br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-08-22
EmentaDispõe sobre a reorganização do Plano de Carreira e Remuneração do Magisterio Público do Município de Itapuí e dá outras providências.
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-24 Proposição retirada pelo autor F Retirado conforme protocolo 60/2022
2022-08-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-08-22 Proposição distribuída às comissões U —
2022-08-22 Proposição aprovada U —
2022-08-22 Proposição apresentada em Plenário U —
2022-08-19 Aguardando Deliberação U —
2022-08-19 À Presidência do Legislativo para análise U —
2022-08-19 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-26T08:21:24.705121-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 43

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10,
DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a reorganização do
Plano de Carreira e Remuneração do
Magistério Público do Município de
Itapuí e dá providências correlatas.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
Do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério e seus Objetivos
Art.1º Esta Lei reorganiza o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal de Itapuí e o seu Quadro de Pessoal, nos termos das disposições
constitucionais e legais vigentes.
Art.2º A reorganização e adequação da carreira do Magistério tem como
fundamentos:
I - o atendimento à Legislação Educacional Pátria,
especialmente ao disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e na
Resolução nº 02/2009, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de
Educação;
II - a valorização profissional do integrante do Quadro
do Magistério Público Municipal, observados:
a) a oferta de Programa permanente de formação continuada,
acessível a todo docente, com vistas ao aperfeiçoamento profissional e à promoção
horizontal e progressão na carreira, de acordo com as necessidades do Sistema
Municipal de Ensino;
b) o estabelecimento de normas e critérios que privilegiem, para
fins de promoção e progressão na carreira, a titulação, experiência, desempenho,
dedicação exclusiva, atualização e aperfeiçoamento profissional;
c) a remuneração condigna, com salário inicial correspondente
a,no mínimo, o piso salarial profissional nacional;
d) a evolução do salário inicial, por meio de enquadramento em
níveis e graus de salário compatíveis com as promoções e progressões na carreira;
e) a avaliação periódica de desempenho individual como
requisito
necessário para o desenvolvimento na carreira, que levará em conta a
análise de indicadores qualitativos e quantitativos, bem como à transparência e
objetividade do processo de avaliação, visando assegurar que O resultado possa ser
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
analisado pelo avaliado e pelo Sistema, com vistas à superação das dificuldades
detectadas para o desempenho profissional e do próprio Sistema.
Art.3º Para efeito desta Lei integram a carreira do Magistério Público Municipal os
servidores que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direçãoou administração, planejamento, inspeção,
supervisão, orientação e coordenação educacional, exercidas na Educação Básica
Pública, em suas diversas etapas € modalidades.
Art.4º As disposições desta Lei não se aplicam aos servidores que integram o quadro
de apoio escolar.
SEÇÃO II
Dos Conceitos Básicos
Art.5º Para efeito desta Lei considera-se:
I - Cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas
ao docente do Magistério, criado por lei, com denominação própria, número certo e
salário pago pelos cofres públicos;
II — Cargo em comissão: cargo preenchido por ocupante
transitório, da confiança da autoridade nomeante;
III — Função: o conjunto de atividades concementes a um
determinado cargo, exercidas em caráter temporário;
IV — Função de confiança: atribuição de funções específicas
e destinadas ao exercício de atividades de chefia, direção eassessoramento, e outras a
serem discriminadas, acessíveis mediante designação do Prefeito Municipal, somente
aos docentes investidos em cargos efetivos das carreiras da Prefeitura Municipal de
Itapuí;
— Classe de docentes: grupamento de cargos da mesma
natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo nível de vencimento, mesma
denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade e
responsabilidade para seu exercício;
vI — Classe de Suporte Pedagógico: categoria de profissionais
domesmo rol, conforme disposto no Anexo I;
vII - Referência: a posição de uma ou mais classes dentro
de uma carreira, alteráveis pela progressão;
VIII - Grau: a posição do docente dentro de uma referência,
alteráveis pela promoção;
IX - Padrão: o conjunto de nível e referência;
x - Quadro do Magistério: é a expressão da estrutura
organizacional, definida por cargos públicos de investidura mediante concurso público
de provas e títulos, cargos em comissão e funções de confiança de designação por
ato da autoridade competente, estabelecida com base nos recursos humanos
necessários à obtenção dos objetivos da Administração Municipal na área da
Educação;
- Carreira do Magistério: conjunto de classes da mesma natureza
de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de
responsabilidade;
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
NID | 4E 420 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
xII - Rede Municipal de Ensino: conjunto de estabelecimentos
de
ensino e órgãos que compõem o Sistema Municipal de Educação Básica
Pública Municipal;
XIII - Provimento: o ato administrativo por meio do qual a
autoridade competente designa alguém para titularizar um cargo público;
XIV - Progressão: a passagem de um docente de uma referência
para outra dentro da mesma classe;
Xv - Promoção: a elevação do docente de um grau para outro
dentro
de uma mesma referência;
xvI - Salário: a retribuição pecuniária pelo exercício dasatribuições
do cargo ou função pública;
XVII - Remuneração: O salário, acrescido
das vantagenspecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
XVIII - Exercício: o desempenho efetivo das
atribuições cometidasa um cargo.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SEÇÃO I
Da Constituição
Art.6º O Quadro do Magistério Público Municipal é constituído das seguintes classes,
nos termos do Anexo 1, que faz parte integrante desta Lei:
E -Classes de Docentes:
a) Professor de Educação Infantil,
b) Professor de Educação Básica I;
c) Professor de Educação Básica II.
II — Classes de Suporte Pedagógico:
a) Professor Coordenador Pedagógico;
b) Vice-Diretor de Escola;
c) Diretor de Escola;
d) Psicopedagogo.
61º Os integrantes das classes de docentes serão remunerados conforme tabelas de
salários, nos termos do Anexo II desta Lei.
82º Será concedida Gratificação de Incentivo à Ocupação de Função de Confiança
aos titulares de cargo efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal,
designados para o exercício defunções de confiança de Professor Coordenador
Pedagógico, Vice-Diretor de Escola e Diretor de Escola, as quais levarão em
consideração a modalidade de ensino em que atuar o servidor designado, nos termos
do disposto no Anexo II desta Lei.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP! 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
63º O docente titular de dois cargos do Quadro do Magistério Público Municipal
poderá ser designado para O exercício de função de confiança, ocasião em que ficará
afastado dos cargos para exercer à função, com o direito de optar pela remuneração
correspondente a ambos os cargos originários, sem acrescimo da gratificação
correspondente à função de confiança.
64º Para efeito do cumprimento da jornada de trabalho, ao ser investido em função
de confiança, o docente fica à disposição do Poder Executivo.
SEÇÃO II
Do Campo de Atuação
Art.7º Os integrantes das classes de docentes exercerão suas atividades na seguinte
conformidade:
I - Professor de Educação Infantil: na Educação Infantil, nas
modalidades de Creche e Pré-escola;
II - Professor de Educação Básica I: nos anos iniciais do Ensino
Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos equivalentes aosanos iniciais
do Ensino Fundamental;
II - Professor de Educação Básica II: nos anos iniciais do Ensino
Fundamental e na Educação de Jovens € Adultos equivalentes aos anos iniciais do
Ensino Fundamental.
Parágrafo único. À descrição detalhada das atribuições das classes de docentes
consta do Anexo III da presente Lei.
Art.8º Os ocupantes de cargos e funções de suporte pedagógico atuarão nos
diferentes níveis da Educação Básica, observado o seu campo de atuação,
estabelecido no Anexo IV, que faz parteintegrante desta Lei.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
SEÇÃO 1
Das Formas de Provimento
Art.9º Os cargos do Quadro do Magistério Público Municipal serão providos na
seguinte conformidade:
E - Classes de Docentes: Concurso público de provas € títulos e
nomeação;
II — Classes de Suporte Pedagógico: designação para função de
confiança de P rofessor Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola,
Diretor de Escola e concurso público de provas e títulos e nomeação para
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
Fim AA 400 TIBINNNI 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Psicopedagogo.
Parágrafo único. O provimento dos cargos públicos será regido pelo regime jurídico
estatutário estabelecido pela Lei Complementar nº 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art.10 A experiência docente mínima, pré-requisito exigido para O exercício
profissional de funções de suporte pedagógico, está estabelecida no Anexo V desta
Lei adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado.
SEÇÃO II
Do Estágio Probatório
Art.11 Após o provimento do cargo em caráter efetivo, o docente será submetido a
estágio probatório de 3(três) anos, onde seu exercício profissional será avaliado e, se
aprovado, ocorrerá a investidura no cargo, nos termos da legislação municipal
vigente.
81º Para esse estágio só se conta o tempo de contratação efetivano cargo, não
sendo computável o tempo de serviço prestado em outra entidade estatal, nem o
período de exercício de função pública a título provisório.
82º O docente aprovado, mediante regular processo de Avaliação de Desempenho,
terá sua investidura no cargo por meio de expedição de Portaria.
83º O docente que estiver em período de estágio probatório poderá ser
designado para função de confiança de suporte pedagógico, com a correspondente
suspensão daquele período enquanto subsistir a designação.
SEÇÃO III
Do Concurso Público
Art.12 A investidura nos cargos efetivos que compõem o Quadro doMagistério Público
Municipal de Itapuí far-se-á por meio de aprovação em concurso público de provas e
títulos.
Art.13 O prazo de validade do concurso público será de até 2(dois)anos, a contar da
data de sua homologação, podendo ser prorrogado por uma vez, por até igual
período.
Art.14 Os concursos públicos serão realizados pela Prefeitura Municipal, diretamente
ou por terceiros, e reger-se-ão por instruções especiais, fixadas em Edital e na
legislação vigente.
