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materia nº 6/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE. PROF DEOLINDA MARTINS GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4969

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Defriteura Mouancicjral de Di Folha ne É
Draça da MAeatris, 73- Estudo de São Duulo
Ponre: 1H) ICOLLIA - Sac: IOCSLISQ
Cap 17230000
PROJETO DE LEI Nº 006/2005
DE 03 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
DA E.E. PROF“, DEOLINDA MARTINS
GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ QUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais
e Mestres), da/E.E. Prof". Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de
R$ 23.400,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo
poderá ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2%)- As despesas decorrentes com qd) execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamênto vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3%)- Esta lei entrará em vigor
publicação, revogadas as disposições em contrário. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 DE MARÇO
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal
próprio e arquivada no Diretoria Administrativa da
supra.
Prefeitura na data
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230-PAlha nº
Tone (W) 3664-1251
AUTÓGRAFO Nº 007/2005
PROJETO DE LEI Nº 006/2005
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA EE. PROFº DEOLINDA MARTINS
GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
ado conceder subvenção no
pjfria Martins Galvão de
/
: Artigo 1º) -
corrente exercício a APM,
Itapuí, no valor de R$ 23.40
Draça dae Momatrir, 73- Estado de São Duulo
Pene: 1H) I66L1I11 - Face: ICCLLLS2
emad, pereflu Capecclinelade. come
Ep 17230000
LEI Nº 2.105
DE 08 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA
E.E. PROF. DEOLINDA MARTINS
GALVÃO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e
Mestres), da E.E. Prof“. Deolinda Martins Galvão de Itapuí, no valor de R$
23.400,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo
poderá ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta
lei correrão por conta de verbas próprias do gamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3%) Esta lei entrará em
publicação, revogadas as disposições em contrári
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MA
data de sua

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