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materia nº 36/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE DIRETOR PARA SECRETARIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4945

Autoria

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OFÍCIO Nº 181/2006
ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 2006
Senhora Presidenta,
Através do presente, encaminho a
apreciação o Projeto de Lei de nº 036/2006.
Aproveitamos a oportunidade para yé
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Praça da Matriz, 42 - Eltado do São Paulo - Cop: 17 2
Gone (1h) 3664-1251
PARECER JURÍDICO 10/2006
Solicita o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça,
Cidadania, Obras, Melhoramen Públicos, F
a
lei apresentado nicípio disciplina que
para fins de cr tar, e não Lei Ordinária,
como quer;o || 4 o, que cercam as
atribuições do EO e ansformação” dos
Diretores retái na Lei Orgânica
Municipal.
earemos parte do
PARECER í é esta Casa ativa em consulta
realizada quando « istamento r Airton Aparecido
i ra pe ec go de : j O do Município.
nomenclatura de um
asse de mágica”, de
U do órgãos públicos, e como tais,
observando-se a lição do grande professor Hely Lopes Meirelles (Direito
Administrativo Brasileiro, 24º edição, São Paulo: Malheiros, 1999, Pp. 65/67),
classificam-se em: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Conforme
transcrição do Parecer CEPAM acima citado, passamos a descrever tal
classificação.
Órgãos independentes são os originários da Constituição e
representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e
Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide 8overnamental, sem
qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos nos
Z Página 1 de 3
“Pre ve - Estado de ão Paulo - VA 17 230-
one É q 3664 51,
controles constitucionais de um Poder sobre o outro.
também chamados órgãos primários do Estado. Esses órgãos
detêm e exercem precipuamente as funções políticas, judiciais e
quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para
serem desempenhadas pessoalmente por seus membros (agentes
políticos, distintos de seus servidores, que são agentes
administrativos), segundo normas especiais e regimentais.
Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da
baixo dos órgãos independentes e
chefes. Têm ampla autonomia
caracterizando-se como órgãos
planejamento, supervisão,
que constituem sua área de
administrativa nem
independentes e dos
funcional restringe-se
dentro de sua área de
execução, geralmente a
Nessa categoria as primeiras repartições dos órgãos
independentes e dos au ónomos, com variadas denominações, tais
como Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais,
Procuradorias Administrativas e Judiciais, Coordenadorias,
Departamentos e Divisões. O nome dado ao órgão é irrelevante; o
que importa para caracterizá-lo superior é a preeminência
hierárquica na área de suas atribuições. Assim, num Ministério ou
numa Secretaria de Estado poderão existir tantos órgãos
superiores quantas forem as áreas em que o órgão autônomo se
repartir para o melhor desempenho de suas atribuições.
O fãs
Tone (1h) 3664-1251
Órgãos subalternos são todos aqueles que se acham
hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório
e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à
soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições
públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público,
prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos,
0.as eções de expediente.
rar à a do cargo de Diretor para
Secretário, como co sta 1 rojetc Me Os seus ocupantes preencham os
condão de alteração
do nome dos care sem ter o “poder” de
alterar a est n ] Secretarias (órgãos
autônomos), sendo . na mesma condição, no
É o parecer.
OAB/SP n.º 145.654
Página 3 de 3
Jová
APU
TRABALHANDO POR VOCÊ
2005 - 2008
OFÍCIO Nº 197/2006 .
ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Senhora Presidenta,
Em atenção ao Ofício de nº 313/2006, justificamos a necessidade
da realização da sessão extraordinária a fim de apreciação dos projetos de Lei de nºs.
039/2006; 040/2006; 041/2006; 042/2006; 043/2006; 044/2006 e 045/2006 com base
legal no artigo 34 , inciso Il da Lei Orgânica do Município e por se tratar de projetos de
importância elevada.
Dentre eles podemos citar a majoração de impostos; inclusão dos
conselheiros tutelares no beneficio da cesta básica, antiga reivindicação dos mesmos;
alteração de objeto de convenio para aquisição de caminhão junto ao Governo do
Estado; prorrogação do Refis.