SEÇÃO IV
Dos Requisitos
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PND | 4£ 420 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art.15 Os requisitos para o provimento dos cargos das classes dedocentes e cargos €
funções de suporte pedagógico ficam estabelecidos em conformidade com o Anexo V
desta Lei.
Art.16 Para os cargos e funções com exigência de qualificação em nível superior
serão considerados tão somente Os diplomas de cursos realizados em
instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério da Educação, devidamente
registrados.
SEÇÃO V
Da Contratação Temporária de Funções Docentes
Art.17 Para atender à necessidade temporária de excepcionalinteresse público, nos
termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, contratar-se-á pessoal para
funções docentes, por tempo determinado, observado o disposto na legislação
municipal vigente.
SEÇÃO VI
Da Jornada de Trabalho das Classes de Docentes
Art.18 Os integrantes das classes de docentes ficam sujeitos às seguintes jornadas de
trabalho:
I - Professor de Educação Infantil: 24 (vinte e quatro) horas
semanaisde trabalho cumpridas da seguinte forma:
E 16 (dezesseis) horas-aula em atividades com alunos;
2 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar
ematividades coletivas com os pares,
4 (quatro) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar
ematividades orientadas pela coordenação pedagógica;
4. 2 (duas) hora-aula de trabalho pedagógico em local de livre
escolhapelo docente.
II - Professor de Educação Básica I — PEB I: 30 (trinta) horas
semanais de trabalho cumpridas da seguinte forma:
É: 20 (vinte) horas-aula em atividades com alunos;
Za 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar
ematividades coletivas com os pares,
5 (cinco) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar
ematividades orientadas pela coordenação pedagógica;
4. 3 (três) horas-aula de trabalho pedagógico em local de livre
escolhapelo docente.
III - Professor de Educação Básica II — PEB II:
jo Jornada inicial: 24 (vinte e quatro) horas semanais de
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 4£ 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
trabalhocumpridas da seguinte forma:
2. 16 (dezesseis) horas-aula em atividades com alunos;
3. 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar
ematividades coletivas com os pares,
4. 4 (quatro) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar
ematividades orientadas pela coordenação pedagógica;
5. 2 (duas) hora-aula de trabalho pedagógico em local de livre
escolhapelo docente.
b) Jornada completa: 40 (quarenta) horas semanais de trabalho
cumpridas da seguinte forma:
l. 26 (vinte e seis) horas-aula em atividades com alunos;
2. 2 (duas) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar
ematividades coletivas com os pares;
3. 8 (oito) horas-aula de trabalho pedagógico na unidade escolar
ematividades orientadas pela coordenação pedagógica;
4. 4 (quatro) hora-aula de trabalho pedagógico em local de livre
escolhapelo docente.
$1º - As horas de trabalho pedagógico, cumpridas na unidade escolar, em atividades
coletivas ou dirigidas pela coordenação pedagógica, destinam-se a atividades de
estudos, planejamento e avaliação e se constituem num tempo de reflexão,
preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da
unidade escolar, às reuniões pedagógicas, à articulação com as famílias e a
comunidade.
62º - As horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente
constituem-se num tempo para atividades de estudo, planejamento e avaliação em
que o docente cumprirá individualmente em local de sua livre escolha.
$ 3º - As horas de trabalho pedagógico a que se refere o 81º deste artigo serão
cumpridas em horário fixado pela direção da unidade escolar ou da Diretoria Municipal
de Educação.
8 4º - A Diretoria Municipal de Educação poderá convocar Os docentes para
participarem de atividades de estudo, planejamento e avaliação em horário diverso
daquele fixado para O cumprimento das horas de trabalho pedagógico, efetuando-se à
devida compensação, e, as ausências à convocação, caracterizarão faltas
correspondentes ao período para o qual os servidores foram convocados.
8 5º - O docente afastado das atividades inerentes ao seu cargo para ocupar cargo ou
função de suporte pedagógico não fará jus às horas de trabalho pedagógico.
86º - No caso de O conjunto de horas a serem cumpridas for inferior à fixada nos
incisos I a III deste artigo, restará configurada a carga reduzida de trabalho docente,
devendo o mesmo completar a jornada de trabalho que estiver sujeito, de outras para
as quais estiver legalmente habilitado na mesma ou em outras unidades escolares do
município, obedecida a seguinte ordem de preferência:
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 4£ 1829 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
I — quanto à unidade escolar, em primeiro lugar aquela em que
seencontra;
H — em outras unidades escolares, de acordo com a sua ordem
de classificação e após o atendimento da constituição da jornada dos docentes da
própria unidade escolar;
HI — quanto à disciplina, em primeiro lugar a que é própria do
cargo nas disciplinas em que tiver habilitação ou experiência comprovada.
IV — não sendo possível completar a jornada nos casos
previstos nos incisos anteriores, o docente cumprirá sua jornada de trabalho na rede
municipal de ensino, a critério da Diretoria Municipal de Educação, em atividades
relacionadas a:
a) colaborar no processo de integração escola-comunidade;
b) projetos educacionais de interesse da administração públicamunic
c) ministrar aulas de reforço, adaptação e recuperação de alunos
comaproveitamento insuficiente.
87º - Para efeito do cálculo da remuneração mensal, o mês será considerado como de
5 (cinco) semanas.
88º - Ocorrendo redução de classes e/ou aulas em virtude de alteração da
organização curricular ou diminuição do número de classes, O docente ocupante de
função temporária será dispensado e o docente ocupante de cargo efetivo deverá
completar a jornada a que estiver sujeito em qualquer unidade escolar do Município,
mediante exercício da docência de habilitação própria do cargo ou de disciplinas afins
para as quais estiver legalmente habilitado e observadas as seguintes regras de
preferência:
I- quanto à unidade escolar, em primeiro lugar aquela em que se
encontra;
II - quanto à classe ou disciplina, em primeiro lugar à que lhe é própria.
89º - As disposições constantes no 68º deste artigo aplicam-se tão somente aos
Professores de Educação Básica II — PEB II.
Art. 19 - As jornadas de trabalho, previstas nesta Lei Complementar, não se
aplicam aos docentes contratados por tempo determinado, que deverão ser
retribuídos conforme a jornada de trabalho que efetivamentevierem a cumprir.
Art. 20 —- Compõem a jornada de trabalho o conjunto de horas ematividades
com alunos, atividades de trabalho pedagógico na unidade escolar, coletiva com os
pares ou não e atividades de trabalho pedagógico de livre escolha pelo docente.
$1º - Qualquer que seja a jornada, a mesma será constituída por horas
de trabalho em atividades com alunos e horas de trabalho pedagógico, nos termos do
Anexo VII desta Lei.
82º - Poderá haver acúmulo de emprego, cargo e funções nas hipóteses
permitidas pela Constituição Federal, desde que se verifique o cumprimento dos
seguintes requisitos:
1 - compatibilidade de horários;
11 - comprovação de viabilidade de acesso aos locais de trabalho
pormeios normais de transporte;
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANIDI AE 42QO 798B/N001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
111 - intervalo entre o término de uma jornada e início da outra de,
nomínimo, 1 (uma) hora.
83º - Caberá à Diretoria Municipal de Educação examinar alegalidade da acumulação,
autorizando ou não o acúmulo.
$4º- O intervalo constante do inciso III do 62º deste artigo poderá ser reduzido para
até 15 (quinze) minutos, quando os locais de trabalho se situarem próximos e a
critério da autoridade competente, desde que náohaja prejuízo para o serviço público.
SUBSEÇÃO I
Das Faltas
Art. 21 O docente que faltar na totalidade de sua jornada diária de trabalho terá
consignado “falta-dia”.
$1º O descumprimento de parte da jornada de trabalho diária, inclusive as horas de
trabalho pedagógico na unidade escolar, serácaracterizada como “falta-hora”.
$2º O não comparecimento do docente nos dias letivos ou de convocação acarretará
a consignação de “falta-dia” ou “falta-hora”, conforme o caso.
Art. 22 O docente que faltar ao serviço deverá solicitar, por escrito, a justificação da
falta, no Setor de Arquivo e Protocolo da Prefeitura, em até 48h(quarenta e oito
horas) do seu retorno àsatividades.
$1º Para a justificação de qualquer falta será exigida documentação comprobatória
do motivo alegado pelo docente.
62º O docente que solicitar a justificativa das faltas nos termos do caput deste artigo
sofrerá apenas o desconto pecuniário correspondente à falta, considerando-se as
disposições do artigo anterior, exceto nas hipóteses do art. 473 da CLT do
Decreto-Leinº 5.452, de 1º de maio de 1943 — Consolidação das Leis do Trabalho.
83º Decidido o pedido de justificação da falta, será O requerimento encaminhado
imediatamente à Divisão de Recursos Humanos para as devidas anotações no
prontuário do docente.
Art. 23 Serão consideradas injustificadas as faltas em que o docente
ausentar-se do serviço sem um justo motivo.
Parágrafo único. O docente sofrerá o desconto pecuniário em seus salários
correspondente à falta, inclusive a parcela do DSR — Descanso Semanal Remunerado,
nos termos da legislação vigente, e não terá o período considerado como de
efetivo exercício paratodos os efeitos.
SEÇÃO VII
Do Acúmulo de Cargos, Empregos ou Funções
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
AAID | 4£ 420 79B/N001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art.24 Para fins de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas,
de acordo com as normas constitucionais, haverá a obrigatoriedade de
cumprimento dos seguintes requisitos:
I - compatibilidade de horários;
II - comprovação de viabilidade de acesso aos locais de
trabalhopor meios normais de transporte;
III - intervalo entre o término de uma jornada e início da outra
de, no mínimo, I(uma) hora.
