| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | ALTERA DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4823 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 18
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop: ão. soda Pi E-mail: camanaitafui(ODy yahoo. com.bx N % —& E E Tone (14) 3664-1251 NS EA Site: mun. camaxamunccipalilafpuc sf ou. bx PROJETO DE LEI Nº 005/2006 DE 05 DE JUNHO DE 2.006. ALTERA DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, por iniciativa do nobre Vereador Vandir Donizete Viaro, consoante dispõe o inciso XIV, do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Itapuí, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de lei: Artigo 19) - A praça pública municipal denominada de “ANTÔNIO POLP”, pela lei municipal 2.043, de 30 de setembro de 2.002, localizada no residencial “ Jardim Maria Rosária” , passa a denominar-se “Padre FELIX “CONRADO BAECKLING”, com a seguinte localização, medidas e confrontações: “inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e estrada de acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distância de 18,10 metros, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00 metros, deste ponto deflete à direita numa distância de 118,50 metros, deste deflete à direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes 01a 11 do loteamento “Jardim Maria Rosária”, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distância de 17,00 metros, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 18,93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com rumo magnético de 45º 28” SW até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados”. Artigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O go aa ni se - Estudo do Jão Paulo - NA 17 230-00) “Tons (0) 3664- 1251 5 ao a ei uio quad PE E) cio nº Sala das Sessões, 05 de junho de 2.005. ARENS RHO, DE sea LVA XAVIER Presidenta te da APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. ss. LJ Se 120.06. Terei, Comana Municipal” de Criado do Sho Lenke Pça da Maia 35º” Fone DOG PROJETO DE LEI N.º 0006/2002 DE 19 DE AGOSTO DE 2002 DENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e especialmente o que dispões o inciso XIV, do artigo 7º da Lei Orgânica Municipal, por seus vereadores infra-assinados, apresentam para apreciação plenária o seguinte projeto de lei: Artigo 1º) - Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal localizada no “Residencial Jardim Maria Rosaria”, com as seguinte localização, medidas e confrontações: “Inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e estrada de acesso a Fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distancia de 18,10 metros, deste ponto deflete a esquerda e segue numa — distancia de 20,00 metros , deste ponto deflete a direita e segue numa distancia de 118,50 metros, deste ponto deflete a direita e segue numa distancia de 20,00 metros, confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do Loteamento “Jardim Maria Rosaria”, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distancia de17,00 metros, deste ponto deflete a esquerda numa distancia de 18,93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros, confrontando com a companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de 45º 28” SW. Até o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados.” Câm Artigo 2º) - As despesas decorrentes com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas em ocasião oportuna, se necessário. Artigo 3º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 19 de agosto de 2002. JOSÉ a DAMICOSOTO VEREADOR Ns ADEMIR A) STELANI calda SABIXO BELCHIOR VEREADOR APROVALOTONO OBJETO DE tuição, Justiça, issão de Consti E Comissão à tos Públicos € obras, Melhoramen Finanças. o egidente da Câmara Parecer da Comissão de: Cons a fusdie dns uso a RR a Sala das Comissges so MEMORIAL DESCRITIVO Propr. PREFETTU RA MUNICIPAL Refer. ÁREA PARA FUTURA PRAÇA Local. JARDIM MARIA ROSARIA SITUAÇÃO ORIGINAL — Inicia-se em um ponto localizado na confluência da Rua Ângelo Crozera e Estrada de Acesso a Fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida Rua Ângelo Crozera, numa distancia de 18,10 metros deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 20,00 metros deste delete a direita e segue numa distancia de 118,50 metros deste deflete a direita e segue numa distancia de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os Jotes de 01 à 11 do loteamento Jardim Maria Rosaria, deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros deste deflete em curva à esquerda numa distancia de 17,00 deste dellete a esquerda numa distancia de 18.93 metros, confrontando neste trechos com a Rua Ângelo Crozera, deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi, deste deflete a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de 45'28” SW. Ate o ponto onde inicio-se esta descrição perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados. Itapuí, 13 de Agosto de 2002. |HOSFONVAA viNyno3dodOY VIHNVAINO |HOSFONVAA visynD3dOdOV vVIHENVAANOS É [= e / “4 à quis “E au Dyjos Sp AS A a Nã%, AUTÓGRAFO Nº 0023/2002 PROJETO DE LEINº 006/2002 DENOMINA PRAÇA PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DECRETA: Artigo 1º)-Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal