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materia nº 26/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2006
Date 2006-08-02
EmentaALTERA E ACRESCENTA NOVOS CRITÉRIOS SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS MUNICÍPES DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4935

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 026/2006
DE 02 DE AGOSTO DE 2006.
ALTERA E ACRESCENTA NOVOS CRITÉRIO
SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS AOS MUNICÍPES DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n. 2.141/05 passa a ter
a seguinte redação:
“Artigo 2º - Os critérios mínimos a serem observados pelas
assistentes sociais do município para a concessão de
benefícios assistenciais discriminados no artigo 1º somente
serão concedidos aos requerentes, mediante as seguintes
condições devidamente comprovadas:
| — residir no município no mínimo há 6 meses,
Il = ter renda per capita de até R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais);
Ill — se possuir filhos em idade escolar, os mesmos deverão
estar devidamente matriculados e frequentando escolas;
IV = estar em dia com os programas executados pela Diretoria
Municipal de Higiene e Saúde (carteira de vacinação, saúde
bucal, cartão sus, etc...).
Parágrafo Único — Aos aposentados pela Previdência Social
poderá ser concedido o benefício disposto nesta lei, desde
que o salário de aposentadoria seja de no máximo um salário
mínimo.”
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí O
a EA
7 3)
Ofício n. 123/2006
ç
Nego s/
5 54
Itapuí, 02 de agosto de 2006.
AIC RITA DE CASSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidenta da Câmara Municipal de Itapuí.
Através do. presente, encaminho a Vossa
Excelência para apreciação, o Projeto de Lei nº 026/2006.
Aproveito a oportunidade para elevar meus
protestos de elevada estima e Sbrisideraião,
JOSÉ SENA GGIORO
NT
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 42 - Estado de ho Paulo - Cop: 17 esdoad
Tone (14) 3664-1251
Ste: tuo. camaramuntespallafuo sf goubr
PROJETO DE EMENDA ADITIVA
PROJETO DE LEI Nº 26/2.006
DE 07 DE AGOSTO DE 2.006.
ALTERA E ACRESCENTA NOVOS CRITÉRIOS SOCIAIS PARA
CESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS MUNICIPES DE
ITAPUÍ, PREVE A DOAÇÃO IMEDIATA DE MEDICAMENTOS EM
CARÁTER DE URGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILENE VALINL, vereadora à Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, -apresenta para apreciação legislativa a seguinte Emenda Aditiva ao
Projeto de Lei nº 26/2006, de 07 de agosto de 2006.
Artigo 1º) - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.141/05 passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo 2º - Quando o diagnóstico médico indicar “tratamento de
urgência”, os pacientes carentes, receberão os medicamentos imediatamente,
adquiridos nas farmácias locais, caso não sejam encontrados a disposição na
farmácia municipal, procedimento a ser realizado pela Diretoria de Assistência
Social do Município.”
Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 04 de setembro de
Praça da Matrix, 4% - Eltudo do São Paulo - Cop: 172% E Ho; Ep
C-madl: ? (SAS
Sai camaratapui(O yahoo.com.bm A maia ou SE
Tone (1h) 3664-1251 É CC
Silo; www. camaramuentcpalitafu s.gou.br N
AUTÓGRAFO Nº 036/2006
PROJETO DE LEI Nº 026/2006
ALTERA E ACRESCENTA NOVOS CRITÉRIOS
SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS
ASSISTENCIAIS AOS MUNICÍPES DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.141/05, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 2º)- Os critérios mínimos a serem observados pelas assistentes sociais do
município para concessão de benefícios assistenciais discriminados no artigo 1º somente
serão concedidos aos requerentes, mediante as seguintes condições devidamente
comprovadas;
I residir no município no mínimo há 6 meses;
H- ter renda per capita de até R$ 150,00(cento e cingienta reais):
H- se possuir filhos em idade escolar, os mesmos deverão estar devidamente
matriculados e fregiientando a escola;
IV- - estar em dia com os programa executados pela Diretoria Municipal de
Higiene e Saúde(carteira de vacinação, saúde bucal, cartão sus, etc...)
Parágrafo 1º)- Aos aposentados pela Previdência Social poderá ser concedido o
benefício disposto nesta lei, desde que o salário de aposentadoria seja de no
máximo um salário mínimo.
Parágrafo 2º)- Quando o diagnóstico médico indicar “tratamento de urgência”, os
pacientes carentes, receberão os medicamentos imediatamente, adquiridos nas
farmácias locais, caso não sejam encontrados a disposição na farmácia municipal,
procedimento a ser realizado pela Diretoria de Assistência Social do Município.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
. disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de outubro de 2006.
a SO SS.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
+ Presidente
EVANS MAIA)
wB “Secretario —

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