br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 30/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2006
Date 2006-10-04
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N.° 2.124 de 17 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4934

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

ho por você
A Municipal de vs So
a nº EN
OFÍCIO Nº 155/2006 3
ITAPUÍ, 04 DE OUTUBRO DE 2006
Senhora Presidenta,
Através do presente, encaminho a Vossa Excelência para
apreciação, o Projeto de Lei de nº 030/2006.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
IDO POR VOCÊ
PROJETO DE LEI Nº 030/2006
DE 04 DE OUTUBRO DE 2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA
LEI N.º 2.124 de 17 DE JUNHO DE 2005 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal de aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei.
Art., 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a
celebrar com o Governo-do Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado de Energia, Recursos Hídrico e Saneamento e com interveniência da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — SABESP, com
convênio para: Implantação de Rede Coletora de Esgotos, 1400mt, de O
150 mm de tubo cerâmico e 250 ramais domiciliares de esgoto
completos, localizados no Bairro Mar Azul; e Construção de Estação
Elevatória de Esgotos — Tipo A-O - PADRÃO SABESP e linha de recalque
de 430mt, localizados no Bairro Mar Azul em Itapuí.
Art.2º - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 2.124
de 17 de junho de 2006. sá |
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 DE O
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Praça da Matxis, 42 - Estudo de Sto Poulo - Cof: RIO-AAAia 08 EN
o
Tone (1h) 3664-1251 tê o o,
(4
Site: wuwo.comaramencofalitafu sf gou.bx a 184
AUTÓGRAFO Nº 040/2006
PROJETO DE LEI Nº 030/2006
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEINº 2.124
DE 17 DE JUNHO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo deste Municipio autorizado a ceiebrar com o
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Energia, recursos
Hídrico e saneamento e com interveniência da Companhia de saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, com convênio para: Implantação de Rede coletora de
Esgotos, 1400mt, de O 150mm de tubo cerâmico e 250 ramais domiciliares de esgoto
completos, localizados no Bairro mar Azul. E construção de Estação Elevatória de
Esgotos- Tipo-A-O-Padrão SABESP e ilha de recaique de 430mt, localizados no Bairro
Mar Azul em Itapuí.
Ártigo2º)- Permanecem em vigor as demais disposições da Lei nº 2.124 de 17 de
junho de 2006.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
- disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de outubro de 2006.
RITA DE CÁSSU/ “SILVA XAVIER

open original →