| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4967 |
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Dep de Mutris, 73- Estado de SOR 7» Pere: 1H) 36671911 - Farc BOCSLISD Lo, PROJETO DE LEI Nº 008/2005 DE 03 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder . subvenção no corrente exercício, ao” HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes co suplementadas se necessário. | Artigo 3º)- Esta lei entrará em viá alidata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. é] PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MAR Pº, Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Tone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 009/2005 PROJETO DE LEI Nº 008/2005 AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE 1 o conceder subvenção no corrente exercício ao HOSE ITAPUÍ, no valor de R$ 48.000,00. = il repassada em 12 parcelas Pene: (1H) 36641911 - Fra: IOCSILSI Cape 17230000 LEI Nº 2.107 DE 08 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, no valor de R$ 48. 000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º) As despesas decorrente lei correrão. por conta de verbas própri suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará publicação, revogadas as disposições em contrá PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 08 DE a execução desta prçamento vigente, na data de sua