| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE. MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Fone: VIH) IC6LIIH - Faraco I0CF. Gap 17230000 CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Hapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$ 48.000,00.- Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próp a ementadas se necessário. publicação, revogadas as disposições em contrá Artigo 3º) Esta lei entrará en, O PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 03 DE ri efei Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Diretoria Administrativada Prefeitura na data supra. Municipal É Praça da Matrix, 48 - Estado de São Paulo - Cafe: 17239 Tone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 005/2005 PROJETO DE LEI Nº 004/2005 AUTORIZA PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EE. MANUEL RODRIGUES ITAPUÍ E DÁ OUTRAS ado conceder subvenção no corrente exercício a APM ey Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$ 48.00 / parcelas. Dça da Aatris, 73- Estado de São Dele Done: (10) 3661911 - Fara: IOCIIISQ Cape 17230000 LEI Nº 2.103 DE 08 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. MANUEL RODRIGUES FERREIRA DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção no corrente exercício a A .P. M (Associação de Pais e Mestres), da E.E. Manuel Rodrigues Ferreira de Itapuí, no valor de R$ 48.000,00. Parágrafo Único)- A subvenção de que trata este artigo poderá ser repassada em 12 parcelas. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias suplementadas se necessário. Artigo 3º%)- Esta lei entrará ) y! publicação, revogadas as disposições em contrá: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MA Publicada no quadro de avisos do Paço Municipalfregistrada em livro próprio e arquivada no Diretoria Administrativa da Prefeitura na data