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materia nº 4/2006

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR N° 19, DE 03/04/2006.
native_id4937

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texto original #

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Praça da Matrix, 42 - Edado do Sho Prulo - Cop: 17 280000 .
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2006
DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006.
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO
Iº DA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 03/04/2006.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, consoante dispõe o inciso III
do artigo 9º da Lei Orgânica do Município, apresenta para apreciação do Plenário o
seguinte Projeto de Lei Complementar: po UA
Artigo 1º) - O artigo 1º da L
acrescido do seguinte parágrafo:
ei Complementar nº 19, de 03 de abril de 2.006, fica
“Artigo 9).
Parágrafo Único) -
por Bacharel em Direito, c
O cargo de que trata este artigo somente
de março de 1.989.”
om as vantagens i
poderá ser ocupado
nstituídas pela Lei Municipal nº 1.442, de 10
Artigo 2º) - Esta Lei Complem:
revogadas as disposições em contrário.
entar entrará em vigor na data de sua publicação,
Sala das Sessões, 18 de setembro de 2.006. Ene
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Praça da Marão, , - Estado do Ho DPúulo - Cop: 17 230, É RA djs
Tone (1h) 3664-1251 PS Bolha nº =
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MEMORANDO
Senhora Presidente
Com propósito de r zar ações istrativas desta Casa, no sentido
de compatibilizar as demandas do dro funcional, faz-se necessário regular concurso
público de provas ou
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de Lei alterando a escolaridad
em Direito, uma vez que a:
execução de textos | lativos
vas e títulos para preenchimento dos cargos de Agente
amento ao Douto Plenário de Projeto
dministrativo, para Curso Superior
-se a interpretação, elaboração e
Lembramos, en ret | i “do Concurso é ato distinto de
nomeação, cuja prática Vossa Ex K i por força de comandamento legal.
Itapuí, s setem
Câmara Municipal de
Praça da Matwis, 48 - Estado de Lo Paulo - Csh: 17280-000
Tone (1h) 3664-1251
MEMORANDO
Senhora Presidente
Com prop Ó
de compatibilizar as d.
público de provas
Administrativo e Zela
vas desta Casa, no sentido
essário regular concurso
s cargos de Agente
b Plenário de Projeto
Curso Superior
, elaboração e
de Lei alterando
em Direito,
é ato distinto de
Praça da Mutuix, 48 - Etado do Pão Paulo - Cof: 17 230-0
E-mail: camaxaitafui(O yahoo.com.bx Fes
Tone (1h) 3664-1251
Site: cu, camaramuntcipadiafwi sf ou. dx
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO NO
ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR
Nº019 DE 03/04/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º)-O artigo 1º da Lei Complementar nº 019, de 03 de abril de 2006, fica
acrescido do seguinte parágrafo:
ud ASsasiri NES ar,
Parágrafo Unico)- O cargo de que trata este artigo poderá ser ocupado por Bacharel
em Direito, com as vantagens instituídas pela Lei Municipal nº 1.442, de 10 de março de
1989.”
Artigo 2º)- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 04 de outubro de 2006.
RITA DE ASIA 35) TO cai s XAVIER
PRESIDENTE DA CÂMARA

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