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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, E SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLÁCIONÁRIA DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de »
ITAPUÍ
&
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2020
08 DE JANEIRO DE 2020
06 DE VANEIAO =
Dispõe sobre a aplicação de legislação
aos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, e sobre a recomposição
inflacionária dos servidores e agentes
políticos, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte
projeto de lei.
Artigo 1.º) Aplica-se aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí as
disposições contidas na Lei Complementar n.º 241, de 13 de dezembro de
2019.
g 1º. Ficam mantidos os benefícios concedidos aos servidores do Poder
Legislativo e constantes da Lei Ordinária n.º 2.304 de 2008; Lei Ordinária n.º
2.422 de 22 de junho de 2011; Lei Ordinária n.º 2.436 de 21 de setembro de
2011; Lei Complementar nº 116 de 19 de dezembro de 2013; Lei
Complementar n.º 123 de 16 de dezembro de 2014; bem como as alterações
posteriores.
82º. Fica mantida a gratificação de função devida ao servidor do legislativo que
for designado para atender a gestão de setor ou função específica que não
justifique a criação de cargo, cujo percentual será fixado pela Presidência da
Câmara Municipal, incorporando-se aos vencimentos do servidor para todos os
efeitos e direitos, em caráter irrevogável, respeitando-se O princípio da
irredutibilidade, devendo ser reajustado nos mesmos moldes dos reajustes e
recomposições dos vencimentos do funcionalismo público municipal.
Artigo 2º) Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de
2,73% (dois virgula setenta e três por cento) na remuneração dos Servidores
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000
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ITAPUÍ
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Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2020,
conforme IPCA (IBGE).
Parágrafo único. O percentual de recomposição inflacionária disposto no
caput deste artigo aplica-se para todos Os fins aos agentes políticos,
Vereadores e Presidente do Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X da
Constituição Federal e artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro
de 2015.
Artigo 3º) Além da recomposição inflacionária prevista no artigo 2º desta Lei
Complementar, concede-se aos servidores do Poder Legislativo O percentual
de 0,27% (zero virgula vinte e sete por cento) a título de ganho real, a partir de
1º de janeiro de 2020, conforme Tabela constante do Anexo 1.
Artigo 4º) A partir de 1º de fevereiro de 2020 o valor do vale alimentação dos
servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º
2.304/2008, com suas alterações posteriores, passa a ser de 27 (vinte e sete)
UFESPs.
Artigo 5º) As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 6º) Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2020, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões, 08 de janeiro de 2020.
ai ANA LÚCIA PULITO ——
Presidente
Vice Presidente
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Câmara Municipal de 7
ITAPUI
RITA DE CÁSSIA SOTTO E OLIVEIRA SILVA XAIVE
13 Secretária
APROVADO COMO OBJETO DE
DELIBERAÇÃO
PRESIDENTE
Comissão de Constitui
e atoçã: ituição, Justi
eiiadania, Obras, Miro ramantos
“ublicos, Finanças e Orçamento.
APROVADO P
UNANIMIDADE Eu
DISCUSSÃO ÚNICA.
ICAO
PRESIDENTE
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Fone (14) 3664-125 1
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ITAPUÍ
USTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
Estamos submetendo à elevada e soberana apreciação
plenária a presente proposição que tem por escopo regulamentar a aplicação
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais também aos servidores da
Câmara Municipal, como estatuto único a ser aplicado no Município de Itapuí,
preservando-se O direito adquirido e a legislação atualmente aprovada e
vigente, bem como conceder o reajuste inflacionário nos vencimentos dos
servidores e dos agentes políticos.
Em relação a época para apresentação deste projeto e
aplicação de recomposição inflacionária, o Estatuto dos Servidores aprovado e
sancionado alterou a data base dos servidores públicos para O dia 1º de janeiro
de cada ano.
A Lei n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015, que fixou os
subsídios dos agentes políticos para a legislativa 2017-2020 prevê em seu sra
possibilidade de revisão do valor, mediante lei específica, sempre na mesma
data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos
servidores públicos municipais.
Como a data base para reajuste dos vencimentos dos
servidores, e consequente recomposição inflacionário foi alterado de maio para
janeiro, O presente projeto se apresenta nesta oportunidade, considerando para
recomposição somente OS índices proporcionais ao período de maio/2019 a
dezembro/2019.
Diante do exposto, esperamos contar com O
imprescindível apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto.
Sala das sessões, 08 de janeiro de 2020. 4
+ ANA LÚCIA PULITO
Presidente
Vice Presidente
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En OS «o
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SIL IVER
143 Secretária
é Secretário
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