Parágrafo único. O intervalo constante do inciso III deste artigo poderá ser reduzido
para até 15(quinze) minutos quando os locais de trabalho se situarem próximos e a
critério da autoridade competente, desde que não haja prejuízo para O serviço público.
SEÇÃO VIII
Das Horas de Trabalho Pedagógico
Art. 25 As Horas de Trabalho Pedagógico a serem cumpridas na unidade escolar,
em atividades coletivas ou não, deverão ser destinadas a estudos, planejamento,
preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração
da unidade escolar, às reuniões e outras atividades pedagógicas e de estudos,
atendimento a pais ou responsáveis legais, articulação com a comunidade e ao
aperfeiçoamento profissional, conforme as determinações da Direção da unidade
escolar.
$1º As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivas deverão ser cumpridas em conjunto
com seus pares, em horário predefinido e organizadas pela própria unidade escolar,
devendo ser desenvolvidas as seguintes atividades:
1- Construir e implementar O projeto pedagógico da escola;
II - articular as ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes
segmentos da escola, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem;
III - identificar as alternativas pedagógicas que concorrem para a
redução dos índices de evasão e repetência;
IV - possibilitar a reflexão sobre a prática docente;
v- favorecer o intercâmbio de experiências;
vI - promover O aperfeiçoamento individual e coletivo dos
educadores;
vII - acompanhar e avaliar, de forma sistemática O
processoensino-aprendizagem;
vIII outras atividades correlatas.
62º As Horas de Trabalho Pedagógico em local de livre escolha destinam-se à
preparação de aulas, à avaliação, à correção de trabalhos de alunos e a outras
atividades correlatas.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANDI AE ARO 7O9BIN001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
83º As Horas de Trabalho Pedagógico Individuais deverão sercumpridas na
própria unidade escolar, devendo ser desenvolvidas asseguintes atividades:
I — preparação de aulas e provas,
II — correção de cadernos e provas,
III atividades de estudo e planejamento;
IV - atendimento a pais de alunos;
v — outras atividades correlatas.
64º O Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e/ou Individual poderá ser cumprido,
a critério da , Municipal deEducação, em local diverso da unidade escolar, bem como
dos dias e horários previamente estabelecidos, no caso de atividades de
formação continuada programadas, sendo promovidas as devidascompensações.
85º No caso de ausência às atividades programadas, conforme dispõe o parágrafo
anterior, caracterizará falta correspondente ao período para o qual os docentes
foram convocados.
86º O docente designado para exercer cargo em comissão ou função de suporte
pedagógico não fará jus às horas de trabalho pedagógico.
SEÇÃO IX
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art.26 Ficará em disponibilidade o docente estável que por qualquer motivo ficar
sem classe e/ou jornada de aula ou sede de exercício.
81º O docente em disponibilidade ficará à disposição da Diretoria Municipal de
Educação e será por ela designado para as substituições ou para o exercício de
atividades inerentes ou correlatas às do Magistério, obedecidas as suas habilitações.
52º Constituiré falta grave, sujeita às penalidades legais, a recusa por parte do
docente em disponibilidade em exercer as atividades para as quais for regularmente
designado.
83º Fica assegurado ao docente em disponibilidade o direito de retornar às funções
de origem, caso sejam restabelecidas a classe e/ou jornada de aulas ou sede de
exercício.
84º Não havendo possibilidade de aproveitamento do docente, nos termos do 819,
o mesmo ficará em disponibilidade remunerada proporcional ao seu tempo de
serviço, de acordo com as disposiçõesdo 83º, art. 41, da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV º
DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E SUA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Da Carreira
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PAID | 4£ 420 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 27 A carreira do Quadro do Magistério Público Municipal permitirá
promoção e progressão de seus integrantes, titulares de cargo efetivo, distribuídos
pelos respectivos níveis e graus. .
SEÇÃO II
Da Remuneração
Art. 28 A remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal
será constituída do salário-base contemplado com promoção e progressão funcional,
definidos por percentuais nos níveis e graus das classes, de acordo com tabelas
constantes do Anexo II desta Lei, acrescidas das vantagens pecuniárias estabelecidas
na legislação vigente.
81º Fica garantido aos docentes salário nunca inferior ao piso salarial profissional
nacional.
82º O Poder Executivo Municipal deverá, por Lei específica, corrigir a tabela
de salário dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal quando o valor
do nível e grau iniciais ficar abaixo do valor fixado para O piso profissional nacional do
Magistério Público de Educação Básica estabelecido porLei Federal.
53º A correção a que se refere o parágrafo anterior deve ser efetuada em todos os
níveis e graus que compõem a tabela do cargo docente que apresentar valor
da hora de trabalho inferior ao estabelecido para o piso profissional nacional do
Magistério Público de Educação Básica, garantindo-se os percentuais entre os níveis e
graus definidos do Anexo II desta Lei.
Art. 29 Para efeito de cálculo de remuneração mensal, O mês será considerado como
de 5(cinco)semanas.
Art. 30 O reajuste salarial dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal
será feito com base nos recursos financeiros aplicados na Educação, nos termos
da Constituição Federal e legislação educacional, e será definido pelo Poder
Executivo, mediante autorização legislativa.
Art. 31 As tabelas de salários são compostas de níveis e graus, correspondendo O
primeiro nível e grau 0 salário inicial daclasse e Os demais às promoções e
progressões funcionais previstasnesta Lei.
Art. 32 Não será permitida incorporação de quaisquer gratificações ou bonificações
por função ou outros aos salários dos integrantes do Quadro do Magistério Público
Municipal.
SEÇÃO III
Do Desenvolvimento na Carreira
Art. 33 O desenvolvimento do titular de cargo efetivo na carreirado Magistério dar-se-
á mediante as seguintes modalidades:
I — promoção pela via acadêmica, ou seja, por meio de titulos
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PAIDI AR 129 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
acadêmicos obtidos em grau superior de ensino, sendo limitada pela amplitude de
níveis existentes na tabela de salários;
II - progressão pela via não acadêmica, considerando-se os
cursos de atualização e aperfeiçoamento, mérito por assiduidade, dedicação
exclusiva no cargo e avaliação de desempenho, sendo limitada pela amplitude de
graus existentes na tabela de salários.
$1º Para requerer a promoção ou a progressão, O interessado deverá protocolar, no
mês de fevereiro de cada ano, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itapuí,
solicitação, acompanhada de documentos comprobatórios, que será analisada a partir
dos critérios estabelecidos nesta Lei.
62º A promoção ou a progressão serão concedidas após parecer favorável de
Comissão, no prazo de 30(trinta) dias contados do término do período de protocolo
dos requerimentos a que se refereo 81º.
83º A Comissão a que alude o parágrafo anterior será nomeada por Portaria e será
composta por:
I — 2(dois) representantes da Diretoria Municipal de
Educação, sendo um deles o presidente;
II -— (um) representante dos cargos e funções de
suportepedagógico, escolhido pelos pares;
III - 1(um) representante dos
cargos docentes, escolhido pelos pares.
84º Os representantes dos incisos Ie II do parágrafo anteriorserão indicados
pelo Chefe do Poder Executivo.
85º Os títulos acadêmicos e cursos de atualização e aperfeiçoamento
utilizados em uma das modalidades de promoção ou progressão não poderão ser
utilizados na outra.
Art. 34 A concessão das promoções e das progressões funcionais ficarão adstritas à
disponibilidade financeira do exercício, a seravaliada pelo setor competente, tendo por
parâmetro os limites de despesa total com pessoal previsto no art. 19, inciso TI e art.
20, inciso III, alínea “b” da Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá
outras providências.
$1º Do despacho que, eventualmente, indeferir a concessão da promoção ou
progressão pelas razões contidas no caput deste artigo, deverá constar a
justificativa do contador ou de outro servidor responsável e o processo ficará
suspenso.
62º Cessado o impedimento financeiro, serão concedidas as promoções e
progressões, tendo, os docentes que tiveram o processosuspenso, prevalência sobre
os demais.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CND | 4E 4290 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
63º Para fins de aplicação do disposto no parágrafo 2º, ficafixado o mês de
Fevereiro de cada ano para revisão dos pedidos de promoção € progressão indeferidos
no(s) exercício(s) anterior(es).
84º No caso da concessão da promoção ou progressão, O benefício será a partir do
mês subsequente à data do deferimento.
SEÇÃO IV
Da Promoção Funcional pela via acadêmica
Art. 35 A promoção funcional do titular de cargo efetivo do Quadro do
Magistério Público Municipal será concretizada por meio de enquadramento
em níveis retribuitórios superiores, mediante requerimento acompanhado da
apresentação de diploma ou certificado de conclusão total do curso, na seguinte
conformidade:
z curso de Pós-graduação na área da Educação, com duração
mínimade 360 horas: 1(um) nível;
II - curso de Pós-graduação em nível de Mestrado na
área daEducação: 1(um) nível;
III - curso de Pós-graduação em nível de Doutorado na área
daEducação: 1(um) nível.
$1º Só será concedida 1(uma) promoção para cada nível de pós- graduação previstos
nos incisos anteriores, ainda que O docente apresente diploma ou certificado de cursos
distintos.
62º Deverão ser cumpridos pelo requerente, simultaneamente, os seguintes
critérios para efeito da concessão da promoção:
I — Ser estável, ou seja, ter cumprido estágio probatório
de3(três) anos;
II — Não ter sofrido qualquer tipo de penalidade disciplinar nos
últimos 3(três) anos;
III — Interstício mínimo de a(três) anos, contados da última
promoção;
— Ter 3 (três) avaliações de desempenho satisfatórias;
v - não ter sido afastado ou licenciado de seu cargo, por mais
de 6(seis) meses nos últimos 3(três)anos;
VI — Apresentar diploma ou certificado de conclusão de curso.
