| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2006 |
| Date | 2006-06-05 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO AO RECINTO ONDE ESTA INSTALADA A SUB-ESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ITAPUÍ E, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4824 |
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HIROLIAL A Draça da Matrix, 42 - estado de Ho Pulo - Cop: E-mail. camanactafiulD yahoo. com.bw Tone (1) 3664-1251 ie: wuwo.camazameu necofo arlilafui sf gou. bw PROJETO DE LEINº 006/2006 DE 05 DE JUNHO DE 2.006 DÁ DENOMINAÇÃO AO RECINTO ONDE ESTA INSTALADA A SUB-ESTAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA DE ITAPUÍ E, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, por iniciativa do nobre Vereador Senhor Vandir Donizete Viaro e, consoante dispõe o inciso IV, do artigo 8º da Lei Orgânica do Município de Itapuí, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de lei: Artigo 1º) - Fica denominado de “ANTÔNIO POLP” o recinto onde esta instalada a sub-estação de energia elétrica de Itapuí, mantida pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), localizada logo acima do núcleo habitacional “Cônego Arlindo José Zanotto”, com as seguintes localização, medidas e confrontações: metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antônio Aparecido Francischini percorrendo uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com raio de 9,00 metros descrevendo uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antônio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110,42 metros confrontando com área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes14 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados”. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de junho de 2.006. Tone (1) 3664-1251 RITA DE CÁSSIA So DE OLIVEIRA SILV. XAVIER Presidente da Câmara APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. SS LI 1 06 120.00 DE 01 DE ABRIL DÊ 2005ues* AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À CPFL., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1): Fica so Poder. Executivo autorizado ceder à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL-, mediante termo de cessão de direito de uso, uma área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de posse, destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no âmbito do município, e a seguir descrita: uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí Segue em direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110, 42 metros confrontando com a área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados.” $ 1)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP “ 3664-1911 - WWW. itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUe OVA Wa Pi APU 8 29)- A área de que trata o “caput” conti ua. dinstity lonal, “O afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de“energia elétrica!" E Fey em residencial, comercial e industrial. 3 peeslÇD [99) É SS Artigo 2%)- Findo o processo expropriatório, a cessã des 98 direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido é CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o “caput” deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período. Artigo 3)- O Poder Executivo celebrará o com a Companhia Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas: I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato; H- Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso; ll- Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão ou concessão de uso; IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos. Artigo 4)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e || indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou y il extrajudicial. Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por verbas próprias (do; orçamento vigente, suplementadas, se. necessário. / Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de A publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da L, 2.097. Praça da Matriz, 73 - Centro — Itapuí - SP 3664-1911 - www. itapui.sp.gov.br Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, regista em livró próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na dat YSupra. Diretor Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP ““ 3664-1911 - www.itapui sp.gov.br Praça da Matrix, 48 - Estado do Ro Paulo - Cop: 172 Tone (14) 3664-1251 a Cas forma lidades regimentais seja apresentado pela Mesa Di sta Casa de Leis, um projeto d denominando de ipal anteriormente Maria Rosária”, = o. Praça da Matuix, 48 - Estado do ho Paulo Cof: 17 23QAQO E-mail: camanaitapu(O yahoo.com.br . ARA 4 9» Hone (1h) 3664-1251 ES %, Site: wuo.coamaxameun Cepalitafui sp o UTOGRAFO Nº 025/2006 PROJETO DE LEI Nº 006/2006 DÁ DENOMINAÇÃO AQ RECINTO ONDL ESTA INSIALADA A SUB-ESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ITAPUÍ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica denominado de “ANTÔNIO POLI” o recinto onde esta instalada a sub-estação de energia elétrica de Itapuí, mantida pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), localizada logo acima do núcleo habitacional “Cônego Arlindo José Zanotto”, com as seguintes localização, medidas e confrontações: “Inicia-se em um ponto localizado na rua Antônio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antônio Aparecido Francischini percorrendo uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com raio de 9,00 metros descrevendo uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antônio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção Percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110,42 metros confrontando com área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotesl4 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados”. Artigo 2º) - As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 05 de junho de 2.006. ACÇÃO O Sd JTA DE CASSIA SOTTO DE OLIVEIRA'SIL A XAVIER Presidente da Câmara PROJETO PARA PREFEITURA LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO ÁREA PARA INSTALAÇAO SUB ESTAÇÃO CPFL RUA ANTÓNIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA 7- CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANOTO AREA = 7,914,5687 mê? —" (No RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI is 102,64 lote 14 lote 23 62,83 ÁREA = 7,914,5687 me Rua 110,42 RUA FUAD AZER Leva lote 14 JOSE GILBERTO SAGGIORO PREFEITO MUNICIPAL NARRA di Folha rº Done: (1) 36619 Tae ILGISISO Ego 1Z2I0 000 MEMORIAL DESCRITIVO REFERENCIA GLEBA DE TERRA (LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO) LOCAL RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA 7.- CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANOTTO. ITAPUI SP ÁREA 7.914,5687 M2 Inicia-se em um ponto localizado na: rua Antonio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A, do conjunto Habitacional distante 50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido 3-Bleba , daí deflete a esquerda e percorre uma distancia de 72,00 metros quadra D, com a rua e lote 23 e 14 da quadra A, totalizando mil Lourival Mazoti A 0601073822 dm Prefeitura Municipal de Itapuí E Al pu eee LEINº 2.182 Eai DE 22 DE JUNHO DE 2006 CÓPIA DÁ DENOMINAÇÃO AO RECINTO ONDE ESTÁ INSTALADA A SUB-ESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ITAPUI E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) — Fica denominado de ANTÔNIO POLI” o recinto onde esta instalada a sub-estaçao de energia elétrica de Itapuí, mantida pela CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), localizada logo acima do núcleo habitacional “Cônego Arlindo José Zanotto”, com as seguintes localização, medidas e confrontações: “Inicia-se em um ponto localizado na rua Antônio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50 metros da rua Gabriel Soto, daí segue em direção a rua Antônio Aparecido Francischini percorrendo uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com raio de 9,00 metros descrevendo uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antônio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110,42 metros confrontando com área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados”. Artigo 2º) — As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta das verbas própria do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br JovÊ TRABALHANDO POR VOCÊ Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. VICTOR FERNA ALMENDROS CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br