| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, PENSÃO PROVENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. E |
| native_id | 4753 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nô DE 24 DE MAIO DE 2006. DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL, PENSÃO E PROVENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º- Fica determinado o reajuste salarial dos servidores municipais, em R$ 50,00 (Cinquenta Reais). g 1º - Fica da mesma forma reajustado em R$ 50,00 (Cinquenta Reais), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos servidores aposentados. g 2º - Em razão do reajuste salarial previsto na presente lei, passa a ser aplicada a todos Os servidores municipais, a tabela de vencimentos * constante do Anexo 1. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente Artigo 3º - Esta lei entrará em publicação, revogando-se todas as disposições em contr: | de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE MAIO DE | APROVAD O POR | UNANIMIDADE EM JOSÉ GILBÉRTO SAGRIORO DISCUSSÃO ÚNICA. Preteito Municipal a dO JL HE) 20.º€-... : 188 2 Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. PRESIDENTE Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP * 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO OVA A! PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI pui 2005 - 2008 TABELA DE VENCIMENTOS ANEXO 1- Projeto de Lei Complementar nº 001/2006 E 8 Ge pi ig een Es peeManE E a ER ERRA e EE = - o Prefeitura Municip: Prefeito Munic)pal br Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov. RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO a Referente a reajuste salarial de R$ 50,00 (Cingienta Reais) pod idor municipal *xFolha de Pagamento Bruta Mensal (Ref. 04/2006) = R$ 317.576,02 (Trezentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e seis reais e dois centavos); *+Receita Corrente Líquida (Previsão p/ o Ano de 2006) = R$ 9.470.000,00 (Nove milhões, quatrocentos e setenta mil reais); *x Valor do aumento global a ser concedido = R$ 11.650,00 (Onze mil, seiscentos e cinquenta reais); *+*Valor aproximado da nova folha de pagamento (após o aumento) = R$ 329.226,02 (Trezentos e vinte e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e dois centavos); *x Total de servidores municipais = 233 (Duzentos e trinta e três) Considerando-se que este Projeto de Lei pretende conceder um reajuste salarial de R$ 50,00 (cingiienta reais) para cada um dos 233 servidores públicos municipais, independentemente do valor do salário de cada um, observamos o seguinte aspecto: - A folha de pagamento atual, com base na folha competência Abril/2006, é de aproximadamente R$ 4.128.488,26 (Quatro milhões, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos) ao ano, considerando-se 13 - (treze) salários pagos ao ano para cada servidor público. Dividindo-se o valor da folha de pagamento anual (R$ 4.128.428,26) pela R.C.L. - Receita Corrente Líquida Anual (R$ 9.470.000,00) temos o valor de 0,435954, o que nos faz concluir que, nos dias atuais, a folha de pagamento consome 43,5954 % das receitas do município. Com o aumento de R$ 50,00 (cingiienta reais) por servidor, nos vencimentos do funcionalismo, considerando que são 233 (duzentos e trinta e três) servidores, teremos um acréscimo de R$ 11.650,00 (onze mil, seiscentos e cinquenta reais) nos vencimentos do funcionalismo ao mês, o que atinge no ano (13 salários) um total de R$ 151.450,00 (cento e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta reais). Teremos então um valor de R$ 4.279.938,26 (Quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais, vinte e seis centavos) ao ano, considerando- se 13 (treze) salários pagos ao ano para cada servidor. Dividindo-se o valor da nova folha de pagamento anual (R$ 4.279.938,26) pela R.C.L. - Receita Corrente Líquida Anual (R$ 9.470.000,00) temos o valor de 0,451947, o que nos faz concluir que, com a aprovação do projeto, a folha de pagamento passará a consumir 45,1947 % das receitas do município. : Resumindo, teremos:- -> Antes da Aprovação do Projeto = 43,5954 % -> Depois da Aprovação do Projeto = 45,1947 % Diante destes dados, tivemos um aumento de 1,5993 % no percentual da folha de pagamento sobre as RCL's. Portanto, podemos afirmar que, sendo o projeto apro PREFEITURA MUNIKIPAL DÉ ITAPUÍ Diretoria de Finanças Eyandro Miguel Azar Diretor Fisançeiro ***Observação:- vale a pena lembrarmos que no relatório acima falamos em previsão de arrecadação, considerando que vamos arrecadar o total do orçamento no ano, que é de R$ 9.470.000,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta mil reais). No exercício passado (2005) tivemos excesso de arrecadação. Analisando o realizado neste exercício (até o dia 30/04/2006), temos um total de arrecadação acumulado em R$ 3.174.978,90 (três milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa centavos) e uma folha bruta acumulada em R$ 1.264.787,96 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro reais, setecentos e oitenta e sete reais, noventa e seis centavos). Dividindo-se o valor da folha bruta acumulada (R$ 1.264.787,96) pela arrecadação acumulada no ano (R$ 3.174.978,90), temos um resultado de 0,398361. , Diante disso, podemos afirmar que até o dia 30/04/2006 a folha de pagamento, em valores realizados (e não previstos), consome 39,8361 % da arrecadação municipal, portanto abaixo da previsão feita no relatório. CIRLIAL A Praça da Matrix, 48 - Estado de o Paulo - Ch: 17 2304 E-mail: camaraitafu(D yahoo.com.br o Tone (14) 3664-1251 Se: wu. camaramuntepalilafuo sf goubr AUTOGRAFO Nº 022/2006 2ROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006 DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL. PENSÃO E PROVENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º- Fica determinado o reajuste salarial dos servidores municipais, em R$ 50,00 (Cinquenta Reais). 8 1º - Fica da mesma forma reajustado em R$ 50,00 (Cinquenta Reais), os valores das pensões e proventos pagos pelos cofres municipais aos servidores aposentados. S 2º - Em razão do reajuste salarial previsto na presente lei, passa a ser aplicada a todos os servidores municipais, a tabela de vencimentos constante do Anexo |. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 25 de maio de 2006. Nara Sao O-S Sia RITA DE CÁSS TTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER