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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL, EXTINGUE E CRIA CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES BEM COMO DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id4991

Autoria

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Praça da Matrix, 73. Estudo de São Puto Na PA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005
DE 10 DE JANEIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE 4 ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL, EXTINGUE E
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
BEM COMO DISPÕE SOBRE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que à Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica alterada a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Itapuí, inicialmente regulada pela Lei n. 1.590/92, bem como suas
posteriores modificações, notadamente a Lei n. 2.021, de 31/1 2/01, passando esta à se
compor da seguinte forma:
I- Gabinete do Prefeito;
11 — Procuradoria Jurídica Municipal;
gil — Diretoria Administrativa;
IV — Diretoria F inanceira;
V — Diretoria de Tecnologia e Informática;
VI — Diretoria de Higiene e Saúde;
VII — Diretoria de Obras;
VIII — Diretoria de Turismo e Desenvolvimento;
IX - Diretoria de Educação e Cultura;
X- Diretoria de Esportes € Lazer;
XI - Diretoria de Ação Social e Cidadania;
XII - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
Parágrafo Unico — As unidades administrativas especificadas no
caput” são autônomas entre si, mas diretamente subordinadas hierarquicamente ao
Prefeito Municipal, sendo que o Chefe de Gabinete e a Procuradoria Jurídica
]
Draça da Moutrie, 73 - Estudo de Sto Duulo
Pone: 1H) 36CL1I1 - Para: IOCSLISQ
Esp 17230000
as
NIE = 87
Municipal passarão a nível de diretoria, pertencendo à referência 16 dás de
salários vigente (lei complementar n. 03 de 26 de março de 2004).
Artigo 2º - As demais diretorias, mencionadas nos incisos II a
XII, serão subdivididas em setores operacionais diretamente subordinados ao Diretor
da respectiva pasta que atribuirá aos servidores suas respectivas funções.
Parágrafo Único — Além do estabelecido no “caput”, a
subordinação hierárquica define-se nas disposições sobre atribuições de cada unidade
administrativa.
Artigo 3º - Ao Gabinete do Prefeito compete:
1 — assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de
suas funções;
Il — prestar assessoria político-administrativa ao Prefeito
Municipal;
III — coordenar as medidas referentes a festividades e solenidade;
IV — promover a divulgação e relações públicas do governo
municipal;
Parágrafo Único — Fica criado Setor de Compras municipais o
qual está diretamente ligado e subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 4º- À Procuradoria Jurídica Municipal compete:
I-representar o município em todos os juízos e instâncias;
II — processar inquéritos e sindicâncias;
III — promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;
IV — elaborar projetos de lei de iniciativa privativa do Poder
Executivo.
Artigo 5º - À Diretoria Administrativa compete:
1 — promover atividades relacionadas a recrutamento, seleção,
colocação e treinamento de servidores, através do Setor de Recursos Humanos, o qual
está a ela diretamente ligado e subordinado;
II — organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida
funcional e financeira dos servidores;
2
Dice da Matris, 73- Estado de So D
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Ego 17230000
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Nro 1 Ed
III — promover a organização e manutenção dê um-sistema de
registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer
documento em andamento na Prefeitura;
IV — promover a organização e manutenção de arquivo de
documentos e processos administrativos e sindicâncias de seus servidores;
V— promover a expedição de atos oficiais da Administração;
VI — promover a publicação de leis, decretos e demais atos
sujeitos a essa providência;
VII — estudar e implantar medidas que visem o aprimoramento dos
sistemas de trânsito e tráfego local, bem como sinalização de tráfego de vias, estradas
e caminhos municipais, através do Setor de Transportes Interno e Trânsito diretamente
subordinado;
VIII — opinar sobre os limites de zonas de silêncio;
IX — estabelecer, no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de
parada de transportes coletivos, bem como os de estacionamento de táxi e demais
veículos;
X— constatar o fluxo de veículos internos municipais;
XT — guardar e conservar veículos e equipamentos mecânicos em
geral;
XII — promover atividades relacionadas à padronização, compra,
estocagem e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura;
XIII — promover o tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação de bens móveis e imóveis da prefeitura;
XIV — promover a abertura e fechamento das dependências da
Prefeitura;
XV — promover a execução dos serviços de copa;
XVI — providenciar a limpeza e conservação de áreas internas e
externas da Prefeitura.
