| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2006 |
| Date | 2006-10-04 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N.° 2.124 de 17 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ho por você A Municipal de vs So a nº EN OFÍCIO Nº 155/2006 3 ITAPUÍ, 04 DE OUTUBRO DE 2006 Senhora Presidenta, Através do presente, encaminho a Vossa Excelência para apreciação, o Projeto de Lei de nº 030/2006. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br IDO POR VOCÊ PROJETO DE LEI Nº 030/2006 DE 04 DE OUTUBRO DE 2006 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N.º 2.124 de 17 DE JUNHO DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal de aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art., 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo-do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídrico e Saneamento e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, com convênio para: Implantação de Rede Coletora de Esgotos, 1400mt, de O 150 mm de tubo cerâmico e 250 ramais domiciliares de esgoto completos, localizados no Bairro Mar Azul; e Construção de Estação Elevatória de Esgotos — Tipo A-O - PADRÃO SABESP e linha de recalque de 430mt, localizados no Bairro Mar Azul em Itapuí. Art.2º - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 2.124 de 17 de junho de 2006. sá | Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE O Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br Praça da Matxis, 42 - Estudo de Sto Poulo - Cof: RIO-AAAia 08 EN o Tone (1h) 3664-1251 tê o o, (4 Site: wuwo.comaramencofalitafu sf gou.bx a 184 AUTÓGRAFO Nº 040/2006 PROJETO DE LEI Nº 030/2006 DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEINº 2.124 DE 17 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo deste Municipio autorizado a ceiebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Energia, recursos Hídrico e saneamento e com interveniência da Companhia de saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, com convênio para: Implantação de Rede coletora de Esgotos, 1400mt, de O 150mm de tubo cerâmico e 250 ramais domiciliares de esgoto completos, localizados no Bairro mar Azul. E construção de Estação Elevatória de Esgotos- Tipo-A-O-Padrão SABESP e ilha de recaique de 430mt, localizados no Bairro Mar Azul em Itapuí. Ártigo2º)- Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 2.124 de 17 de junho de 2006. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as - disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de outubro de 2006. RITA DE CÁSSU/ “SILVA XAVIER