83º Interromperá o interstício de tempo todo e qualquer afastamento por prazo
igual ou superior a 6(seis) meses, exceto se decorrer de licença-maternidade,
tratamento de doença profissionalou acidente de trabalho.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANID | 4£ 420 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
64º O afastamento para ocupar função de confiança do Quadro do Magistério não
interromperá o interstício de tempo no cargo docente.
85º Os docentes titulares de cargo efetivo do Quadro doMagistério afastados para O
exercício de função de confiança de suporte pedagógico farão jus à promoção
funcional no seu cargo de origem, nos termos deste artigo.
86º O docente fará jus ao recebimento relativo ao novo enquadramento a partir do
mês subsequente ao do deferimento do requerimento.
87º A promoção funcional limitar-se-á, anualmente, a 20%(vinte por cento) do
número total de cada um dos cargos ocupados de cada uma das classes de
docentes.
68º Caso exceda em 20%(vinte por cento) o número de docentes aptosã promoção
funcional, serão critérios de desempate, observada a ordem:
I — mais tempo de serviço no cargo do qual é titular;
ZE — maior idade.
89º - Não será concedida nova promoção ao servidor que já tenha alcançado.
SEÇÃO V
Da Progressão Funcional pela via não acadêmica
Art. 36 A progressão funcional dos docentes titulares de cargo efetivo do Quadro do
Magistério Público Municipal será concretizada mediante conjunção dos seguintes
fatores:
T - qualificação em cursos de atualização e aperfeiçoamento
exclusivamente oferecidos, patrocinados ou indicados pela Diretoria Municipal de
Educação de Itapuí:
a) Cursos, Palestras, feiras, workshops, seminários e simpósios de
aperfeiçoamento ou atualização, inclusive na modalidade EAD (Ensino à distância),
em área de interesse da Educação, presenciais e/ou semipresenciais, com carga
horária a partir de 2(duas) horas: Horas X 0,001 pontos;
b) Cursos, palestras, feiras, workshops, seminários e simpósios de
aperfeiçoamento ou atualização, inclusive na modalidade EAD (Ensino à distância),
em área de interesse da Educação, iais e/ou semipresenciais, em instituições
públicas Municipais, Estaduais ou Federais, ou promovidos em parceria com a
Prefeitura Municipal de Itapuí, com carga horária a partir de 2(duas) horas: Horas X
0,01 pontos;
1- Mérito por assiduidade: verificadas até 3(três) faltas por ano, será
atribuído 1(um) ponto a cada ano;
III - Dedicação exclusiva no cargo na Rede Municipal de Ensino,
apurada anualmente, atribuindo-se 0,5(meio) ponto no final de cadaano letivo.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANIBDI AR ARA 7IBINN01-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
IV — Avaliação de desempenho, realizada no último bimestre de cada
ano letivo, nos termos do anexo VI, pela chefia imediata: 1,5 (um ponto e meio) por
avaliação cujo resultado for “satisfatório”.
61º Os cursos previstos no inciso I serão considerados uma única vez, vedada a sua
acumulação.
62º Para fins de atribuição de pontos só serão considerados os cursos e treinamentos
realizados por instituições reconhecidas legalmente, com validade de 5(cinco) anos,
contados da data de emissão do certificado, e só serão considerados se forem
promovidos ou indicados pela Diretoria Municipal de Educação e emitidos por:
T - instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas;
11 - órgãos da estrutura básica do Ministério da Educação ou das
Secretarias Estaduais da Educação;
[11 - Secretarias Municipais de Educação ou órgão equivalente;
1v - instituições públicas estatais;
v - entidades particulares de cunho educacional, reconhecidas
peloMunicípio.
63º Excetuam-se do conceito de frequência, para efeito de retribuição do mérito
previsto no inciso II do caput deste artigo, as ausências decorrentes de doação de
sangue, casamento, nojo, licença-gestante ou adotante, licença-paternidade e
convocações dajustiça eleitoral ou do Poder Judiciário.
64º O regime de dedicação exclusiva implica no impedimento do exercício de outra
atividade remunerada, pública ou privada fora do Quadro do Magistério Público
Municipal.
85º- Ao servidor que demonstrar, em qualquer avaliação de acompanhamento,
desempenho insatisfatório, serão oferecidas pela Diretoria de Educação, instruções e
capacitação necessárias ao aperfeiçoamento do exercício de suas atribuições.
$6º - Obtido desempenho insatisfatório, iniciar-se-á novo período trienal de
avaliações, alcançando O direito à promoção apenas na hipótese de 3 (três) avaliações
satisfatórias.
87º - O resultado do acompanhamento da avaliação do desempenho profissional será
manifestado da seguinte forma:
1 Abaixo de 11 (onze) pontos: desempenho insatisfatório;
1 — Acima de 11 (onze) pontos: desempenho satisfatório.
88º A dedicação exclusiva e a assiduidade serão apuradas a partir dos últimos
3(três) anos de efetivo exercício.
89º A cada 10(dez) pontos atribuídos, deverá ocorrer O enquadramento horizontal do
docente no grau imediatamente superior àquele em que O mesmo se encontrava na
tabela de salários a qual pertence.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ARIDI AG ARO FIBINN0NI-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 37 Deverão ser cumpridos pelo requerente, simultaneamente, os seguintes
critérios para efeito da concessão da progressão funcional:
I — Ser estável, ou seja, ter cumprido estágio probatório
de3(três) anos;
I
Não ter sofrido qualquer tipo de penalidade disciplinar nos
últimos 3(três) anos;
III — Interstício de 3(três) anos, contados da última progressão
funcional;
— Ter avaliação de desempenho satisfatória, nos últimos
3(três)anos;
- Não ter sido afastado ou licenciado de seu cargo, por mais
de 6(seis) meses nos últimos 3(três) anos;
vI — Atingir a pontuação prevista no artigo 35, 85º desta Lei.
g1º Interromperá o interstício de tempo todo e qualquer afastamento por prazo
igual ou superior a 6(seis) meses, exceto se decorrer de licença-maternidade,
tratamento de doença profissionalou acidente de trabalho.
62º O afastamento para ocupar função de confiança do Quadro do Magistério não
interromperá o interstício de tempo no cargo docente.
83º Os docentes titulares de cargo efetivo do Quadro doMagistério afastados para O
exercício de função de confiança de suporte pedagógico farão jus à progressão
funcional no seu cargo de origem, nos termos deste artigo.
84º A cada progressão o docente evoluirá apenas 1(um) grau, ainda que possua
pontuação superior à exigida nesta Lei.
85º O docente fará jus ao recebimento relativo ao novo enquadramento à partir do
mês subsequente ao do deferimento do requerimento.
SEÇÃO VI
Dos Programas de Desenvolvimento Profissional
Art.38 A Prefeitura, no cumprimento do disposto nos artigos 67 e 87 da Lei
Federal nº 9.394/96, empenhar-se-á para implementar programas de desenvolvimento
e aperfeiçoamento para Os integrantesdo Quadro do Magistério Público Municipal em
exercício, por meio de cursos de capacitação e atualização em serviço, assegurando-
se,no mínimo, 30(trinta) horas de cursos anuais.
81º Os Programas de que trata o caput deste artigo poderão ser desenvolvidos em
parceria com instituições que mantenham atividades na área de Educação.
82º Deverão levar em consideração as prioridades das áreascurriculares, a situação
funcional dos docentes e a atualização demetodologias diversificadas, inclusive as que
utilizam recursos deEducação à distância.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANIRI AS ADO TIBINNDI-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SEÇÃO VII
Dos Salários
Art.39 Os integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal terão seus salários
fixados na tabela constante do Anexo W desta Lei.
Parágrafo único. A tabela de salários é composta de níveis egraus,
correspondendo o primeiro nível e grau ao salário inicial da classe e os demais,
respectivamente, às promoções e progressões funcionais previstas por esta Lei.
SEÇÃO VIII
Das Vantagens
Art. 40 Ficam garantidas aos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal
todas as vantagens previstas na legislação municipal em vigor inerentes aos
servidores públicos municipais.
Art. 41 Além de outras vantagens previstas na legislação municipal em vigor, O titular
de cargo do Quadro do Magistério Público Municipal designado para O exercício de
função de suporte pedagógico fará jus ao recebimento de Gratificação de Incentivo E
Ocupação de Função de Confiança, calculada na forma prevista na Tabela NI, do
Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO V
DOS AFASTAMENTOS
Art.42 Além de outras hipóteses previstas na legislação vigente, odocente poderá ser
afastado do exercício do cargo, respeitado o interesse da Administração Municipal
para:
I - prover cargo em comissão ou função de suporte pedagógico
naRede Municipal de Ensino;
II - exercer atividades inerentes ou correlatas às do Magistério,
em cargo ou funções previstas nas unidades de ensino ou órgãos da Diretoria
Municipal de Educação;
III - exercer cargo ou substituir ocupante de cargo quando
este estiver afastado, desde que habilitado.
$1º O tempo de serviço dos docentes afastados para exercer em substituição cargos
ou funções de suporte pedagógico, bem como para o exercício do cargo em comissão
de Secretário Municipal de Educação ou equivalente, será contado para todos os fins,
exceto para fins de estágio probatório.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ARIDI AE 42Q 798B/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
82º Consideram-se atividades correlatas às do Magistério aquelas relacionadas com a
docência em outras modalidades de ensino, bem como as de natureza técnica,
relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão,
coordenação, orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional,
capacitação de docentes, apoio técnico-pedagógico, assessoramento e assistência
técnica exercidos em unidades e/ou órgãos de Educação do Município.
Art. 43 Quando o afastamento se der para exercício de cargo ou função não
relacionado com a área da Educação, será concedido sem ônus para os recursos
financeiros vinculados à manutenção edesenvolvimento do ensino.
