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materia nº 8/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4967

Autoria

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Dep de Mutris, 73- Estado de SOR 7»
Pere: 1H) 36671911 - Farc BOCSLISD Lo,
PROJETO DE LEI Nº 008/2005
DE 03 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO AO
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder . subvenção no corrente exercício, ao” HOSPITAL E
MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo
poderá ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes co
suplementadas se necessário. |
Artigo 3º)- Esta lei entrará em viá alidata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. é]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MAR Pº,
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro
próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data
supra.
Tone (1h) 3664-1251
AUTÓGRAFO Nº 009/2005
PROJETO DE LEI Nº 008/2005
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE
SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE 1
o conceder subvenção no
corrente exercício ao HOSE ITAPUÍ, no valor de R$
48.000,00.
= il repassada em 12
parcelas
Pene: (1H) 36641911 - Fra: IOCSILSI
Cape 17230000
LEI Nº 2.107
DE 08 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL
E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO
JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 48. 000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo
poderá ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º) As despesas decorrente
lei correrão. por conta de verbas própri
suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará
publicação, revogadas as disposições em contrá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 08 DE
a execução desta
prçamento vigente,
na data de sua

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