| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2006 |
| Date | 2006-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 241a ZONA ELEITORAL - JAU/SP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PROJETO DE LEI Nº 021/2006 DE 31 DE MAIO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO com A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 241º ZONA ELEITORAL -— JAUISP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova € eu sanciono € promulgo à seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem-como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com a União, por intermédio do Juízo da 241º Zona Eleitoral — Jaú/SP. Artigo 2º)- são obrigações conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio: Ia do município a) repassar mensalmente, a importância equivalente a hum salário mínimo mensal, b) providenciar a disponibilização ou alocação de imóvel para instalação do Cartório Eleitoral. b) sempre que novos cartórios Eleitorais forem criados, O MUNICIPIO disponibilizará ou locará O (s) imóvel (is) que se fizer (em) necessário (s), sem qualquer ônus para a JUSTIÇA ELEITORAL, responsabilizando-se, do mesmo modo, pelas obras € reparos que Se fizerem necessários para O seu pleno funcionamento. c) a manutenção do imóvel disponibilizado ou locado, bem como o pagamento de impostos, taxas, contas de água, energia elétrica, telefone (à exceção da (S) linha (s) habilitada (s) diretamente pela Justiça Eleitoral para O Uso exclusivo do Cartório etc., e demais despesas decorrentes da instalação e permanência do Cartório também compreendidos OS aluguéis periódicos e demais encargos derivadog db locatício. Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO, d) a cessão de servidores, por meio de Portaria, para à realização dos trabalhos afetos às atividades do Cartório Eleitoral, no quantitativo estritamente suficiente para a realização dos trabalhos, número este que será fixado pelo Titular da Zona Eleitoral, juntamente com representante do MUNICIPIO. H- Justiça Eleitoral a) Compete à JUSTIÇA ELEITORAL utilizar O imóvel para O funcionamento da Zona Eleitoral a que se destina, mantendo-o em boas condições da Zona Eleitoral a que se destina, mantendo-o em boas condições de uso, higiene e limpeza, a fim de restituí- lo no estado em que O recebeu, salvo as deteriorações naturais do Uso regular do imóvel. b) Compete, ainda, à JUSTIÇA ELEITORAL informar ao MUNICIPIO, assim que possível, quaisquer ocorrências relativas dO imóvel, para as providências que forem cabíveis. c) Deverá a JUSTIÇA ELEITORAL prontamente prestar todos Os esclarecimentos, bem como fornecer dados solicitados pelo MUNICIPIO para O fiel cumprimento das condições pactuadas. d) Cabe à JUSTIÇA ELEITORAL formalizar todas as solicitações dirigidas ao MUNICIPIO e encaminhar os pedidos de requisição de servidores a este Tribunal, para sua efetiva regularização Artigo 3º)- As despesas decorrent correrão por conta de verbas próprias do orçamen necessário. s óom a) execução desta lei, suplementadas se Artigo 4º)- Esta lei entrará em revogadas as disposições em contrário. de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE M Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. 2 Praça da Matriz, 73 Centro Itapuí - SP “ 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado do Sto Paulo - Gap: Tone (1h) 3664-1251 17 RÉ ÉS Folha nº 4 “ ecoa 9fício nº 179/2006 Itapuí, 04 de julho de 2006. Senhor Prefeito stravés do presente, cumpre-nos encaminhar a sanção de Vossa Excelência, O Projeto de Lei nº 021/2006, autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a União, pot intermédio do juízo da 241º Zona lei Jaú/S as providências. Aproveito a oportu! idade para elência, nossos protesto de pa estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBER DD. Prefeito Itapuí-S.Paulo Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cop Fone (1h) 3664-1251 (E vm ; Se: uu camaramunicipalitafui figo 5% Seo put AUTÓGRAFO Nº 27/2006 PROJETO DE LEI Nº 021/2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO com A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 241º ZONA ELEITORAL — JAUISP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, bem como assinar os respectivos aditamentos e prorrogações, com a União, por intermédio do Juízo da 241º Zona Eleitoral — Jaú/SP. Artigo 2º)- São obrigações conjugadas dos convenentes, além dos desdobramentos específicos a serem formalizados no instrumento de convênio: I- do município a) repassar mensalmente, a importância equivalente a hum salário mínimo mensal; b) providenciar a disponibilização ou a locação de imóvel para instalação do Cartório Eleitoral. j b) sempre que novos cartórios Eleitorais forem criados, o MUNICIPIO disponibilizará ou locará o (s) imóvel (is) que se fizer (em) necessário (s), sem qualquer ônus para a JUSTIÇA ELEITORAL, responsabilizando-se, do mesmo modo, pelas obras e reparos que se fizerem necessários para o seu pleno funcionamento. c) a manutenção do imóvel disponibilizado ou locado, bem como o pagamento de impostos, taxas, contas de água, energia elétrica, telefone (à exceção da (s) linha (s) habilitada (s) diretamente pela Justiça Eleitoral para o uso exclusivo do Cartório), etc., e demais despesas decorrentes da instalação e permanência do Cartório, ai também compreendidos os aluguéis periódicos e demais encargos derivados do locatício. d) a cessão de servidores, por meio de Portaria, para a realização dos trabalhos afetos às atividades do Cartório Eleitoral, no quantitativo estritamente suficiente para MH a “Olha qo Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230.890 Done (1h) 3664-1251 Ur Td a realização dos trabalha Herrera” uretral gta: pelo Titular da Zona Eleitoral, juntamente com representante do MUNICIPIO. É as as A Il- Justiça Eleitoral a) Compete à JUSTIÇA ELEITORAL utilizar o imóvel para o funcionamento da Zona Eleitoral a que se destina, mantendo-o em boas condições da Zona Eleitoral a que se destina, mantendo-o em boas condições de uso, higiene e limpeza, a fim de restituí- lo no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular do imóvel. b) Compete, ainda, à JUSTIÇA ELEITORAL informar ao MUNICIPIO, assim que possível, quaisquer ocorrências, relativas ao imóvel, para as providências que forem cabíveis. c) Deverá a JUSTIÇA ELEITORAL prontamente prestar todos os esclarecimentos, bem como fornecer dados solicitados pelo MUNICIPIO para o fiel cumprimento das condições pactuadas. d) Cabe à JUSTIÇA ELEITORAL formalizar todas as solicitações dirigidas ao MUNICIPIO e encaminhar os pedidos de requisição de servidores a este Tribunal, para sua efetiva regularização Artigo 3º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de junho de 2006. Pp nte VALDIR MAIA Secretario