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materia nº 85/2006

Tipo Indicação
Número / Ano 85 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaIndico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que estude as possibilidades de transformar em VALE COMPRA o valor da cesta básica de alimentos fornecida mensalmente aos funcionários públicos municipais.
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Autoria

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texto original #

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Praça da Matrix, 42 - Estado de Pão Paulo - Ch AÇÃO -
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Tone (1h) 3664-1251 Zoo sB
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INDICAÇÃO Nº $5/2006
Indico ao Senhor: Prefeito Municipal no sentido de que estude as
possibilidades de transformar em VALE COMPRA 0 valor da cesta básica de alimentos
fornecida mensalmente aos funcionários públicos municipais.
JUSTIFICATIVA
A exemplo da Prefeitura Municipal de Pederneiras, que através da Lei
Municipal nº 2.060/98, (doc. anexo), instituiu o VALE COMPRA, no lugar da
distribuição da cesta básica de alimentos aos funcionários público municipais, garantindo
mais a possibilidade de que o dinheiro fique circulando dentro do município, gerando
mais renda e impostos, estamos sugerindo o mesmo em nosso município.
As vantagens da mudança não é só para proteger nossas divisas
econômicas, a Prefeitura por um lado sairá ganhando pois erá menos trabalho evitando
realizar licitações, distribuir e armazenar as cestas, como também lucrará o funcionário ;
o qual ficará com o poder de escolha na ora de comprar os mantimentos que julgarem
mais convenientes para a manutenção da família.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2.006.
RITA DE CÁSSIA-SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS.
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LEIN” 2.060/98
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(Que autoriza a entrega da CESTA BÁSICA era forma de VALE COMPRA mensal e
dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Dt PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo. no
uso de suas atribuições lepais. FAZ SABER que a
CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte ler:
bz Cecimeememmma
Artigo 1º - A Cesta Básica de Alimentos,
instituída mensalmente pela Lei Complementar nº
1.893, de 15 06.94, destina-se aos servidores
municipais ativos, aos inativos 2 pensionistas que
o Município paga, aos Lepionários Mirins €
servidores públicos que prestem suas atividades
sob a coordenação direta do Mumcípio, e será
entregue aos beneficiários em forma de VALE
COMPRA utilizável nos estabelecimentos
devidamente cacastrados e conveniados com a
Prefeitura Municipal de Pederneiras
Artigo 2º - O VALE COMPRA referido no
Artigo 1º desta lei, terá seu valor definido por
Decreto do Executivo, levando sempre em conta o
preço médio dos produtos discriminados no
Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.960, de
27.03.96, a saber; 03 (três) pavotes de arroz tipo 3
- de 05 quilos cada; 01 (um) pacote de açúcar
&y TRA
à Siqueira Campos, 8.64 . Fone (014) 2620-1355 - Fax (014) 282.784. CEP 7 280-C00 « Pederneiras - SP
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cristal de 02 quilos; 03 (três) pacotes de. agi
refinado de um quilo cada; 01 (um) quilo de” ad
refinado: 02 (dois) pacotes de farinha de trigo
especial com um quilo cada, 02 (dois) pacotes de
feijão especial com dois quilos cada: 06 (seis)
latas de óleo de soja de 900 ml cada; 02 (duas)
latas de sardinha de 420 a 454 gramas cada, 02
(duas) Jatas de salsicha com 180 gramas cada; 02
(dois) pacotes de café com 500 (quinhentos)
gramas cada; 01 (um) pacote de bolacha mavena
corn 500 (quinhentos! gramas; 02 so pacotes
de macarrão semolado (espaguete) de E Cum)
quilo cada; 01 (um) pacote de sabão de pedra
ghecrinado) com 05 (cinco) unidades; 02 (duas)
laias de molho de tomate refogado em pedaços, de
340 ou 350 (trezentos e quarenta ou trezentos e
cinquenta) gramas cada; 01 (um) pacote de carne
seca embalado a vécuo de 01 (um) quilo e 0º
(duas) caixas de creme dental com flúor de 90
(noventa) gramas cada.
