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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DE FICHA ORÇAMENTÁRIA EM RUBRICA DE DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4814

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-06-30 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-06-30 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-06-30 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-06-26 Aguardando Deliberação U —
2025-06-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-06-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T10:54:57.921897-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-01T10:17:32.246266-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
DE 09 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DE
FICHA ORÇAMENTÁRIA EM RUBRICA DE
DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de
Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de ficha orçamentária em rubrica
de despesa na Lei nº. 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA) a
saber:
01.04 —- RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
01.04.10 - Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento
17.512.0027.2050 — 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
Fonte de Recurso 02 —- Código de Aplicação 100 045 —
FERIDRO:..
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações
contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de arrecadação conforme art.
43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, sendo o valor proveniente de recursos do
Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 1º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei
nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110,
de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de
18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 09 de junho de 2025.
ÉLIA VIARO PICHELLI
PREFEITA MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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