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materia nº 4/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-03
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE. MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4970

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Fone: VIH) IC6LIIH - Faraco I0CF.
Gap 17230000
CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA E.E. MANUEL
RODRIGUES FERREIRA DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de
Hapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais
e Mestres), da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$
48.000,00.-
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo
poderá ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próp a ementadas se
necessário.
publicação, revogadas as disposições em contrá
Artigo 3º) Esta lei entrará en,
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 03 DE ri
efei
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro
próprio e arquivada no Diretoria Administrativada Prefeitura na data
supra.
Municipal
É
Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cafe: 17239
Tone (1h) 3664-1251
AUTÓGRAFO Nº 005/2005
PROJETO DE LEI Nº 004/2005
AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
MESTRES DA EE. MANUEL RODRIGUES
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
ado conceder subvenção no
corrente exercício a APM ey Rodrigues Ferreira de
Itapuí, no valor de R$ 48.00 /
parcelas.
Dça da Aatris, 73- Estado de São Dele
Done: (10) 3661911 - Fara: IOCIIISQ
Cape 17230000
LEI Nº 2.103
DE 08 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
DA E.E. MANUEL RODRIGUES
FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e
Mestres), da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$
48.000,00.
Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo
poderá ser repassada em 12 parcelas.
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário.
Artigo 3º%)- Esta lei entrará )
y!
publicação, revogadas as disposições em contrá:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MA
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipalfregistrada em livro próprio e
arquivada no Diretoria Administrativa da Prefeitura na data

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