Parágrafo Único - A apuração do preço médio
referido neste artigo será feita pelo Departamento
de Compras, mediante coleta de preços junto aos
estabelecimentos do ramo
Artigo 3º - A Prefeitura assinará convênios
vinculados ao VALE COMPRA com os
estabelecimentos que tenham dentre outras, as
finalidade de comércio de gêneros de primeira
4
n Simaira Camas S.64 - Fone (044) 2502.1355. Fax (4) 252.1784 - GEP 17280-000 - Podemeiras - SE
PPP TE NS GI à
PREFE
J
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TURA MUNICIPAL DE PEDER
nevessidade, com área minima de venda de [0y
ftcem) metros quadrados e, pelo menos, Vl (unia)
máquina “check out”, e que se obrigarão a.
E. Afixar, em local visível da fachada. sinal ou
simbolo identificativo do convênio,
HE - Ma
cr o Inteiro icor do convênio em local
acessivel e de fácil consulta:
Ti - Garantir que os portadores do VALE
COMPRA, sem qualquer discriminação terão os
mesmos direitos e vantagens conferidos gos
demais clientes, inclusive quanto a promoções e
descontos promocionais;
Iv - Não acrescentar sobrepreço ou qualquer
outro encargo nos preços normalmente praticados,
v - Garantir a entrega da totalidade dos itens
constantes do Artigo 2º desta lei pelo valor do
VALE COMPRA fixado para o mês incidente:
VE - Preservar a intenção originária da Cesta
Básica. e em caso de subsstuição de gêneros. por
opção do beneficiário, fazê-lo por produtos
essenciais que não possam desvirtuá-la «e não
utihzendo unca bebidas alcoólicas, ciparros ou
supérfiuos;
VE - Apresentar ao Departamento de Finanças da
Prefeitura os VALES COMPRA juntamente com
um relatório expositivo até o Sº (quinto) dia útil
para receber o pagamento no 10º (decimo) dia uni
do mês
á PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS.
s
1
EN
Artigo 4 - Os convênos terão prazo
indeterminado, sendo lícito às partes convemadas
denunciá-los, desde que o façam por esento e com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem
qualquer encargo ou obrigação para ambas.
Artigo 5º Até que sejam criadas as condições
necessárias à plena execução desia let, fica
assegurado aos seus beneficiários o recebimento
da Cesta Básica na forma estabelecida até então.
Artigo 6º - Esta lei entrará cm vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, !1 DE/MARÇO DE 1098
à)
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O ANFC
DIRETOR DO ARTAMENI
apro
cms não eras Fax (UM) 2521754. GEP 17 2809-000 « Pademoiras - SP
Pe
1897 ame SA
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E LR;
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es “es É
CONVÊNIO Nº 01/2001
CONVÊNIO QUE — ENTRE Si FAZEM O
MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS E :
EMPRESA RAR E
PARA O EGRNECIMENTO DE
PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, ,
hos vinte quatro dias do mês de setembro de dois mil e um, O MUNICÍPIO DE
PEDERNEIRAS, com sede na Rua Siqueira Campos, S-64, portador do CNPJ nº 46.1889.718/0004-79, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Carlos Alberto Curi Frascareli doravante designado
simplesmente "MUNICÍPIO" e, a empresa dim ERDACM JARI ra alON a NPR a a (PANA a
portadora do CNPJ - GREAENEEESAS Insc. Estadua!: qraBMinaaRas, com sede na (gBaguasEsimiao.
— Pedemeiras - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário qiipamesidsadias
Emas, portador do RG: domRaNaOS e CPF: «HRnnanREMa: doravante denominado N
simplesmente “ESTABELECIMENTO”, tem entre si justo e acordado o presente convênio para fornecimento
dos produtos componentes da cesta básica aos Servidores Municipais, na forma e condições a seguir
pactuadas
CLÁUSULA PRIMEIRA »
Constitui objeto deste convênio, o fornecimento da cesta básica, através do vale compra
para servidoras municipais, conforme a Lei nº 2080, de 11 de março de 1998,
CLÁUSULA SEGUNDA
O vale compra, com valor definido mensalmente entre um rol de produtos previamente
estabelecidos entre as partes conveniadas, que garantirá a qualidade oferecida, da direito à aquisição dos
produtos componentes da cesta básica que são.
