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materia nº 3/2006

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-03-05
EmentaACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 70 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDĖNCIAS.
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Peça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 230,
Tone (1h) 3664-1251
Site: ww. camaramunicfatitafw. sf goubr
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 003/2006
DE 05 DE MARÇO DE 2.006.
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 70 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, consoante dispõe o
artigo 39 da Lei Orgânica Municipal e, seguindo preceito constitucional, apresenta para
apreciação legislativa o seguinte Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º) - O artigo 70 da Lei Orgânica Municipal de Itapuí, passa a ser
acrescido do seguinte inciso:
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“Artigo 70) - a cab qa
XXX - O Prefeito Municipal terá 30 (trinta) dias de prazo para atender as
solicitações formuladas por esta Casa de Leis.”.
Artigo 2º) - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de março de 2.006.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
SILENE VALINI
VANDIR DONIZETE VIARO
Câmara Municipal de Iapu
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 230,
E-mail: camaraitapu(D yahoo.com.br a
Fone (1h) 3664-1251 fe polho nº
Ste: uno. camarameunicifalitapuisfi-goubr f RS)
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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 003/2006
DE 05 DE MARÇO DE 2.006.
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 70 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, consoante dispõe o
artigo 39 da Lei Orgânica Municipal e, seguindo preceito constitucional, apresenta para
apreciação legislativa o seguinte Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º) - O artigo 70 da Lei Orgânica Municipal de Itapuí, passa a ser
acrescido do seguinte inciso:
«Astigo 70) 30 (teiutra)
XXX - O Prefeito Municipal terá 15 (quinze) dias de prazo para atender as
solicitações formuladas por esta'Casa de Leis.”.
Artigo 2º) - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de março de 2.006.
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Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania, Obras, Melhoramentos
Publicos, Finanças e Orçamento.
ss. 06 1 03 4120 06.
“Presidente da Câmara
Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camanatapu(O yahoo.com.bx
one (1) 3664-1251
le: wwo.camaramentcipalilafui sf goubr
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 003/2006
DE 05 DE MARÇO DE 2006.
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 70 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- O artigo 70 da Lei Orgânica Municipal de Itapuí, passa a ser acrescido
do seguinte inciso:
“Artigo 70)-
XXX0 O Prefeito Municipal terá 30 dias(trinta)dias de prazo para tender as
solicitações formuladas por esta Casa de Leis.”
Artigo 2º)- Esta Emenda a lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de abril de 2006.
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RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
PRESIDENTE

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