| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). |
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7) Prefeitura Municipal de Itapuí so à m PROJETO DE LEI Nº 4572 ES DE 19 DE DEZEMBRO DE DISPÕE SOBRE | PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei Municipal-n? 2.189 de 08 de novembro Publicada no quadro de avisos do Paço Municip arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na egistrada em livro próprio e data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapuí.sp.gov.br OFÍCIO Nº 196/2006 Senhora Presidenta, Através do presente, solicito de Vossa Excelência uma sessão extraordinária para apreciação em regime de urgência os Projetos de Lei de nº 44/2006 e 45/2006. Aproveitamos a oportunidade para reno nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br CLIMA Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17 230-000 E-mail. camanaitafulD yahoo.com.br one (1h) 3664-1251 Site: wuo.camaramu necofo aditafuo. fo GU. bx AUTOGRAFO Nº 053/2006 PROJETO DE LEI Nº 045/2006 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL(REFIS). A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º)- Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de recuperação Fiscal(REFIS), instituído pela Lei Municipal nº 2.189 de 08 de novembro de 2006, para receber as adesões até 29 de dezembro de 2006. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as . disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE Itapuí, 29 de dezembro de 2006. PDAS RSS Ca ss o AN PRESIDENTE VALDIR MAIA SECRETARIO