| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE DIRETOR PARA SECRETARIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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OFÍCIO Nº 181/2006 ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 2006 Senhora Presidenta, Através do presente, encaminho a apreciação o Projeto de Lei de nº 036/2006. Aproveitamos a oportunidade para yé Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br Praça da Matriz, 42 - Eltado do São Paulo - Cop: 17 2 Gone (1h) 3664-1251 PARECER JURÍDICO 10/2006 Solicita o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania, Obras, Melhoramen Públicos, F a lei apresentado nicípio disciplina que para fins de cr tar, e não Lei Ordinária, como quer;o || 4 o, que cercam as atribuições do EO e ansformação” dos Diretores retái na Lei Orgânica Municipal. earemos parte do PARECER í é esta Casa ativa em consulta realizada quando « istamento r Airton Aparecido i ra pe ec go de : j O do Município. nomenclatura de um asse de mágica”, de U do órgãos públicos, e como tais, observando-se a lição do grande professor Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro, 24º edição, São Paulo: Malheiros, 1999, Pp. 65/67), classificam-se em: independentes, autônomos, superiores e subalternos. Conforme transcrição do Parecer CEPAM acima citado, passamos a descrever tal classificação. Órgãos independentes são os originários da Constituição e representativos dos Poderes de Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário -, colocados no ápice da pirâmide 8overnamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, e só sujeitos nos Z Página 1 de 3 “Pre ve - Estado de ão Paulo - VA 17 230- one É q 3664 51, controles constitucionais de um Poder sobre o outro. também chamados órgãos primários do Estado. Esses órgãos detêm e exercem precipuamente as funções políticas, judiciais e quase-judiciais outorgadas diretamente pela Constituição, para serem desempenhadas pessoalmente por seus membros (agentes políticos, distintos de seus servidores, que são agentes administrativos), segundo normas especiais e regimentais. Órgãos autônomos são os localizados na cúpula da baixo dos órgãos independentes e chefes. Têm ampla autonomia caracterizando-se como órgãos planejamento, supervisão, que constituem sua área de administrativa nem independentes e dos funcional restringe-se dentro de sua área de execução, geralmente a Nessa categoria as primeiras repartições dos órgãos independentes e dos au ónomos, com variadas denominações, tais como Gabinetes, Secretarias-Gerais, Inspetorias-Gerais, Procuradorias Administrativas e Judiciais, Coordenadorias, Departamentos e Divisões. O nome dado ao órgão é irrelevante; o que importa para caracterizá-lo superior é a preeminência hierárquica na área de suas atribuições. Assim, num Ministério ou numa Secretaria de Estado poderão existir tantos órgãos superiores quantas forem as áreas em que o órgão autônomo se repartir para o melhor desempenho de suas atribuições. O fãs Tone (1h) 3664-1251 Órgãos subalternos são todos aqueles que se acham hierarquizados a órgãos mais elevados, com reduzido poder decisório e predominância de atribuições de execução. Destinam-se à soluções em casos individuais, tais como os que, nas repartições públicas, executam as atividades-meios e atendem ao público, prestando-lhe informações e encaminhando seus requerimentos, 0.as eções de expediente. rar à a do cargo de Diretor para Secretário, como co sta 1 rojetc Me Os seus ocupantes preencham os condão de alteração do nome dos care sem ter o “poder” de alterar a est n ] Secretarias (órgãos autônomos), sendo . na mesma condição, no É o parecer. OAB/SP n.