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materia nº 45/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 45 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS).
native_id4938

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7) Prefeitura Municipal de Itapuí so
à m
PROJETO DE LEI Nº 4572 ES
DE 19 DE DEZEMBRO DE
DISPÕE SOBRE | PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS).
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal (Refis), instituído pela Lei Municipal-n? 2.189 de 08 de novembro
Publicada no quadro de avisos do Paço Municip
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na
egistrada em livro próprio e
data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230.000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapuí.sp.gov.br
OFÍCIO Nº 196/2006
Senhora Presidenta,
Através do presente, solicito de Vossa Excelência uma sessão
extraordinária para apreciação em regime de urgência os Projetos de Lei de nº 44/2006
e 45/2006.
Aproveitamos a oportunidade para reno
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
CLIMA
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cof: 17 230-000
E-mail. camanaitafulD yahoo.com.br
one (1h) 3664-1251
Site: wuo.camaramu necofo aditafuo. fo GU. bx
AUTOGRAFO Nº 053/2006
PROJETO DE LEI Nº 045/2006
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE ADESÃO DO PROGRAMA
DE RECUPERAÇÃO FISCAL(REFIS).
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de recuperação
Fiscal(REFIS), instituído pela Lei Municipal nº 2.189 de 08 de novembro de 2006, para
receber as adesões até 29 de dezembro de 2006.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
. disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE Itapuí, 29 de dezembro de 2006.
PDAS RSS Ca ss o AN
PRESIDENTE
VALDIR MAIA
SECRETARIO

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