Art. 44 Aplicar-se-á aos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, no que
couberem, as disposições relativas a outros afastamentos, previstas na legislação
municipal vigente.
. CAPÍTULO VI
DA REMOÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE E/OU AULAS
SEÇÃO I
Da Remoção
Art. 45 A remoção é O deslocamento do docente do Quadro do
Magistério Público Municipal de uma unidade escolar para outra e processar-se-á por
concurso de títulos e tempo de serviço ou por permuta, na forma que dispuser O
regulamento.
Parágrafo único. À periodicidade do processo de remoção será definida a partir da
necessidade verificada pela DiretoriaMunicipal de Educação.
Art. 46 O concurso de remoção sempre deverá preceder ao de ingresso para
provimento de cargos do Quadro do Magistério Público Municipal e somente
serão oferecidas em concurso de ingresso as vagas remanescentes do concurso de
remoção.
Parágrafo único. Havendo ingresso de docentes no decorrer do ano letivo, estes
terão sede de exercício provisória, e deverão, compulsoriamente, participar de
eventual Processo de Remoção para fins de possibilidade de fixação de sede de
exercício.
Art.47 A contagem de pontos para efeito de participação emconcurso de
remoção será efetuada considerando o tempo de efetivo exercício no Magistério
público Municipal de Itapuí e títulos, conforme dispuser O regulamento.
Art. 48 Os docentes em disponibilidade participarão ex officio do concurso de
remoção, escolhendo compulsoriamente uma das vagas existentes.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANID | 4A£ 420 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 49 Remoção ex officio é a remoção compulsória do docente, de uma sede de
exercício para outra, quando O docente ficar semclasse e/ou jornada de aulas
em sua sede e houver vaga em outra sede de exercício.
61º A remoção ex officio poderá se dar no concurso de remoção ouem qualquer
época do ano, se assim for conveniente ao interesse público.
82º Para fins do disposto neste artigo, o docente será classificado regularmente no
processo de remoção, entre os pares, fazendo jus à escolha de uma das vagas
existentes, observada a suaordem de classificação no processo.
$3º Não sendo possível a escolha da vaga em razão da ordem de classificação do
docente, ser-lhe-á garantida a última vagadisponível.
Art. 50 A remoção por permuta será efetuada na forma que dispuser oregulamento.
Parágrafo único. O docente que for removido por permuta ficará impedido de fazer
nova permuta e de participar de concurso de remoção pelo período de 2(dois) anos.
SEÇÃO II
Da Atribuição de Classe e/ou Aulas
Art. 51 Compete à Diretoria Municipal de Educação organizar e realizar o processo
anual de atribuição de classes e/ou aulas.
Art. 52 Para fins de atribuição de classes e/ou aulas, os docentes do mesmo campo
de atuação das classes e das aulas a serem atribuídas serão classificados, observados
a situação funcional, ahabilitação, o tempo de serviço, Os títulos e outros critérios, na
forma a ser regulamentada pela administração.
Art. 53 A atribuição de classes e/ou aulas para Os docentes contratados
por prazo determinado para funções docentes será feitade acordo com à classificação
do processo seletivo, nos termos previstos nesta Lei.
CAPÍTULO VII
DAS FÉRIAS E DO RECESSO ESCOLAR
SEÇÃO I
Das Férias
Art. 54 Os docentes do Magistério Público Municipal usufruirão de 30(trinta) dias de
férias anuais em período, preferencialmente, coincidente com o do calendário escolar.
Parágrafo único. Os docentes gozarão férias, de forma proporcional, nos
termos deste artigo, independentemente de possuir ou não o interstício de um ano
de exercício no cargo.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
ARIDI AE 420 798/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 55 Os ocupantes de cargos é funções de suporte pedagógico gozarão férias
conforme escala a ser elaborada pela Diretoria Municipal de Educação.
SEÇÃO II
Do Recesso Escolar
Art. 56 O recesso escolar, nunca inferior a 10(dez) dias, será previsto no calendário
escolar e suspenderá as atividades docentescom os alunos.
Parágrafo único. No recesso escolar os docentes poderão serconvocados
para:
z - participar das atividades dedicadas ao planejamento e E]
avaliação;
II - participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários, palestras,
orientações técnicas e outras formas de formaçãocontinuada.
CAPÍTULO VIII ,
DOS DEVERES E DIREITOS DOS DOCENTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
SEÇÃO I
Dos Deveres
Art. 57 O docente do Quadro do Magistério Público Municipal tem o dever constante
de considerar a relevância social de suas atribuições, mantendo conduta moral e
funcional adequada à dignidade profissional, em razão da qual, além das obrigações
previstas em outras normas comuns aos demais servidores, deverá:
I — conhecer e respeitar as leis;
II — preservar os princípios, os ideais e os fins da Educação por
meio do desempenho profissional;
III — empenhar-se na educação integral do aluno, incutindo-lhe
o
espirito de solidariedade humana, de justiça e cooperação, o respeito às
autoridades constituídas e o amor à pátria;
IV — respeitar à integridade moral do aluno;
v — desempenhar atribuições e funções específicas do
Magistériocom eficiência, zelo e presteza;
VI — manter o espírito de colaboração com a equipe da escola e da
comunidade em geral, visando à construção de uma sociedadedemocrática;
vII - ser assíduo e pontual, comunicando com antecedência suas
ausências, e na impossibilidade, justificando no primeiro dia de retorno ao trabalho;
VIII -— participar do Conselho de Escola e/ou APM — Associação de
Pais e Mestres, quando eleito para tal;
IX — manter a direção da unidade escolar informada sobre O
desenvolvimento do processo educacional, expondo suas críticas e apresentando
sugestões para a sua melhoria;
x — buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional por
meio de participação em cursos, reuniões e seminários, sem prejuízo de suas funções;
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANID | 4€ 420 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
xI — cumprir as ordens superiores e comunicar à direção da
unidade escolar, de imediato, todas as irregularidades de que tiver
conhecimento no local de trabalho;
XII - respeitar o aluno como sujeito do processo educacional
e comprometer-se com à eficácia de seu aprendizado, e, não submetê-lo a situação
humilhante ou degradante;
XIII — zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela
reputação dos educadores,
XIV - participar do processo de planejamento, execução e avaliação
e de todas as atividades inerentes e correlatas ao processo de ensino e aprendizagem;
xv — tratar de maneira igual a todos os alunos, pais, servidores
do Quadro do Magistério e demais membros da equipe escolar;
ã xvI — abster-se do cigarro na presença do aluno e dentro
a
escola;
XVII — impedir toda e qualquer manifestação de preconceito social,
racial, religioso e ideológico;
XVIII — acatar as decisões do Conselho de Escola, observando a
legislação vigente;
XIX comparecer ao local de trabalho adequadamente trajado;
xx - não se utilizar de palavras e gestos pornográficos
ouobscenos;
xx1 manter a ética e o sigilo profissional;
XXII - fornecer elementos para à permanente atualização de seus
assentamentos, junto aos órgãos da administração;
XXIII - considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade
socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na escolha e
utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do
processo ensino eaprendizagem;
XXIV - participar das Horas de Trabalho Pedagógico na
unidade escolar de acordo com à previsão constante nesta Lei, bem como
comparecer a todas as convocações e reuniões de cunho didático- pedagógicas,
determinadas pela Diretoria Municipal de Educação;
xXXV — exercer as atribuições de seu cargo com eficiência e
dedicação. ,
Parágrafo único. E vedado ao docente do Quadro do Magistério Público Municipal:
I - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada ou
retirar-se do local de trabalho no horário de expediente sem prévia
autorização do superior imediato;
II - faltar com o respeito aos alunos, aos pais e aos demais
servidores e desacatar as autoridades constituídas;
III - impedir que o aluno participe das atividades escolares em
razão de qualquer carência material;
IV - discriminar o aluno e demais servidores por preconceito
de qualquer natureza,
v — fazer uso, durante sua jomada de trabalho, de
aparelhocelular ou qualquer outro equipamento eletrônico para fins pessoais.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PND | 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 58 Ocorrendo quaisquer das infrações previstas neste artigo será instaurado
Processo Administrativo Disciplinar, respeitado o contraditório e a ampla defesa,
aplicando-se as penalidadesprevistas na legislação vigente.
SEÇÃO II
Dos Direitos
Art. 59 Os direitos dos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal,
respeitados os demais previstos em lei, consistem em:
é — ter ao seu alcance informações educacionais, bibliografias,
material didático e outros instrumentos, bem como contar com assistência técnica que
auxilie e estimule a melhoria de seu desempenho profissional e a ampliação de seus
conhecimentos;
II — ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos
de aperfeiçoamento e treinamento que visem à melhoria de seu desempenho e
aprimoramento profissional;
III -— dispor no ambiente de trabalho, de instalações e material
técnico-pedagógico suficientes e adequados para que possa exercer com eficácia suas
funções;
— ter a liberdade de escolha e de utilização de materiais
didáticos complementares aos adotados oficialmente pela municipalidade, de
procedimentos didáticos e de instrumentos de avaliação do processo ensino e
aprendizagem, dentro dos princípiospsicopedagógicos, objetivando alicerçar O respeito
à pessoa humana e à construção do bem comum, sem comprometer a linha
pedagógica adotada;
v — receber remuneração de acordo com O nível correspondente à
habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho, de acordo como estabelecido
por esta Lei;
— receber remuneração por serviço do nível a que pertence;
VII — ter assegurada a igualdade de tratamento no plano
técnico-pedagógico independente do regime jurídico a que estiver sujeito;
VIII - receber, por meio do serviço especializado de Educação,
assistência ao exercício profissional;
IX — participar como integrante do Conselho de Escola, dos
estudose deliberações que afetam o processo educacional;
x — participar do processo de planejamento, execução e
avaliaçãodas atividades escolares;
XI — reunir-se para tratar de assuntos de interesse da categoria e
da Educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares;
XII - participar das eleições dos membros do Conselho Municipal
de
Educação e do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e Valorização do Magistério — FUNDEB, ou outro Fundo que venha a
sucedê-lo;
XIII - gozo de férias anuais de 30(trinta) dias e um terço de
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PND | 48 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
remuneração conforme legislação constitucional.