Esperamos assim termos esclarecido
da sessão extraordinária.
Aproveitamos a oportunidade paré
nossos protestos de elevada estima e distinta considera
a necessidade da realização
ossa Excelência, os
JOSÉ GILBER "MN
Prefeito Mu cipal
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Wwww.itapui.sp.gov.br
Praça da Matrix, 48 - Estado do Leo Pulo Cop: 17230-000
Tone (1h) 3664-1251
PARECER JURÍDICO 12/2006
Solicita o Preside
Cidadania, Obras, Melhorám:
sobre o Projeto de Lei
desmembramento de
metros quadrados). /
ecutivo que autoriza o
29m?2 (cento e vinte e cinco
metragem per: Ss quadrados e frente
mínima de
unicipal determinar
ento se destinar a
cação de conjuntos
eviamente aprovados
A ressalva constant tal dispositivo de Lei e que autoriza o
Município a fixar regras diferentes é no tocante a exigir MAIORES EXIGÊNCIAS
que aquelas já previstas em lei.
Assim, não se admite que Lei Municipal contrarie Lei Federal
vigente, e se esta dispõe que somente são legais fazer exigências superiores
àquelas previstas na última (Lei Federal), não pode a primeira (Lei Municipal)
querer fixar parâmetros menores.
Conveniente citar, também, que o inciso II do artigo 30 da
Constituição Federal diz que compete aos municípios SUPLEMENTAR a
legislação federal e estadual no gue couber. Suplementar significa: fornecer
Página 1 de 2
e Prefeitura Municipal de Itapuí no;
de /
OFÍCIO Nº 198/2006 JS 8
Senhora Presidenta,
Em atenção ao Ofício de nº 313/2006, encaminho a Vossa
Excelência relatório de impacto financeiro referente ao Projeto de Lei que trata do
assunto de majoração de tributos.
Aproveitamos a oportunidade para ossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta considera ar
Prefeito Muni ipal
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Camara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO
TESS E MACIO FINANCEIRO
Este relatório tem como objetivo explicar o reajuste de 7,50 % nos tributos
municipais.
Vale lembrarmos que os tributos municipais são corrigidos anualmente de
acordo com o índice IPCA (indice de Preços ao Consumidor Ampliado), calculado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e todo ano os valores precisam ser corrigidos
por este ou por outro índice para que o município não perca receita. No caso específico de
Itapuí, optou-se por este índice há muitos anos, e é a ele que temos que seguir.
de 2005 permaneceram exatamente os mesmos praticados no exercício de 2004 (aumento
zero), sendo que naquele mesmo ano o índice IPCA acumulado (Jan-Dez/2004) foi igual a 7,60
%. Portanto neste período já estávamos com os valores defasados.
Na virada de 2005 para 2006 a prefeitura aplicou um reajuste de 10,0% eo
índice IPCA acumulado daquele ano (Jan-Dez/2005) foi igual a 5,69 %.
Com este aumento ainda ficamos defasados, pois calculando-se 7,60 % num
período e sobre este novo valor mais 5,69 % » temos um aumento acumulado de 13,72 %
contra 10,00 % de reajuste praticado pela administração municipal.
Neste ano (2006), o IPCA acumulado de Janeiro a Novembro é de 2,65 % até O
presente momento, pois o índice de Dezembro/2006 até o momento não foi divulgado. Os
dados são do site www.portalbrasil.net .
Portanto, se aplicarmos os 2,65 % sobre os 13,72 % teremos um acumulado de
16,73 % do índice IPCA. Aplicando-se os 7,50 % sobre Os valores atuais, partindo da mesma
base, teremos 7,50 % sobre os 10,0 % reajustados no período anterior, resultando num
acumulado de 18,25 % num período de três anos. Um pouco acima do índice acumulado no
período (18,25 - 16,73 = 1,52%).
