| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | ALTERA OS § § 1° E 2° DO ARTIGO 55 E, § 1° DO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E ACRESCE O § 3° AO ARTIGO 55 E OS $$ 4°e 5° AO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Mutris, 42 - Estado do ão Paulo - Cop: 17 RP E-mail: camanaitapuíD yahoo.com.br fo Foltns SE Tone (1h) 3664-1251 ; Se: muro camarameniejpatitapuisf-go br Ne, a SA PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DE 04 DE SETEMBRO DE 2.006. ALTERA OS $$ 1ºE2º DO ARTIGO 55 E, $ 1º DO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E ACRESCE O 8 3º AO ARTIGO 55 E OS 88 4e.5º AO ARTIGO 76 DA LEIORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Os vereadores abaixo nomeados, no uso de suas atribuições, € de conformidade com o que dispõe o artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Itapuí, propõem a presente Emenda, nos seguintes termos: Artigo 1º) - 0 8 1º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passarão a conter a seguinte redação: Artigo 55 -(...) $ 1º- A Mesa da Câmara, proporá revisão a organização da Procuradoria Jurídica, disciplinando suas atribuições. 8 2º - A exceção do Procurador Jurídico da Câmara, as carreiras jurídicas serão de natureza permanente. Artigo 2º) - Fica acrescido ao artigo 55 da Lei Orgânica do Município o R 3º, com a seguinte redação: S 8 3º - A Mesa da Câmara. poderá contar, ainda, com um Assessor Jurídico, para exclusiva assistência, cujo cargo sera provido em Comissão, de livre nomeação € exoneração. Artigo 3º) - O 8 1º do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter a seguinte redação: 81º-Lei Municipal disciplinará as atribuições da Procuradoria Jurídica. Artigo 4º) - Fica acrescido ao artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Itapuí os $8 4º 5º, com a seguinte redação: Praça da Matris, 42 - Estado do São Pulo - Cep: 17 2380-0068 Tone (1h) 3664-1251 $4º - A exceção do Procurador Jurídico do Município e do Assessor Jurídico, as carreiras jurídicas são de natureza permanente. $ 5º - O Poder Executivo poderá contar ainda com um Assessor Jurídico para fins de assessoramento, sendo este subordinado ao Procurador Jurídico do Município, e sem poderes para patro inar as questões conte i ; a E AN Folha nê Gel $i DD Si Câmara , Puuça da Matrix, 42 - Estado do São Púulo - Cop: 17 230- ag: E E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br Rê . 7] Tone (1h) 3664-1251 Netjo TA te: mun. camaramunicspatlafu sf. goubr Ate: Ed AUTÓGRAFO Nº 039/2006 PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DE 04 DE SETEMBRO DE 2006. ALTERA OS 88 1º E 2º DO ARTIGO 55 E, $1º DO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E ACRESCE O $3º AO ARTIGO 55 E OS ga E 5º AO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO. MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE IFAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º)- 0 $ 1º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passarão à conter a seguinte redação: Artigo 55-(...) $1º)-A Mesa da Câmara, proporá revisão a organização da Procuradoria Jurídica, disciplinando suas atribuições. 82º%)- A exceção do Procurador Jurídico da Câmara , as carreiras jurídicas serão de natureza permanente. Artigo 2º)- Fica acrescido ao artigo 55 da lei orgânica do Município o $ 3Á, com a seguinte redação: Fars 83)-A Mesa da Câmara poderá contar, ainda, com um Assessor Jurídico, para exclusiva assistência, cujo cargo será provido em Comissão, de livre nomeação € exoneração. g Artigo 3º)- O 81º do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter à seguinte redação: $1º- Lei Municipal disciplinará as atribuições da Procuradoria Jurídica. Artigo 4º)- Fica acrescido ao artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Itapuí os 84º e 5º, com à seguinte redação: 84º)- A exceção do Procurador Jurídico do Município e do Assessor Jurídico, as 1 Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 23; E-mail: comanaita; (O yahoo.com.br E AMAR > Fone (1h) 3664-1251 ES roi; 2 carreiras jurídicas de natureza permanente. E aq ras Rá 85º)- O Poder Executivo poderá contar ainda com um Assessor E para fins de assessoramento, sendo este subordinado ao Procurador Jurídico do Município, e sem poderes para patrocinar as questões contenciosas. Artigo 5º)- Este Projeto de Emenda a Lei orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de outubro de 2006.