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materia nº 29/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 29 / 2006
Date 2006-10-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONCEDER SUBVENÇÃO A АРАЕ RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4933

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O Municipal de Itapuí,
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fe
OFÍCIO Nº 152/2006 .
ITAPUÍ, 03 DE OUTUBRO DE 2006
Senhora Presidenta,
Através do presente, encaminho a Vossa. lência para
apreciação, o Projeto de Lei de nº 029/2006. | rd
Aproveitamos a oportunidade para ren
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeito |Munjcipal
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
DE 03 DE OUTUBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO A APAE
RENASCER DE ITAPUÍ E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal de aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder
subvenção no corrente exercício, através de convenio, à APAE RENASCER DE
ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00, para fins educacionais.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser
repassada em até 06 parcelas.
Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos
repasses que estejam sendo efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo
de 30 dias após o recebimento das verbas publicas repassadas, sob pena de
suspensão dos repasses ate a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- em caso de descumprimento da obrigação disposta no
artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem
qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplemen
necessário.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de R.
revogadas as disposições em contrario.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-
E-mail: camaraitafulD yahoo.com.br E AM “op
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Tone (1h) 3664-1251 A €
Site: wo. camaramunicpadilafu sf. gow.bm 5 Folha nº =
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Ofício nº 268/2006 Kapuí, 18 de outubro de 2006.
Senhor Prefeito
Através do presente, estamos encaminhando a sanção de Vossa Excelência,
cópia dos Projeto de Lei abaixo relacionados:
Projeto de Lei nº 029/2006, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção a APAE Renascer de Itapuí e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 030/2006, Prefeito Municipal, dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº
2.124 de 17 de junho de 2005 e dá outras providências.
Projeto de Lei Complementar nº 004/2006, Mesa da Câmara, acrescenta parágrafo único no
artigo 1º da lei Complementar nº 019 de 03/04/2006.
Projeto de Emenda a Lei Orgânica, altera os $$ 1º e 2º do artigo 55, $ 1º do artigo 76 da Lei
orgânica do Município de Itapuí, e acresce o 83º ao artigo 55.e os $4º, 5º e 6º ao artigo 76
da lei Orgânica do Município de Itapuí e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 026/2006, Prefeito Municipal, altera e acrescenta novos critérios sociais
para cessão de benefícios assistenciais aos municies de Itapuí e dá outras providências.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos
protestos de estima e consideração.
h
RITA DE CASS TTO DE OLIVEIRA ILVA XAVIER
PRESIDENTE DA CAMARA
Exmo. Sr
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
DD. Prefeito Municipal de
Iapuí-S.P
a o
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17
one (1h) 3664-1251
Site; wo. comaramendcpadlafuisf.gou.br
AUTÓGRAFO Nº 037/2006
PROJETO DE LEI Nº 0292006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo autorizado conceder subvenção no corrente
exercício, através de convênio, à APAE Renascer de Itapuí, no valor de R$
48.000,00(quarenta e oito mil reais) para fins educacionais.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até
06 parcelas.
Artigo 29)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam
efetuados.
Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias dos
repasses até a efetiva entrega da prestação de contas.
Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder
executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
. disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. 04 de outubro de 2006.
Pa SN OS, “fr
RITA DE CASSIA"SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente
VS | “Secretario

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