a) 03 pc. de arroz tipo 1 de Skg cada
by 01 pc. de açúcar cristal de 2ka
c) 03 pc. de agúcar refinado de 1kg caca
d) 01 pc. de sal refinado de 1kg
e) 02 pc. de farinha de trigo especial de 1kg cada
f) 02pe. de Feijão tipo 1 de 2kg cada
9) 08 latas de óleo de soja de 900mi cada /
hy 02 latas de sardinha de 420 a 454 gramas cada pd
i) 02 latas de salsicha de 180 gramas cada /
S.64 - Cx Posini Is - CER 172804
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pão rsbetooro PREREITURA MUNICIPAL DE Pk
02 pc. de café de 500 gramas caca ar Ê
01 pc. de bolacha maizena de 500 gramas . ARY
02 pc. de macarrão semola (espaguete) de 1kg cada Eita
0t pe. de sabão de pedra (glicerinado) com 5 unidades
02 latas de molho de tomate em pedaços, de 340 ou 350 gramas cada
01 pc. de carne seca embalado a vácuo, de 1kg
02 caixas de creme dental com fluor de 90 gramas cada.
O vale compra referido nesta cláusula, terá seu valor definido por Decreto do Executivo,
$
levando sempre em conta o preço médio dos produtos ali discriminados.
O estabelecimento até o dia 10 de cada mês fornecerá os preços que servirão para a
fixação do preço médio a ser praticado no mesmo periodo
CLÁUSULA TERCEIRA
Definido o valor de produtos componentes da cesta básica, & vedado ao estabelecimento
qualquer alteração de preços dentro do período de compra, em relação ao vale compra.
CLÁUSULA QUARTA
O periodo de compra dos servidores municipais será sempre a partir da 2º quinzena de
cada mês.
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h)
CLÁUSULA QUINTA
Obriga-se à estabelecimento a:
afixar, em local visivel da fachada, sinal ou simbolo indicabvo do convênio;
manter o inteiro teor do convênio em local acessivel de facil consulta;
garantir aos gortadores do vale compra, sem qualquer discriminação, os mesmos direitos e vantagens
conferidos ats demais clientes, inclusive quanto = promoções de descontos prornocionais,
não praticar sobre preço ou aplicar qualquer outro encargo sobre os preços praticados;
garantir benefícios que pretendam a aquisição da totalidade dos itens que compõem à cesta básica,
discriminados na cláusula Segunda, pelo valor integral do vale compra fixado para o mês incidente,
preservar a intenção originária da casta básica, e em caso de substituição de gêneros, por opção do
beneficiário, fazé-lo por pródutos essenciais que não possam desviriuá-la e não utilizando nunca bebidas
alcoólicas, cigarros ou supértivos;
aceitar o preço médio da cesta básica, definido pela Prefeitura Municipal, .
Apresentar às Departamento de Finanças da Prefeitura os VALES COMPRA juntamente com um relatório
expositivo até 0 5º (quinto) dia útil para receber o pagamento no 10º dia útil do mês
CLÁUSULA SEXTA
Este Convênio tem prazo indeterminado, sendo fisito às partes conveniadas denunciá-lo,
desde que 0 faça por escrito e com antecedência minima de 30(frinta) dias, sem qualquer encargo ou
obrigação para ambas.
Rua Siqueira Campos, 5-64 - O 3 - CEP 17280-000 - Pedemeir
Fone: (14) 252-1355 - Fax (14) 252-1764 - comail: pm pecerDbironet com dr
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REQUERIMENTO
EMPRESA
ENDEREÇO
CGC e NE RR E
TELEFONE o FAX e ss
REPRESENTANTE ERR
RG nn o CPF a
REQUER. O seu cadasiramento na Prefeitura Municipal qe
Pedemeiras, para recebimento do VALE COMPRA, conforme
estabelece a lei municipal! nº 2060/98.
A requerente, declara Dossuir área de venda de ima men
metros quadrados e came MâQUina “check UP.
Observações:
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Nome do(a) Funcionário (a)
N. TERMOS
PDEFERIMENTO.
