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materia nº 6/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-06-05
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO AO RECINTO ONDE ESTA INSTALADA A SUB-ESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ITAPUÍ E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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HIROLIAL A
Draça da Matrix, 42 - estado de Ho Pulo - Cop:
E-mail. camanactafiulD yahoo. com.bw
Tone (1) 3664-1251
ie: wuwo.camazameu necofo arlilafui sf gou. bw
PROJETO DE LEINº 006/2006
DE 05 DE JUNHO DE 2.006
DÁ DENOMINAÇÃO AO RECINTO ONDE
ESTA INSTALADA A SUB-ESTAÇÃO DE ENERGIA
ELETRICA DE ITAPUÍ E, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, por iniciativa do nobre
Vereador Senhor Vandir Donizete Viaro e, consoante dispõe o inciso IV, do artigo 8º da
Lei Orgânica do Município de Itapuí, apresenta para apreciação legislativa o seguinte
projeto de lei:
Artigo 1º) - Fica denominado de “ANTÔNIO POLP” o recinto onde esta instalada
a sub-estação de energia elétrica de Itapuí, mantida pela CPFL (Companhia Paulista de
Força e Luz), localizada logo acima do núcleo habitacional “Cônego Arlindo José
Zanotto”, com as seguintes localização, medidas e confrontações:
metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antônio Aparecido Francischini
percorrendo uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete
à esquerda com raio de 9,00 metros descrevendo uma curva de 14,31 metros,
confrontando com a rua Antônio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção
percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à
esquerda e percorre uma distância de 110,42 metros confrontando com área
remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros,
confrontando com lotes14 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando
assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados”.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2.006.
Tone (1) 3664-1251
RITA DE CÁSSIA So DE OLIVEIRA SILV. XAVIER
Presidente da Câmara
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
SS LI 1 06 120.00
DE 01 DE ABRIL DÊ 2005ues*
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CEDER O DIREITO DE USO DE
TERRAS À CPFL., PARA
INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1): Fica so Poder. Executivo autorizado ceder à
Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL-, mediante termo de cessão de direito
de uso, uma área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José
Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de posse,
destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias
de serviços no âmbito do município, e a seguir descrita:
uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido
Francischini e rua 7, daí Segue em direção percorrendo uma distância de 62,63
metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância
de 110, 42 metros confrontando com a área remanescente da gleba, daí deflete à
esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14
da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral
uma área de 7.914,5687 metros quadrados.”
$ 1)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será
outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
“ 3664-1911 - WWW. itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO|
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUe OVA
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8 29)- A área de que trata o “caput” conti ua. dinstity lonal, “O
afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de“energia elétrica!" E
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em
residencial, comercial e industrial. 3 peeslÇD
[99)
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Artigo 2%)- Findo o processo expropriatório, a cessã des 98
direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido é
CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o
“caput” deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério
do Poder Executivo, por igual período.
Artigo 3)- O Poder Executivo celebrará o com a
Companhia Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando
esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do
contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e
concluí-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do
respectivo contrato;
H- Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso;
ll- Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos
decorrentes da cessão ou concessão de uso;
IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.
Artigo 4)- Findo o prazo estabelecido para a presente
cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade
com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e ||
indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou y il
extrajudicial.
Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por verbas próprias (do; orçamento vigente, suplementadas, se.
necessário.
/
Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de A
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da L,
2.097.
Praça da Matriz, 73 - Centro — Itapuí - SP
3664-1911 - www. itapui.sp.gov.br
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, regista em livró próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na dat YSupra.
Diretor
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
““ 3664-1911 - www.itapui sp.gov.br
Praça da Matrix, 48 - Estado do Ro Paulo - Cop: 172
Tone (14) 3664-1251
a Cas forma lidades regimentais seja
apresentado pela Mesa Di sta Casa de Leis, um projeto d denominando de
ipal anteriormente
Maria Rosária”,
= o.
