| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2006 |
| Date | 2006-08-07 |
| Ementa | Indico ao Senhor Prefeito Municipal no sentido de que estude as possibilidades de transformar em VALE COMPRA o valor da cesta básica de alimentos fornecida mensalmente aos funcionários públicos municipais. |
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“a AR Praça da Matrix, 42 - Estado de Pão Paulo - Ch AÇÃO - E-mail: camaraita full yahoo.com.br a Polha a? z Tone (1h) 3664-1251 Zoo sB te: cr emememnistiia gu, , YA 7, Bo A io 0a Lo > INDICAÇÃO Nº $5/2006 Indico ao Senhor: Prefeito Municipal no sentido de que estude as possibilidades de transformar em VALE COMPRA 0 valor da cesta básica de alimentos fornecida mensalmente aos funcionários públicos municipais. JUSTIFICATIVA A exemplo da Prefeitura Municipal de Pederneiras, que através da Lei Municipal nº 2.060/98, (doc. anexo), instituiu o VALE COMPRA, no lugar da distribuição da cesta básica de alimentos aos funcionários público municipais, garantindo mais a possibilidade de que o dinheiro fique circulando dentro do município, gerando mais renda e impostos, estamos sugerindo o mesmo em nosso município. As vantagens da mudança não é só para proteger nossas divisas econômicas, a Prefeitura por um lado sairá ganhando pois erá menos trabalho evitando realizar licitações, distribuir e armazenar as cestas, como também lucrará o funcionário ; o qual ficará com o poder de escolha na ora de comprar os mantimentos que julgarem mais convenientes para a manutenção da família. Sala das Sessões, 07 de agosto de 2.006. RITA DE CÁSSIA-SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara IPAL SENHOR pRECEN an oe x A DAS sessões O as | SAL À meneame a $ Zi » E PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS. O e ms scam LEIN” 2.060/98 ac (Que autoriza a entrega da CESTA BÁSICA era forma de VALE COMPRA mensal e dá outras providências) O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Dt PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições lepais. FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ler: bz Cecimeememmma Artigo 1º - A Cesta Básica de Alimentos, instituída mensalmente pela Lei Complementar nº 1.893, de 15 06.94, destina-se aos servidores municipais ativos, aos inativos 2 pensionistas que o Município paga, aos Lepionários Mirins € servidores públicos que prestem suas atividades sob a coordenação direta do Mumcípio, e será entregue aos beneficiários em forma de VALE COMPRA utilizável nos estabelecimentos devidamente cacastrados e conveniados com a Prefeitura Municipal de Pederneiras Artigo 2º - O VALE COMPRA referido no Artigo 1º desta lei, terá seu valor definido por Decreto do Executivo, levando sempre em conta o preço médio dos produtos discriminados no Artigo 1º da Lei Complementar nº 1.960, de 27.03.96, a saber; 03 (três) pavotes de arroz tipo 3 - de 05 quilos cada; 01 (um) pacote de açúcar &y TRA à Siqueira Campos, 8.64 . Fone (014) 2620-1355 - Fax (014) 282.784. CEP 7 280-C00 « Pederneiras - SP º ú tados E Es o, to — S » cristal de 02 quilos; 03 (três) pacotes de. agi refinado de um quilo cada; 01 (um) quilo de” ad refinado: 02 (dois) pacotes de farinha de trigo especial com um quilo cada, 02 (dois) pacotes de feijão especial com dois quilos cada: 06 (seis) latas de óleo de soja de 900 ml cada; 02 (duas) latas de sardinha de 420 a 454 gramas cada, 02 (duas) Jatas de salsicha com 180 gramas cada; 02 (dois) pacotes de café com 500 (quinhentos) gramas cada; 01 (um) pacote de bolacha mavena corn 500 (quinhentos! gramas; 02 so pacotes de macarrão semolado (espaguete) de E Cum) quilo cada; 01 (um) pacote de sabão de pedra ghecrinado) com 05 (cinco) unidades; 02 (duas) laias de molho de tomate refogado em pedaços, de 340 ou 350 (trezentos e quarenta ou trezentos e cinquenta) gramas cada; 01 (um) pacote de carne seca embalado a vécuo de 01 (um) quilo