| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, E SOBRE A RECOMPOSIÇÃO INFLÁCIONÁRIA DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de » ITAPUÍ & PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02/2020 08 DE JANEIRO DE 2020 06 DE VANEIAO = Dispõe sobre a aplicação de legislação aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, e sobre a recomposição inflacionária dos servidores e agentes políticos, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Douto Plenário o seguinte projeto de lei. Artigo 1.º) Aplica-se aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí as disposições contidas na Lei Complementar n.º 241, de 13 de dezembro de 2019. g 1º. Ficam mantidos os benefícios concedidos aos servidores do Poder Legislativo e constantes da Lei Ordinária n.º 2.304 de 2008; Lei Ordinária n.º 2.422 de 22 de junho de 2011; Lei Ordinária n.º 2.436 de 21 de setembro de 2011; Lei Complementar nº 116 de 19 de dezembro de 2013; Lei Complementar n.º 123 de 16 de dezembro de 2014; bem como as alterações posteriores. 82º. Fica mantida a gratificação de função devida ao servidor do legislativo que for designado para atender a gestão de setor ou função específica que não justifique a criação de cargo, cujo percentual será fixado pela Presidência da Câmara Municipal, incorporando-se aos vencimentos do servidor para todos os efeitos e direitos, em caráter irrevogável, respeitando-se O princípio da irredutibilidade, devendo ser reajustado nos mesmos moldes dos reajustes e recomposições dos vencimentos do funcionalismo público municipal. Artigo 2º) Fica determinada a recomposição inflacionária no montante de 2,73% (dois virgula setenta e três por cento) na remuneração dos Servidores Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br Câmara Municipal de » ITAPUÍ & Públicos do Poder Legislativo Municipal, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme IPCA (IBGE). Parágrafo único. O percentual de recomposição inflacionária disposto no caput deste artigo aplica-se para todos Os fins aos agentes políticos, Vereadores e Presidente do Legislativo, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal e artigo 5º da Lei Municipal n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015. Artigo 3º) Além da recomposição inflacionária prevista no artigo 2º desta Lei Complementar, concede-se aos servidores do Poder Legislativo O percentual de 0,27% (zero virgula vinte e sete por cento) a título de ganho real, a partir de 1º de janeiro de 2020, conforme Tabela constante do Anexo 1. Artigo 4º) A partir de 1º de fevereiro de 2020 o valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008, com suas alterações posteriores, passa a ser de 27 (vinte e sete) UFESPs. Artigo 5º) As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º) Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 08 de janeiro de 2020. ai ANA LÚCIA PULITO —— Presidente Vice Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 www.camaramunicipalitapui.sp.gov. br Câmara Municipal de 7 ITAPUI RITA DE CÁSSIA SOTTO E OLIVEIRA SILVA XAIVE 13 Secretária APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO PRESIDENTE Comissão de Constitui e atoçã: ituição, Justi eiiadania, Obras, Miro ramantos “ublicos, Finanças e Orçamento. APROVADO P UNANIMIDADE Eu DISCUSSÃO ÚNICA. ICAO PRESIDENTE Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 1 7230-000 Fone (14) 3664-125 1 www.camaramunicipalitapui.sp.go v.br Câmara Municipal de » ITAPUÍ USTIFICATIVA JUSTIFICATIVA Estamos submetendo à elevada e soberana apreciação plenária a presente proposição que tem por escopo regulamentar a aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais também aos servidores da Câmara Municipal, como estatuto único a ser aplicado no Município de Itapuí, preservando-se O direito adquirido e a legislação atualmente aprovada e vigente, bem como conceder o reajuste inflacionário nos vencimentos dos servidores e dos agentes políticos. Em relação a época para apresentação deste projeto e aplicação de recomposição inflacionária, o Estatuto dos Servidores aprovado e sancionado alterou a data base dos servidores públicos para O dia 1º de janeiro de cada ano. A Lei n.º 2.645 de 21 de dezembro de 2015, que fixou os subsídios dos agentes políticos para a legislativa 2017-2020 prevê em seu sra possibilidade de revisão do valor, mediante lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais. Como a data base para reajuste dos vencimentos dos servidores, e consequente recomposição inflacionário foi alterado de maio para janeiro, O presente projeto se apresenta nesta oportunidade, considerando para recomposição somente OS índices proporcionais ao período de maio/2019 a dezembro/2019. Diante do exposto, esperamos contar com O imprescindível apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto. Sala das sessões, 08 de janeiro de 2020. 4 + ANA LÚCIA PULITO Presidente Vice Presidente Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP- Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-1251 WWW. camaramunicipalitapuisp.gov.br En OS «o RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SIL IVER 143 Secretária é Secretário Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 Fone (14) 3664-125 1 www.camaramunicipalitapui.Sp.gov. hr