| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO" Е DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. |
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ADMINISTRAÇÃO, 2005-2008 “4? e me a S, o Folha no & PROJETO DE LEI Nº 020/2006 DE 31 DE MAIO DE 2006 DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO” E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS. José Gilberto Saggioro, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º) Fica criado o “Programa de Capacitação para o Trabalho” de caráter assistencial, a ser coordenado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania, visando proporcionar capacitação profissional, ocupação e renda para munícipes de todas as idades, integrantes da parte da população desempregada e, que sejam residentes e domiciliadas no município de Itapuí, há mais de 03 (três) anos. S$ 1º.0 Programa de que se trata esta lei será coordenado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania e contará com a participação das demais diretorias da Prefeitura Municipal de Itapuí. $ 2º Do total das vagas, ou seja, limitando-se a um número máximo de 50, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência. Art. 2º O Programa referido no artigo antecedente consiste na concessão de Bolsa Auxilio, no valor mensal de R$ 300,00 (Trezentos Reais), no fomecimento de cesta básica com os itens constantes do anexo |, seguro de vida e acidentes pessoais, assistencia medica na rede de saúde publica no município e na capacitação profissional e/ou alfabetização dos participantes, mediante atividades didático-pedagógicas teóricas e praticas, promovidas pelo Município. Parágrafo Único - Os beneficiados de que trata o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período. Art. 3º) As condições para o alistamento do participante no Programa, mediante seleção simples, serão definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos: Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br | - Estar em situação de desempre u superior a 1(um) ano, devidamente comprovada, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente, e cuja a renda mensal do grupo familiar seja igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais) “per capta”; H — Ser comprovadamente, residente e domiciliado, no município de Itapuí, há no mínimo 03 (três) anos; Parágrafo único- Será admitido o alistamento de apenas 01(um) beneficiário por núcleo familiar. Art. 4º) No caso do numero de alistamentos superar a quantidade de vagas, a preferência para participação será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios: A-) arrimo de família; B-) maiores encargos familiares: C-) maior tempo de desemprego; D-) mais idade; E-) viúva sem renda familiar: F-) residir a mais tempo no município de Itapuí; G-) maior prole; Art. 5º) A participação do Programa implica na colaboração do participante, em caráter pessoal, mediante a execução de atividades e tarefas de interesse comunitário, decorrentes da implantação e desenvolvimento de projeto específicos, elaborados pelos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do- Município, sem qualquer vinculo empregatício e sem comprometimento dos trabalhos já desenvolvidos pelos referidos órgãos. Parágrafo único - A jornada de atividade no Programa será de 06(seis) horas diárias, em O4(quatro) dias por semana, e mais 01(um) dia de efetiva participação nas atividades didáticos - pedagógicas teóricas e práticas, voltadas para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante. Art. 6º) Fica o Poder executivo autorizado a criar condições para o deslocamento dos participantes, bem como a celebrar, através da Diretoria de Ação Social e Cidadania, convênios e outros ajustes que se fizerem necessários para a execução do Programa, respeitadas as disposições legais pertinentes. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP S 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 7º) O Poder Executivo regulame lei, através de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 8º) As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 9º) Esta lei entrará é publicação, revogada as disposições em contrário. J vigor na data de sua Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO ss. 28, 08 20 06. Ajrequerimento verbal do nobre vereacor E Ea A. , c PES NS To mia DímiCo Dorg aprovado por. a do presente projeto foi despachado para a Ordem do Dia ca APRO VADO POR omisso com dispensa de parecer das UNANIMIDADE EM 8.8.05 1 0€ 199.6: DISCUSSÃO ÚNICA. niei s.s..06 | 06 120.06 DN ddo OS. 3 pe Se 4 Praça da Matriz; 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Pi A 2005 - 2008 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DIRETORIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA PROJETO: Mãos da obra ITAPUÍ 2006 Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br NOME DA INSTITUIÇÃO Diretoria de Ação Social e Cidadania ENDEREÇO Rua: José Zenatti nº 80, Centro Fone: (14) 3664-8043 FINALIDADE Elaboração, organização, execução e acompanhamento de programas e projetos com base nos princípios da participação da comunidade, e da integração das ações com os órgãos e entidades da administração, compatibilizando programas e recursos, visando a qualidade dos serviços de assistência social a serem prestados. RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO José Gilberto Saggioro (prefeito municipal) GESTORA MUNICIPAL Maria Ângela Martins Uratuska ASSISTENTE SOCIAL RESPONSÁVEL Elisângela Grimaldi PARCERIAS Diretoria Municipal da