1, descrito em planta anexa, com coordenadas U TM
Este (X) 733.761,02 e Norte (Y) 7.540.301,45; do vértice 1 segue em direção até o vértice 2
no rumo 76º09'04” SE, em uma distância de 15,72 m, confrontando com Rua Jorge
Chammas, por divisa com ; do vértice 2 segue em direção até o vértice 3 no rumo 32º21'01º
SW, em uma distância de 101,09 m, confrontando com Dr. Antônio Carlos Piccino e
Gustavo Fachin, por divisa com Muro; do vértice 3 segue em direção até o vértice 4 no rumo
41º19'48" NW, em uma distância de 18,90 m, confrontando com Rua Mário de Souza Mello,
por divisa com Muro; do vértice 4 segue em direção até o vértice 5 em desenvolvimento de
curva circular com 3,80 m, formado por arco de raio 4,09 m e ângulo central 50º21'14" ou pela
corda do arco no rumo 15º22'29” NW, em uma distância de 3,48 m, confrontando com Rua
Arlinda Rosa Dutra Meneses; do vértice 5 segue em direção até o vértice 6 no rumo
32º47'46" NE, em uma distância de 80,29 m, confrontando com Rua Arlinda Rosa Dutra
Meneses: finalmente do vértice 6 segue até o vértice 1, (início da descrição), em
desenvolvimento de curva circular com 10,18 m, formado por arco de raio 9,20 m e ângulo
central 63º24'38" ou pela corda do arco no rumo de 64º45'19" NE, na extensão de 9,67 m,
confrontando com Rua Jorge Chammas, fechando assim uma área de 1.921,944 m”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 1486 189 726/0001-15

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