CAPÍTULO IX.
DAS SUBSTITUIÇÕES
Art.60 Observados os requisitos legais haverá substituições durante O impedimento
legal e temporário dos docentes.
$1º A substituição dos docentes poderá ser exercida por docente do Quadro do
Magistério Público Municipal que possua habilitação parao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo substituído e será regulamentada por Portaria.
82º Na impossibilidade de se atribuir à substituição a docente titular de cargo, esta
poderá ser exercida por docente contratado por tempo determinado classificado em
Processo Seletivo nos termos desta Lei.
63º A retribuição pecuniária das substituições será na seguinte conformidade:
I — Se o substituto for titular de cargo, com base no seu
próprio salário;
II — Se o substituto for contratado por tempo determinado,
combase na tabela inicial do cargo substituído.
CAPÍTULO X
DA VACÂNCIA
Art.61 A vacância de cargos docentes do Quadro do Magistério Público Municipal
ocorrerá nas hipóteses de exoneração, demissão, dispensa e falecimento.
CAPÍTULO XI .
DA DISPENSA DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
Art.62 A dispensa das funções temporárias de docentes dar-se-á quando:
I - for provido cargo de natureza docente;
II - da reassunção do titular do cargo;
III | -for extinto o cargo de natureza docente;
IV - expirar-se o prazo da contratação.
CAPÍTULO XII
DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E DA READAPTAÇÃO
Art.63 O docente incapacitado parcial ou totalmente para O exercício das funções
próprias de seu cargo será readaptado de acordo com à legislação específica do órgão
previdenciário.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ARIDI AE 42O 798B/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art.64 A readaptação ocorrerá em cargo ou função compatível com a sua
capacidade funcional em unidade escolar ou outros órgãos pertencentes à Diretoria
Municipal de Educação, observados os seguintes requisitos:
T - a readaptação não acarretará diminuição de salários;
II - a carga horária de trabalho do readaptado será a mesma do
cargo de seu provimento originário;
III - não serão contemplados com pontos de efetivo exercício no
Magistério e com pontos de unidade escolar, para fins de atribuição de classes ou
aulas;
IV - não farão jus às promoções e progressões funcionais previstas
nesta Lei.
$1º Havendo restabelecimento da capacidade de trabalho, assim constatado em
inspeção médica, cessa a readaptação, devendo O readaptado retornar ao cargo
originário.
82º O readaptado não pode, sob qualquer pretexto, negar-se a se submeter à
inspeção médica periódica, que será realizada mediante convocação feita pela
Administração Municipal ou pelo órgãoprevidenciário.
83º Se o readaptado negar-se à submeter à inspeção médica periódica será
instaurado Processo Administrativo Disciplinar.
CAPÍTULO XIII
DA APOSENTADORIA
Art.65 Os docentes da carreira do Magistério, ao se aposentarem, terão seus
proventos calculados na forma prevista na Constituição Federal e na legislação
previdenciária vigente.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.66 Os atuais integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal ficam
reenquadrados conforme O Anexo I, que integra estaLei.
$1º Os docentes serão enquadrados na tabela de salários em níveis e graus cujos
valores sejam iguais ou imediatamente superiores ao atual valor recebido,
considerando-se as promoções e progressões funcionais que obtiveram ao longo da
carreira, na classe a que pertencem, respeitada a jornada semanal de trabalho a que
estiverem sujeitos.
82º Na impossibilidade de enquadramento do docente, na forma estabelecida no
parágrafo anterior, o mesmo será enquadrado em grau e nível correspondente às
promoções e progressões previstas nesta Lei, recebendo a diferença de salário
apurada a título de vantagem pessoal.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
ANID | 4£ 420 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
83º A vantagem pessoal prevista no parágrafo anterior será reajustada na mesma
data e no mesmo índice concedido a título de revisão geral anual aos servidores
municipais, e será considerada para fins de cálculo das demais vantagens do docente.
Art.67 Aplicam-se subsidiariamente aos integrantes do Quadro do Magistério Público
Municipal, naquilo que com à presente Lei não conflitar, as disposições constantes em
legislação municipal vigente, especialmente a vantagem prevista no artigo 85 da Lei
Complementar nº 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art.68 Fica criada a Comissão Paritária de Acompanhamento da Carreira e da
Qualidade dos Serviços Educacionais, cujos membros terão suas designações pelo
prazo máximo de 3(três) anos, com a atribuição de estudar as condições de trabalho e
propor políticas públicas voltadas ao bom desempenho profissional e à qualidade dos
serviços educacionais prestados à comunidade.
Art.69 A Comissão terá a seguinte composição:
I — (dois) representantes da Diretoria Municipal de
Educação, sendo um deles O presidente;
II — (um) representante dos cargos e funções de
suportepedagógico, escolhido pelos pares;
III — i(um) representante dos cargos de docentes, escolhido
pelos pares.
81º As designações serão efetuadas por ato do Chefe do Poder Executivo,
observadas as indicações de cada segmento.
62º O eventual desligamento dos representantes ensejará nova indicação,
no caso do inciso le a nomeação do seguinte na lista de votação, no caso dos incisos
Nell.
Art.70 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar os atos
necessários à execução da presente Lei.
Art.71 As despesas decorrentes da execução da presente Leicorrerão por conta de
dotação própria consignada em orçamento, suplementada, se necessário.
Art.72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.73 Revogam-se a Lei Municipal nº 2227, de 18 de julho de 2007 e
alterações posteriores.
Itapui, 18 de AGOSTO de 2022.
PRE MUNI
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
o mr4uas4ÕOA TOCINNNA AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO
A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º
CLASSE DE DOCENTES |
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
| Denominação | Quant. Denominação Quant. 1 Tabela
+ po +
professor de Pré-Escola 34 | Professor de Educação | 68 1
Professor de Educação Infantil E Infantil
Professor de Educação Básica I 39 Professor de Educação 39 2
1 Básica 1 1
| Professor de Educação Física | 08
| Professor de Artes 03 Professor de Educação 12 3e4
Professor de Educação Especial 01. Básica TI
—
CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
r SITUAÇÃO ATUAL E SITUAÇÃO NOVA EM
Denominação | Quant. | Tabela Denominação Quant. |
Professor | 07 E Professor Coordenador E 07
Coordenador Pedagógico
Pedagógico
Vice-Diretor de | 01 Z SE RO NR
na Escola |
Diretor de Escola 02 - Diretor de Escola 02
Psicopedagogo 01 : | Psicopedagogo oi
Supervisor de 01º | - 1 Extinto E = |
Ensino
E —
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
MAMIRIAS 4DO TDIOCINNNAAR
GL LUVUUIICA VOr DM didi
0bOS-99€ (PL) SUO dS — |NdVLI— 000-0€Z2/ dao — EL ZMBIW ep Bóia
EX'TOSE T9'zgy€
SI TEVE j T8'0T6% bL'SERT SVESLT
LV E
6LpTTE
TUE
BE'S9BT sou
T9018% bem 6r'L6b'T Sb'pzr'T
TIEOVE
a6'PT6T
08'865'7 IrETST
so'scr't L6'TEET
LO'SLBT | CE TOLT
so'TENT Tu 'cErT TOLOT
9U'BELT Tr'as9T
9V'E6UT LE'9eTt sW'iLeot or'8z6T
IB'TES'T
L6'grET q L6'ERVT SE'OTUT
semi
EM'gGUT
LEUTT L6'6L0T 6E'GIOT
T949T'T 95'TON'T A 3 : veLagt ERA!
nes
MLLNVANI OYÍVINCA 3Q VOSSIOUA
IVTIVIL
0T5 '09 “LUV O aHI4AU AS AND V
SONYVIVS JA VIIGVI
ITOXINV
INdVLI dd JWdIDINNA VANLIIIIAA
SL-LOQU/9CLZ Ob IP Ido
008-199€ (PL) SU0J dS — |NdV.LI— 000-0€22L dao - €L 'ZueW ep eôeia
INdV.LI Ja TVdIDINNN vVanNLIIdIdA
GL LUUVIICA DOM DV NA
0408-499 (PL) SU0A dS — INdV.LI = 000-0€ZZ| daD - EL 'ZHYeW ep Bdeid
00'000'b l jequawepuna sus)
00'000'b ejoosa-91d — |AUBJUL ogseonpa | ej0953 Ap JO
00'000'+ 1 aupauo - INUejur ogóeonpa |
00'000'€ L jequawepuna oulsu3
00'000'€ ej0259-pud — |NUBJUI ogenp3 | BI00SI DP JOJRNQ-PNHA
00'000'€ L aupaLo - INUBjUI OgSeonpa HE
00'000'Z | jejuawepuny ouisu3
00/0007 ejoosa-pd — INUBJUL ogsennpa | colbobepad JOpeuapioo) J05SaJ01d
00'000'Z E aupa.o - |nuejui ogóeonpa
(Su) ogspyneio | ogieme op odieo | ogÍeuIuouaa
075 “09 “LUV O JUIAIA AS AND V
SaQóVILILLVHD 3a VIIGVI
EB'TIB'y
vo'cas'p
uv S5'9€S'b ue'vor'y EVT 6STSPh L9'0€0'p m'ErGE ra “G6LE E9'g89 6U'TES'E
“st L use» 8960 IS'20'p 6s'csGE EL'GERE To'GULE E “gI9E B6'TIS'E 99'0Lh'E€
INdVLI ad TWVdIDINNA VANLIISIAA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DE DOCENTES
A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º
ATRIBUIÇÕES DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
rim de subsidiar 4 reflexão e o aperfeiçommento do trabalho em
sob orientação do
gavaprir ds crianiças: que estão +
porrogo de sogpração é atolhimento
Laecsber miariânente asdBriançes na entrada é acompanhá-las na saida da
instituição, proporcionaliga, um dzbiênte acol
cativas dasterianças, inceati
cos para que clas, avanõem es spas hipóteses
Estimular as cris
casjem suas cdficuidades, desafié:
Edribsidade e participação:
ar o zelavípeio
ecessários para é desenvolvimento
Manter permanente cugtgro Som os
om Os mesmos dos encontedE de/Dr
participaçãe propór atividades de
inoriepermanônte da qualidaos do
Ooservat Constantesente 45 criançãs
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
de es
eres
pelas crisaças,
miaz
ca à experimentar os diversos alimentos oferecid
da respeitando o ritmo e o paladar de cada
imjando-os & experimentar novos alimentos;
dGrgagigar, rsuxiliar/a-orientar a alimentação é hidratação das crianças:
Aiineutatie! Ntaratar/9s bebés.
