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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaCOMPLEMENTA VALORES REPASSES À ENTIDADE, PELA LEI 3140/2024 QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO.
native_id4817

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-30 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2025-06-30 Proposição aprovada em regime de urgência em votação única A —
2025-06-30 Proposição incluída na ordem do Dia com pedido de urgência U —
2025-06-30 Aprovado regime de urgência e encaminhado para ordem do dia U —
2025-06-30 Proposição apresentada em Plenário U —
2025-06-26 Aguardando Deliberação U —
2025-06-26 À Presidência do Legislativo para análise U —
2025-06-26 À Secretaria Legislativa para análise U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-01T10:55:32.680971-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2025-07-01T10:21:16.834951-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº. 26
DE 26 DE JUNHO DE 2025
COMPLEMENTA VALORES
REPASSADOS À ENTIDADE, PELA
LEI 3140/2024 QUE ESPECÍFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO DO PLANO DE
TRABALHO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente
de Paulo, o valor de até R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e
cinquenta reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos
prestados aos idosos assistidos pela entidade, considerando pedido de
ajustamento de plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.11-DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.10 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º0 valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o
cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os
valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante
termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
$1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente
requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução
Normativa do TCESP/SP.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento
vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
MARIA CLELIA season = EMBU, 26 DE JUNHO DE 2025.
QUEAC SOLUTI
VIARO Muttpia v5, OU=49528074000194, OU=
PICHELL|:045401 EESees rem táridas
53803 Sae sinos uatasomer
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI
Prefeita Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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