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materia nº 1/2006

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-09-04
EmentaALTERA OS § § 1° E 2° DO ARTIGO 55 E, § 1° DO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E ACRESCE O § 3° AO ARTIGO 55 E OS $$ 4°e 5° AO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça da Mutris, 42 - Estado do ão Paulo - Cop: 17 RP
E-mail: camanaitapuíD yahoo.com.br fo Foltns SE
Tone (1h) 3664-1251 ;
Se: muro camarameniejpatitapuisf-go br Ne, a SA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
DE 04 DE SETEMBRO DE 2.006.
ALTERA OS $$ 1ºE2º DO ARTIGO 55 E, $ 1º DO ARTIGO 76 DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E ACRESCE O 8 3º
AO ARTIGO 55 E OS 88 4e.5º AO ARTIGO 76 DA LEIORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Os vereadores abaixo nomeados, no uso de suas atribuições, € de
conformidade com o que dispõe o artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Itapuí,
propõem a presente Emenda, nos seguintes termos:
Artigo 1º) - 0 8 1º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Itapuí
passarão a conter a seguinte redação:
Artigo 55 -(...)
$ 1º- A Mesa da Câmara, proporá revisão a organização da Procuradoria
Jurídica, disciplinando suas atribuições.
8 2º - A exceção do Procurador Jurídico da Câmara, as carreiras jurídicas
serão de natureza permanente.
Artigo 2º) - Fica acrescido ao artigo 55 da Lei Orgânica do Município o R
3º, com a seguinte redação: S
8 3º - A Mesa da Câmara. poderá contar, ainda, com um Assessor Jurídico,
para exclusiva assistência, cujo cargo sera provido em Comissão, de livre nomeação €
exoneração.
Artigo 3º) - O 8 1º do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Itapuí
passa a ter a seguinte redação:
81º-Lei Municipal disciplinará as atribuições da Procuradoria Jurídica.
Artigo 4º) - Fica acrescido ao artigo 76 da Lei Orgânica do Município de
Itapuí os $8 4º 5º, com a seguinte redação:
Praça da Matris, 42 - Estado do São Pulo - Cep: 17 2380-0068
Tone (1h) 3664-1251
$4º - A exceção do Procurador Jurídico do Município e do Assessor
Jurídico, as carreiras jurídicas são de natureza permanente.
$ 5º - O Poder Executivo poderá contar ainda com um Assessor Jurídico
para fins de assessoramento, sendo este subordinado ao Procurador Jurídico do
Município, e sem poderes para patro inar as questões conte i ;
a
E
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Folha nê Gel
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Câmara ,
Puuça da Matrix, 42 - Estado do São Púulo - Cop: 17 230- ag: E
E-mail: camanaitapu(D yahoo.com.br Rê . 7]
Tone (1h) 3664-1251 Netjo TA
te: mun. camaramunicspatlafu sf. goubr Ate: Ed
AUTÓGRAFO Nº 039/2006
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA
DE 04 DE SETEMBRO DE 2006.
ALTERA OS 88 1º E 2º DO ARTIGO 55 E,
$1º DO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E
ACRESCE O $3º AO ARTIGO 55 E OS ga
E 5º AO ARTIGO 76 DA LEI ORGÂNICA
DO. MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IFAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)- 0 $ 1º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passarão à
conter a seguinte redação:
Artigo 55-(...)
$1º)-A Mesa da Câmara, proporá revisão a organização da Procuradoria Jurídica,
disciplinando suas atribuições.
82º%)- A exceção do Procurador Jurídico da Câmara , as carreiras jurídicas serão de
natureza permanente.
Artigo 2º)- Fica acrescido ao artigo 55 da lei orgânica do Município o $ 3Á, com a
seguinte redação: Fars
83)-A Mesa da Câmara poderá contar, ainda, com um Assessor Jurídico, para
exclusiva assistência, cujo cargo será provido em Comissão, de livre nomeação €
exoneração. g
Artigo 3º)- O 81º do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Itapuí passa a ter à
seguinte redação:
$1º- Lei Municipal disciplinará as atribuições da Procuradoria Jurídica.
Artigo 4º)- Fica acrescido ao artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Itapuí os
84º e 5º, com à seguinte redação:
84º)- A exceção do Procurador Jurídico do Município e do Assessor Jurídico, as
1
Praça da Matris, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 23;
E-mail: comanaita; (O yahoo.com.br E AMAR >
Fone (1h) 3664-1251 ES roi; 2
carreiras jurídicas de natureza permanente. E aq
ras Rá
85º)- O Poder Executivo poderá contar ainda com um Assessor E para fins de
assessoramento, sendo este subordinado ao Procurador Jurídico do Município, e sem
poderes para patrocinar as questões contenciosas.
Artigo 5º)- Este Projeto de Emenda a Lei orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de outubro de 2006.

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