| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e dá outras providências. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
Câmara Municipal de » ITAPUI PROJETO DE LEI N.º 01/2020 08 DE JANEIRO DE 2020 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e dá outras providencias. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei. Artigo 1.º) O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Artigo 2.º) O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais). Artigo 3.º) O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Artigo 4.º) O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2021, será de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Praça da Matriz, 42 - Centro - ltapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Parágrafo Único) O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara Municipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 3º desta Lei, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo, enquanto permanecer no cargo de Chefe do Legislativo. Artigo 5.º) Os subsídios de que tratam os artigos 1º, 2º, 3º e 4º, serão revistos através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais. Artigo 6.º) É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 1º a 4º desta Lei. Artigo 7º) O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a qualquer remuneração complementar. Parágrafo 1º) O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do total de seus subsídios por cada sessão que faltar. Parágrafo 2º) O desconto de que trata o parágrafo primeiro não será devido nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso de comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o Poder Legislativo. Artigo 8º) As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento dos respectivos exercícios, suplementadas em ocasião oportuna se necessário. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de ITAPUI Artigo 9º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. “Sala das sessões, 08 de janeiro de 2020. pra JOSÉ ROBERTO GONGALVES MEIRA Vice Presidente DAE OS. RITA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAIVER ES qa E Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI JUSTIFICATIVA Estamos submetendo à elevada e soberana apreciação plenária a presente proposição que tem por escopo fixar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores para a próxima legislatura. Segundo o contido no MANUAL BÁSICO — REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS — 2007, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pg. 19, o instrumento de fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito) é a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, consoante o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal. No referido manual consta que “O ato fixatório, destarte, não se pode consumar mediante decreto, portaria, resolução, deliberação ou outro ato administrativo. Há de haver aqui a materialização da lei, vista seu sentido estrito”. Conforme o previsto no art. 39, 8 4º, da Constituição Federal, o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais passaram a ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37 (incisos X e XI). No âmbito municipal, os subsídios do Prefeito e do Vice- Prefeito são fixados por iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 4º, 150, II, 153, Ill, e 153, 8 2º, | (Constituição Federal, art. 29, inciso V), enquanto que o subsídio dos Vereadores é fixado pela Câmara Municipal, em cada legislatura para a subsequente, observados os limites máximos previstos na Constituição e os critérios estabelecidos na respectiva lei orgânica (Constituição Federal, art. 29, incisos VI, “a” a “f”, e VII). Visando cumprir o dever constitucional de fixar os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito e também dos Vereadores desta Casa de Leis, a Mesa Diretora apresenta este Projeto de Lei para análise e votação. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br Câmara Municipal de , ITAPUI Diante do exposto, esperamos contar com o imprescindível apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto. Sala das sessões, 08 de janeiro de 2020. RE AS pa, air 4 Diu ERR ANA LÚCIA PULITO — Presidente BÉRTO GONÇALVES MEIRA Vice Presidente O OS. RITA DE CÁSSIA S O DE PELIVEIRA: SILVA XAIVER Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br