º 145.654 Página 3 de 3 Jová APU TRABALHANDO POR VOCÊ 2005 - 2008 OFÍCIO Nº 197/2006 . ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 2006 Senhora Presidenta, Em atenção ao Ofício de nº 313/2006, justificamos a necessidade da realização da sessão extraordinária a fim de apreciação dos projetos de Lei de nºs. 039/2006; 040/2006; 041/2006; 042/2006; 043/2006; 044/2006 e 045/2006 com base legal no artigo 34 , inciso Il da Lei Orgânica do Município e por se tratar de projetos de importância elevada. Dentre eles podemos citar a majoração de impostos; inclusão dos conselheiros tutelares no beneficio da cesta básica, antiga reivindicação dos mesmos; alteração de objeto de convenio para aquisição de caminhão junto ao Governo do Estado; prorrogação do Refis. Esperamos assim termos esclarecido da sessão extraordinária. Aproveitamos a oportunidade paré nossos protestos de elevada estima e distinta considera a necessidade da realização ossa Excelência, os JOSÉ GILBER "MN Prefeito Mu cipal Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Wwww.itapui.sp.gov.br Praça da Matrix, 48 - Estado do Leo Pulo Cop: 17230-000 Tone (1h) 3664-1251 PARECER JURÍDICO 12/2006 Solicita o Preside Cidadania, Obras, Melhorám: sobre o Projeto de Lei desmembramento de metros quadrados). / ecutivo que autoriza o 29m?2 (cento e vinte e cinco metragem per: Ss quadrados e frente mínima de unicipal determinar ento se destinar a cação de conjuntos eviamente aprovados A ressalva constant tal dispositivo de Lei e que autoriza o Município a fixar regras diferentes é no tocante a exigir MAIORES EXIGÊNCIAS que aquelas já previstas em lei. Assim, não se admite que Lei Municipal contrarie Lei Federal vigente, e se esta dispõe que somente são legais fazer exigências superiores àquelas previstas na última (Lei Federal), não pode a primeira (Lei Municipal) querer fixar parâmetros menores. Conveniente citar, também, que o inciso II do artigo 30 da Constituição Federal diz que compete aos municípios SUPLEMENTAR a legislação federal e estadual no gue couber. Suplementar significa: fornecer Página 1 de 2 e Prefeitura Municipal de Itapuí no; de / OFÍCIO Nº 198/2006 JS 8 Senhora Presidenta, Em atenção ao Ofício de nº 313/2006, encaminho a Vossa Excelência relatório de impacto financeiro referente ao Projeto de Lei que trata do assunto de majoração de tributos. Aproveitamos a oportunidade para ossa Excelência, os nossos protestos de elevada estima e distinta considera ar Prefeito Muni ipal Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Camara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWww.itapui.sp.gov.br RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO TESS E MACIO FINANCEIRO Este relatório tem como objetivo explicar o reajuste de 7,50 % nos tributos municipais. Vale lembrarmos que os tributos municipais são corrigidos anualmente de acordo com o índice IPCA (indice de Preços ao Consumidor Ampliado), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e todo ano os valores precisam ser corrigidos por este ou por outro índice para que o município não perca receita. No caso específico de Itapuí, optou-se por este índice há muitos anos, e é a ele que temos que seguir. de 2005 permaneceram exatamente os mesmos praticados no exercício de 2004 (aumento zero), sendo que naquele mesmo ano o índice IPCA acumulado (Jan-Dez/2004) foi