Praça da Matuix, 48 - Estado do ho Paulo Cof: 17 23QAQO
E-mail: camanaitapu(O yahoo.com.br . ARA 4 9»
Hone (1h) 3664-1251 ES %,
Site: wuo.coamaxameun Cepalitafui sp o
UTOGRAFO Nº 025/2006
PROJETO DE LEI Nº 006/2006
DÁ DENOMINAÇÃO AQ RECINTO ONDL
ESTA INSIALADA A SUB-ESTAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DE ITAPUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica denominado de “ANTÔNIO POLI” o recinto onde esta instalada
a sub-estação de energia elétrica de Itapuí, mantida pela CPFL (Companhia Paulista de
Força e Luz), localizada logo acima do núcleo habitacional “Cônego Arlindo José
Zanotto”, com as seguintes localização, medidas e confrontações:
“Inicia-se em um ponto localizado na rua Antônio Aparecido Francischini,
cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50
metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antônio Aparecido Francischini
percorrendo uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete
à esquerda com raio de 9,00 metros descrevendo uma curva de 14,31 metros,
confrontando com a rua Antônio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção
Percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à
esquerda e percorre uma distância de 110,42 metros confrontando com área
remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros,
confrontando com lotesl4 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando
assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados”.
Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2.006.
ACÇÃO O Sd
JTA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA'SIL A XAVIER
Presidente da Câmara
PROJETO PARA PREFEITURA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
ÁREA PARA INSTALAÇAO SUB ESTAÇÃO CPFL
RUA ANTÓNIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA 7-
CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANOTO
AREA = 7,914,5687 mê?
—" (No
RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI
is 102,64
lote 14
lote 23
62,83
ÁREA = 7,914,5687 me Rua
110,42
RUA FUAD AZER
Leva
lote 14
JOSE GILBERTO SAGGIORO
PREFEITO MUNICIPAL
NARRA di
Folha rº
Done: (1) 36619 Tae ILGISISO
Ego 1Z2I0 000
MEMORIAL DESCRITIVO
REFERENCIA GLEBA DE TERRA (LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO)
LOCAL RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA 7.-
CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO
JOSE ZANOTTO. ITAPUI SP
ÁREA 7.914,5687 M2
Inicia-se em um ponto localizado na: rua Antonio Aparecido
Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A, do conjunto Habitacional distante
50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido
3-Bleba , daí deflete a esquerda e percorre uma distancia de 72,00 metros
quadra D, com a rua e lote 23 e 14 da quadra A, totalizando
mil Lourival Mazoti
A 0601073822
dm Prefeitura Municipal de Itapuí E
Al
pu
eee
LEINº 2.182 Eai
DE 22 DE JUNHO DE 2006 CÓPIA
DÁ DENOMINAÇÃO AO RECINTO ONDE ESTÁ
INSTALADA A SUB-ESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DE ITAPUI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) — Fica denominado de ANTÔNIO POLI” o recinto onde
esta instalada a sub-estaçao de energia elétrica de Itapuí, mantida pela CPFL
(Companhia Paulista de Força e Luz), localizada logo acima do núcleo habitacional
“Cônego Arlindo José Zanotto”, com as seguintes localização, medidas e
confrontações:
“Inicia-se em um ponto localizado na rua Antônio Aparecido Francischini,
cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50
metros da rua Gabriel Soto, daí segue em direção a rua Antônio Aparecido
Francischini percorrendo uma distância de 102,64 metros confrontando com a
referida rua, daí deflete à esquerda com raio de 9,00 metros descrevendo uma curva
de 14,31 metros, confrontando com a rua Antônio Aparecido Francischini e rua 7, daí
segue em direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a
rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110,42 metros
confrontando com área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre
uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua e
lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687
metros quadrados”.
Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a aplicação desta lei
correrão por conta das verbas própria do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br
JovÊ
TRABALHANDO POR VOCÊ
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
VICTOR FERNA ALMENDROS
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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