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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-07
EmentaFIXA O VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id483

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02
DE 07 DE JANEIRO DE 2020
FIXA VALOR DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa em R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) o valor do Auxílio -
Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos-termos do disposto no
inciso II, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019.
Art. 2º O auxílio — alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será
pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017,
e Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, ressalvadas e revogadas às
disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 2
de janeiro de 2020.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de
verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 DE JANEIRO DE 2020.
C ANTONIO ALVARO DE'SOUZA
Prefeito Municipal )
D)
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
APROVADO COMO CRJETO DE
Lo CCRRESIDENTE
Comissão de Constituição, Justiça,
cidadania, Obras, Melhoramentos
publicos, Finanças Orçamento.
ss. RO 19] 12.00
PRESIDENTE

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