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materia nº 5/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaALTERA DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4823

Autoria

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Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop: ão. soda Pi
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PROJETO DE LEI Nº 005/2006
DE 05 DE JUNHO DE 2.006.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE PRAÇA
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, por iniciativa do
nobre Vereador Vandir Donizete Viaro, consoante dispõe o inciso XIV, do artigo 8º da
Lei Orgânica do Município de Itapuí, apresenta para apreciação legislativa o seguinte
projeto de lei:
Artigo 19) - A praça pública municipal denominada de “ANTÔNIO
POLP”, pela lei municipal 2.043, de 30 de setembro de 2.002, localizada no residencial “
Jardim Maria Rosária” , passa a denominar-se “Padre FELIX “CONRADO
BAECKLING”, com a seguinte localização, medidas e confrontações:
“inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e estrada de
acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa
distância de 18,10 metros, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00
metros, deste ponto deflete à direita numa distância de 118,50 metros, deste deflete à
direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes
01a 11 do loteamento “Jardim Maria Rosária”, deste deflete à esquerda e segue numa
distância de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distância de
17,00 metros, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 18,93 metros,
confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e
segue numa distância de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária
Franceschi, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com
rumo magnético de 45º 28” SW até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo
assim uma área de 10.321,73 metros quadrados”.
Artigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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Sala das Sessões, 05 de junho de 2.005.
ARENS RHO, DE sea LVA XAVIER
Presidenta te da
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
ss. LJ Se 120.06.
Terei,
Comana Municipal” de
Criado do Sho Lenke
Pça da Maia 35º” Fone DOG
PROJETO DE LEI N.º 0006/2002
DE 19 DE AGOSTO DE 2002
DENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e especialmente o que dispões o inciso XIV, do artigo 7º da Lei
Orgânica Municipal, por seus vereadores infra-assinados, apresentam para apreciação
plenária o seguinte projeto de lei:
Artigo 1º) - Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal
localizada no “Residencial Jardim Maria Rosaria”, com as seguinte localização, medidas e
confrontações:
“Inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e
estrada de acesso a Fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo
Crozera, numa distancia de 18,10 metros, deste ponto deflete a esquerda e segue numa
— distancia de 20,00 metros , deste ponto deflete a direita e segue numa distancia de 118,50
metros, deste ponto deflete a direita e segue numa distancia de 20,00 metros,
confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do Loteamento “Jardim Maria
Rosaria”, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros, deste
ponto deflete em curva a esquerda numa distancia de17,00 metros, deste ponto deflete a
esquerda numa distancia de 18,93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo
Crozera, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros,
confrontando com a companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete a esquerda e
segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de 45º 28” SW. Até o ponto
onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros
quadrados.”
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Artigo 2º) - As despesas decorrentes com execução desta lei correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas em ocasião
oportuna, se necessário.
Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2002.
JOSÉ a DAMICOSOTO
VEREADOR
Ns
ADEMIR A) STELANI
calda SABIXO BELCHIOR
VEREADOR
APROVALOTONO OBJETO DE
tuição, Justiça,
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Comissão à tos Públicos €
obras, Melhoramen
Finanças.
o egidente da Câmara
Parecer da Comissão de: Cons a fusdie
dns uso a RR a
Sala das Comissges so
MEMORIAL DESCRITIVO
Propr. PREFETTU RA MUNICIPAL
Refer. ÁREA PARA FUTURA PRAÇA
Local. JARDIM MARIA ROSARIA
SITUAÇÃO ORIGINAL — Inicia-se em um ponto localizado na confluência da Rua Ângelo Crozera e
Estrada de Acesso a Fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida Rua Ângelo Crozera, numa distancia
de 18,10 metros deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 20,00 metros deste delete a direita e
segue numa distancia de 118,50 metros deste deflete a direita e segue numa distancia de 20,00 metros
confrontando nestes trechos com os Jotes de 01 à 11 do loteamento Jardim Maria Rosaria, deste deflete a
esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros deste deflete em curva à esquerda numa distancia de 17,00
deste dellete a esquerda numa distancia de 18.93 metros, confrontando neste trechos com a Rua Ângelo
Crozera, deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros, confrontando com a Companhia
Agropecuária Franceschi, deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo
magnético de 45'28” SW. Ate o ponto onde inicio-se esta descrição perfazendo assim uma área de 10.321,73
metros quadrados.
Itapuí, 13 de Agosto de 2002.
