| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2006 |
| Date | 2006-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONCEDER SUBVENÇÃO A АРАЕ RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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O Municipal de Itapuí, SÊ poi nã fe OFÍCIO Nº 152/2006 . ITAPUÍ, 03 DE OUTUBRO DE 2006 Senhora Presidenta, Através do presente, encaminho a Vossa. lência para apreciação, o Projeto de Lei de nº 029/2006. | rd Aproveitamos a oportunidade para ren nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Prefeito |Munjcipal Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br DE 03 DE OUTUBRO DE 2006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal de aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convenio, à APAE RENASCER DE ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00, para fins educacionais. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 06 parcelas. Artigo 2º)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam sendo efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias após o recebimento das verbas publicas repassadas, sob pena de suspensão dos repasses ate a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder Executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplemen necessário. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de R. revogadas as disposições em contrario. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230- E-mail: camaraitafulD yahoo.com.br E AM “op »S Tone (1h) 3664-1251 A € Site: wo. camaramunicpadilafu sf. gow.bm 5 Folha nº = 1a a) Vá, a e > Nam k 8 rn Ofício nº 268/2006 Kapuí, 18 de outubro de 2006. Senhor Prefeito Através do presente, estamos encaminhando a sanção de Vossa Excelência, cópia dos Projeto de Lei abaixo relacionados: Projeto de Lei nº 029/2006, Prefeito Municipal, autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção a APAE Renascer de Itapuí e dá outras providências. Projeto de Lei nº 030/2006, Prefeito Municipal, dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.124 de 17 de junho de 2005 e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº 004/2006, Mesa da Câmara, acrescenta parágrafo único no artigo 1º da lei Complementar nº 019 de 03/04/2006. Projeto de Emenda a Lei Orgânica, altera os $$ 1º e 2º do artigo 55, $ 1º do artigo 76 da Lei orgânica do Município de Itapuí, e acresce o 83º ao artigo 55.e os $4º, 5º e 6º ao artigo 76 da lei Orgânica do Município de Itapuí e dá outras providências. Projeto de Lei nº 026/2006, Prefeito Municipal, altera e acrescenta novos critérios sociais para cessão de benefícios assistenciais aos municies de Itapuí e dá outras providências. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, nossos protestos de estima e consideração. h RITA DE CASS TTO DE OLIVEIRA ILVA XAVIER PRESIDENTE DA CAMARA Exmo. Sr JOSÉ GILBERTO SAGGIORO DD. Prefeito Municipal de Iapuí-S.P a o Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 one (1h) 3664-1251 Site; wo. comaramendcpadlafuisf.gou.br AUTÓGRAFO Nº 037/2006 PROJETO DE LEI Nº 0292006 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A APAE RENASCER DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º9)- Fica o Poder Executivo autorizado conceder subvenção no corrente exercício, através de convênio, à APAE Renascer de Itapuí, no valor de R$ 48.000,00(quarenta e oito mil reais) para fins educacionais. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em até 06 parcelas. Artigo 29)- Fica obrigatório a prestação de contas mensais dos repasses que estejam efetuados. Parágrafo Único)- A prestação de contas deve ser feita no prazo de 30 dias dos repasses até a efetiva entrega da prestação de contas. Artigo 3º)- Em caso de descumprimento da obrigação disposta no artigo 2º, o Poder executivo fica autorizado a rescindir o convênio celebrado sem qualquer ônus. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as . disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ. 04 de outubro de 2006. Pa SN OS, “fr RITA DE CASSIA"SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente VS | “Secretario