| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE. PROF DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Defriteura Mouancicjral de Di Folha ne É Draça da MAeatris, 73- Estudo de São Duulo Ponre: 1H) ICOLLIA - Sac: IOCSLISQ Cap 17230000 PROJETO DE LEI Nº 006/2005 DE 03 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROF“, DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ QUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres), da/E.E. Prof". Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de R$ 23.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2%)- As despesas decorrentes com qd) execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamênto vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3%)- Esta lei entrará em vigor publicação, revogadas as disposições em contrário. , PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE MARÇO Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal próprio e arquivada no Diretoria Administrativa da supra. Prefeitura na data Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-PAlha nº Tone (W) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 007/2005 PROJETO DE LEI Nº 006/2005 AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE. PROFº DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS ado conceder subvenção no pjfria Martins Galvão de / : Artigo 1º) - corrente exercício a APM, Itapuí, no valor de R$ 23.40 Draça dae Momatrir, 73- Estado de São Duulo Pene: 1H) I66L1I11 - Face: ICCLLLS2 emad, pereflu Capecclinelade. come Ep 17230000 LEI Nº 2.105 DE 08 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. PROF. DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Prof“. Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de R$ 23.400,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do gamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3%) Esta lei entrará em publicação, revogadas as disposições em contrári PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MA data de sua