| uanter /s grganização do =
*
o-ddminio Se sus éroa de atuação,
]
b
a
8
E
4
a
Y
a 2
estiverem
je-de materfbisie Dom atgndisento &o
Go és do n5o, quanto aos aspectos de estabilidade e
Cumprir as determinações super:
das masnd5;
plangjamentã, Léluicss pedagógicas, €
escolar;
cada e/ou paegísto és calendá
Executar tarefas Gorrelatas que lhe determinadas pelo seu supe
Participar das atividadesoo calendério nicipal.
z Participar de elaisração gs proposta pedagô
ica da escola;
a
$
Elaborsr e cumprir plano de grabalho segu
| prestar
| zelar petá-aprendizages dos alunos:
E-Esqibélecor estr: ias para os alunos de menor rendime:
ticulação da esc
das demais tarefas indispensáveis so cumprimento
rocesso de ensino e aprend:
agem;
geterminadas pelo seu supe
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
7 isauvolvês atividades de
ita
o séspecsívo campo de
taça
Eds elaboração da proposta pedagógica da escolas
1r plano de trabalho se a proposta pedagó
”
de planejamento, reuniões pedagógicas, Conselho da classe,
» e/ou previsto em calendário escolar;
De-demsis jarefás indispensáveis ao cumprine
daves,
2/20 prócesso de ensino e aprendizagem;
« Eduóação Hspecialp.=1da das prina/indicades:
Desenvolver cosperê
spectais e definir. imp
strarégia do flexibblização. adaptação curricular, procedimentos didá
ncfoç Dara ifentificar às necessidades educacionais
mplbmontax, Liderár e apoiar & imp ementação de
cmo
práticas/afternat adeguadaé/30 afendinento das mesmas, bem
rabalhar em equipe, > é |
Eravorar praso de Exavalão, que Contemple as especificidades da demanda
istente na unidade, preggfdas és novas diretrizes de educação especi
orientar a equipe eBgo inf” quantõ aos procedimen
nclusso-dos sliros 153/Clasões comuns.
Ministra? aulas em classes Be portadores de Necessidades Especiais visando
ferir-lh6/Conhoçimentos, bem Como integração socia.
cibsder' plano Goals, selecionando o assunto, O material didático a
w gtilizsdo, com base nos ob
tivos fixados, para obter melhor rendinea
ensino.
ndo aos álunos conhecimentos de
L ministrar as
bom o s icia, aplicar-lhes testes adequados e outros
hétodos usuais de avaliação, bassando-se nas atividades desenv cais À
|
Lapacidade da para verificar o aproveitamento do aluno.
| gtaborar boletias de e relatórios, apoiando-se na observação do
comportamento e desempenho dos alunos € tando atividades efetuadas, para
fanter atualizado que permita dar informações à diretoria da
escola e pais.
organizar e promover sole
idades comemorativas, jogos, trabalhos manvais
para ativar O interesse dos à mentos nistórico-sociais da
L mante:
r estreita relação com demais pro

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
A QUE SE REFERE O ARTIGO so
DENOMINAÇÃO | ATRIBUICÕES
| DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
PROFESSOR Coordenar as
COORDENADOR atividades
PEDAGÓGICO pedagógicas da(s)
unidade(s)
Assessorar a Direção da unidade escolar nas atividades
pedagógicas atinentes à área da coordenação;
Coordenar a elaboração, execução e avaliação do projeto
pedagógico atinente à modalidade da coordenação;
Subsidiar a equipe escolar com dados de desempenho dos
alunos;
Acompanhar e controlar O desenvolvimento do projeto
pedagógico pertinente;
Acompanhar e coordenar as atividades de recuperação paralela
da aprendizagem dos alunos, bem como a classificação e
reclassificação dos mesmos;
- Garantir que a HTPC contribua para a formação do docente;
Preparar e coordenar as atividades realizadas pelos professores
nas horas de trabalho pedagógico coletivo;
Zelar para que os alunos cumpram a carga horária necessária;
Prestar assistência técnica, propondo técnicas e procedimentos,
sugerindo materiais didáticos e organizando as atividades;
Garantir a integração de todos os docentes no desenvolvimento
do projeto pedagógico;
Interagir com as famílias dos alunos que tenham frequência
insuficiente ou apresentem desempenho insatisfatório;
Assessorar a Direção da Escola, especialmente quanto a:
agrupamento de alunos;
organização de horário de aulas e do calendário escolar;
utilização dos recursos didáticos da escola.
- Garantir a execução dos planos de ensino;
- Acompanhar e avaliar O desenvolvimento dos planos de ensino.
Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem
determinadas pela chefia imediata. |
Participar da elaboração das propostas pedagógicas das unidades
escolares da rede municipal de ensino;
Coordenar e participar de todas as atividades pedagógicas das
Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes
segmentos das unidades escolares, visando à melhoria da
qualidade de ensino;
Propor medidas para avaliar de forma sistemática os processos
de ensino e aprendizagem;
Apontar e propor soluções para Os problemas educacionais a
serem tratados;
Coordenar as atividades de todos os projetos educacionais
desenvolvidos nas unidades escolares;
- Realizar estudos e pesquisas relacionados a atividades de
ensino, utilizando documentação e outras fontes de informações
e analisando os resultados de métodos utilizados, para atualizar e
ampliar o próprio campo de conhecimento.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
- Analisar os métodos de ensino aplicados, orientando sobre a
execução e a seleção dos mesmos, bem como sobre o material
didático a utilizar, para assegurar à eficiência do processo
educativo.
- Avaliar os resultados das atividades pedagógicas, examinando
fichas cumulativas, prontuários e relatório, analisando conceitos
emitidos sobre alunos, índices de reprovação e cientificando-se
dos problemas surgidos, para aferir a eficácia dos métodos
aplicados e providenciar reformulações adequadas, quando
- Promover a obtenção de materiais didáticos indispensáveis à
realização de planos de ensino, consultando a Direção do
estabelecimento, para assegurar o pleno cumprimento dos
mesmos.
- Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem
determinadas pela chefia imediata.
Atuar em - Responder pela Direção da Escola no horário que lhe for
VICE-DIRETOR | colaboração com o confiada;
DE ESCOLA Diretor de Escola e - Substituir o Diretor de Escola em suas ausências e
substituí-lo em suas | impedimentos, obedecendo ao rol de atividades do Diretor;
ausências e - Assessorar O Diretor no desempenho das atribuições que lhe
impedimentos na são próprias;
direção de todas as | - Colaborar nas atividades relativas ao setor pedagógico, à
atividades manutenção e conservação do prédio e mobiliário escolar;
pedagógicas e - Ajudar no controle e recebimento da merenda escolar,
administrativas - Participar de estudos e deliberações que afetam o processo
inerentes à unidade | educacional;
escolar e - Colaborar com o Diretor no cumprimento dos horários dos
comunidade. docentes, discentes e demais servidores;
- Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem
determinadas pela chefia imediata.
diretor de Dirigir todas as - Dirigir toda a política educacional na unidade escolar.
escola atividades - Aplicar suas disciplinas aos servidores junto com O |
| pedagógicas e Departamento Municipal de Educação.
administrativas - Manter todo o material da unidade escolar inventariado e em
inerentes à unidade | dia.
escolar e | - Dirigir, construir, implementar e participar de todas as |
Comunidade. atividades pedagógicas da unidade escolar.
| escolar.
- Articular ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes
segmentos da unidade escolar, visando à melhoria da qualidade
de ensino.
- Possibilitar reflexão e a prática docente.
- Favorecer o intercâmbio de experiências.
- Acompanhar e avaliar de forma sistemática os processos de
ensino e aprendizagem.
- Apontar e priorizar Os problemas educacionais a serem
efetuados.
- Propor alternativas de resolver os problemas levantados.
- Supervisionar as atividades e recuperação de alunos.
- Acompanhar todos os atos administrativos indispensáveis ao
bom funcionamento da unidade escolar, tais como: livro ponto,
faltas, prontuário, ofícios, etc.
- Comunicar ao superior toda e qualquer ausência da unidade
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
ARIDI A£ 420 798/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
- Criar condições de organização, disciplina, interação
interpessoal.
- Supervisionar a merenda escolar na unidade escolar.
- Organizar os eventos cívicos e comemorativos da unidade
escolar.
- Assinar todos os documentos relativos à vida escolar dos
alunos, expedidos pela unidade escolar.
