| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos do município de Itapuí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03 DE 14 DE JANEIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de ltapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de agentes políticos, e salários de conselheiros tutelares, no montante de 2,73% (dois virgula setenta e três por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até DEZEMBRO/2019, de acordo com a Lei nº 2072 de 29 de dezembro de 2003 e com O disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei. Art. 2º Fica estabelecido O reajuste no montante de 0,27% (zero vírgula vinte e sete por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Parágrafo único O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal juntamente com esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº. 241 de 13 de dezembro de 2019. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário. “Itapuí-SP, 14 de janeiro de 2020. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 APROVADO COMO OBJETO DE Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramentos Publicos, Finanças e Orçamento. Ss. LO 1 OL 120N0 “Presidente da Câmara APROVADO POR UNANIMIDADE EM DISCUSSÃO ÚNICA. S.S.MO..:.O4 42000. “PRESIDENTE