Concluímos então que os tributos terão um acréscimo real de 1,52 % , não nos
esquecendo que ainda não temos o índice de Dezembro/2006, o que acabará resultando
num aumento real abaixo de 1,52 %.
Mesmo se o índice do IPCA de Dezembro fosse “zero” e a taxa anual fechasse
nos 2,65 %, um aumento real de 1,52 % num período de 3 (três) anos, corresponde a
aproximadamente 0,5 % (meio por cento) de aumento real ao ano.
Itapuí, 27 de dezembro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Diretoria de Finanças
. /
Evandro Miguel Azar
iretor Financeiro
A Página 1 de 3
O Natal d » - O megaomni
a E Juntos por você
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE
a partir de julho/99).
O que compõe o IPCA / IBGE:
IPCA/NBGE é calculado mensalmente pelo IBGE.
, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São
Paulo, município de Goiânia e Distrito Federal.
A ponderação das despesas das pessoas para se verificar
a variação dos custos foi definida do seguinte modo
Tipo de Gasto Peso % do Gasto
http://www portalbrasil.net/ipca.htm (
Alimentação
Transportes e comunicação
Despesas pessoais
Vestuário
Habitação
Saúde e cuidados pessoais
Artigos de residência
Total
25,21
18,77
15,68
12,49
10,91
8,85
8,09
100,00
O IPCA/IBGE mede a variação dos custos dos gastos conforme acima descrito no período do primeiro ao último dia de cada
mês de referência. No período do dia onze ao dia vinte do mês seguinte o IBGE divulga as variações.
O IPCA tem por início o mês de Janeiro, do ano de 1980.
1980
1981
1982
1983
1984
- 1985
1986
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
JAN
6,62
6,84
6,97
8,64
9,67
11,76
14,37
13,21
18,89
37,49
67,55
20,75
25,94
30,35
41,31
1,70
1,34
FEV
4,62
6,40
6,64
7,86
9,50
10,87
12,72
12,64
15,70
16,78
75,73
20,72
24,32
24,98
40,27
1,02
1,03
http://www portalbrasil.net/ipca.htm
MAR
6,04
4,97
5.71
7,34
8,94
10,16
4,77
16,37
17,60
6,82
82,39
11,92
21,40
27,26
42,75
1,55
0,35
índices percentuais
ABR MAI JUN
5,29 5.70 5,31
6,46 5,56 5,52
5,89 6,66 TÃO
6,58 648 9,88
9,54 9,05 10,08
8;20 7,20 849
0,78 1,40 1,27
19,10 21,45 19,71
1929 17,42 2200
833 17,92 28,65
1552 7,59 11,75
4,99 743 11,19
19,93 2486 20,21
27,75 2769 30,07
42,68 4403 47,43
2,43 2,67 2,26
1,26 1,22 1,19
JUL
5,55
6,26
6,36
10,08
9,72
10,31
1,71
9,21
21,91
27,74
12,92
12,41
21,83
30,72
6,84
2,36
1,11
AGO
4,95
5,50
5,97
9,11
9,35
12,05
3,55
4,87
21,59
33,71
12,88
15,63
22,14
32,96
1,86
0,99
0,44
SET
4,23
5,26
5,08
10,30
11,75
11,12
1,72
7,78
27,45
37,56
14,41
15,63
24,63
35,69
1,53
0,99
0,15
OUT
9,48
5,08
4,44
8,87
10,44
10,62
1,90
11,22
25,62
39,77
14,36
20,23
25,24
33,92
2,62
1,41
0,30
Nov
6,67
5,27
5,29
7,38
10,53
13,97
5,45
15,08
27,94
47,82
16,81
25,21
22,49
35,56
2,81
1,47
0,32
DEZ
6,61
5,93
7,81
8,68
11,98
15,07
11,65
14,15
28,70
51,50
18,44
23,71
25,24
36,84
1,71
1,56
0,47
ACUMULADO
NO ANO
99,27%
95,65%
104,80%
163,99%
215,27%
242,24%
79,65%
363,41%
980,22%
1.972,91%
1.620,96%
472,69%
1.119,09%
2.477,15%
916,43%
22,41%
9,56%
Página 2 de 3
LÃ
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
1,18
0,71
0,70
0,62
0,57
0,52
2,25
0,76
0,58
0,59
0,50
0,46
1,05
0,13
0,46
0,36
1,57
0,61
0,59
0,41
0,51
0,34
1,10
0,22
0,38
0,60
1,23
0,47
0,61
0,43
0,88
0,24
0,56
0,42
0,58
0,80
0,97
0,37
0,87
0,21
0,41
0,50
0,30
0,01
0,41
0,21
0,61
0,51
0,49
0,10
0,54
0,02
0,19
0,23
0,52
0,42
-0,15
0,71
- 0,02
-0,21
0,22
-0,12
1,09
1,61
1,33
1,19
0,20
0,91
0,25
0,19
-0,02
-0,51
0,56
1,31
0,70
0,65
0,34
0,69
0,17
0,05
0,06
-0,22
0,31
0,23
0,28
0,72
0,78
0,33
0,35
0,21
FONTES: Base de dados do Portal Brasil e IBGE.
