| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2006 |
| Date | 2006-08-07 |
| Ementa | Os Vereadores que esta subscrevem, ouvido o douto Plenário. Considerando que o consumidor itapuiense deva ter apoio na defesa de considerando que atualmente, no município, as iniciativas visando a proteção das relações de consumo estão abaixo das expectativas do cidadão; considerando que nos municípios onde existem ações locais de proteção ao consumidor todos ganham, inclusive o comércio em geral; considerando que o artigo 148 da Lei Orgânica do Município estabelece que o Município deverá cooperar com as ações de proteção, orientação e fiscalização na defesa do consumidor: INDICAM ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que promova os necessários contatos e ajustes com os órgãos estaduais de proteção ao consumidor, visando manter na sede da municipalidade ações de orientação, proteção e fiscalização do consumidor. |
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Câmara Municipal de , o, Praça da Matris, 48 - Estado do São Paulo - Cop: 17 2 ( gs, E-mail. camaratafui(OD, yahoo.com.br iS Folha nº =| Tone (1h) 3664-1251 iz Toy, o j le: wuno.camaramun halitapuisfgoude N —yO— A ct guado Ng E INDICAÇÃO Nº 84/2006 Os Vereadores que esta subscrevem, ouvido o douto Plenário. Considerando que-o consumidor itapuiense deva ter apoio na defesa de seus direitos; considerando que: atualmente, no município, as iniciativas visando a proteção das relações de consumo estão abaixo das expectativas do cidadão; considerando que nos municípios onde existem ações locais de proteção ao consumidor todos ganham, inclusive o comércio em geral; considerando que o artigo 148 da Lei Orgânica do Município estabelece que o Município deverá cooperar com as ações de proteção, orientação e fiscalização na defesa do consumidor: INDICAM ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que promova os necessários contatos e ajustes com os órgãos estaduais de proteção ao consumidor, visando manter na sede da municipalidade ações de orientação, proteção e fiscalização do consumidor. Sala das Sessões, 07 de agosto de 2.006. , a: ç Rena E (9) XAVIER VEREADORA REAL ASAS E VIALIN