localizada no “Residencial Jardim Maria Rosária”, com a seguinte localização, medidas e confrontações: “Inicia-se em um ponto localizado na confluência da Rua Ângelo Crozera e estrada de acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Angelo Crozera, numa distancia de 18,10 metros, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 20,00 metros, deste ponto deflete numa distancia de 118,50 metros, deste ponto deflete e segue numa distancia de 20,00 metros, confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do Loteamento “Jardim Maria Rosaria”, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distancia de 17,00 metros, deste ponto deflete a esquerda numa distancia de 18,93 metros, confrontando nestes com a Rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 177,71 metros, confrontando com a companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete a esquerda e segue numa distancia de 117,50 metros com rumo magnético de 45'28” SW. Até o ponto onde iniciou-se esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados.” Artigo 2º) As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conte de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião oportuna, se necessário. .. qto? O fu Pra do Metiia 35” Fone VU (A) GOLS125 Artigo 3º)-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. , CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 17 de setembro de 2002. TON AP Ô GRIMALDI PRESIDENTE GP, aça da « Matwix, 73 - Estado de São Paulo Tone: (14) 6648-1911 - Tau: 6064-1282 PROTOCOLADO s050 No E-mail: Ju ita prui(OD nolsite com dr fo: 17 2380-000 OFÍCIO Nº 251/2002 Senhor Presidente, Em anexo estamos encaminhando. a Vossa Excelência para os devidos fins, cópia das leis seguintes: Nº 2.043- de 30 de setembro de 2002- denomina praça pública municipal e dá outras providências; Nº 2.044- de 30 de setembro de 2002- dispõe sobre revisão dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providencias. Aproveitamos à oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. SYLVIO ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Exmo. Sr. AIRTON APARECIDO GRIMALDI DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapuí- Estado de São Paulo Praça da Matuix, 73 - Estado de São Pulo Tone: (14) 664-1911 - Fax: C64-1282 . asa E-madi eee mail: fo Citaful O nelute.com.br q ; ef: 17 2380-000 É ú A dida poa É q 4 Ns DENOMINA PRA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica denominada de ANTONIO POLI, a praça municipal localizada no “Residencial Jardim Maria Rosária”, com a seguinte localização, medidas e confrontações: “inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera e estrada de acesso à fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distância de 18,10 metros, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00 metros, deste ponto deflete à direita numa distância de 118,50 metros, deste deflete à direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes de 01 a 11 do loteamento” Jardim Maria Rosária *, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 21, 75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distância de 17,00 metros, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 18;93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com rumo magnético de 45"28"SW até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados ds Artigo 2)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE SETEMBRO DE 2002 (ALMEIDA PRADO ROCCHI Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro pifóprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. y ADEMA FEO Diretor Praça da Matrix, 48 - Estado de Ho Paulo - Cof: 17 2802900, E-mail: camanaitapulD yahoo.com.br oo! Tone (1h) 3664-1251 Site: wmwo.camaramu nicipalitafui sp gu. dx Comana Municipal do Hesfuel REQUERIMENTO Nº 74/2006 Requeiro, ouvida a Casa e dispensadas as formalidades regimentais, seja apresentado na próxima sessão ordinária, pela Mesa Diretora desta Casa de Leis, um Projeto de Lei denominando de “ANTÔNIO POLP”, o recinto onde esta sendo instalada a futura sub-estação de energia elétrica de nosso município. EESERIRECATIVA Nascido em Itapuí aos 09 dias do mês de outubro de 1.924, o Senhor Antônio Poli foi exemplo de uma existência altamente dignificante. Homem de vida simples e costumes normais, nesta cidade formou inúmeras e sólidas amizades. Muito conhecido, talvez por força de sua profissão de Agente Postal, buscava todos os dias na antiga estação ferroviária as correspondências e encomendas a serem entregues aos endereçados. Ingressou nos Correios em 1.941, portanto com 17 anos de idade e trabalhou até a aposentadoria, vinda após 35 anos de efetivo exercício. Casou-se em 18 de outubro de 1.945, com a Senhora Ana Bosso Poli, desta feliz e estável união nasceram seis filhos, sendo eles: Antônio Carlos Poli, Sônia Maria Poli, Rita Aparecida Poli, Pedro Luiz Poli, Ana Maria Poli e Éder Poli. Seus pais Ângelo Poli e dona Augusta Padanoski Poli conduziram o menino e o jovem Antônio e mais oito irmãos ensinando sempre o caminho do bem. Muito honesto e trabalhador, como o destino nos guarda muitas surpresas, a do Senhor Antônio também “estava escrito”. A velha estação ferroviária em que trabalhou seu pai, transportando as encomendas que faziam a economia do