e 0º (duas) caixas de creme dental com flúor de 90 (noventa) gramas cada. Parágrafo Único - A apuração do preço médio referido neste artigo será feita pelo Departamento de Compras, mediante coleta de preços junto aos estabelecimentos do ramo Artigo 3º - A Prefeitura assinará convênios vinculados ao VALE COMPRA com os estabelecimentos que tenham dentre outras, as finalidade de comércio de gêneros de primeira 4 n Simaira Camas S.64 - Fone (044) 2502.1355. Fax (4) 252.1784 - GEP 17280-000 - Podemeiras - SE PPP TE NS GI à PREFE J t TURA MUNICIPAL DE PEDER nevessidade, com área minima de venda de [0y ftcem) metros quadrados e, pelo menos, Vl (unia) máquina “check out”, e que se obrigarão a. E. Afixar, em local visível da fachada. sinal ou simbolo identificativo do convênio, HE - Ma cr o Inteiro icor do convênio em local acessivel e de fácil consulta: Ti - Garantir que os portadores do VALE COMPRA, sem qualquer discriminação terão os mesmos direitos e vantagens conferidos gos demais clientes, inclusive quanto a promoções e descontos promocionais; Iv - Não acrescentar sobrepreço ou qualquer outro encargo nos preços normalmente praticados, v - Garantir a entrega da totalidade dos itens constantes do Artigo 2º desta lei pelo valor do VALE COMPRA fixado para o mês incidente: VE - Preservar a intenção originária da Cesta Básica. e em caso de subsstuição de gêneros. por opção do beneficiário, fazê-lo por produtos essenciais que não possam desvirtuá-la «e não utihzendo unca bebidas alcoólicas, ciparros ou supérfiuos; VE - Apresentar ao Departamento de Finanças da Prefeitura os VALES COMPRA juntamente com um relatório expositivo até o Sº (quinto) dia útil para receber o pagamento no 10º (decimo) dia uni do mês á PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS. s 1 EN Artigo 4 - Os convênos terão prazo indeterminado, sendo lícito às partes convemadas denunciá-los, desde que o façam por esento e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem qualquer encargo ou obrigação para ambas. Artigo 5º Até que sejam criadas as condições necessárias à plena execução desia let, fica assegurado aos seus beneficiários o recebimento da Cesta Básica na forma estabelecida até então. Artigo 6º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, !1 DE/MARÇO DE 1098 à) | à O ANFC DIRETOR DO ARTAMENI apro cms não eras Fax (UM) 2521754. GEP 17 2809-000 « Pademoiras - SP Pe 1897 ame SA /8 E LR; rn es “es É CONVÊNIO Nº 01/2001 CONVÊNIO QUE — ENTRE Si FAZEM O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS E : EMPRESA RAR E PARA O EGRNECIMENTO DE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, , hos vinte quatro dias do mês de setembro de dois mil e um, O MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede na Rua Siqueira Campos, S-64, portador do CNPJ nº 46.1889.718/0004-79, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Carlos Alberto Curi Frascareli doravante designado simplesmente "MUNICÍPIO" e, a empresa dim ERDACM JARI ra alON a NPR a a (PANA a portadora do CNPJ - GREAENEEESAS Insc. Estadua!: qraBMinaaRas, com sede na (gBaguasEsimiao. — Pedemeiras - SP, neste ato representada por seu sócio proprietário qiipamesidsadias Emas, portador do RG: domRaNaOS e CPF: «HRnnanREMa: doravante denominado N simplesmente “ESTABELECIMENTO”, tem entre si justo e acordado o presente convênio para fornecimento dos produtos componentes da cesta básica aos Servidores Municipais, na forma e condições a seguir pactuadas CLÁUSULA PRIMEIRA » Constitui objeto deste convênio, o fornecimento da cesta básica, através do vale compra para servidoras municipais, conforme a Lei nº 2080, de 11 de março de 1998, CLÁUSULA SEGUNDA O vale compra, com valor definido mensalmente entre um rol de produtos previamente estabelecidos entre as partes conveniadas, que garantirá a qualidade oferecida, da direito à aquisição dos produtos componentes da cesta