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materia nº 7/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4968

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Praça da Momtnie, 73- Estado de São dera
Pere: HH) 366/1911 - Dre: IE
ema, prefu tapeilinetsdoe. 4
Gap 17230000
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PROJETO DE LEI Nº“0U7/2005
DE 03 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA
SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a VILA SÃO VICENTE DE
PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 34.800,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo
poderá ser-repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do prçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em
publicação, revogadas as disposições em contrária,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE MARQ
Publicada no quadro de avisos do Paço Mi i
próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data
supra.
Praça da Matriz, 48 - Elado de Pão Paulo - Cof: 17 2305
Tone (1h) 3664-1251 a 2
AUTÓGRAFO Nº 008/2005
PROJETO DE LEI Nº 007/2005
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER
SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO
DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
: Artigo 1º) - Fica à i u ado conceder subvenção no
corrente exercício a VILA SA! VICENTE F o - no valor de R$ 34.800,00.
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parcelas.
Artigo 2º sp sor cecuí D+ i. correrão por conta de
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em contrário. ; a /
Done: (1H) 36CSIIH - Pare: IOCSI2S2
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Capo 17230000
LEI Nº 2.106
DE 08 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO
VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE
ITAPUÍ, no valor de R$ 34.800,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo
poderá ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com.a execução desta
lei correrão por conta de verbas próprias camento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3)- Esta lei entrará
publicação, revogadas as disposições em contrá:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MAR

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