Saúde Diretoria Municipal de Obras Diretoria Municipal da Cultura Diretoria Municipal de Transporte Diretoria Municipal do Esporte Diretoria Municipal de Planejamento Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br PS Folha qo RESUMO E Oto, NM Es d O interesse pela criação de um projeto que envolva a qualificação profis e o resgate da cidadania do segmento adolescente e do segmento família, veio para atender as demandas dos usuários da diretoria Municipal de Ação social e Cidadania de Itapuí, visto que os programas existentes não são suficientes para atender a demanda do município. Tem como objetivo minimizar o fenômeno da pobreza e da exclusão social através da melhoria da qualidade de vida e do resgate à cidadania. JUSTIFICATIVA A situação de emprego no-mundo é alarmante. Em todo o planeta, o já combalido mercado de trabalho passa por profundas transformações, causadas pela globalização e pelo fantástico progresso tecnológico dos últimos anos. Sendo o desemprego um problema. mundial, também é a expressão da questão social mais relevante hoje no município de Itapuí, sendo a baixa escolaridade um dos fatores que agrava essa situação. Apesar do município possuir como atividade econômica o setor agro- industrial, os empregadores estão cada vez mais exigentes, exigindo-se uma variedade de habilidades: flexibilidade, soluções criativas, alto grau de engajamento, e capacidade para tomar conhecimento de todo o processo produtivo, excluindo assim um grande número da população do mercado de trabalho. Assim, o desemprego acaba por desencadear outras expressões da questão social: alcoolismo, drogadição, violência, falta de moradia, criminalidade e principalmente a pauperização da população, que hoje é uma triste realidade do município de Itapuí, sendo a renda familiar aproximadamente de um salário mínimo. Vale ressaltar que aproximadamente 40% da população do município é atendida pela rede de serviços oferecidos, ou seja, grande parte da população encontra-se no processo de exclusão social, pois possuem uma precária situação sócio-econômica. Os programas e serviços oferecidos têm por objetivo minimizar essa dificuldades e elevar a qualidade de vida da população, para que as mesmas Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OVA saiam desse processo de exclusão. Ressalta-se também a necessida vê se A implantar projetos de geração de renda, uma vez que a maioria da po ação! e 1º É T ra ] baixa renda é trabalhador rural e no período da entre safra també desempregados, o que aumenta muito da demanda de atendimento. As famílias empobrecidas de Itapuí são atendidas pelos programas Renda Cidadã e Fortalecendo a Família em parceria com a Prefeitura Municipal, governo Estadual e Casa da Criança São José mediante convênio, ambos de enfrentamento a pobreza. Os programas Renda Cidadã e Fortalecendo a Família são “acoplados” possuindo como objetivo propiciar as famílias em condições de extrema pobreza, excluídas do acesso aos bens públicos e/ou privados, com renda mensal familiar de um salário mínimo, apoio financeiro temporário e ações sócio educativas para auto sustentação e reorganização interna, objetivando a melhoria da qualidade de vida. Cabe ressaltar que esses programas por si só não suficientes para a demanda empobrecida do município, é preciso criar novos projetos de geração de renda e qualificação profissional que-possam abranger também a população jovem, que na sua maioria querem participar na manutenção das necessidades básicas da família. Assim a Prefeitura Municipal de itapuí propõe. a criação de um projeto que vise resgatar a cidadania das Pessoas, proporcionando atividades das mais variadas em prol do bem estar sócio-econômico através da geração de renda entre outros benefícios, principalmente a capacitação com cursos profissionalizantes e palestras visando preparar e ampliar as perspectivas com relação a competitividade do mercado de trabalho e a elevação da auto-estima. “Dessa forma, com certeza esse quadro de pobreza, desemprego e desqualificação profissional aos poucos irão se minimizando, transformando assim a realidade social do município, almejando a emancipação dos usuários , a garantia de seus direitos e a melhoria na qualidade de vida. PÚBLICO ALVO Constituem o público alvo as pessoas de baixa renda, de maior prole, que cuja renda percapita atinja até meio salário mínimo por núcleo familiar, que estão Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ht AP 2005 - 2008 desempregados há mais de um ano e que residem no município há mai anos. Pd OBJETIVOS (E —O2. Ss o. 4 Geral: "Minimizar o fenômeno da pobreza e da exclusão social, através da melhoria da qualidade de vida e do resgate da cidadania. Específicos: = Possibilitar a elevação da renda familiar "Proporcionar condições para a qualificação profissional e geração de renda * Oportunizar a elevação do nível de escolaridade * Resgatar o compromisso do-usuário no exercício da cidadania METAS "Disponibilizar inicialmente para trinta usuários palestras e cursos num período de seis meses (podendo se prolongar por no máximo mais seis meses) proporcionando a estes participantes condições para a qualificação e geração de renda. METODOLOGIA A metodologia de ação para o desenvolvimento do projeto pauta-se no reconhecimento de que o ser humano pauperizado sofre com a não efetivação de seus direitos para o acesso a cidadania, necessitando de uma intervenção profissional. Portanto objetiva-se oportunizar aos usuários a formação básica, contribuindo para o desenvolvimento físico, intelectual e cultural, bem como a elevação da auto- estima, através de palestras e cursos diversos. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - Www.itapui.sp.gov.br MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO INDICADORES: ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ OVA rios » e 2008 Melhoria na qualidade de vida : Índice de aceitação e satisfação com sua participação no projeto > E Índice de frequência nos cursos e palestras Grau de auto-estima Grau de compromisso e satisfação INSTRUMENTAIS Observação Ficha de frequência Documentação Formulário Ficha cadastral Relatório de Visita Domiciliar Questionário da saúde Ficha de Adesão ao projeto Ficha de advertência Ficha de Exclusão Lista de presença RECURSOS NECESSÁRIOS FÍSICOS: Dependências da Diretoria de Ação Social e Cidadania HUMANOS: 01 Coordenador, 01 Assistente Social e 01 Agente Administrativo ORÇAMENTO DISCRININAÇÃO QUANTIDADE [DESPESA MENSAL DESPESA ANUAL Participantes do projeto 30 R$9.000,00 R$108.000,00 Cesta básica 30 I R$ 1.200,00 R$14.400,00 Total geral R$ 122.400,00 Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP * 3664-8040 - www. itapui.sp.gov.br OFÍCIO Nº 083/2006 llustríssima Senhora: Através do presente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação o projeto de Lei 020 e 021/2006. Aproveitamos . a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e disti Onsideração. AIC RITA DE CASSIA S. 0. S.XAVIER . PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ/SP. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 Estado de o Paulo - Cof: 17230-400. HR Email. camanatafulD yahoo.com.lr “a, Tone (14) 3664-1257 | Se; [4/70/78 Cmaramunicpalidapui gp gou.bx AUTÓGRAFO Nº 026/2006 PROJETO DE LEI Nº 020/2006 DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO” E DA PROVIDENCIAS CORRELATAS. A Câmara Municipal de Itapuí, Decreta: Art. 1º) Fica criado o “Programa de Capacitação para o Trabalho" de caráter assistencial, a ser coordenado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania, visando Proporcionar capacitação profissional, Ocupação e renda Para municipes qe todas as idades, integrantes da parte da população desempregada e, que sejam residentes e domiciliadas no município de Itapuí, há mais de 03 (três) anos. 81º o Programa de que se trata esta lei será coordenado pela Diretoria de Ação Social e Cidadania e contará com a participação das demais diretorias da Prefeitura Municipal de Itapuí. 8 2º Do total das vagas, ou seja, limitando-se a um número máximo de 50, havendo interessados e funções compatíveis, serão destinados 5% (cinco por cento) para os portadores de deficiência. anexo |, seguro de vida e acidentes pessoais, assistencia medica na rede de saúde publica no município e na capacitação profissional e/ou alfabetização dos Participantes, mediante atividades didático-pedagógicas teóricas e praticas, promovidas pelo Município. E Parágrafo Único — Os beneficiados de que trata o “caput” deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06(seis) meses, podendo ser Prorrogados uma única vez, por igual período. Art. 3º) As condições para o alistamento do participante no Programa, mediante seleção simples, serão definidas em regulamento, observados os seguintes requisitos: | — Estar em situação de desemprego igual ou superior a 1(um) ano, devidamente comprovada, e desde que não seja beneficiário de seguro desemprego ou qualquer outro programa assistencial equivalente, e cuja a Praça da Matrix, 1º - Estado de Lo Paulo - Cap: 17 2390000 fc O-mad. camaratapu(D yaloo.com.bm Eu . Gone (14) 3664-1257 ja AS “enda mensal do ce a sr tn gl capta K = Il — Ser comprovadamente, residente e domiciliado, no município de Itapuí, há no mínimo 03 (três) anos; G ne “a e naLBvA art? 7 tran Parágrafo único- Será admitido o alistamento de apenas 01(um) beneficiário por núcleo familiar. Art. 4º) No caso do numero de alistamentos superar a quantidade de vagas, a preferência para participação será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios: A-) arrimo de família; B-) maiores encargos familiares; C-) maior tempo de desemprego; D-) mais idade; E-) viúva sem renda familiar; F-) residir a mais tempo no município de Itapuí: G-) maior prole; projeto específicos, elaborados pelos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta do Município, sem qualquer vinculo empregatício e sem comprometimento dos trabalhos já desenvolvidos pelos referidos órgãos. Parágrafo único - A jornada de atividade no Programa será de 06 (seis) horas diárias, em O4(quatro) dias por semana, e mais 01(um) dia de efetiva participação nas atividades didáticos - pedagógicas teóricas e práticas, voltadas Para a capacitação profissional e/ou alfabetização do participante. Art. 6º) Fica o Poder executivo autorizado a criar condições para o deslocamento dos participantes, bem como a celebrar, através da Diretoria de Ação Social e Cidadania, convênios e outros ajustes que se fizerem necessários para a execução do Programa, respeitadas as disposições legais pertinentes. Art. 7º) O Poder Executivo regulamentará esta lei, através de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Praça da Matmix, 2 - Edado do Loo Duulo - Cop: 17 280 odio no Done (1) 36641251 = S, execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente Art. 9º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposi ções em contrário, CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, 19 DE JUNHO DE 2006. Presidente da Câmara SILVA XAVIER