igual a 7,60 %. Portanto neste período já estávamos com os valores defasados. Na virada de 2005 para 2006 a prefeitura aplicou um reajuste de 10,0% eo índice IPCA acumulado daquele ano (Jan-Dez/2005) foi igual a 5,69 %. Com este aumento ainda ficamos defasados, pois calculando-se 7,60 % num período e sobre este novo valor mais 5,69 % » temos um aumento acumulado de 13,72 % contra 10,00 % de reajuste praticado pela administração municipal. Neste ano (2006), o IPCA acumulado de Janeiro a Novembro é de 2,65 % até O presente momento, pois o índice de Dezembro/2006 até o momento não foi divulgado. Os dados são do site www.portalbrasil.net . Portanto, se aplicarmos os 2,65 % sobre os 13,72 % teremos um acumulado de 16,73 % do índice IPCA. Aplicando-se os 7,50 % sobre Os valores atuais, partindo da mesma base, teremos 7,50 % sobre os 10,0 % reajustados no período anterior, resultando num acumulado de 18,25 % num período de três anos. Um pouco acima do índice acumulado no período (18,25 - 16,73 = 1,52%). Concluímos então que os tributos terão um acréscimo real de 1,52 % , não nos esquecendo que ainda não temos o índice de Dezembro/2006, o que acabará resultando num aumento real abaixo de 1,52 %. Mesmo se o índice do IPCA de Dezembro fosse “zero” e a taxa anual fechasse nos 2,65 %, um aumento real de 1,52 % num período de 3 (três) anos, corresponde a aproximadamente 0,5 % (meio por cento) de aumento real ao ano. Itapuí, 27 de dezembro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Diretoria de Finanças . / Evandro Miguel Azar iretor Financeiro A Página 1 de 3 O Natal d » - O megaomni a E Juntos por você ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) - IBGE a partir de julho/99). O que compõe o IPCA / IBGE: IPCA/NBGE é calculado mensalmente pelo IBGE. , Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, município de Goiânia e Distrito Federal. A ponderação das despesas das pessoas para se verificar a variação dos custos foi definida do seguinte modo Tipo de Gasto Peso % do Gasto http://www portalbrasil.net/ipca.htm ( Alimentação Transportes e comunicação Despesas pessoais Vestuário Habitação Saúde e cuidados pessoais Artigos de residência Total 25,21 18,77 15,68 12,49 10,91 8,85 8,09 100,00 O IPCA/IBGE mede a variação dos custos dos gastos conforme acima descrito no período do primeiro ao último dia de cada mês de referência. No período do dia onze ao dia vinte do mês seguinte o IBGE divulga as variações. O IPCA tem por início o mês de Janeiro, do ano de 1980. 1980 1981 1982 1983 1984 - 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 JAN 6,62 6,84 6,97 8,64 9,67 11,76 14,37 13,21 18,89 37,49 67,55 20,75 25,94 30,35 41,31 1,70 1,34 FEV 4,62 6,40 6,64 7,86 9,50 10,87 12,72 12,64 15,70 16,78 75,73 20,72 24,32 24,98 40,27 1,02 1,03 http://www portalbrasil.net/ipca.htm MAR 6,04 4,97 5.71 7,34 8,94 10,16 4,77 16,37 17,60 6,82 82,39 11,92 21,40 27,26 42,75 1,55 0,35 índices percentuais ABR MAI JUN 5,29 5.70 5,31 6,46 5,56 5,52 5,89 6,66 TÃO 6,58 648 9,88 9,54 9,05 10,08 8;20 7,20 849 0,78 1,40 1,27 19,10 21,45 19,71 1929 17,42 2200 833 17,92 28,65 1552 7,59 11,75 4,99 743 11,19 19,93 2486 20,21 27,75 2769 30,07 42,68 4403 47,43 2,43 2,67 2,26 1,26 1,22 1,19 JUL 5,55 6,26 6,36 10,08 9,72 10,31 1,71 9,21 21,91 27,74 12,92 12,41 21,83 30,72 6,84 2,36 1,11 AGO 4,95 5,50 5,97 9,11 9,35 12,05 3,55 4,87 21,59 33,71 12,88 15,63 22,14 32,96 1,86 0,99 0,44 SET 4,23 5,26 5,08 10,30 11,75 11,12 1,72 7,78 27,45 37,56 14,41 15,63 24,63 35,69 1,53 0,99 0,15 OUT 