| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2006 |
| Date | 2006-08-02 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA NOVOS CRITÉRIOS SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS MUNICÍPES DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 026/2006 DE 02 DE AGOSTO DE 2006. ALTERA E ACRESCENTA NOVOS CRITÉRIO SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS MUNICÍPES DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n. 2.141/05 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º - Os critérios mínimos a serem observados pelas assistentes sociais do município para a concessão de benefícios assistenciais discriminados no artigo 1º somente serão concedidos aos requerentes, mediante as seguintes condições devidamente comprovadas: | — residir no município no mínimo há 6 meses, Il = ter renda per capita de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); Ill — se possuir filhos em idade escolar, os mesmos deverão estar devidamente matriculados e frequentando escolas; IV = estar em dia com os programas executados pela Diretoria Municipal de Higiene e Saúde (carteira de vacinação, saúde bucal, cartão sus, etc...). Parágrafo Único — Aos aposentados pela Previdência Social poderá ser concedido o benefício disposto nesta lei, desde que o salário de aposentadoria seja de no máximo um salário mínimo.” ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí O a EA 7 3) Ofício n. 123/2006 ç Nego s/ 5 54 Itapuí, 02 de agosto de 2006. AIC RITA DE CASSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidenta da Câmara Municipal de Itapuí. Através do. presente, encaminho a Vossa Excelência para apreciação, o Projeto de Lei nº 026/2006. Aproveito a oportunidade para elevar meus protestos de elevada estima e Sbrisideraião, JOSÉ SENA GGIORO NT CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 42 - Estado de ho Paulo - Cop: 17 esdoad Tone (14) 3664-1251 Ste: tuo. camaramuntespallafuo sf goubr PROJETO DE EMENDA ADITIVA PROJETO DE LEI Nº 26/2.006 DE 07 DE AGOSTO DE 2.006. ALTERA E ACRESCENTA NOVOS CRITÉRIOS SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS MUNICIPES DE ITAPUÍ, PREVE A DOAÇÃO IMEDIATA DE MEDICAMENTOS EM CARÁTER DE URGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SILENE VALINL, vereadora à Câmara Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, -apresenta para apreciação legislativa a seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 26/2006, de 07 de agosto de 2006. Artigo 1º) - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.141/05 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 2º - Quando o diagnóstico médico indicar “tratamento de urgência”, os pacientes carentes, receberão os medicamentos imediatamente, adquiridos nas farmácias locais, caso não sejam encontrados a disposição na farmácia municipal, procedimento a ser realizado pela Diretoria de Assistência Social do Município.” Artigo 2º) - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões, 04 de setembro de Praça da Matrix, 4% - Eltudo do São Paulo - Cop: 172% E Ho; Ep C-madl: ? (SAS Sai camaratapui(O yahoo.com.bm A maia ou SE Tone (1h) 3664-1251 É CC Silo; www. camaramuentcpalitafu s.gou.br N AUTÓGRAFO Nº 036/2006 PROJETO DE LEI Nº 026/2006 ALTERA E ACRESCENTA NOVOS CRITÉRIOS SOCIAIS PARA CESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS AOS MUNICÍPES DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.141/05, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 2º)- Os critérios mínimos a serem observados pelas assistentes sociais do município para concessão de benefícios assistenciais discriminados no artigo 1º somente serão concedidos aos requerentes, mediante as seguintes condições devidamente comprovadas; I residir no município no mínimo há 6 meses; H- ter renda per capita de até R$ 150,00(cento e cingienta reais): H- se possuir filhos em idade escolar, os mesmos deverão estar devidamente matriculados e fregiientando a escola; IV- - estar em dia com os programa executados pela Diretoria Municipal de Higiene e Saúde(carteira de vacinação, saúde bucal, cartão sus, etc...) Parágrafo 1º)- Aos aposentados pela Previdência Social poderá ser concedido o benefício disposto nesta lei, desde que o salário de aposentadoria seja de no máximo um salário mínimo. Parágrafo 2º)- Quando o diagnóstico médico indicar “tratamento de urgência”, os pacientes carentes, receberão os medicamentos imediatamente, adquiridos nas farmácias locais, caso não sejam encontrados a disposição na farmácia municipal, procedimento a ser realizado pela Diretoria de Assistência Social do Município. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as . disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de outubro de 2006. a SO SS. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER + Presidente EVANS MAIA) wB “Secretario —