| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E. MANUEL RODRIGUES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 018/200 DE 22 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA EE. MANUEL RODRIGUES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)--Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a APM DA EE. MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ, no valorde R$ 3, 900,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá Ser repassada em 04 parcelas. Artigo 29)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ri A 2005 - 2008 Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, egistrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. | Sh (or DISCUSS oct RESIDENTE Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br Praça da Matwis, 48 - Etado do São Pulo - Cop: 17 230.0) E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br Pq Sã Rene (14) 3664-1257 S Ste: Ca camaramenicihadtafu sf gou.bx EA - ., “> AUTOGRAFO Nº 020/2006 ?ROJETO DE LEI Nº 018/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E. MANUEL RODRIGUES FERREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no Corrente exercício, através de convênio, a APM DA EE MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUI, no valor de R$ 3.900,00. Parágrafo Unico)- À subvenção de que trata este artigo poderá Ser repassada em 04 parcelas. Artigo 29)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Unico)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta 70 artigo 2º,.o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão vor conta de verbas próprias do orcamento vigente. suplementadas se necessário. ; Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor-na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 25 de maio de 2006. ati” EMPATA SECRETARI