Artigo 6º - A Diretoria Administrativa compõe-se de cinco setores
a ela diretamente ligados e subordinados:
1 — Expediente e Comunicação;
1H - Recursos Humanos;
JII — Material e Patrimônio;
IV - Serviços Gerais;
V— Transportes Internos e Trânsito.
Dhraça da Muni, 73- Estudo de São Dele RR
Fone: (14) 36641911 Fa: SOCIIISO FS
Cape 17230000
Artigo 7º - À Diretoria Financeira compete:
1 — promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos
registros e controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial
e industrial, bem como elaboração de orçamentos, planos e programas de
desenvolvimento da administração municipal;
1 — desenvolver atividades relacionadas à tributação através do
lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à
cobrança extrajudicial da dívida ativa do município;
II — desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento
de dinheiro e outros valores;
IV — desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e
mobiliário do município.
Artigo 8º - A Diretoria Financeira compõe-se de três setores a ela
diretamente ligados e subordinados:
1 - Contabilidade, Orçamento e Controle;
1H Tributação, Fiscalização e Dívida Ativa;
JIJ — Tesouraria.
Artigo 9º - Fica criada a Diretoria de Tecnologia e Informática, a
qual compete desenvolver atividades relacionadas à informática e processamento de
dados que possibilitem a segura informatização do Poder Executivo Municipal e suas
Diretorias, a bem do serviço público.
Parágrafo Único - A Diretoria de T. ecnologia e Informática
compõe-se de um Setor de Informática e de um Setor de Processamento de Dados.
Artigo 10 — À Diretoria de Higiene e Saúde compete:
1 — adotar medidas relativas à prestação de assistência médica,
odontológica e áreas afins, bem como controle e combate de zoonoses à população
municipal;
HW — a prestação de serviços envolverá aspectos de promoção,
prevenção e recuperação da saúde;
III — integrar-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
para unificação dos recursos humanos da saúde existentes no município, bem como
4
Pone: (1H) 30641911 - Face: IOCIIISO E
Cap 17230000 E
angariar, através de programação específica, recursos financeiros;
Artigo 11 - O Departamento de Higiene e Saúde compõe-se de 05
(cinco) setores a ele diretamente ligados e subordinados:
1 Administrativo, o qual terá diretamente ligado e subordinado a
ele o sub-setor Central de Ambulância;
1 - Divisão de Rede;
HI — Programas Clínicos;
IV — Odontologia;
Vk- Vigilância Epidemiológica.
Artigo 12 - À Diretoria de Obras compete:
1 — coordenar, contratar e dirigir as atividades relacionadas à
limpeza pública de mercados, matadouros, feiras, cemitérios, parques, jardins e
iluminação;
II — supervisionar, dirigir e controlar atividades relacionadas à
construção e conservação de próprios municipais;
UI — promover licenciamento e fiscalização de obras particulares
e públicas;
IV — promover a construção de obras públicas;
V— promover a fiscalização de posturas municipais.
Artigo 13 — A Diretoria de Obras compõe-se de três setores a ela
diretamente ligados e subordinados:
1- Obras e fiscalização;
II - Água e Esgoto;
JII — Garagem e frota.
Artigo 14 — À Diretoria de Turismo e Desenvolvimento compete
promover o turismo municipal, desenvolvendo projetos e atividades no intuito de
tornar-se pólo de desenvolvimento turístico, bem como o desenvolvimento do
município em seus diversos setores operacionais de projeção e melhoria de vida da
população em geral.
