| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2006 |
| Date | 2006-05-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E. PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 4752 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4
ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OVA PROJETO DE LEI Nº 019/2006 Rd DE 22 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E. PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)--Fica O Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a APM DA E.E. PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 3.600,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 04 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após O recebimento “das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com à execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. OPOR pPROVADO-P UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO = ) é aa E Sa 4 PRESIDE! Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br A ra Ca A Praça da Matrix, 42 - Cslado de Fo Pulo - Gap: 17 ÉS$000 E-mail. camaraitapulO yahoo.com.br ey Folha nº Tone (1h) 3664-1251 ec Se: two. camaramuncospadilafu sf goubw AFO Nº 021/2006 Ei Nº 219/2006 AUTORIZA O PODER EXECUIVU CONCEDER SUBVENÇÃO À APM UA EL. PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a APM DA EE. PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUI, no valor de R$ 3. 600,00. Parágrafo Unico)- A subvenção de que trata este artigo poderá Ser repassada em 04 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Unico)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta 70 artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. à Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orcamento vigente. suplementadas se necessário. : Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA E DE ITAPUI, 25 de maio de 2006. RE NOS A ED Ti RA SILVA XAVIER SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇ COORDENADORIA DE ENSINO DO INTÉ ni ne DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ. a o EE MANUEL RODRIGUES FERREIRA - riapuí “Ig 18 Ofício n.º 070/2006 Itapuí, 02 de Maio de 2006. Assunto: ATENDE SOLICITAÇÃO Senhor Prefeito Municipal, Estamos enviando, conforme solicitação o valor devido aos funcionários pagos com subvenção da Prefeitura Municipal de Kapuí para a APM desta Unidade Escolar e da EE Prof”. Deolinda Martins Galvão. Reitero protestos de elevada estima e consideração. aee eim Ivone Souza do Nascimento Diretor de Escola RG: 15.623.329 EXMO Sr. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO MD. PREFEITO MUNICIPAL ITAPUÍ — SP,