Pederneiras, em. / f
— REQUERENTE TT
COMPRAS PREFEITURA PEDERMEIRAS NO, DE Fix : 14 Juss 1764
Pois PREFEITURA MON DE PEDERNE
partes elegem o Foro da Com,
privilegiado que seja,
conveniadas,
assinam 0 presente instrumento em 3 (três)
presença de 2 (duas) testemunhas identificadas e qualificadas, para que
arca de
E, por estarem as partes justas
vias de igual teor, para um só fim na
produza os s
eus jurídicos & legais efeitos
Pederneiras, 24 de Setembro de 2001
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TESTEMUNHAS:
FEITURA PEDERNEIRAS NO. DE FAX: 14 234 1764 DS JUL. 2006 OL: 4EP
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VALIDADE: VALE COMPRA N.º '&, lda Ss
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Primeira necessidade. Não servo para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros. a pia ser pepacindo ia
moeda corrente.
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RG . CPF
REQUER O seu cadasiramento na Prefeitura Municipal de
Pederneiras. para recebimento do VALE COMPRA, conforme
estabelece a lei municipal nº 2060/88.
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IPRAS PREFEITURA PEDERNEIRAS
PRODUTOS
A ARROZ (TIPO 4
CIkg AÇÚCAR CRISTAL
TRE AÇÕCAR REFINADO
CLkg SAL REFINADO
Ci kg FARINHA DE TRIGO ESPECTAL
22 kg FEIJÃO ESPECIAL
190) mi ÓLEO DE SOJA
SU) a 454 gr SARDINHA
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ULRO gr SALSICHA
SD gr CA PÉ
2 SM pr BOLACILA MAIZENA
MACARRÃO SPMOS. ADO (FSP4 GUETE)
SABÃO DF PEDRA (GLICERINADO)
€340 ou 350 8" MOLHO DE TOMATE REFOGADO
EM PEDAÇOS
LEE CARNE SECA EMBALADA À PÁCUO
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SUPERMERCADOS
* Mercadinho 91
* Mercado Roma
* Merkatudo
* Mini Merc, Dois Trnãos
* Mini Mete. Alves
* Mimi Merc. Do Nedi
* SUP, Aguiar - 4 j
* SUP Aguiar» Cento
* SUP Aguiar - Michel Neme
* SUP América
* SUP, avenida
* SUP. Bagareti
* SUP, Centro
* SUP. Do Carião
* SUP, Do Marcos
* SUP Do Mino
* SUP Fenara
* SUP Ferraz
Atenção: O Tupi
Juncionários mp;
deste Lilo Com
SUPERMERCADOS
* Mercadinho nm, |
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* Mini Merc. Dois Immãos
* Mini Merc Alves
* Mini Merc. Do iNedi
* SUE Aguiar - Antonio de Cony
* SUP Aguiar . Centio
* SUP, Aguia: - Michel Neme
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* SUP Avenida
* SUP Bagareli
* SUP Do Mário
* SUP, Fenara
Atenção: (Oy
funcionários mr pais a
desu Vale Compra.
SUPERMERCADOS
* Mercadinho n.º 1
* Mercado Roma
* Merkatudo
* Mini Merc, Dois Irmãos
* Mini Merc Alves
* Mini Mare Do Ned
* SUP Aguiar - Antonio de Comi
* SUP, Aguiar - Cento
* SUP. Aguiar « Michel Neme
* SUP, Aménca
“SUP avenida
* SUP Bagucii
* SUP Como Serve
* SUP, Do Carlão
* Si im Marene
Cade credorenados su
is q Cesta Básica compicta, com os AJ itens
erenciados so
va Básica completa con us
* SUP Mansano
Miarajoury
* SUP Morato
"SUP NS. Aparecida
* SUP Nova Cidade
Placideti
* SUP. Santa Ivabel (Vanplória)
* SUP, Santo Antonio
“ SUP. Sante Expedito
* SUP Sehravon
SUP, Skinão
* SUR Snoop
Comproneiem cs
eder aços
CREDENCIADOS
* SUP, Ferreira (Santelmo)
* SUP, Jaú Serve
Mansano
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Morato
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Nova Cigade
Placido
Santa Izabe! Vangh
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CREDENCIADOS
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Santa izabel “Vangléêna)
* SUP Santo Antonio
* SUP Santo Expedito
* SUP, Selva
* SUP Skinão
* SUP Snoop
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