- Responder pelo cumprimento, no âmbito da escola, das leis,
regulamentos e determinações, bem como dos prazos para
execução dos trabalhos estabelecidos pelas autoridades
superiores.
- Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar
conhecimento no âmbito da escola e comunicar ao superior
imediato.
- Executar tarefas correlatas às acima descritas e as que forem
determinadas pela chefia imediata. |
- Subordinar-se e cumprir todas as determinações do
| psicopedagogo
Realizar pesquisas,
diagnósticos e
intervenção
psicopedagógica em
grupo ou individual,
às técnicas de ensino
empregadas e
aquelas a
adotadas.
Departamento Municipal de Educação.
— realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, mediante a
utilização de instrumentos e técnicas próprios de Psicopedagogia;
— utilizar métodos técnicos e instrumentos psicopedagógicos que
tenham por finalidade a pesquisa, à prevenção, a avaliação e a
intervenção relacionadas com a aprendizagem;
— realizar consultoria e assessoria psicopedagógicas objetivando
a identificação, a compreensão e a análise dos problemas no
processo de aprendizagem;
— apoiar os trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- Proceder ao estudo do comportamento do aluno em relação ao
sistema educacional, às técnicas empregadas, e àquelas a serem
adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de
aprendizagem para colaborar no planejamento de currículos
escolares e na definição de técnicas de educação;
- prestar atendimento à comunidade escolar, visando o
desenvolvimento intelectual, emocional e social do indivíduo;
— realizar intervenção psicopedagógica visando à solução dos
problemas no processo de aprendizagem, tendo por enfoque o
aprendiz ou a instituição de ensino;
- Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa a
fim de favorecer o processo de integração; |
- Facilitar a aprendizagem de forma prazerosa, atuando no
tratamento do problema já instalado e na sua prevenção;
- Participar e compor equipe multiprofissional na elaboração de
projetos;
- Realizar visitas domiciliares juntamente com outros
profissionais;
- Participar das reuniões com a equipe multiprofissional, inclusive
com familiares dos usuários;
- Promover orientações metodológicas de acordo com as |
| características dos indivíduos e grupos;
— executar atividades correlatas determinadas pelo seu superior
| imediato.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO V
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DAS CLASSES DE DOCENTES E
SUPORTE PEDAGÓGICO
A que se refere o artigo 15
DENOMINAÇÃO FORMAS DE REQUISITOS DE PROVIMENTO
PROVIMENTO
Professor de Educação jneurso Público de
Infantil
Curso Normal superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
habilitação específica para atuar na Educação Infantil.
Provas e Títulos ;
Curso Normal superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com
Professor de Educação jncurso Público de habilitação específica para atuar nos anos iniciais do Ensino
Básica 1
Provas e Títulos Fundamental.
Professor de Educação
Educação Básica II
Curso de Licenciatura Plena com habilitação específica em área
yncurso Público de própria ou formação emárea correspondente e complementação
Provas e Títulos nos termos da legislação vigente.
Professor Coordenador Curso de nível superior em Pedagogia com habilitação em
Pedagógico
R = cãod Administração, Planejamento, Supervisão, Inspeção e Orientação
pesca dá Educacional, ou título de Mestrado ou Doutorado nas mesmas áreas
e experiência mínima de 3 anos como docente no ensinobásico.
Vice-Diretor
Curso de nível superior em Pedagogia com habilitação em
Administração, Planejamento, Supervisão, Inspeção e Orientação
nação em funçãode Educacional, ou título de Mestrado ou Doutorado nas mesmas áreas
gáode | experiência mínima de 5 anos como docente no ensinobásico.
Diretor de Escola
Curso de nível superior em Pedagogia com habilitação em
Administração, Planejamento, Supervisão, Inspeção e Orientação
Designação em funçãoEducacional, ou título de Mestrado ou Doutorado nas mesmas áreas
de confiança e experiência mínima de 5 anos como docente no ensino básico.
Psicopedagogo
Curso de nível superior em Pedagogia com habilitação em
Administração, Planejamento, Supervisão, Inspeção e Orientação
Educacional, ou título de Mestrado ou Doutorado nas mesmas áreas
pan de provas |, experiência mínima de 7 anos como docente no ensino básico.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
ALID | A& 420 798/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO VI
A QUE SE REFERE O ART. 36 DESTA LEI
| Período de Avaliação: LJ a LJ (ano letivo: 20 ) ]
Nome do Avaliado
Emprego: Unidade:
Ano letivo cujo desempenho é avaliado:
Avaliador:
[ Orientação para avaliação dos fatores: nos quesitos disciplina, relacionamento interpessoal, e
| aptidão o servidor será avaliado assinalando-se uma única alternativa para cada fator,
apresentando o avaliador, ao final, a média dos fatores, que refletirá sua pontuação final. No
quesito dedicação ao serviço O servidor será avaliado por meio de um único fator.
L
mc
Quesito I - Disciplina: Responsabilidade com o trabalho e grau de cumprimento da
hierarquia funcional.
Fatores
1| Cumprimento das tarefas e rotinas cotidianas
2 | Cumprimento dos horários de trabalho pedagógicos
3 | Cumprimento da entrega dos registros nos prazos estabelecidos
4 [pro da proposta pedagógica da escola
Ê | Pontuação Média
Observações quesito I:
O ORA
e
Quesito II - Relacionamento Interpessoal: refere-se ao relaconamento no irabeiho & nº
atitude de tratar com cordialidade e respeito os demais servidores, superiores hierárquicos, alunos,
pais e membros da comunidade.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 726/0001-15
MW PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
— [7 Pontos |
Fatores
1 Relacionamento com os demais professores e servidores
2| Relacionamento com os alunos
| 3 | Relacionamento e respeito para com a hierarquia
4 Relacionamento com pais e demais membros da comunidade
Pontuação Média lá pontos
“Observações quesito II:
——
Quesito III — Dedicação ao serviço: Verificação de sua responsabilidade nas tarefas próprias do
emprego e cumprimento das normas de trabalho.
E T”—Pontos* | |
Fatores
1 | E sempre responsável no cumprimento das normas e tarefas
E geralmente responsável no cumprimento das normas e tarefas, mas
2 | tende a não cumprir normas quando discorda das mesmas.
3 Tende a descumprir normas e não se desincumbe de todas as tarefas
4 | Descumpre normas e tarefas atribuídas
*Assinalar apenas um dos fatores
Observações quesito III:
Quesito IV - Aptidão: Demonstração de sua capacidade inata € resultante de conhecimentos
adquiridos no desempenho das atribuições do emprego, sua capacidade de entender as teorias
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
PND | 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
educacionais e o papel da escola pública, seu conhecimento da legislação educacional, sua
capacidade de liderança e seu relacionamento com os demais agentes.
Fr qe
Pontos
Fatores 1 2/3 /4
Compreende a natureza, a organização e o funcionamento da e ++
escolar pública, suas relações com o contexto histórico-social e com O
desenvolvimento humano, bem como a gestão do sistema escolar, seus
1 | níveis e modalidades de ensino.
Da inca E o
Relaciona princípios, teorias e normas legais a situações reais, |
2 interpretando e aplicando corretamente à legislação de ensino. lo
Identifica € avalia criticamente os impactos de diretrizes e medidas | E EM
educacionais, objetivando a tomada de decisões, com vistas à garantia de
3| uma educação plena e eficiente.
Comunica-se com clareza, em diferentes situações, com diferentes |
4 | interlocutores, utilizando a linguagem e tecnologia próprias =
” | Compreende, valoriza e implementa o trabalho coletivo, reconhecendo e
respeitando as diferenças pessoais e as contribuições de todos os
5| participantes.
“Tncorpora & sua prática valores, atitudes e sentindo de justiça, essenciais E — =
ao convívio social, solidário e ético, ao aprimoramento pessoa € à
6 | valorização da vida.
” | Apropria-se dos fundamentos e das teorias do processo de ensino e
RA Le
8| Toma decisões acertadas na solução de blemas que envolvem conflitos.
as tê pé Es aspas ao [==
Pontuação Média pontos
Observações quesito IV:
me
AFERIÇÃO FINAL DE QUESITOS
TOTAL (somar as pontuações dos quesitos Ia IV: — ( ) Pontos
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
PNID | 4£ 480 798/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
[ Desempenho Insatisfatório - total menor que 11 pontos: ( )
| Desempenho Satisfatório — total igual ou maior que 11 pontos: ( ) |
Itapuí, de de 20 k
1 — —T——w>—————
Avaliador Avaliado
Observações do Avaliado:
ANEXO VII
HORAS DE TRABALHO A QUE SE REFERE O ARTIGO 20, 51º
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
END | 46 189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO VII
HORAS DE TRABALHO A QUE SE REFERE O ARTIGO 20, 81º
JORNADA | HORASEM | HORASDE | HORAS DE | HORAS DE
SEMANAL | ATIVIDADE | TRABALHO | TRABALHO | TRABALHO
(TOTAL) Ss com PEDAGÓGIC | PEDAGÓGIC | PEDAGÓGIC
ALUNOS o OSOB | OEMLOCAL
COLETIVO | ORIENTAÇÃ LIVRE |
o
5 | 1 a dl
16 11 ma | 00
18 | 2 [e | a 00
E 20 13 02 04 01
[EE 4 14 | 02 [a 01
23 15 | 02 [q 02
SS O 02
26º; | 17 02 05 02 |
A O O E O E E
[| 2» E NS A O
30 20 02 05 | 03
32 |, 2 | LM 1 Ros
3 | 22 [| q 06 03
35 23 02 7 | q
360; | 2 02 | 7 1 968
38 25 | 02 07 04
40 26 02 08 04
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 46 189 726/0001-15

open original →