Daça da Alutrie, 73- Estado de São DP
Pone: (1H) 36641911 - Fara: IOCSLISI
ema, areia apecinelsdte, com bee
Ego 17230000
Artigo 15 — À Diretoria de Educação e Cultura compete:
1 — coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à
educação em estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino
fundamental;
Il —- promover e manter o serviço de merenda escolar do
município;
JII — promover e manter a alfabetização de adultos no município;
IV — promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura
e recreação;
Artigo 16 — A Diretoria de Educação e Cultura compõe-se de
quatro setores a ela diretamente ligados e subordinados:
1 - Setor de Direção de EMEI, que terá a ele diretamente ligado e
subordinado os sub-setores de Assistente de Diretoria e de Coordenação Pedagógica;
1] — Setor de Assessoria Cultural;
II — Setor de merendas;
IV — Setor de biblioteca.
Artigo 17 — À Diretoria de Esportes e Lazer compete promover a
prática de esportes amadores e/ou profissionais no município, tanto nas escolas de
educação infantil como nas de ensino fundamental, desenvolvendo a capacidade de
integração das crianças e jovens a uma sociedade mais solidária e com saúde.
Parágrafo Único — A Diretoria de Esportes e Lazer compõe-se de
um Setor de Assessoria Técnico-esportiva o qual está a ela diretamente ligado e
subordinado.
Artigo 18 — Fica criada a Diretoria de Ação Social e Cidadania a
qual compete desenvolver atividades visando à prestação de assistência social à
população municipal, bem como suas atividades afins.
Parágrafo Único - A Diretoria de Projetos Comunitários
compõe-se do Setor de Creche do Município o qual está a ela diretamente ligado e
subordinado.
Duaça da Matris, 73 - Estado de São Dl
Done: 1H) 366/1911 - Fara: IOCIIISA
Cap 17230000
Artigo 19 — À Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente compete:
1 — executar as atividades e serviços previstos nos projetos
técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
HW — implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios,
mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de
popularização das safras;
III — produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbana e
rural;
IV — produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar
e entidades de apoio à comunidade;
V- inspecionar produtos de origem animal;
VI — supervisionar, dirigir e controlar atividades relacionadas à
construção e conservação de estradas municipais;
VII — fiscalizar e controlar preços, pesos e medidas, bem como
prestar assistência ao abastecimento e inspeção municipal.
Artigo 20 — A Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente compõe-se de três setores a ela diretamente ligados e subordinados:
1- Produção animal e vegetal;
W- Áreas verdes;
II — Conservação de estradas.
Artigo 21 - Ficam mantidos os cargos de assessores anteriormente
criados pela lei 2.021/01.
Artigo 22 — Ficam criados os seguintes cargos de preenchimento
em comissão que serão regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho):
1 — 10 (dez) diretores que assumirão suas respectivas pastas,
relacionadas nos incisos II a XII, referidos no artigo 1º desta lei, com referência 16
da tabela de salários, e sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03.04);
1 — 28 (Vinte e Oito) chefes de setor, referência 15, da tabela de
salários, e sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03.04);
HI — 01 (hum) Procurador do Município e 01 (Chefe) Chefe de
Gabinete os quais assumirão suas pastas nos termos dispostos nesta Lei, com
referência 16, da tabela de salários, e sua última alteração (lei complementar n. 03 de
26.03.04);
7á
Done: (1H) I66L1911 - Face: IOCLLS,
Cap 17230000
VI = 01 (hum) Assistente Técnico Jurídico para atuar junto a
Procuradoria Jurídica Municipal, com referência salarial 14, da tabela de salários, e
sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03.04);
$1º - Ficam alterados para a referência 14 da tabela de
vencimentos os empregos de Agente de Tributação, Agente de Informática, Agente de
Licitações e Tesoureiro. O emprego de escriturário fica alterado para a referência 13
da tabela de vencimentos.
$2º- O ato de nomeação especificará a denominação do setor a
que pertencerá o nomeado.
$ 3º - Os cargos de preenchimento em comissão são de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Artigo 23 — Fica mantida a tabela de vencimentos da Prefeitura,
com suas respectivas atualizações, notadamente a última correção ocorrida através da
lei complementar n. 03 de 26 de março de 2004, a qual será atualizada no mês da data
base da categoria conforme legislação em vigor.