9,48 5,08 4,44 8,87 10,44 10,62 1,90 11,22 25,62 39,77 14,36 20,23 25,24 33,92 2,62 1,41 0,30 Nov 6,67 5,27 5,29 7,38 10,53 13,97 5,45 15,08 27,94 47,82 16,81 25,21 22,49 35,56 2,81 1,47 0,32 DEZ 6,61 5,93 7,81 8,68 11,98 15,07 11,65 14,15 28,70 51,50 18,44 23,71 25,24 36,84 1,71 1,56 0,47 ACUMULADO NO ANO 99,27% 95,65% 104,80% 163,99% 215,27% 242,24% 79,65% 363,41% 980,22% 1.972,91% 1.620,96% 472,69% 1.119,09% 2.477,15% 916,43% 22,41% 9,56% Página 2 de 3 LÃ 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 1,18 0,71 0,70 0,62 0,57 0,52 2,25 0,76 0,58 0,59 0,50 0,46 1,05 0,13 0,46 0,36 1,57 0,61 0,59 0,41 0,51 0,34 1,10 0,22 0,38 0,60 1,23 0,47 0,61 0,43 0,88 0,24 0,56 0,42 0,58 0,80 0,97 0,37 0,87 0,21 0,41 0,50 0,30 0,01 0,41 0,21 0,61 0,51 0,49 0,10 0,54 0,02 0,19 0,23 0,52 0,42 -0,15 0,71 - 0,02 -0,21 0,22 -0,12 1,09 1,61 1,33 1,19 0,20 0,91 0,25 0,19 -0,02 -0,51 0,56 1,31 0,70 0,65 0,34 0,69 0,17 0,05 0,06 -0,22 0,31 0,23 0,28 0,72 0,78 0,33 0,35 0,21 FONTES: Base de dados do Portal Brasil e IBGE. 0,23 0,02 1,49 0,14 0,83 1,31 0,29 0,44 0,75 0,33 0,17 -0,12 0,95 0,32 0,71 3,02 0,34 0,69 0,55 0,31 0,43 0,33 0,60 0,59 0,65 2,10 0,52 0,86 0,36 5,22% 1,66% 8,94% 5,97% 7,67% 12,53% 9,30% 7,60% 5,69% 2,65% DD —>——— FALE CONOSCO ==> CLIQUE AQUI http:/Avww.portal brasil.net/ipca.htm Página 3 de 3 . . L Câmera de Ia Praça da Matriz, 42 - Estado de São Paulo - Cap: 17 SD Tone (1h) 3664-1251 Ofício nº 325/2006 Itapuí, 29 de dezembro de 2006. Senhor Prefeito Através do presente, cu; dos Projetos de Lei nº 036/2 043/2006 e 045/2006. Aproveito a opoi estima e consideração. ssa Excelência, cópia 041/2006, 042/2006, Praça da Matrix, 42 - Edtado de Loo Pulo - Cop: 1723 E-mail. camanaitapulD yahoo.com.dr Ci 1» Tone (14) 3664-1251 do Palha nº Site; mu camaramunicpadlafu sf goud, , tdo EM LES q 57 A 4W/ NET ETNIA | MN D» AUTOGRAFO Nº 46/2006 PROJETO DE LEI Nº 036/2006 ALTERA DENOMINAÇÃO DE CARGO DE DIRETOR PARA SECRETARIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1)- Os cargos de Diretores do Poder Executivo passam a ter a denominação de Secretarios Municipais. Artigo 2)- Em razão da alteração de nomenclatura dos cargos de Diretores para Secretários Municipais ficam alterados os seguintes cargos; a)- de diretor administrativo para secretario de administração; b)- de diretor de compras para secretario de compras; c)- de diretor financeiro para secretario de finanças; d)- de diretor de cultura para secretario de cultura; €)- de diretor de educação para secretario de educação; D- de diretor de higiene e saúde para secretario de higiene e saúde; 8)- de diretor de obras para secretario de obras; ; h)- de diretor de planejamento urbano para secretario de planejamento urbano; )- de diretor de tecnologia e informática para secretario de tecnologia e informática; J)- de diretor de esporte e lazer para secretario de esporte e lazer; k)- de diretor de agricultura, abast. eo meio ambiente para secretario de agricultura, abastecimento e meio ambiente; 1)- de diretor de ação social e cidadania para secretario de ação social e cidadania; m)-de diretor adjunto de obras para secretario adjunto de obras; n)-de diretor adjunto financeiro para secretario adjunto financeiro; 0)- de diretor de turismo e desenvolvimento para secretario de turismo e desenvolvimento; Artigo3)- esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as Praça da Matris, 42 - Estado de Ro Tone (1h) 3664-1251 .com.bw disposições em contrário. . CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2006,