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materia nº 21/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2006
Date 2006-05-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 241a ZONA ELEITORAL - JAU/SP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 021/2006
DE 31 DE MAIO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO com A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 241º
ZONA ELEITORAL -— JAUISP E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova € eu sanciono €
promulgo à seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio, bem-como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações,
com a União, por intermédio do Juízo da 241º Zona Eleitoral — Jaú/SP.
Artigo 2º)- são obrigações conjugadas dos convenentes, além
dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio:
Ia do município
a) repassar mensalmente, a importância equivalente a hum salário mínimo mensal,
b) providenciar a disponibilização ou alocação de imóvel para instalação do Cartório
Eleitoral.
b) sempre que novos cartórios Eleitorais forem criados, O MUNICIPIO disponibilizará
ou locará O (s) imóvel (is) que se fizer (em) necessário (s), sem qualquer ônus para a
JUSTIÇA ELEITORAL, responsabilizando-se, do mesmo modo, pelas obras €
reparos que Se fizerem necessários para O seu pleno funcionamento.
c) a manutenção do imóvel disponibilizado ou locado, bem como o pagamento de
impostos, taxas, contas de água, energia elétrica, telefone (à exceção da (S) linha (s)
habilitada (s) diretamente pela Justiça Eleitoral para O Uso exclusivo do Cartório
etc., e demais despesas decorrentes da instalação e permanência do Cartório
também compreendidos OS aluguéis periódicos e demais encargos derivadog db
locatício.
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO,
d) a cessão de servidores, por meio de Portaria, para à realização dos trabalhos
afetos às atividades do Cartório Eleitoral, no quantitativo estritamente suficiente para
a realização dos trabalhos, número este que será fixado pelo Titular da Zona
Eleitoral, juntamente com representante do MUNICIPIO.
H- Justiça Eleitoral
a) Compete à JUSTIÇA ELEITORAL utilizar O imóvel para O funcionamento da Zona
Eleitoral a que se destina, mantendo-o em boas condições da Zona Eleitoral a que se
destina, mantendo-o em boas condições de uso, higiene e limpeza, a fim de restituí-
lo no estado em que O recebeu, salvo as deteriorações naturais do Uso regular do
imóvel.
b) Compete, ainda, à JUSTIÇA ELEITORAL informar ao MUNICIPIO, assim que
possível, quaisquer ocorrências relativas dO imóvel, para as providências que forem
cabíveis.
c) Deverá a JUSTIÇA ELEITORAL prontamente prestar todos Os esclarecimentos,
bem como fornecer dados solicitados pelo MUNICIPIO para O fiel cumprimento das
condições pactuadas.
d) Cabe à JUSTIÇA ELEITORAL formalizar todas as solicitações dirigidas ao
MUNICIPIO e encaminhar os pedidos de requisição de servidores a este Tribunal,
para sua efetiva regularização
Artigo 3º)- As despesas decorrent
correrão por conta de verbas próprias do orçamen
necessário.
s óom a) execução desta lei,
suplementadas se
Artigo 4º)- Esta lei entrará em
revogadas as disposições em contrário.
de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE M
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
2
Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP
“ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado do Sto Paulo - Gap:
Tone (1h) 3664-1251
17 RÉ
ÉS Folha nº
4
“
ecoa
9fício nº 179/2006 Itapuí, 04 de julho de 2006.
Senhor Prefeito
stravés do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, O
Projeto de Lei nº 021/2006, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União,
pot intermédio do juízo da 241º Zona lei Jaú/S as providências.
Aproveito a oportu! idade para elência, nossos protesto de
pa
estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBER
DD. Prefeito
Itapuí-S.Paulo
Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cop
Fone (1h) 3664-1251 (E vm ;
Se: uu camaramunicipalitafui figo 5%
Seo put
AUTÓGRAFO Nº 27/2006
PROJETO DE LEI Nº 021/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVENIO com A UNIÃO,
POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 241º
ZONA ELEITORAL — JAUISP E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio, bem como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações,
com a União, por intermédio do Juízo da 241º Zona Eleitoral — Jaú/SP.
Artigo 2º)- São obrigações conjugadas dos convenentes, além
dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio:
I- do município
a) repassar mensalmente, a importância equivalente a hum salário mínimo mensal;
b) providenciar a disponibilização ou a locação de imóvel para instalação do Cartório
Eleitoral. j
b) sempre que novos cartórios Eleitorais forem criados, o MUNICIPIO disponibilizará
ou locará o (s) imóvel (is) que se fizer (em) necessário (s), sem qualquer ônus para a
JUSTIÇA ELEITORAL, responsabilizando-se, do mesmo modo, pelas obras e
reparos que se fizerem necessários para o seu pleno funcionamento.
c) a manutenção do imóvel disponibilizado ou locado, bem como o pagamento de
impostos, taxas, contas de água, energia elétrica, telefone (à exceção da (s) linha (s)
habilitada (s) diretamente pela Justiça Eleitoral para o uso exclusivo do Cartório),
etc., e demais despesas decorrentes da instalação e permanência do Cartório, ai
também compreendidos os aluguéis periódicos e demais encargos derivados do
locatício.
d) a cessão de servidores, por meio de Portaria, para a realização dos trabalhos
afetos às atividades do Cartório Eleitoral, no quantitativo estritamente suficiente para
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Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230.890
Done (1h) 3664-1251 Ur Td
a realização dos trabalha Herrera” uretral gta: pelo Titular da Zona
Eleitoral, juntamente com representante do MUNICIPIO.
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A
Il- Justiça Eleitoral
a) Compete à JUSTIÇA ELEITORAL utilizar o imóvel para o funcionamento da Zona
Eleitoral a que se destina, mantendo-o em boas condições da Zona Eleitoral a que se
destina, mantendo-o em boas condições de uso, higiene e limpeza, a fim de restituí-
lo no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular do
imóvel.
b) Compete, ainda, à JUSTIÇA ELEITORAL informar ao MUNICIPIO, assim que
possível, quaisquer ocorrências, relativas ao imóvel, para as providências que forem
cabíveis.
c) Deverá a JUSTIÇA ELEITORAL prontamente prestar todos os esclarecimentos,
bem como fornecer dados solicitados pelo MUNICIPIO para o fiel cumprimento das
condições pactuadas.
d) Cabe à JUSTIÇA ELEITORAL formalizar todas as solicitações dirigidas ao
MUNICIPIO e encaminhar os pedidos de requisição de servidores a este Tribunal,
para sua efetiva regularização
Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de junho de 2006.
Pp nte
VALDIR MAIA
Secretario

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