1 - Respeitados os direitos adquiridos decorrentes do tempo de
serviço criado pelo artigo 50 da lei nº 1.591, de 09/04/92, o servidor terá seus
vencimentos estabelecido no “caput” na referência correspondente.
N 17 — Os adicionais e gratificações conferidos aos servidores até a
promulgação desta lei integram os vencimentos, fazendo jus a eventual diferença, se
na data do enquadramento estiver recebendo importância maior.
HI — A eventual diferença que trata o parágrafo anterior não será
objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua extinção em
decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 24 - Na medida em que forem instalados os setores a que se
refere esta lei, serão extintas automaticamente as atuais, ficando o Prefeito Municipal
autorizado promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e
instalações.
Artigo 25 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, notadamente as da lei n. 2.021 de 31 de
dezembro de 2001, com exceção da tabela de vencimentos (lei complementar n. 03 de
26 de março 2004) e suas respectivas referências, que vigoram até o presente
momento.
8
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
APROVADO POR— 1 votos A FAVOR
AI. NOTOS CONTRÁRIOS, EMLMCA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.
SALA DAS SESSÕES. 1204. 07. 1025.
e e pt po e tr
PRESIDENTE
Pere: (1H) 36641911 - Fere: IOCSLISO
Esp 17230000
OFÍCIO Nº 033/2005 )
ITAPUI, 18 DE JANEIRO DE 2005
Senhora Presidenta,
Estamos encaminhando através do presente a esta Colenda Câmara
para ciência, cópia da Lei Complementar-nº 08 que dispõe sobre alteração da estrutura
administrativa; Lei nº 2100 que dispões sobre abertura de crédito especial extraordinário
e Decreto nº 1.075 que dispões sobre prazos finais para recolhimento do IPTU 2005.
Aproveitamos a oportunidade par. a Vossa Excelência, os
nossos protestos de elevada estima e distinta considera |
a
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
Rita de Cássia Sotto Oliveira Silva
DD. Presidenta da Câmara Municipal de Itapui
ITAPUÍ-SP
JUSTIFICATIVA REFERENTE AO PROJETO D
COMPLEMENTAR Nº 01/2005
Em cumprimento ao artigo 16 da LRF, informamos aos Srs.
vereadores, a necessidade de mudança na atual estrutura administrativa
da Prefeitura de Itapuí, para que os trabalhos tenham maior fluidez.
Informamos também que as diretorias estão sendo desmembradas
visando um trabalho mais eficaz e direcionadas as reais necessidades da
cidade. Assim sendo a atual estrutura corresponderá a 34,00 % da
Receita Corrente Líquida Anual (Estimativa), comparado a de 2004 que
era de 30,54 % temos um acréscimo de 3,46 % .
Esta diferença. que dará provimento para estas desnesaê, será
suportada pela melhora do índice do ICMS, aumento de receita com
cobrança de dívida ativa, melhoria da fiscalização, redução de outras
despesas de custeio, criação de um Departamento de Compras onde este
fará um rígido controle através Di de cotagões junto a diversos
fornecedores.
Zi,
PREFEITURA MUNICIPAL -[11/DE JANEIRO DE 2005
Praça da Matrix, 42 - Citado de Jão Paulo - Cof: 17 23;
Tone (1h) 3664-1251
Se: muwto.camaramunicipalitafwsf.g a
AUTÓGRAFO Nº 002/2005
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2005
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL,
EXTINGUE E CRIA CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
BEM COMO DISPÕE SOBRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica alterada a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Itapuí, inicialmente regulada pela Lei nº 1.590/92, bem como suas
posteriores modificações, notadamente a Lei nº 2.021, de 31/12/01, passando esta a se
compor da seguinte forma:
I- Gabinete do Prefeito;
IL- Procuradoria Jurídica Municipal;
III- Diretoria Administrativa; ED
IV- Diretoria Financeira;
V- Diretoria de Tecnologia e Informática;
VI- Diretoria de Higiêne e Saúde;
vII- Diretoria de Obras;
vVIII- Diretoria de Turismo e Desenvolvimento;
IX- Diretoria de Educação e Cultura;
X- Diretoria de Esportes e Lazer,
XL Diretoria de Ação Social e Cidadania; :
XIL Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
Parágrafo Único) - As unidades administrativas especificadas no “caput”
são autônomas entre si, mas diretamente subordinadas hierarquicamente ao Prefeito
Municipal, sendo que o Chefe de Gabinete e a Procuradoria Jurídica Municipal passarão a
nível de diretoria, pertencendo à referência 16 da tabela de salários vigente (Lei
Complementar nº 03 de 26 de março de 2.004).
