| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
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putas, Prefeitura Municipal de Itapuí PROJETO DE LEI Nº 025/2008 MN AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPÃE A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; |l - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; WI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da Aquisição. : PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de um caminhão basculante. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. A ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Publicada no quadro de avisos arquivada na Diretoria Administr: ativa da Prefeitura na Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP do Paço Municipal, re data supra. APROVADO Rio UNANIMIDADE DISCUSSÃO vo s.s 2 PRESIDENTE CNPJ 46.189.726/0001-15 Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www Itapui.sp.gov.br gistrada em livro próprio e Câmara Municipal de Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cop: 17a$2000 iz Fone (1h) 3664-1251 e! — E Ste: ww. camaxamentepaditafuw sf gou.br ÇA sd s NG “> EX Jg o 198 AUTÓGRAFO Nº 031/2006 PROJETO DE LEI Nº 025/2006 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. ACÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: 1-- Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Unidade de Articulação com Municípios o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; Hl - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da Aquisição. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill-será efétuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a aquisição de um caminhão basculante. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes-no orçamento vigente, suplementadas se necessário. g ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de.junho-de 2006. VALDIR MAIA Secretario