0,23
0,02
1,49
0,14
0,83
1,31
0,29
0,44
0,75
0,33
0,17
-0,12
0,95
0,32
0,71
3,02
0,34
0,69
0,55
0,31
0,43
0,33
0,60
0,59
0,65
2,10
0,52
0,86
0,36
5,22%
1,66%
8,94%
5,97%
7,67%
12,53%
9,30%
7,60%
5,69%
2,65%
DD —>———
FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI
http:/Avww.portal brasil.net/ipca.htm
Página 3 de 3
. . L
Câmera de Ia
Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cap: 17 SD
Tone (1h) 3664-1251
Ofício nº 325/2006 Itapuí, 29 de dezembro de 2006.
Senhor Prefeito
Através do presente, cu;
dos Projetos de Lei nº 036/2
043/2006 e 045/2006.
Aproveito a opoi
estima e consideração.
ssa Excelência, cópia
041/2006, 042/2006,
Praça da Matrix, 42 - Edtado de Loo Pulo - Cop: 1723
E-mail. camanaitapulD yahoo.com.dr Ci 1»
Tone (14) 3664-1251 do Palha nº
Site; mu camaramunicpadlafu sf goud, ,
tdo EM
LES q 57
A 4W/
NET ETNIA
|
MN D»
AUTOGRAFO Nº 46/2006
PROJETO DE LEI Nº 036/2006
ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE
DIRETOR PARA SECRETARIO MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA:
Artigo 1)- Os cargos de Diretores do Poder Executivo passam a ter a
denominação de Secretarios Municipais.
Artigo 2)- Em razão da alteração de nomenclatura dos cargos de Diretores
para Secretários Municipais ficam alterados os seguintes cargos;
a)- de diretor administrativo para secretario de administração;
b)- de diretor de compras para secretario de compras;
c)- de diretor financeiro para secretario de finanças;
d)- de diretor de cultura para secretario de cultura;
€)- de diretor de educação para secretario de educação;
D- de diretor de higiene e saúde para secretario de higiene e saúde;
8)- de diretor de obras para secretario de obras; ;
h)- de diretor de planejamento urbano para secretario de planejamento urbano;
)- de diretor de tecnologia e informática para secretario de tecnologia e
informática;
J)- de diretor de esporte e lazer para secretario de esporte e lazer;
k)- de diretor de agricultura, abast. eo meio ambiente para secretario de
agricultura, abastecimento e meio ambiente;
1)- de diretor de ação social e cidadania para secretario de ação social e
cidadania;
m)-de diretor adjunto de obras para secretario adjunto de obras;
n)-de diretor adjunto financeiro para secretario adjunto financeiro;
0)- de diretor de turismo e desenvolvimento para secretario de turismo e
desenvolvimento;
Artigo3)- esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
Praça da Matris, 42 - Estado de Ro
Tone (1h) 3664-1251
.com.bw
disposições em contrário. .
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2006,

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