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materia nº 20/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO" Е DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
native_id4826

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PROJETO DE LEI Nº 020/2006
DE 31 DE MAIO DE 2006
DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE
CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO” E
DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS.
José Gilberto Saggioro, Prefeito do Município de
Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica criado o “Programa de Capacitação
para o Trabalho” de caráter assistencial, a ser coordenado pela Diretoria de Ação
Social e Cidadania, visando proporcionar capacitação profissional, ocupação e renda
para munícipes de todas as idades, integrantes da parte da população
desempregada e, que sejam residentes e domiciliadas no município de Itapuí, há
mais de 03 (três) anos.
S$ 1º.0 Programa de que se trata esta lei será
coordenado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania e contará com a participação
das demais diretorias da Prefeitura Municipal de Itapuí.
$ 2º Do total das vagas, ou seja, limitando-se a
um número máximo de 50, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência.
Art. 2º O Programa referido no artigo
antecedente consiste na concessão de Bolsa Auxilio, no valor mensal de R$ 300,00
(Trezentos Reais), no fomecimento de cesta básica com os itens constantes do
anexo |, seguro de vida e acidentes pessoais, assistencia medica na rede de saúde
publica no município e na capacitação profissional e/ou alfabetização dos
participantes, mediante atividades didático-pedagógicas teóricas e praticas,
promovidas pelo Município.
Parágrafo Único - Os beneficiados de que trata
o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser
prorrogados uma única vez, por igual período.
Art. 3º) As condições para o alistamento do
participante no Programa, mediante seleção simples, serão definidas em
regulamento, observados os seguintes requisitos:
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
| - Estar em situação de desempre u
superior a 1(um) ano, devidamente comprovada, e desde que não seja beneficiário
de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente, e cuja a
renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) “per
capta”;
H — Ser comprovadamente, residente e
domiciliado, no município de Itapuí, há no mínimo 03 (três) anos;
Parágrafo único- Será admitido o alistamento
de apenas 01(um) beneficiário por núcleo familiar.
Art. 4º) No caso do numero de alistamentos
superar a quantidade de vagas, a preferência para participação será definida
mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
A-) arrimo de família;
B-) maiores encargos familiares:
C-) maior tempo de desemprego;
D-) mais idade;
E-) viúva sem renda familiar:
F-) residir a mais tempo no município de Itapuí;
G-) maior prole;
Art. 5º) A participação do Programa implica na
colaboração do participante, em caráter pessoal, mediante a execução de atividades
e tarefas de interesse comunitário, decorrentes da implantação e desenvolvimento de
projeto específicos, elaborados pelos órgãos públicos da Administração Direta e
Indireta do- Município, sem qualquer vinculo empregatício e sem comprometimento
dos trabalhos já desenvolvidos pelos referidos órgãos.
Parágrafo único - A jornada de atividade no
Programa será de 06(seis) horas diárias, em O4(quatro) dias por semana, e mais
01(um) dia de efetiva participação nas atividades didáticos - pedagógicas teóricas e
práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Art. 6º) Fica o Poder executivo autorizado a criar
condições para o deslocamento dos participantes, bem como a celebrar, através da
Diretoria de Ação Social e Cidadania, convênios e outros ajustes que se fizerem
necessários para a execução do Programa, respeitadas as disposições legais
pertinentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 7º) O Poder Executivo regulame
lei, através de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação.
Art. 8º) As despesas decorrentes com a
execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 9º) Esta lei entrará é
publicação, revogada as disposições em contrário. J
vigor na data de sua
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
ss. 28, 08 20 06.
Ajrequerimento verbal do nobre vereacor
E Ea A. , c
PES NS To mia DímiCo Dorg
aprovado por. a do presente
projeto foi despachado para a Ordem do Dia ca
APRO VADO POR omisso com dispensa de parecer das
UNANIMIDADE EM 8.8.05 1 0€ 199.6:
DISCUSSÃO ÚNICA. niei
s.s..06 | 06 120.06 DN ddo OS.
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ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Pi
A
2005 - 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
DIRETORIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
PROJETO:
Mãos da obra
ITAPUÍ
2006
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NOME DA INSTITUIÇÃO
Diretoria de Ação Social e Cidadania
ENDEREÇO
Rua: José Zenatti nº 80, Centro Fone: (14) 3664-8043
FINALIDADE
Elaboração, organização, execução e acompanhamento de programas e
projetos com base nos princípios da participação da comunidade, e da integração
das ações com os órgãos e entidades da administração, compatibilizando programas
e recursos, visando a qualidade dos serviços de assistência social a serem
prestados.
RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO
José Gilberto Saggioro (prefeito municipal)
GESTORA MUNICIPAL
Maria Ângela Martins Uratuska
ASSISTENTE SOCIAL RESPONSÁVEL
Elisângela Grimaldi
PARCERIAS
Diretoria Municipal da Saúde Diretoria Municipal de Obras
Diretoria Municipal da Cultura Diretoria Municipal de Transporte
Diretoria Municipal do Esporte Diretoria Municipal de Planejamento
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PS Folha qo
RESUMO E Oto,
NM Es d
O interesse pela criação de um projeto que envolva a qualificação profis
e o resgate da cidadania do segmento adolescente e do segmento família, veio para
atender as demandas dos usuários da diretoria Municipal de Ação social e
Cidadania de Itapuí, visto que os programas existentes não são suficientes para
atender a demanda do município.