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AUTÓGRAFO Nº 0023/2002
PROJETO DE LEINº 006/2002
DENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA:
Artigo 1º)-Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal
localizada no “Residencial Jardim Maria Rosária”, com a seguinte localização, medidas e
confrontações:
“Inicia-se em um ponto localizado na confluência da Rua Ângelo Crozera e
estrada de acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Angelo Crozera,
numa distancia de 18,10 metros, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de
20,00 metros, deste ponto deflete numa distancia de 118,50 metros, deste ponto deflete e
segue numa distancia de 20,00 metros, confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11
do Loteamento “Jardim Maria Rosaria”, deste ponto deflete a esquerda e segue numa
distancia de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distancia de 17,00
metros, deste ponto deflete a esquerda numa distancia de 18,93 metros, confrontando nestes
com a Rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de
177,71 metros, confrontando com a companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto
deflete a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de
45'28” SW. Até o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de
10.321,73 metros quadrados.”
Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por
conte de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião oportuna, se
necessário.
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Pra do Metiia 35” Fone VU (A) GOLS125
Artigo 3º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario. ,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 17 de setembro de 2002.
TON AP Ô GRIMALDI
PRESIDENTE
GP, aça da « Matwix, 73 - Estado de São Paulo
Tone: (14) 6648-1911 - Tau: 6064-1282 PROTOCOLADO s050 No
E-mail: Ju ita prui(OD nolsite com dr
fo: 17 2380-000
OFÍCIO Nº 251/2002
Senhor Presidente,
Em anexo estamos encaminhando. a Vossa Excelência para os
devidos fins, cópia das leis seguintes:
Nº 2.043- de 30 de setembro de 2002- denomina praça pública municipal e dá outras
providências;
Nº 2.044- de 30 de setembro de 2002- dispõe sobre revisão dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias.
Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
SYLVIO ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
AIRTON APARECIDO GRIMALDI
DD. Presidente da Câmara Municipal de
Itapuí- Estado de São Paulo
Praça da Matuix, 73 - Estado de São Pulo
Tone: (14) 664-1911 - Fax: C64-1282 . asa
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DENOMINA PRA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça
municipal localizada no “Residencial Jardim Maria Rosária”, com a seguinte
localização, medidas e confrontações:
“inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e estrada de acesso à fazenda Redenção,
deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distância de 18,10 metros, deste deflete à esquerda e
segue numa distância de 20,00 metros, deste ponto deflete à direita numa distância de 118,50 metros, deste
deflete à direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do
loteamento” Jardim Maria Rosária *, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 21, 75 metros, deste
ponto deflete em curva a esquerda numa distância de 17,00 metros, deste ponto deflete à esquerda numa distância
de 18;93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e segue
numa distância de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete
à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com rumo magnético de 45"28"SW até o ponto onde se
iniciou esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados ds
Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2002
(ALMEIDA PRADO ROCCHI
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro pifóprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. y
ADEMA FEO
Diretor
Praça da Matrix, 48 - Estado de Ho Paulo - Cof: 17 2802900,
E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br oo!
Tone (1h) 3664-1251
Site: wmwo.camaramu nicipalitafui sp gu. dx
Comana Municipal do Hesfuel
REQUERIMENTO Nº 74/2006
Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas as formalidades regimentais, seja
apresentado na próxima sessão ordinária, pela Mesa Diretora desta Casa de Leis, um
Projeto de Lei denominando de “ANTÔNIO POLP”, o recinto onde esta sendo instalada a
futura sub-estação de energia elétrica de nosso município.
EESERIRECATIVA
Nascido em Itapuí aos 09 dias do mês de outubro de 1.924, o Senhor
Antônio Poli foi exemplo de uma existência altamente dignificante. Homem de vida
simples e costumes normais, nesta cidade formou inúmeras e sólidas amizades. Muito
conhecido, talvez por força de sua profissão de Agente Postal, buscava todos os dias na
antiga estação ferroviária as correspondências e encomendas a serem entregues aos
endereçados.
Ingressou nos Correios em 1.941, portanto com 17 anos de idade e
trabalhou até a aposentadoria, vinda após 35 anos de efetivo exercício. Casou-se em 18 de
outubro de 1.945, com a Senhora Ana Bosso Poli, desta feliz e estável união nasceram
seis filhos, sendo eles: Antônio Carlos Poli, Sônia Maria Poli, Rita Aparecida Poli, Pedro
Luiz Poli, Ana Maria Poli e Éder Poli.
Seus pais Ângelo Poli e dona Augusta Padanoski Poli conduziram o
menino e o jovem Antônio e mais oito irmãos ensinando sempre o caminho do bem.
Muito honesto e trabalhador, como o destino nos guarda muitas surpresas, a do Senhor
Antônio também “estava escrito”. A velha estação ferroviária em que trabalhou seu pai,
transportando as encomendas que faziam a economia do município girar, a mesma em
que ele quando moço tanto frequentou, levando e trazendo as correspondências e
encomendas postais, um dia deixou de existir, pois o sistema econômico da época que
girava em torno da cafeicultura acabou e o transporte rodoviário também se fez mais
interessante.
