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materia nº 1/2006

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, PENSÃO PROVENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. E
native_id4753

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nô
DE 24 DE MAIO DE 2006.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, PENSÃO E
PROVENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte
lei.
Artigo 1º- Fica determinado o reajuste salarial dos servidores
municipais, em R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
g 1º - Fica da mesma forma reajustado em R$ 50,00
(Cinquenta Reais), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres
municipais aos servidores aposentados.
g 2º - Em razão do reajuste salarial previsto na presente lei,
passa a ser aplicada a todos Os servidores municipais, a tabela de vencimentos
* constante do Anexo 1.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3º - Esta lei entrará em
publicação, revogando-se todas as disposições em contr:
| de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE MAIO DE |
APROVAD O POR |
UNANIMIDADE EM JOSÉ GILBÉRTO SAGRIORO
DISCUSSÃO ÚNICA. Preteito Municipal
a dO JL HE) 20.º€-... :
188 2
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
PRESIDENTE
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
* 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO
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A!
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
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2005 - 2008
TABELA DE VENCIMENTOS
ANEXO 1- Projeto de Lei Complementar nº 001/2006
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Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO
a
Referente a reajuste salarial de R$ 50,00 (Cingienta Reais) pod idor
municipal
*xFolha de Pagamento Bruta Mensal (Ref. 04/2006) = R$ 317.576,02 (Trezentos
e dezessete mil, quinhentos e setenta e seis reais e dois centavos);
*+Receita Corrente Líquida (Previsão p/ o Ano de 2006) = R$ 9.470.000,00 (Nove
milhões, quatrocentos e setenta mil reais);
*x Valor do aumento global a ser concedido = R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos
e cinquenta reais);
*+*Valor aproximado da nova folha de pagamento (após o aumento) = R$
329.226,02 (Trezentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e dois centavos);
*x Total de servidores municipais = 233 (Duzentos e trinta e três)
Considerando-se que este Projeto de Lei pretende conceder um reajuste salarial de
R$ 50,00 (cingiienta reais) para cada um dos 233 servidores públicos municipais,
independentemente do valor do salário de cada um, observamos o seguinte aspecto: -
A folha de pagamento atual, com base na folha competência Abril/2006, é de
aproximadamente R$ 4.128.488,26 (Quatro milhões, cento e vinte e oito mil,
quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) ao ano, considerando-se 13
- (treze) salários pagos ao ano para cada servidor público.
Dividindo-se o valor da folha de pagamento anual (R$ 4.128.428,26) pela R.C.L. -
Receita Corrente Líquida Anual (R$ 9.470.000,00) temos o valor de 0,435954, o que nos
faz concluir que, nos dias atuais, a folha de pagamento consome 43,5954 % das receitas
do município.
Com o aumento de R$ 50,00 (cingiienta reais) por servidor, nos vencimentos do
funcionalismo, considerando que são 233 (duzentos e trinta e três) servidores, teremos
um acréscimo de R$ 11.650,00 (onze mil, seiscentos e cinquenta reais) nos vencimentos
do funcionalismo ao mês, o que atinge no ano (13 salários) um total de R$ 151.450,00
(cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Teremos então um valor de R$ 4.279.938,26 (Quatro milhões, duzentos e setenta
e nove mil, novecentos e trinta e oito reais, vinte e seis centavos) ao ano, considerando-
se 13 (treze) salários pagos ao ano para cada servidor.
Dividindo-se o valor da nova folha de pagamento anual (R$ 4.279.938,26) pela
R.C.L. - Receita Corrente Líquida Anual (R$ 9.470.000,00) temos o valor de 0,451947, o
que nos faz concluir que, com a aprovação do projeto, a folha de pagamento passará a
consumir 45,1947 % das receitas do município. :
Resumindo, teremos:-
-> Antes da Aprovação do Projeto = 43,5954 %
-> Depois da Aprovação do Projeto = 45,1947 %
Diante destes dados, tivemos um aumento de 1,5993 % no percentual da folha de
pagamento sobre as RCL's. Portanto, podemos afirmar que, sendo o projeto apro
PREFEITURA MUNIKIPAL DÉ ITAPUÍ
Diretoria de Finanças Eyandro Miguel Azar
Diretor Fisançeiro
***Observação:- vale a pena lembrarmos que no relatório acima falamos em previsão
de arrecadação, considerando que vamos arrecadar o total do orçamento no ano, que é
de R$ 9.470.000,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta mil reais). No exercício
passado (2005) tivemos excesso de arrecadação.
Analisando o realizado neste exercício (até o dia 30/04/2006), temos um total de
arrecadação acumulado em R$ 3.174.978,90 (três milhões, cento e setenta e quatro
mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa centavos) e uma folha bruta acumulada
em R$ 1.264.787,96 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro reais, setecentos e
oitenta e sete reais, noventa e seis centavos). Dividindo-se o valor da folha bruta
acumulada (R$ 1.264.787,96) pela arrecadação acumulada no ano (R$ 3.174.978,90),
temos um resultado de 0,398361. ,
Diante disso, podemos afirmar que até o dia 30/04/2006 a folha de pagamento, em
valores realizados (e não previstos), consome 39,8361 % da arrecadação municipal,
portanto abaixo da previsão feita no relatório.
CIRLIAL A
Praça da Matrix, 48 - Estado de o Paulo - Ch: 17 2304
E-mail: camaraitafu(D yahoo.com.br o
Tone (14) 3664-1251
Se: wu. camaramuntepalilafuo sf goubr
AUTOGRAFO Nº 022/2006
2ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL. PENSÃO E
PROVENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS,
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º- Fica determinado o reajuste salarial dos servidores
municipais, em R$ 50,00 (Cinquenta Reais).
8 1º - Fica da mesma forma reajustado em R$ 50,00
(Cinquenta Reais), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres
municipais aos servidores aposentados.
S 2º - Em razão do reajuste salarial previsto na presente lei,
passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a tabela de vencimentos
constante do Anexo |.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 25 de maio de 2006.
Nara Sao O-S Sia
RITA DE CÁSS TTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER

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