| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA O FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 41/200 DE 19 DE DEZEMBRO DE 200 AUTORIZA O FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica O Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, ao servidor ativo municipal e conselheiros tutelares titulares, uma cesta básica de alimentos. Parágrafo Único — A cesta básica de alimentos a que se refere este artigo, será entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, tendo com prazo final de retirada até o 13º dia útil do mês. Artigo 2º)- Será contemplado uma única vez com a cesta básica de alimentos, o servidor ativo municipal, que acumule regularmente empregos ou funções públicas na Prefeitura, bem como OS Conselheiros Tutelares titulares. Artigo 3º)- Perderá o direito de receber a cesta básica de alimentos: |- O servidor ou conselheiro tutelar titular que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa no mês; ou 02 (duas) faltas justificadas. |I- O servidor que tenha recebido carta de advertência no mês. Artigo 4º)- As despesas da resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, data em que ficarão revogadas as Leis de nº 1.957 e os artigos 14º e seu parágrafo único e o artigo 2º da Lei nº 1.921. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br CUIRUVIAL , Praça da Matriz, 48 - Estado de São Paulo - Cof: 17230-000 E-mail: camaractafu 0) yahoo. com.br Tone (1h) 3664-1251 Site: wu. camaxamuntcipaditafuc sf gu. AUTOGRAFO Nº 050/2006 PROJETO DE LEI Nº 041/2006 AUTORIZA O FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, ao servidor ativo municipal e conselheiros tutelares titulares, uma cesta básica de alimentos. Parágrafo Único)- A cesta básica de alimentos a que se refere este artigo, será entregue até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, tendo com prazo final de retirada até o 13º dia útil do mês. Artigo 2º)- Será contemplado uma única vez com a cesta básica de alimentos, o servidor ativo municipal, que acumule regularmente empregos ou funções públicas na Prefeitura, bem como os Conselheiros Tutelares Titulares. Artigo 3º)- Perderá o direito de receber a cesta básica de alimentos: I O servidor ou Conselheiro tutelar que tenho 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa no mês; ou 02(duas) faltas justificadas. H- O servidor que tenha recebido carta de advertência no mês. Artigo 4º)- As despesas da resultante da aplicação desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, data em que ficarão revogadas as leis de nº 1957 e os artigo 1 167 e seu parágrafo único e o artigo 2º da Leinº 1921. CÂMARA MUNICIPAL DE Itapuí, 29 de dezembro de 2006. RITA Dt SEA DE OLIVEIRA LVA XAVIER PRESIDENTE VALDIR MAIA SECRETARIO da em livro próprio e Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registra arquivada na Administrativa da Prefeitura na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br