Câmara Municipal de Haful
Praça da Matrix, 42 - Estado de Jão Paulo - Cof: 17 230-00,
E-mail camanaitafpu(O yahoo.com.br a CAMARA 4
Tone (1h) 3664-1251 /S F (2
Sie: ww. camaramunicpatitafwisf. im la nº
E
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Artigo 2º) - As demais diretorias mencionadas nos incisos III a XII, serão
subdivididas em setores operacionais diretamente subordinados ao Diretor da respectiva
pasta que atribuirá aos servidores suas respectivas funções.
Parágrafo Único) - Além do estabelecido no “caput” , a subordinação
hierárquica define-se nas disposições sobre atribuições de cada unidade administrativa.
Artigo 3º) - Ao Gabinete do Prefeito compete:
L. assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas
funções;
II- prestar assessoria politico-administrativa ao Prefeito Municipal;
JII- coordenar as medidas referentes a festividades e solenidades;
IV- promover a divulgação e relações públicas do governo municipal.
Parágrafo Único) - Fica criado Setor de Compras municipais o qual esta
diretamente ligado e subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 4º) - À Procuradoria Jurídica Municipal compete: (O
I- representar o município em todos os juízos e instâncias;
II- processar inquéritos e sindicâncias;
II- promover cobrança judicial da dívida ativa do município;
IV- elaborar projetos de leis de iniciativa privativa do Poder Executivo.
Artigo 5º) - A Diretoria Administrativa compete:
I - promover atividades relacionadas a recrutamento, seleção, colocação e
treinamento de servidores, através do Setor de Recursos Humanos, o qual esta a ela
diretamente ligado e subordinado;
II - organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida funcional e
financeira dos servidores:
III- promover a organização e manutenção de um sistema de registro que
propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento em
andamento na Prefeitura.
Praça da Matriz, 4º - Estado de São Pulo - Cof: 17 230-00
E-mail: camaraitafpu(O yahoo. com.br A
Tone (1h) 3664-1251 a
Site: wuo.camaramenicipalitafui sf geae s
IV- promover a organização e manutenção de arquivo de documentos e
processos administrativos e sindicâncias de seus servidores;
V- promover a expedição de atos oficiais da Administração;
VI - promover a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a essa
providência;
VII- estudar e implantar medidas que visem o aprimoramento dos sistemas
de trânsito e tráfego local, bem como sinalização de tráfego de vias, estradas e caminhos
municipais, através do Setor de Transportes Interno e Trânsito diretamente subordinado;
VIII- opinar sobre os limites de zonas de silêncio;
IX- estabelecer, no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de parada de
transportes coletivos, bem como os de estacionamento de táxi e demais veículos;
X- constatar o fluxo de veículos internos municipais;
XI- guardar e conservar veículos e equipamentos mecânicos em geral;
XII- promover atividades relacionadas à padronização, compra, estocagem
e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura.
XIII- promover o tombamento, registro, inventário, proteção e conservação
de bens móveis e imóveis da prefeitura;
XIV- promover a abertura e fechamento das dependências da Prefeitura;
XV- promover a execução dos serviços de copa;
XVI- providenciar a limpeza e conservação de áreas internas e externas da
Prefeitura. E
Artigo 6º) - À Diretoria Administrativa compõe-se de cinco setores a ela
diretamente ligados e subordinados:
I- Expediente e Comunicação:
Il- Recursos Humanos;
NI- Material e Patrimônio;
IV- Serviços Gerais;
V- Transportes Internos e Trânsito.