básica que são. a) 03 pc. de arroz tipo 1 de Skg cada by 01 pc. de açúcar cristal de 2ka c) 03 pc. de agúcar refinado de 1kg caca d) 01 pc. de sal refinado de 1kg e) 02 pc. de farinha de trigo especial de 1kg cada f) 02pe. de Feijão tipo 1 de 2kg cada 9) 08 latas de óleo de soja de 900mi cada / hy 02 latas de sardinha de 420 a 454 gramas cada pd i) 02 latas de salsicha de 180 gramas cada / S.64 - Cx Posini Is - CER 172804 o * vara 7 a-mai om nederD)bironetcom br ) k) ) m n) 0) 9] pão rsbetooro PREREITURA MUNICIPAL DE Pk 02 pc. de café de 500 gramas caca ar Ê 01 pc. de bolacha maizena de 500 gramas . ARY 02 pc. de macarrão semola (espaguete) de 1kg cada Eita 0t pe. de sabão de pedra (glicerinado) com 5 unidades 02 latas de molho de tomate em pedaços, de 340 ou 350 gramas cada 01 pc. de carne seca embalado a vácuo, de 1kg 02 caixas de creme dental com fluor de 90 gramas cada. O vale compra referido nesta cláusula, terá seu valor definido por Decreto do Executivo, $ levando sempre em conta o preço médio dos produtos ali discriminados. O estabelecimento até o dia 10 de cada mês fornecerá os preços que servirão para a fixação do preço médio a ser praticado no mesmo periodo CLÁUSULA TERCEIRA Definido o valor de produtos componentes da cesta básica, & vedado ao estabelecimento qualquer alteração de preços dentro do período de compra, em relação ao vale compra. CLÁUSULA QUARTA O periodo de compra dos servidores municipais será sempre a partir da 2º quinzena de cada mês. 9) h) CLÁUSULA QUINTA Obriga-se à estabelecimento a: afixar, em local visivel da fachada, sinal ou simbolo indicabvo do convênio; manter o inteiro teor do convênio em local acessivel de facil consulta; garantir aos gortadores do vale compra, sem qualquer discriminação, os mesmos direitos e vantagens conferidos ats demais clientes, inclusive quanto = promoções de descontos prornocionais, não praticar sobre preço ou aplicar qualquer outro encargo sobre os preços praticados; garantir benefícios que pretendam a aquisição da totalidade dos itens que compõem à cesta básica, discriminados na cláusula Segunda, pelo valor integral do vale compra fixado para o mês incidente, preservar a intenção originária da casta básica, e em caso de substituição de gêneros, por opção do beneficiário, fazé-lo por pródutos essenciais que não possam desviriuá-la e não utilizando nunca bebidas alcoólicas, cigarros ou supértivos; aceitar o preço médio da cesta básica, definido pela Prefeitura Municipal, . Apresentar às Departamento de Finanças da Prefeitura os VALES COMPRA juntamente com um relatório expositivo até 0 5º (quinto) dia útil para receber o pagamento no 10º dia útil do mês CLÁUSULA SEXTA Este Convênio tem prazo indeterminado, sendo fisito às partes conveniadas denunciá-lo, desde que 0 faça por escrito e com antecedência minima de 30(frinta) dias, sem qualquer encargo ou obrigação para ambas. Rua Siqueira Campos, 5-64 - O 3 - CEP 17280-000 - Pedemeir Fone: (14) 252-1355 - Fax (14) 252-1764 - comail: pm pecerDbironet com dr A O Ad REQUERIMENTO EMPRESA ENDEREÇO CGC e NE RR E TELEFONE o FAX e ss REPRESENTANTE ERR RG nn o CPF a REQUER. O seu cadasiramento na Prefeitura Municipal qe Pedemeiras, para recebimento do VALE COMPRA, conforme estabelece a lei municipal! nº 2060/98. A requerente, declara Dossuir área de venda de ima men metros quadrados e came MâQUina “check UP. Observações: ——em mma Ga pa Nome do(a) Funcionário (a) N. TERMOS PDEFERIMENTO. Pederneiras, em. / f — REQUERENTE TT COMPRAS PREFEITURA PEDERMEIRAS NO, DE Fix : 14 Juss 1764 Pois PREFEITURA MON DE PEDERNE partes elegem o Foro da Com, privilegiado que seja, conveniadas, assinam 0 presente instrumento em 3 (três) presença de 2 (duas) testemunhas identificadas e qualificadas, para que arca de E, por estarem as partes justas vias de igual teor, para um só fim na produza os s eus jurídicos & legais efeitos Pederneiras, 24 de Setembro de 2001 A! / TESTEMUNHAS: FEITURA PEDERNEIRAS NO. DE FAX: 14 234 1764 DS JUL. 2006 OL: 4EP e PREFEITURA MUNICIPAL gti DE PEDERNEIRAS [E ce vo 3 = VALIDADE: VALE COMPRA N.