| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 017/2006 DE 22 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)-Fica O Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a APM DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 4.450,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 04 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após O recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir O convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçã revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP * 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Publicada no quadro de avisos do Paço Municipã arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. piSEUS 05.129 E GB bs EA Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 3) 2008,- 2008 fes e) OFÍCIO Nº 077/2006 la 04 | ITAPUÍ, 24 DE MAIGDE 2006... 15 AQ llustríssima Senhora: Através do presente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação em sessão extraordinária, os projetos de Lei de nº 17; 18 e 19/2006, bem como o projeto de Lei Complementar 001/2006. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. AIC RITA DE CASSIA S .O.S. XAVIER PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍISP Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br CIRUVRAL Praça da Matrix, 48 - Estado do São Paulo - Cof: 17 2380-000 E-mail: camaraitapu(O yahoo.com.bx Done (1h) 3664-1251 ie: wwo.camaramunicipaditapui sf gou.bx Ez a O AUTOGRAFO Nº 019/2006 ECO e ns 2ROJETO DE LEI Nº 017/2006 “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção: no corrente exercício, através de convênio, a APM DA E.E. SENADOR VICENTE PRADO DE ITAPUI, no valor de R$ 4.450,00. Parágrafo Unico)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 04 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Unico)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta 0 antigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. : Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orcamento vigente. suplementadas se necessário. To i Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 25 de maio de 2006. E EDER A a ec RITA DE CASSIA om O DE OLI VEIRA SILVA XAVIER SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COODENADORIA DE ENSINO DO INTERIOR EE. SENADOR VICENTE PRADO ITAPUÍ SÃO PAULO es Ofício nº 069/2006 Itapuí, 15 de Maio de 20 J6: Assunto:- Solicita Verba. Prezado Senhor Através deste, informamos a V. Exº os valores referente ao acerto dos funcionários da APM da EE Senador Vicente Prado — Kapuí/SP, conforme demonstrativo anexo. Certos do pronto atendimento, agradecemos imensamente. Atenciosamente 8.180.184 és escola Exmo Sr José Gilberto Saggioro DD Prefeito Municipal Itapuí - SP