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materia nº 40/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 40 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA FINS DE BASE DE CÁLCULOE RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4942

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PROJETO DE LEI Nº 40/2006
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA
FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que à Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo
de lançamento em 2007, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano, será o utilizado para recolhimento, no referido ano de 2007, do Imposto
Sobre Transmissão “Inter-Vivos” a qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis
e de direitos reais sobre eles “ITBI
Artigo 2º)- Suspende no ano de 2007, a atualização disposta no
parágrafo 2º do artigo 9º da leinº 1.444, DE 14/03/89.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data Ju sua pul li ação, €
terá eficácia a partir de 01/01/2007, data em que ficarão Lo 4 adas as osições
em contrário. | |
Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de Dezembro de 2006.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Rá
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada-ém livro próprio e
arquivada na Administrativa da Prefeitura na data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
COINA ,
Praça da Matris, 42 - Estado do São Paulo - Cof: PRESOARA no
E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br [ so | ã
é = AR 6 é)
Tone (1h) 3664-1251
Sie: ww. camaramunicfalitafisf goubr
AUTOGRAFO Nº 049/2006
PROJETO DE LEI Nº 040/2006
DISPÕE SOBRE VALOR VENAL PARA
FINS DE BASE DE CÁLCULO E
RECOLHIMENTO DO ITBI, ANO 2006,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1º)- O valor venal encontrado para fins de base de cálculo de lançamento
em 2007, do Imposto Sobre a Propriedade Predial e territorial Urbano, será utilizado
para recolhimento, no referido ano de 2007, do Imposto Sobre Transmissão Inter-Vivos
q qualquer título por ato oneroso, de bens imóveis e de direito reais sobre eles-ITBI.
Artigo 2º)- Suspende no ano de 2007, a atualização disposta no parágrafo 2º do
artigo 9º da Lei 1.444, de 14/03/89.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a
partir de 01/01/2007, data em que ficarão revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE Itapuí, 29 de dezembro de 2006.
«RSRS RR
PRESIDENTE
VALDIR MAIA
SECRETARIO

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