| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2006 |
| Date | 2006-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO LOCALIZADO NO BAIRRO RURAL SÃO JOSÉ DA BARRA MANSA. |
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Wed” OFÍCIO Nº 187/2006 Senhora Presidenta, Através do presente, encaminho a Vossa Excelência para apreciação o Projeto de Lei de nº 037/2006. Aproveitamos a oportunidade para ren M nossos protestos de elevada estima e distinta consideração Vóssa Excelência, os Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Camara Municipal de ITAPUÍI-Estado de São Paulo CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - Wwyw.itapui.sp.gov.br PROJETO DE LEI Nº 37/2006 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2006 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO LOCALIZADO NO BAIRRO RURAL SÃO JOSÉ DA BARRA MANSA. Considerando pedido formulado pelos moradores do Bairro Rural São José da Barra Mansa; Considerando o estado precário que encontra o prédio; Considerando o fator de segurança, visando manter a integridade física dos moradores do local; JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica autorizado a demolição do prédio (salão de festas) localizado no Bairro Rural São José da Barra Mansa, devido ao estado precário que se encontra. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registradá em livro próprio e arquivada na Administrativa da Prefeitura na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - WWw.itapui.s! A .. Praça da Matwis, 48 - Citado de São Pulo - Cop: NM A E-mail: coma raitapulO yahoo.com.by "E . < pis m Folha n one (1h) 3664-1251 Se; tum camaramunicpadiafu sp gou A AUTOGRAFO Nº 44/2006 PROJETO DE LEI Nº 37/2006 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO DE PRÉDIO LOCALIZADO NO BAIRRO RURAL SÃO JOSÉ DA BARRA MANSA. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, DECRETA: Artigo 1)- Fica autorizado a demolição "do prédio(salão de Festas) localizado no bairro rural São José da Barra Mansa, devido ao estado precário que se encontra. Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua ublicação. g p Artigo 3 9- Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE DEZEMBRO DE 2006. PRESIDENTE VALDIR MAIA SECRETARIO