Tem como objetivo minimizar o fenômeno da pobreza e da exclusão social
através da melhoria da qualidade de vida e do resgate à cidadania.
JUSTIFICATIVA
A situação de emprego no-mundo é alarmante. Em todo o planeta, o já
combalido mercado de trabalho passa por profundas transformações, causadas pela
globalização e pelo fantástico progresso tecnológico dos últimos anos.
Sendo o desemprego um problema. mundial, também é a expressão da
questão social mais relevante hoje no município de Itapuí, sendo a baixa
escolaridade um dos fatores que agrava essa situação.
Apesar do município possuir como atividade econômica o setor agro-
industrial, os empregadores estão cada vez mais exigentes, exigindo-se uma
variedade de habilidades: flexibilidade, soluções criativas, alto grau de engajamento,
e capacidade para tomar conhecimento de todo o processo produtivo, excluindo
assim um grande número da população do mercado de trabalho.
Assim, o desemprego acaba por desencadear outras expressões da questão
social: alcoolismo, drogadição, violência, falta de moradia, criminalidade e
principalmente a pauperização da população, que hoje é uma triste realidade do
município de Itapuí, sendo a renda familiar aproximadamente de um salário mínimo.
Vale ressaltar que aproximadamente 40% da população do município é
atendida pela rede de serviços oferecidos, ou seja, grande parte da população
encontra-se no processo de exclusão social, pois possuem uma precária situação
sócio-econômica. Os programas e serviços oferecidos têm por objetivo minimizar
essa dificuldades e elevar a qualidade de vida da população, para que as mesmas
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ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OVA
saiam desse processo de exclusão. Ressalta-se também a necessida vê se A
implantar projetos de geração de renda, uma vez que a maioria da po
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baixa renda é trabalhador rural e no período da entre safra també
desempregados, o que aumenta muito da demanda de atendimento.
As famílias empobrecidas de Itapuí são atendidas pelos programas Renda
Cidadã e Fortalecendo a Família em parceria com a Prefeitura Municipal, governo
Estadual e Casa da Criança São José mediante convênio, ambos de enfrentamento
a pobreza.
Os programas Renda Cidadã e Fortalecendo a Família são “acoplados”
possuindo como objetivo propiciar as famílias em condições de extrema pobreza,
excluídas do acesso aos bens públicos e/ou privados, com renda mensal familiar de
um salário mínimo, apoio financeiro temporário e ações sócio educativas para auto
sustentação e reorganização interna, objetivando a melhoria da qualidade de vida.
Cabe ressaltar que esses programas por si só não suficientes para a
demanda empobrecida do município, é preciso criar novos projetos de geração de
renda e qualificação profissional que-possam abranger também a população jovem,
que na sua maioria querem participar na manutenção das necessidades básicas da
família. Assim a Prefeitura Municipal de itapuí propõe. a criação de um projeto que
vise resgatar a cidadania das Pessoas, proporcionando atividades das mais variadas
em prol do bem estar sócio-econômico através da geração de renda entre outros
benefícios, principalmente a capacitação com cursos profissionalizantes e palestras
visando preparar e ampliar as perspectivas com relação a competitividade do
mercado de trabalho e a elevação da auto-estima.
“Dessa forma, com certeza esse quadro de pobreza, desemprego e
desqualificação profissional aos poucos irão se minimizando, transformando assim a
realidade social do município, almejando a emancipação dos usuários , a garantia de
seus direitos e a melhoria na qualidade de vida.
PÚBLICO ALVO
Constituem o público alvo as pessoas de baixa renda, de maior prole, que
cuja renda percapita atinja até meio salário mínimo por núcleo familiar, que estão
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ADMINISTRAÇÃO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ht
AP
2005 - 2008
desempregados há mais de um ano e que residem no município há mai
anos. Pd
OBJETIVOS (E —O2. Ss
o. 4
Geral:
"Minimizar o fenômeno da pobreza e da exclusão social, através da melhoria
da qualidade de vida e do resgate da cidadania.
Específicos:
= Possibilitar a elevação da renda familiar
"Proporcionar condições para a qualificação profissional e geração de renda
* Oportunizar a elevação do nível de escolaridade
* Resgatar o compromisso do-usuário no exercício da cidadania
METAS
"Disponibilizar inicialmente para trinta usuários palestras e cursos num período
de seis meses (podendo se prolongar por no máximo mais seis meses)
proporcionando a estes participantes condições para a qualificação e geração
de renda.
METODOLOGIA
A metodologia de ação para o desenvolvimento do projeto pauta-se no
reconhecimento de que o ser humano pauperizado sofre com a não efetivação de
seus direitos para o acesso a cidadania, necessitando de uma intervenção
profissional.
Portanto objetiva-se oportunizar aos usuários a formação básica, contribuindo
para o desenvolvimento físico, intelectual e cultural, bem como a elevação da auto-
estima, através de palestras e cursos diversos.
