| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Momtnie, 73- Estado de São dera Pere: HH) 366/1911 - Dre: IE ema, prefu tapeilinetsdoe. 4 Gap 17230000 a PROJETO DE LEI Nº“0U7/2005 DE 03 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 34.800,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser-repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do prçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º)- Esta lei entrará em publicação, revogadas as disposições em contrária, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE MARQ Publicada no quadro de avisos do Paço Mi i próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 48 - Elado de Pão Paulo - Cof: 17 2305 Tone (1h) 3664-1251 a 2 AUTÓGRAFO Nº 008/2005 PROJETO DE LEI Nº 007/2005 AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE : Artigo 1º) - Fica à i u ado conceder subvenção no corrente exercício a VILA SA! VICENTE F o - no valor de R$ 34.800,00. TE A | parcelas. Artigo 2º sp sor cecuí D+ i. correrão por conta de verbas próprias do orça ; Artigo 3º)- Esta Le ; ! End em contrário. ; a / Done: (1H) 36CSIIH - Pare: IOCSI2S2 emai prefiitageninetsde. com bee Capo 17230000 LEI Nº 2.106 DE 08 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a VILA SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ, no valor de R$ 34.800,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com.a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias camento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3)- Esta lei entrará publicação, revogadas as disposições em contrá: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MAR