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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaDispõe sobre revisão geral anual dos servidores públicos do município de Itapuí e dá outras providências.
native_id484

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03
DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de ltapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido à revisão geral anual de vencimentos, salários e
proventos dos servidores públicos do município de Itapuí, bem como das
pensões e proventos de aposentadoria do pessoal inativo, subsídio de
agentes políticos, e salários de conselheiros tutelares, no montante de
2,73% (dois virgula setenta e três por cento), nos termos do índice
acumulado IPCA/IBGE, atualizados até DEZEMBRO/2019, de acordo com a
Lei nº 2072 de 29 de dezembro de 2003 e com O disposto no inciso X do
artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único O percentual de revisão disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público
municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no
diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal
juntamente com esta Lei.
Art. 2º Fica estabelecido O reajuste no montante de 0,27% (zero vírgula
vinte e sete por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores
públicos da Prefeitura de Itapuí, bem como sobre as pensões e proventos
de aposentadoria do pessoal inativo, e salários de conselheiros tutelares,
nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo
aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público
municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no
diário oficial eletrônico do Município e encaminhada à Câmara Municipal
juntamente com esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus
efeitos a partir de 02 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 75 da Lei
Complementar nº. 241 de 13 de dezembro de 2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de
dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações
necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em
contrário.
“Itapuí-SP, 14 de janeiro de 2020.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
APROVADO COMO OBJETO DE
Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania, Obras, Melhoramentos
Publicos, Finanças e Orçamento.
Ss. LO 1 OL 120N0
“Presidente da Câmara
APROVADO POR
UNANIMIDADE EM
DISCUSSÃO ÚNICA.
S.S.MO..:.O4 42000.
“PRESIDENTE

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