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materia nº 25/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
native_id4845

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putas, Prefeitura Municipal de Itapuí
PROJETO DE LEI Nº 025/2008 MN
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPÃE
A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do
Tesouro do Estado;
|l - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com
Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
WI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da Aquisição. :
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no
Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a aquisição de um caminhão basculante.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no
referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
A
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Publicada no quadro de avisos
arquivada na Diretoria Administr:
ativa da Prefeitura na
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP
do Paço Municipal, re
data supra.
APROVADO Rio
UNANIMIDADE
DISCUSSÃO vo
s.s 2
PRESIDENTE
CNPJ 46.189.726/0001-15
Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www Itapui.sp.gov.br
gistrada em livro próprio e
Câmara Municipal de
Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cop: 17a$2000 iz
Fone (1h) 3664-1251 e! — E
Ste: ww. camaxamentepaditafuw sf gou.br ÇA sd s
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EX Jg o 198
AUTÓGRAFO Nº 031/2006
PROJETO DE LEI Nº 025/2006
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
ACÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
1-- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do
Tesouro do Estado;
Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da
Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com
Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos
no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela
referida Secretaria;
Hl - Abrir crédito adicional especial para fazer face às
despesas com a execução da Aquisição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no
Inciso Ill-será efétuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo
anterior destinar-se-ão a aquisição de um caminhão basculante.
ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido
convênio correrão por conta de verbas próprias constantes-no orçamento vigente,
suplementadas se necessário. g
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de.junho-de 2006.
VALDIR MAIA
Secretario

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