município girar, a mesma em que ele quando moço tanto frequentou, levando e trazendo as correspondências e encomendas postais, um dia deixou de existir, pois o sistema econômico da época que girava em torno da cafeicultura acabou e o transporte rodoviário também se fez mais interessante. A 2a de , Câmera Praça da Matrix, 42 - Estado de ão Paulo - Cof: 17230-000 E-mail. camaraitapu(D yahoo.com.br Fone (1h) 3664-1251 Silo; to. camaramentespadilafu sh goubx ; ferroviária, um de seus filhos, o itapuiense Pedro Luiz Poli construiu um moderníssimo abatedouro de aves, produtor do famoso “FRANGO ITABOM” e, o Senhor Antônio Poli ainda teve vários anos de atividade, ajudando seu filho a crescer e se tornar o grande e bem sucedido empresário que é, e não podemos esquecer o grande responsável pela instalação da futura sub-estação de energia elétrica em nosso município, que não só A, Zaça da Matrix, 42 - Estado de Fa ko Pulo - Cop: E-mail: camanvitapulO yahoo. com. one (1) 3601-1251 sfício nº 0165/2006 Itapuí. 06 de iunho de 2006. Senhor Prefeito através do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, os seguintes Projetos de Lei: Projeto de Lei nº 020/2006, Prefeito Municipal, dispõe sobre o “Programa de capacitação para o trabalho” e dá outras providências. Projeto de lei nº 005/2006, Vandir Donizete Viaro, altera denominação de Praça Pública Municipal e dá outras providências. Projeto de Lei nº 006/2006, Vandir Donizete Viaro, dá denominação ao recinto onde esta instalada a sub-estação de energia elétrica de Itapuí. e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a. Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara Exmo. Sr. JOSE GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Itapuí-S.Paulo DPyaça da Matriz, 4R - Estado de Jão Paulo - Cop: 17 DU na “og E-mail: camaraitapui(O yahoo.com.br ja Folha nº Fone (1h) 3664-1251 Site: ww. camaramuntcipaltafui so go. bx “GRAFO Nº 024/2006 *ROJETO DE LEI Nº 005/2006 ALTERA DENOMINACAO DE PRACA PUBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUL, DECRETA: Artigo 1º) - A praça pública municipal denominada de “ANTONIO POLP”, pela lei municipal 2.043, de 30 de setembro de 2.002, localizada no residencial “ Jardim Maria Rosária” , passa a denominar-se “Padre FELIX CONRADO BAECKLING?. com à seguinte localização, medidas e confrontações: “inicia-se em um ponto localizado na confluência da rua Angelo Crozera € estrada de acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Angelo Crozera, numa distância de 18,10 metros, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00 metros, deste ponto deflete à direita numa distância de 118,50 metros, deste deflete à direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes 01 a 11 do loteamento “Jardim Maria Rosária”, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva à esquerda numa distância de 17.00 metros, deste ponto deflete à esquerda numa distância de 18,93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Angelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 177,71 metros, confrontando com à Companhia Agropecuária Franceschi, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com rumo magnético de 45º 28” SW até o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321,73 metros quadrados”. Artigo 2º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUL 06 de julho de 2006. NO: SÃO 3 EA RITA D CÁSSIA SOTTO DE OLIVEI SILVA XAVIER Praça da Matriz, 42 - Estudo de São Paulo - Cop: 17 230- one (1h) 3664-1251 ?residente da Câmara Prefeitura Municipal de Itapuí ES aPU 2005 - 2008 LEI Nº 2.181 DE 22 DE JUNHO DE 2006 CÓPIA ALTERA DENOMINÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. POLP, Artigo 1º) — A praça pública municipal denominada de “ANTONIO pela lei municipal-2.043, de 30 de setembro de 2.002, localizada no residencial “Jardim Maria Rosária”, passa a denominar-se “Padre FELIX CONRADO BAECKLING”, com a seguinte localização, medidas e confrontações: “inicia-se um ponto localizado na confluência da rua Ângelo Crozera € estrada de acesso a fazenda Redenção, deste ponto segue pela referida rua Ângelo Crozera, numa distância de 48,10 metros, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 20,00 metros, deste ponto à deflete direita numa distância de 118,50 metros, deste deflete à direita e segue numa distância de 20,00 metros confrontando nestes trechos com os lotes 01 a 11 do loteamento “Jardim Maria Rosária”, deste deflete à esquerda e segue numa distância de 21,75 metros, deste ponto deflete em curva a esquerda numa distância de 17,00 metros, deste ponto deflete a esquerda numa distância de 18,93 metros, confrontando nestes trechos com a rua Ângelo Crozera, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 177,71 metros, confrontando com a Companhia Agropecuária Francheschi, deste ponto deflete à esquerda e segue numa distância de 117,50 metros com rumo magnético de 45 28” SW ate o ponto onde se iniciou esta descrição, perfazendo assim uma área de 10.321 revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE JUNHO DE 2006 ,73 metros quadrados”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua-publ icação JOSÉ GILBER ” Prefeito Municip | Praça da Matriz, CNPJ 46.189.726/0001-15 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br