br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

materia nº 6/2005

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-02-28
EmentaRequeiro, ouvida a Casa, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, solicitando informações de como ficarão a situação dos mutuários do núcleo habitacional "Cônego Arlindo José Zanotto”, cujas casas foram construídas na área que esta sob litígio judicial, integrando o precatório que originou perigo de intervenção e uma enorme dívida. Pergunta-se, após a quitação das moradias os mutuários terão titulo definitivo de propriedade, ou seja direito a escritura?.
native_id4947

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

Municipal, solicitando inf sc ; a situ
habitacional “Cônego j s foram ruídas na área que
definitivo de prop
Praça da Matrix, 42 - Etado de São Paulo - Cep: 17
Tone (1h) 3664-1251
REQUERIMENTO Nº 006/2005
ao Senhor Prefeito
tuários do núcleo
esta sob litígio judicial, integran [ ri > intervenção e uma
enorme dívida. Pe á y 1 ários terão titulo
Praça da ti sa - Estado do Ho Paulo - e 17 230.
Fono (Ut) 3664- 1251
dospalitapui sh gov dx
Ofício nº 051/2004 Itapuí, 02 de março de 2005.
Senhor Prefeito
Através do presente, rp ao encaminhar a Vossa Excelência, para as providências
que julgar necessárias, cópia sr Reque o nº 00 e autoria do Vereador Valdir Maia,
solicitando as informações cons lo d
Exmo. Sr.
JOSE GILBERTO SAG:
DD. Prefeito Municipal de
Ttapuí-S.Paulo.
Pere: (1H) 366/1911 - Fara: IOCILOSO
Cap 17230000
PROCURADORIA JURÍDICA
Itapuí, 17 de março de 2005.
Ref.: Resposta ao ofício n. 51/2004 (Câmara Municipal)
Foi-me encaminhado ofício da Câmara Municipal
solicitando informações acerca da situação dos moradores do núcleo habitacional
“Cônego Arlindo José Zanotto”, tendo em vista que as casas teriam sido construídas
em área de litígio judicial, o que impossibilitaria a aquisição de escritura definitiva.
Em primeiro lugar- cumpre informar que não é
porque a área fora desapropriada que se impossibilita a aquisição de escrituras.
À Necessário que, quando da implantação de núcleos
habitacionais ou desenvolvimento industrial seja feito um projeto de regularização do
local desapropriado para a finalidade informada.
Tendo sido feito este projeto, devidamente
aprovado pelos órgãos competentes, regulariza-se assim, a área em questão, e
todos os moradores podem adquirir o título aquisitivo de propriedade.
Note-se que o caso retratado no presente ofício não
é novidade neste município e em tantos outros do Estado, uma vez que as
desapropriações feitas pelo ex-prefeito SYLVIO ROCCHI também não foram
totalmente regulares, uma vez que, de acordo com as informações que chegam aos
meus ouvidos, todas as empresas instaladas no distrito industrial também não
conseguem escritura definitiva.
Lembre-se que, pior do que pedido de intervenção,
é o efetivo sequestro de rendas do município, o que ocorreu mês passado nesta
cidade.
Pone: (1H) 36641911 - Face: IOCILISO
Gar 17230000
Enorme dívida, aliás, já confessada, é a que se
verifica na contraída pelo ex-prefeito em relação ao todos os precatórios “do Grupo
Atalla” e que já geraram danos ao município.
Voltando à questão, se houver um projeto de
regularização do local de implantação do núcleo habitacional, com a autorização dos
órgãos competentes (CETESB, DPRN, IBAMA, etc) os moradores poderão adquirir
as escrituras definitivas ao longo do tem |
Procurador Jurídico do Município

open original →