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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60
DE 18 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2022 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2022 à
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, a Casa Da Criança
São José de Itapuí, o valor de até R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais), dos
recursos advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, referentes
a previsão de frequência no ano de 2022, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.07 — EDUCAÇÃO — FUNDEB
01.07.02 — Educação Infantil - Creche — 30%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 02
Código de aplicação 262 000 — EDUCAÇÃO - FUNDEB - OUTROS
Art 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 148 189 7268/0001-15
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de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar
em anexo relatório de crianças matriculadas na entidade no mês anterior,
nome completo, endereço e sua respectiva frequência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo calculo estará subordinado ao
número de alunos considerados na tabela de instituições conveniadas
publicada pelo FNDE para o ano de 2021.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei disposta, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações,
a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a
retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a
necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento
e avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não
o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada
mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino — FUNDEB, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação
e destinação dos recursos previstas na Lei Federal nº. 11.494/2007,
orientações do FNDE, obrigações previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art.4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado as alterações necessárias
na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
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Art5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 18 de agosto de 2022
Prefeito Municipal de Itap)
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