Artigo 7º) - A Diretoria Financeira compete:
I- promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos registros e
controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial,
CUIMAVL VAL
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 2380-000,
Tone (1) 3664-1251
bem como elaboração de orçamentos, planos e programas de desenvolvimento da
administração municipal;
II- desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento
arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à cobrança
extrajudicial da dívida ativa do município;
HlI- desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de
dinheiro e outros valores;
IV- desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e mobiliário do
município.
Artigo 8º) - A Diretoria Financeira compõe-se de três setores a ela
diretamente ligados e subordinados:
I- Contabilidade, Orçamento e Controle;
H- Tributação, Fiscalização e Dívida Ativa;
HI- Tesouraria.
Artigo 9º) - Fica criada a Diretoria de Tecnologia e Informática, a qual
compete desenvolver atividades relacionadas à informática e processamento de dados que
possibilitem a segura informatização do Poder Executivo Municipal e suas Diretorias, a
bem do serviço público.
Parágrafo Único) - A Diretoria de Tecnologia e Informática compõe-se de
um Setor de Informática e de um Setor de Processamento de Dados.
Artigo 10) - À Diretoria de Higiêne e Saúde compete:
I- adotar medidas relativas à prestação de assistência médica, odontológica
e áreas afins, bem como controle e combate de zoonoses à população municipal;
II- a prestação de serviços envolverá aspectos de promoção, prevenção e
recuperação da saúde;
II- integrar-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), para
unificação dos recursos humanos da saúde existentes no município, bem como angariar,
através de programação especifica, recursos financeiros;
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 230, “ap RA 1,
E-mail: camaraitapulD yahoo.com.br [3 Folha nº
Tone (1h) 3664-1251 :
Site: ww.camaramencespadilafu sf. A N eo)
No: N
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Artigo 11) - O Departamento de Higiêne e Saúde compõe-se de 05 (cinco)
setores a ele diretamente ligados e subordinados:
I- Administrativo, o qual terá diretamente ligado e subordinado a ele o
sub-setor Central de Ambulância;
II- Divisão de Rede;
II- Programas Clí
IV- Odontologi:
pública de mercados, m: s, ri es, jardi
ar ati ETRN as à construção e
diretamente ligados
I Obras e
I- Aguae.
HJ- Garage
Artigo 14) - mo e Desenvolvimento compete
promover o turismo municipal, pp pa projetos e atividades no intuito de tornar-
se polo de desenvolvimento turístico, bem como o desenvolvimento do município em
seus diversos setores operacionais de projeção e melhoria de vida da população geral.
Artigo 15) - A Diretoria de Educação e Cultura compete:
a 44
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: 17 230 0GGRRA --
(2,
E-mail. camaraitafpu(O yahoo.com.br Fá S >
Tone (14) 3664-1251 do A Olha ne
gente Bog!
Silo; wuwo.camaramenicopalitafui. E
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Ga
I- coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à educação em
estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino fundamental;
II- promover e manter o serviço de merenda escolar do município;
IV- promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura e
recreação;
Artigo 16) - A Diretoria de Educação e Cultura compõe-se de quatro
setores a ela diretamente ligados e subordinados:
I Setor de Direção de EMEI, que terá a ele diretamente ligado e
subordinado os sub-setores de Assistente de Diretoria e de Coordenação Pedagógica;
I- Setor de Assessoria Cultural;
III- Setor de merendas; E
IV- Setor de Biblioteca. |
Artigo 17) - A Diretoria de Esportes e Lazer compete promover a prática
de esportes amadores e/ou profissionais no município, tanto nas escolas de educação
infantil como nas de ensino fundamental, desenvolvendo a capacidade de integração das
crianças e jovens a uma sociedade mais solidária e com saúde. O
Parágrafo Único) - A Diretoria de Esportes e Lazer compõe-se de um Setor
de Assessoria Técnico-esportiva o qual esta a ela diretamente ligado e subordinado.
