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materia nº 39/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 39 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS, MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE VALORES E DEMAIS RECEITAS MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id4943

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O Municipal de Itapuí ih)
APU
Oo . el
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Nag. A
ITAPUÍ, 19 DÊ BRO DE 2006
OFÍCIO Nº 195/2006
Senhora Presidenta,
Através do presente, solicito de Vossa ExceLência uma sessão
extraordinária para apreciação em regime de urgência os Projetos de Lei de nº 39/2006;
40/2006; 41/2006; 42/2006 e 43/2006.
Aproveitamos à oportunidade para renóôvar a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração |
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N'S 2004
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE
TRIBUTOS, PREÇOS . PÚBLICOS,
MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE
VALORES E DEMAIS RECEITAS
MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- As correspondências dos preços públicos, atualizados
com base nos efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo,
planta genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que O Poder
Público figure no pólo ativo da relação tributária, ficam majoradas em 7,60%, a partir
de 1º de janeiro 2007.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na d
terá eficácia a partir de 01/01/2007, data em que ficarão revogag as ds disposições
em contrário. á N//[!|
Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de Dezembro de 2006.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em ivro próprio e
arquivada na Administrativa da Prefeitura na data supra. /
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Câmera
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 2830-000
E-mail. camaraitajulO yahoo.com.br
Tone (14) 3664-1251
Ste: two. camaramuncopalilafu sf goU.
AUTOGRAFO Nº 48/2006
PROJETO DE LEI Nº 039/2006
DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO DE
TRIBUTOS, PREÇOS PÚBLICOS,
MULTAS, PLANTA GENÉRICA DE
VALORES E DEMAIS RECEITAS
MUNICIPAIS, BASE DE CALCULO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1)- As correspondências dos preços públicos, atualizados com
base nos efetivos custos dos serviços, os tributos, inclusive base de cálculo, planta
genérica de valores, multas e demais receitas municipais em que o Poder Público
figure no pólo ativo da relação tributária, ficam majoradas em 7,60% a partir de 1º de
Janeiro de 2007.
Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
2 ado PS De Dia
PRESIDENTE
VALDIR MAIA
SECRETÁRIO

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