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materia nº 18/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E. MANUEL RODRIGUES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 018/200
DE 22 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA EE.
MANUEL RODRIGUES FERREIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)--Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a APM DA EE.
MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ, no valorde R$ 3, 900,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
Ser repassada em 04 parcelas.
Artigo 29)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ri
A
2005 - 2008
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, egistrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
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RESIDENTE
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matwis, 48 - Etado do São Pulo - Cop: 17 230.0)
E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br Pq Sã
Rene (14) 3664-1257 S
Ste: Ca camaramenicihadtafu sf gou.bx EA -
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AUTOGRAFO Nº 020/2006
?ROJETO DE LEI Nº 018/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E.
MANUEL RODRIGUES FERREIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no Corrente exercício, através de convênio, a APM DA EE
MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUI, no valor de R$ 3.900,00.
Parágrafo Unico)- À subvenção de que trata este artigo poderá
Ser repassada em 04 parcelas.
Artigo 29)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Unico)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
70 artigo 2º,.o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão vor conta de verbas próprias do orcamento vigente. suplementadas se
necessário. ;
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 25 de maio de 2006.
ati”
EMPATA
SECRETARI

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