Artigo 18) - Fica criada a Diretoria de Ação Social-e Cidadania a qual
compete desenvolver atividades visando à prestação de assistência social a população
municipal, bem como suas atividades afins. ;
Parágrafo Único) - A Diretoria de Projetos Comunitários compõe-se do
Setor de Creche do Município o qual esta a ela diretamente ligado e subordinado.
Artigo 19) - A Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
compete:
I executar as atividades e serviços previstos nos projetos técnicos do
Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cof: 17 230-0
Tone (1h) 3664-1251
Sie: wo. camaramuntopalilafu sf. god
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Il- implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados,
postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de popularização de safras;
III- produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbana e rural;
IV- produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar e
entidades de apoio à comunidade;
V- inspecionar produtos de origem animal;
VI- supervisionar, dirigir e controlar atividades relacionadas à construção e
conservação de estradas municipais;
VII- fiscalizar e controlar preços, pesos e medidas, bem como prestar
assistência ao abastecimento e inspeção municipal.
Artigo 20) - A Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
compõe-se de três setores a ela diretamente ligados e subordinados:
I Produção animal e vegetal;
II- Areas verdes; ;
II- Conservação de estradas.
Artigo 21) - Ficam mantidos os cargos de assessores anteriormente criados
pela lei 2.021/01.
Artigo 22) - Ficam criados os seguintes cargos de preenchimento em
comissão que serão regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho):
I- 10 (dez) diretores que assumirão suas respectivas pastas, relacionadas
nos incisos III a XII, referidos no artigo 1º desta lei, com referência 16 da tabela de
salários, e sua última alteração (lei complementar nº 03 de 26.03.04);
I- 28 (vinte e oito) chefes de setor, referência 15, da tabela de salários, e
sua última alteração (lei complementar nº 03 de 26.03.04);
HI- 01 (hum) Procurador do Município e 01 (hum) Chefe de Gabinete os
quais assumirão suas pastas nos termos dispostos nesta Lei, com referência 16, da tabela
de salário, e sua última alteração (Lei Complementar nº 03 de 26.03.04);
VI- 01 (hum) Assistente Técnico Jurídico para atuar junto a Procuradoria
Jurídica Municipal, com referência salarial 14, da tabela de salários, e sua última
alteração (lei complementar nº 03 de 26.03.04);
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cep: 17 2380-000
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Site: wuo.comaramentcipalelafu. sf de
$ 1º) - Ficam alterados para a referência 14 da tabela de vencimentos os
empregos de Agente de Tributação, Agente de Informática, Agente de Licitações e
Tesoureiro. O emprego de escriturário fica alterado para a referência 13 da tabela de
vencimentos.
$ 2º) - O ato de nomeação especificará a denominação do setor a que
pertencerá o nomeado.
$ 3º) - Os cargos de preenchimento em comissão são de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito Municipal.
Artigo 23) - Fica mantida a tabela de vencimentos para Prefeitura, com
suas respectivas atualizações, notadamente a última correção ocorrida através da lei
complementar nº 03 de 26 de março de 2.004, a qual será atualizada no mês da data base
da categoria conforme legislação em vigor.
I- Respeitados os direitos adquiridos decorrentes do tempo: de serviço
criado pelo artigo 50 da lei nº 1.591, de 09/04/92, o servidor terá seus vencimentos
estabelecidos no “caput” na referência correspondente.
I- Os adicionais e gratificações conferidos aos servidores até a
promulgação desta lei integram os: vencimentos, fazendo jus a eventual diferença, se na
data do enquadramento estiver recebendo importância maior.
III- A eventual diferença que trata o parágrafo anterior não será objeto de
reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua extinção em decorrência
da perda do poder aquisitivo da moeda. Ê
Artigo 24) - Na medida em que forem instalados os setores a que se refere
esta lei, serão extintas automaticamente as atuais, ficando o Prefeito Municipal autorizado
promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e instalações.