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MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
INDICADORES:
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rios
» e 2008
Melhoria na qualidade de vida :
Índice de aceitação e satisfação com sua participação no projeto > E
Índice de frequência nos cursos e palestras
Grau de auto-estima
Grau de compromisso e satisfação
INSTRUMENTAIS
Observação
Ficha de frequência
Documentação
Formulário
Ficha cadastral
Relatório de Visita Domiciliar
Questionário da saúde
Ficha de Adesão ao projeto
Ficha de advertência
Ficha de Exclusão
Lista de presença
RECURSOS NECESSÁRIOS
FÍSICOS: Dependências da Diretoria de Ação Social e Cidadania
HUMANOS: 01 Coordenador, 01 Assistente Social e 01 Agente Administrativo
ORÇAMENTO
DISCRININAÇÃO QUANTIDADE [DESPESA MENSAL DESPESA ANUAL
Participantes do projeto 30 R$9.000,00 R$108.000,00
Cesta básica 30 I R$ 1.200,00 R$14.400,00
Total geral R$ 122.400,00
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OFÍCIO Nº 083/2006
llustríssima Senhora:
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência, para
apreciação o projeto de Lei 020 e 021/2006.
Aproveitamos . a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência, os nossos protestos de elevada estima e disti Onsideração.
AIC
RITA DE CASSIA S. 0. S.XAVIER .
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ/SP.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
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Praça da Matrix, 42 Estado de o Paulo - Cof: 17230-400. HR
Email. camanatafulD yahoo.com.lr “a,
Tone (14) 3664-1257 |
Se; [4/70/78 Cmaramunicpalidapui gp gou.bx
AUTÓGRAFO Nº 026/2006
PROJETO DE LEI Nº 020/2006
DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE
CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO” E
DA PROVIDENCIAS CORRELATAS.
A Câmara Municipal de Itapuí, Decreta:
Art. 1º) Fica criado o “Programa de Capacitação
para o Trabalho" de caráter assistencial, a ser coordenado pela Diretoria de Ação
Social e Cidadania, visando Proporcionar capacitação profissional, Ocupação e renda
Para municipes qe todas as idades, integrantes da parte da população
desempregada e, que sejam residentes e domiciliadas no município de Itapuí, há
mais de 03 (três) anos.
81º o Programa de que se trata esta lei será
coordenado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania e contará com a participação
das demais diretorias da Prefeitura Municipal de Itapuí.
8 2º Do total das vagas, ou seja, limitando-se a
um número máximo de 50, havendo interessados e funções compatíveis, serão
destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência.
anexo |, seguro de vida e acidentes pessoais, assistencia medica na rede de saúde
publica no município e na capacitação profissional e/ou alfabetização dos
Participantes, mediante atividades didático-pedagógicas teóricas e praticas,
promovidas pelo Município. E
Parágrafo Único — Os beneficiados de que trata
o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser
Prorrogados uma única vez, por igual período.
Art. 3º) As condições para o alistamento do
participante no Programa, mediante seleção simples, serão definidas em
regulamento, observados os seguintes requisitos:
| — Estar em situação de desemprego igual ou
superior a 1(um) ano, devidamente comprovada, e desde que não seja beneficiário
de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente, e cuja a
Praça da Matrix, 1º - Estado de Lo Paulo - Cap: 17 2390000 fc
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Gone (14) 3664-1257 ja AS
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domiciliado, no município de Itapuí, há no mínimo 03 (três) anos;
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Parágrafo único- Será admitido o alistamento
de apenas 01(um) beneficiário por núcleo familiar.
Art. 4º) No caso do numero de alistamentos
superar a quantidade de vagas, a preferência para participação será definida
mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
A-) arrimo de família;
B-) maiores encargos familiares;
C-) maior tempo de desemprego;
D-) mais idade;
E-) viúva sem renda familiar;
F-) residir a mais tempo no município de Itapuí:
G-) maior prole;
projeto específicos, elaborados pelos órgãos públicos da Administração Direta e
Indireta do Município, sem qualquer vinculo empregatício e sem comprometimento
dos trabalhos já desenvolvidos pelos referidos órgãos.
Parágrafo único - A jornada de atividade no
Programa será de 06 (seis) horas diárias, em O4(quatro) dias por semana, e mais
01(um) dia de efetiva participação nas atividades didáticos - pedagógicas teóricas e
práticas, voltadas Para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante.
Art. 6º) Fica o Poder executivo autorizado a criar
condições para o deslocamento dos participantes, bem como a celebrar, através da
Diretoria de Ação Social e Cidadania, convênios e outros ajustes que se fizerem
necessários para a execução do Programa, respeitadas as disposições legais
pertinentes.
Art. 7º) O Poder Executivo regulamentará esta
lei, através de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua
publicação.
Praça da Matmix, 2 - Edado do Loo Duulo - Cop: 17 280 odio no
Done (1) 36641251
= S,
execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente
Art. 9º) Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposi
ções em contrário,
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 19 DE JUNHO DE 2006.
Presidente da Câmara
SILVA XAVIER

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