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materia nº 19/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E. PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OVA
PROJETO DE LEI Nº 019/2006 Rd
DE 22 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A APM DA E.E.
PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)--Fica O Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a APM DA E.E.
PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 3.600,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá
ser repassada em 04 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após O recebimento “das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com à execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
OPOR
pPROVADO-P
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DISCUSSÃO =
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PRESIDE!
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
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Ca A
Praça da Matrix, 42 - Cslado de Fo Pulo - Gap: 17 ÉS$000
E-mail. camaraitapulO yahoo.com.br ey Folha nº
Tone (1h) 3664-1251 ec
Se: two. camaramuncospadilafu sf goubw
AFO Nº 021/2006
Ei Nº 219/2006
AUTORIZA O PODER EXECUIVU
CONCEDER SUBVENÇÃO À APM UA EL.
PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, a APM DA EE.
PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUI, no valor de R$ 3. 600,00.
Parágrafo Unico)- A subvenção de que trata este artigo poderá
Ser repassada em 04 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Unico)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas públicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta
70 artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus. à
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orcamento vigente. suplementadas se
necessário. :
Artigo 5)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMARA E DE ITAPUI, 25 de maio de 2006.
RE NOS A ED Ti
RA SILVA XAVIER
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇ
COORDENADORIA DE ENSINO DO INTÉ ni ne
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ. a
o
EE MANUEL RODRIGUES FERREIRA - riapuí
“Ig 18
Ofício n.º 070/2006 Itapuí, 02 de Maio de 2006.
Assunto: ATENDE SOLICITAÇÃO
Senhor Prefeito Municipal,
Estamos enviando, conforme solicitação o valor devido aos
funcionários pagos com subvenção da Prefeitura Municipal de Kapuí para a
APM desta Unidade Escolar e da EE Prof”. Deolinda Martins Galvão.
Reitero protestos de elevada estima e consideração.
aee eim
Ivone Souza do Nascimento
Diretor de Escola
RG: 15.623.329
EXMO Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
MD. PREFEITO MUNICIPAL
ITAPUÍ — SP,

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