| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-07 |
| Ementa | FIXA O VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 07 DE JANEIRO DE 2020 FIXA VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fixa em R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) o valor do Auxílio - Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos-termos do disposto no inciso II, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019. Art. 2º O auxílio — alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, e Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, ressalvadas e revogadas às disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 DE JANEIRO DE 2020. C ANTONIO ALVARO DE'SOUZA Prefeito Municipal ) D) Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 APROVADO COMO CRJETO DE Lo CCRRESIDENTE Comissão de Constituição, Justiça, cidadania, Obras, Melhoramentos publicos, Finanças Orçamento. ss. RO 19] 12.00 PRESIDENTE