A 2a de ,
Câmera
Praça da Matrix, 42 - Estado de ão Paulo - Cof: 17230-000
E-mail. camaraitapu(D yahoo.com.br
Fone (1h) 3664-1251
Silo; to. camaramentespadilafu sh goubx ;
ferroviária, um de seus filhos, o itapuiense Pedro Luiz Poli construiu um moderníssimo
abatedouro de aves, produtor do famoso “FRANGO ITABOM” e, o Senhor Antônio Poli
ainda teve vários anos de atividade, ajudando seu filho a crescer e se tornar o grande e
bem sucedido empresário que é, e não podemos esquecer o grande responsável pela
instalação da futura sub-estação de energia elétrica em nosso município, que não só
A, Zaça da Matrix, 42 - Estado de Fa ko Pulo - Cop:
E-mail: camanvitapulO yahoo. com.
one (1) 3601-1251
sfício nº 0165/2006 Itapuí. 06 de iunho de 2006.
Senhor Prefeito
através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência,
os seguintes Projetos de Lei:
Projeto de Lei nº 020/2006, Prefeito Municipal, dispõe sobre o “Programa de
capacitação para o trabalho” e dá outras providências.
Projeto de lei nº 005/2006, Vandir Donizete Viaro, altera denominação de Praça
Pública Municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 006/2006, Vandir Donizete Viaro, dá denominação ao recinto onde
esta instalada a sub-estação de energia elétrica de Itapuí. e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a. Vossa Excelência, nossos
protestos de estima e consideração.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara
Exmo. Sr.
JOSE GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Itapuí-S.Paulo
DPyaça da Matriz, 4R - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 DU na “og
E-mail: camaraitapui(O yahoo.com.br ja Folha nº
Fone (1h) 3664-1251
Site: ww. camaramuntcipaltafui so go. bx
“GRAFO Nº 024/2006
*ROJETO DE LEI Nº 005/2006
ALTERA DENOMINACAO DE PRACA PUBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUL, DECRETA:
Artigo 1º) - A praça pública municipal denominada de “ANTONIO
POLP”, pela lei municipal 2.043, de 30 de setembro de 2.002, localizada no
residencial “ Jardim Maria Rosária” , passa a denominar-se “Padre FELIX
CONRADO BAECKLING?. com à seguinte localização, medidas e
confrontações:
“inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Angelo Crozera € estrada de
acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Angelo Crozera, numa
distância de 18,10 metros, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00
metros, deste ponto deflete à direita numa distância de 118,50 metros, deste deflete à
direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes
01 a 11 do loteamento “Jardim Maria Rosária”, deste deflete à esquerda e segue numa
distância de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva à esquerda numa distância de
17.00 metros, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 18,93 metros,
confrontando nestes trechos com a rua Angelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e
segue numa distância de 177,71 metros, confrontando com à Companhia Agropecuária
Franceschi, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com
rumo magnético de 45º 28” SW até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo
assim uma área de 10.321,73 metros quadrados”.
Artigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUL 06 de julho de 2006.
NO: SÃO 3 EA
RITA D CÁSSIA SOTTO DE OLIVEI SILVA XAVIER
Praça da Matriz, 42 - Estudo de São Paulo - Cop: 17 230-
one (1h) 3664-1251
?residente da Câmara
Prefeitura Municipal de Itapuí ES
aPU
2005 - 2008
LEI Nº 2.181
DE 22 DE JUNHO DE 2006 CÓPIA
ALTERA DENOMINÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
POLP,
Artigo 1º) — A praça pública municipal denominada de “ANTONIO
pela lei municipal-2.043, de 30 de setembro de 2.002, localizada no
residencial “Jardim Maria Rosária”, passa a denominar-se “Padre FELIX CONRADO
BAECKLING”, com a seguinte localização, medidas e confrontações:
“inicia-se um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera € estrada de
acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera,
numa distância de 48,10 metros, deste deflete à esquerda e segue numa distância
de 20,00 metros, deste ponto à deflete direita numa distância de 118,50 metros,
deste deflete à direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes
trechos com os lotes 01 a 11 do loteamento “Jardim Maria Rosária”, deste deflete à
esquerda e segue numa distância de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a
esquerda numa distância de 17,00 metros, deste ponto deflete a esquerda numa
distância de 18,93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera,
deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 177,71 metros,
confrontando com a Companhia Agropecuária Francheschi, deste ponto deflete à
esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com rumo magnético de 45 28”
SW ate o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo assim uma área de
10.321
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 2006
,73 metros quadrados”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua-publ icação
JOSÉ GILBER
” Prefeito Municip |
Praça da Matriz,
CNPJ 46.189.726/0001-15
73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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