º '&, lda Ss VALOR DO MES: ad Esto VALE COMPRA só pode ser utilizado para pagamento da Cesta Básica, ou gêneros alimentícios di Primeira necessidade. Não servo para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros. a pia ser pepacindo ia moeda corrente. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS VALIDADE: VALF COMPRA N.º à VALOR DO MES; Este VALE COMPRA só pode ser utilizado para pagamento da Cesta Básica. ou gêneros alimenticios de Primeira necessidade, Não serve para aquisição de bebidas alcoólicas e cigarros. Não pode s ser negociado por mocda corrente [me ] : 1 | ) t | | Carinho do CNP) do Supermercado PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS VALIDADE: VALE COMPRA N.º VALOR DO MÊS: fiste VALE COMPRA só pode ser utilizado para pagamento da Cesta Básica, ou gêneros alimentícios de primera necessidade. Não serve para aquisição de bebidas alç coólicas e cigarros. Não pode ser negociado | por mocda corrente eee ] ' + COMPRAS PREFE! TUE PEDERNEIRAS MD. DE Fx : 14 3224 1764 REQUERIMENTO EMPRESA. ENDEREÇO — eee tas err ita mama 1 aaa ta me ri 2 eee rr CGC LE ore emma ver mem aaa meme mta e tm e cce TELEFONE FAX e me ata comeram me to diameter mena tears es me rr rama REPRESENTANTE e eram A namo irem ea et RG . CPF REQUER O seu cadasiramento na Prefeitura Municipal de Pederneiras. para recebimento do VALE COMPRA, conforme estabelece a lei municipal nº 2060/88. A requerente, declara possuir área de venda de o metros quadrados e maquina “check our. Observações: om eme Nome do(a) Funcionário (a) N. TERMOS P.DEFERIMENTO. Pederneiras. em / IPRAS PREFEITURA PEDERNEIRAS PRODUTOS A ARROZ (TIPO 4 CIkg AÇÚCAR CRISTAL TRE AÇÕCAR REFINADO CLkg SAL REFINADO Ci kg FARINHA DE TRIGO ESPECTAL 22 kg FEIJÃO ESPECIAL 190) mi ÓLEO DE SOJA SU) a 454 gr SARDINHA 8 ULRO gr SALSICHA SD gr CA PÉ 2 SM pr BOLACILA MAIZENA MACARRÃO SPMOS. ADO (FSP4 GUETE) SABÃO DF PEDRA (GLICERINADO) €340 ou 350 8" MOLHO DE TOMATE REFOGADO EM PEDAÇOS LEE CARNE SECA EMBALADA À PÁCUO “9 gr CREME DEN TAL COM FLÚOR — A, * PRODUTOS PRODUTOS sg ARROZ (TIPO |) FILE AÇÕESR CRISTAL CULgAÇÕEAR REFINADO SAL REFINADO FARINHA DE TRIGO ESPECIAL 2 kg PENÃO ESPECIAL Siva ds 500 ge CA PÉ SO) ge BOLACIA MALZEN 4 [ke MACARRÃO SEMOS ADO (ESPAGUE FE; 5 SSABÃO DE PEDRA (GLICERINA DO) NIM ge MOLHO DE TOMATE REFOGADO EM PEDAÇOS Lig CARNE SECA EMBALADA À VACUO gr CREME DENTAL COM FLÚOR É 33 PRODUTOS PRODUTOS BZ ARROZ (PO 1) kg AÇÚCAR CRISTAL “E AÇÚCAR REFINADO kg SAL REFINADO he FARINHA DE TRIGO ESPECIAL kg FENÃO ESPRELSL O ml ÓLEO DE SOJA Da 434 pe SARDINHA SALSICHA ur CArÉ Dur BOLÁCIVA MATZENA E MACARRÃO SEMOL 4D0 (ESPAGUETE) rerermer carris NO. DE Fax : 1a 4 ITEM SUPERMERCADOS * Mercadinho 91 * Mercado Roma * Merkatudo * Mini Merc, Dois Trnãos * Mini Mete. Alves * Mimi Merc. 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Aguiar « Michel Neme * SUP, Aménca “SUP avenida * SUP Bagucii * SUP Como Serve * SUP, Do Carlão * Si im Marene Cade credorenados su is q Cesta Básica compicta, com os AJ itens erenciados so va Básica completa con us * SUP Mansano Miarajoury * SUP Morato "SUP NS. Aparecida * SUP Nova Cidade Placideti * SUP. Santa Ivabel (Vanplória) * SUP, Santo Antonio “ SUP. Sante Expedito * SUP Sehravon SUP, Skinão * SUR Snoop Comproneiem cs eder aços CREDENCIADOS * SUP, Ferreira (Santelmo) * SUP, Jaú Serve Mansano : Niurajoary Morato NS. Aparceids Nova Cigade Placido Santa Izabe! Vangh | Santo 4rtonio “A to Ve Skinão Snoop e. 2* a A ps 45 compromerem q om aos CREDENCIADOS * SLIP, “SUP. Jaú ' Mansano + Marwivara Morato NS Aparcerda wa Cidade Placidel* Santa izabel “Vangléêna) * SUP Santo Antonio * SUP Santo Expedito * SUP, Selva * SUP Skinão * SUP Snoop era Santeimo)