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materia nº 41/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 41 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4941

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PROJETO DE LEI Nº 41/200
DE 19 DE DEZEMBRO DE 200
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE CESTA
BÁSICA DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica O Executivo Municipal autorizado a fornecer
mensalmente, ao servidor ativo municipal e conselheiros tutelares titulares, uma
cesta básica de alimentos.
Parágrafo Único — A cesta básica de alimentos a que se refere
este artigo, será entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, tendo
com prazo final de retirada até o 13º dia útil do mês.
Artigo 2º)- Será contemplado uma única vez com a cesta básica
de alimentos, o servidor ativo municipal, que acumule regularmente empregos ou
funções públicas na Prefeitura, bem como OS Conselheiros Tutelares titulares.
Artigo 3º)- Perderá o direito de receber a cesta básica de
alimentos:
|- O servidor ou conselheiro tutelar titular que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem
justificativa no mês; ou 02 (duas) faltas justificadas.
|I- O servidor que tenha recebido carta de advertência no mês.
Artigo 4º)- As despesas da resultantes da aplicação desta Lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
data em que ficarão revogadas as Leis de nº 1.957 e os artigos 14º e seu parágrafo
único e o artigo 2º da Lei nº 1.921.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
CUIRUVIAL ,
Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000
E-mail: camaractafu 0) yahoo. com.br
Tone (1h) 3664-1251
Site: wu. camaxamuntcipaditafuc sf gu.
AUTOGRAFO Nº 050/2006
PROJETO DE LEI Nº 041/2006
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE
CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer
mensalmente, ao servidor ativo municipal e conselheiros tutelares titulares, uma cesta
básica de alimentos.
Parágrafo Único)- A cesta básica de alimentos a que se refere este artigo, será
entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, tendo com prazo final de
retirada até o 13º dia útil do mês.
Artigo 2º)- Será contemplado uma única vez com a cesta básica de alimentos, o
servidor ativo municipal, que acumule regularmente empregos ou funções públicas na
Prefeitura, bem como os Conselheiros Tutelares Titulares.
Artigo 3º)- Perderá o direito de receber a cesta básica de alimentos:
I O servidor ou Conselheiro tutelar que tenho 01 (uma) falta de trabalho sem
justificativa no mês; ou 02(duas) faltas justificadas.
H- O servidor que tenha recebido carta de advertência no mês.
Artigo 4º)- As despesas da resultante da aplicação desta Lei, correrão por conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, data em que ficarão
revogadas as leis de nº 1957 e os artigo 1 167 e seu parágrafo único e o artigo 2º da
Leinº 1921.
CÂMARA MUNICIPAL DE Itapuí, 29 de dezembro de 2006.
RITA Dt SEA DE OLIVEIRA LVA XAVIER
PRESIDENTE
VALDIR MAIA
SECRETARIO
da em livro próprio e
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registra
arquivada na Administrativa da Prefeitura na data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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