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ITAPUI
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 07/2025
DE 30 DE JUNHO DE 2025
Disciplina o regime de prorrogação de jornada e
de compensação de horas dos servidores da
Câmara Municipal de Itapuí.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, propõe ao Douto Plenário, para discussão e votação, o seguinte projeto
de Resolução.
Art. 1º - Quando não for possível o pagamento de horas extraordinárias aos servidores
da Câmara Municipal de Itapuí, aplicar-se-á o regime de compensação previsto nesta
Resolução.
Art. 2º - A prorrogação da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, quando não paga através de horas extraordinárias, será compensada por meio
de Banco de Horas e observará as seguintes disposições:
| - só poderá ser realizada na participação de sessões camarárias ordinárias,
extraordinárias e solenes, reuniões, audiências públicas ou por convocação da Mesa;
Il - não poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas diárias;
|Il - cada hora suplementar trabalhada de segunda a sexta-feira corresponderá a um
crédito de 1,5 (uma hora e meia) para compensação;
IV — cada hora suplementar trabalhada aos sábados, domingos e/ou feriados
corresponderá a um crédito de 2 (duas horas) para compensação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a prorrogação da jornada poderá ultrapassar o
limite de 2 (duas) horas ao dia, nas seguintes situações:
| - força maior;
| - serviços inadiáveis;
Hll - havendo cessão do prédio da Câmara para reuniões de partidos políticos,
associações, sindicatos, organizações não governamentais ou qualquer outra forma
e movimento social organizado;
'V - para a realização de sessões camarárias ordinárias, extraordinárias e solenes,
euniões, audiências públicas, cursos, seminários ou eventos promovidos pelo Poder
egislativo ou de caráter oficial.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.045
Fone (14) 3664-1251
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Câmara Municipal de ,
ITAPUI
Art. 3º - O Banco de Horas funcionará anualmente dentro dos seguintes parâmetros:
|-o período de apuração das horas suplementares prestadas será de 1º de janeiro a
31 de dezembro e sua integral compensação até o dia 31 de janeiro do ano
subsequente;
Il - a hora suplementar prestada deverá constar da ocorrência de ponto do mês
correspondente a ser imediatamente lançada no Banco de Horas, em favor do
respectivo servidor;
Ill - em havendo compensação de horas que implique na concessão de dias de folga,
não poderá haver descontos dos tíquetes alimentação;
Art. 4º - O Banco de Horas não é aplicável aos titulares de cargo em comissão e aos
ocupantes de função de confiança.
Art. 5º - A Secretaria da Câmara Municipal manterá o controle sobre o Banco de
Horas, informando ao servidor, mensalmente, o crédito de horas acumuladas, e o
débito de horas compensadas.
Art. 6º - Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, ou membro da Mesa Diretora,
atestar o cumprimento das horas suplementares.
Art. 7º - Os servidores que tiverem horas acumuladas até a publicação desta
Resolução, terão direito a compensação das mesmas até 31 de janeiro de 2026.
Art. 8º - Não havendo a compensação das horas até o prazo fixado no artigo 3º desta
Resolução, o servidor fará jus ao recebimento das mesmas como horas
extraordinárias, com os respectivos adicionais previstos em lei.
Parágrafo único — O servidor poderá optar por receber as horas extraordinárias ou
acumular as horas não compensadas para o próximo período aquisitivo.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 30 de junho de 2025
/
V E CASTANHO
Presidente
Vice Presidente
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Aprovado como obje
de deliberação.
Itapuí, 30/06/2025
Presidente
Aprovado por
unanimidade em
primeira discuss.
votação.
Itapuí, 04,
| Câmara Municipal de »
A NAIARA DALOSSI
atSecretária
N
SETTO AREAS
Comissão de Constituição,
Justiça, Obras, Melhoramentos
Públicos, Finanças e á
Orçamento.
Sala das sessões, 30/66/2025 ,
Vajé)
Presidente
Aprovado por unanimidade o
parecer das Comissó,
presente projeto foi i
ordem do dia de:
. CASTANHO
Presidente
Aprovado por
unanimidade em
segunda discussã
votação.
Itapuí, 1,
r D. Castanho
Presidente
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