Artigo 25) - Esta lei. complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário; notadamente as da lei nº 2.021,
de 31 de dezembro de 2.001, com exceção da tabela de vencimentos (lei complementar nº
O
Câmara Municifal de
Praça da Matnis, 68 - Etado de fio Piudo - Ch: 17 230-0)
Tone negro fe dr %
03, de 26 de março de 2004) e suas respectivas referências, que vigoram até o presente
momento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de janeiro de 2.005.
E CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA ILVA XAVIER
a RITA D
2d
Praça da Aatris, 73 - Estudo de São
Fone: A) 36641911 - Face: SOC.
Cap 17230000
vet
LEI COMPLEMENTAR Nº 008 = — A
DE 13 DE JANEIRO DE 2005 Gi
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
MUNICIPAL, EXTINGUE E CRIA
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
BEM COMO DISPÕE SOBRE
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
” CORRELATAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Hapuí/SP,
no uso de suas atribuições legais faz saber que -a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica alterada a estrutura administrativa da Prefeitura
Ea Municipal de lapuí, inicialmente regulada pela Lei n. 1.590/92,/bem como suas
posteriores modificações, notadamente a Lei n. 2.021, de 31/12/01, passando esta a se
compor da seguinte forma:
1 Gabinete do Prefeito;
1 Procuradoria Jurídica Municipal;
HI — Diretoria Administrativa;
IV « Diretoria Financeira;
V- Diretoria de Tecnologia e Informática;
VI - Diretoria de Higiene e Saúde;
VII — Diretoria de Obras;
VIII — Diretoria de Turismo e Desenvolvimento;
IX — Diretoria de Educação e Cultura;
X- Diretoria de Esportes e Lazer;
XI - Diretoria de Ação Social e Cidadania;
XII - Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
Parágrafo Único — As unidades administrativas especificadas no
“caput” são autônomas entre si, mas diretamente subordinadas hierarquicamente ao
Prefeito Municipal, sendo que o Chefe de Gabinete e a Procuradoria Jurídica
1
Praça da Neatrie, 78 Estado de São Paulo ANIMA q
Pone: NIH) 36CSLIIA - Pare: ICCSLISQ
Ep 17230000
salários vigente (lei complementar n. 03 de 26 de março de 2004).
Artigo 2º - As demais diretorias, mencionadas nos incisos II a
XII, serão subdivididas em setores operacionais diretamente subordinados ao Diretor
da respectiva pasta que atribuirá aos servidores suas respectivas funções.
Parágrafo Único — Além do estabelecido no “caput”, a
subordinação hierárquica define-se nas disposições sobre atribuições de cada unidade
administrativa.
Artigo 3º- Ao Gabinete do Prefeito compete:
1 — assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de
suas funções;
W — prestar assessoria político-administrativa ao Prefeito
Municipal;
II - coordenar as medidas referentes a festividades e solenidade;
IV — promover a divulgação e relações públicas do governo
municipal;
Parágrafo Único - Fica criado Setor de Compras municipais o
qual está diretamente ligado e subordinado ao Gabinete do Prefeito.
Artigo 4º- À Procuradoria Jurídica Municipal compete:
1 representar o município em todos os juízos e instâncias;
JI — processar inquéritos e sindicâncias;
JT — promover a cobrança judicial da dívida ativa do município;
IV — elaborar projetos de lei de iniciativa privativa do Poder
Executivo.
Artigo 5º - À Diretoria Administrativa compete:
1 — promover atividades relacionadas a recrutamento, seleção,
colocação e treinamento de servidores, através do Setor de Recursos Humanos, o qual
está a ela diretamente ligado e subordinado;
1 — organizar e manter registro e assentamentos sobre a vida
funcional e financeira dos servidores;
2
dg
P, Me do Tip
Praça da Matrio, 73- Estudo de São Peulo j
Pare: (14) 36641911 Fra IOBILISOS NS
Ea 17230000
HH — promover a organização e manutenção de um sistema de
registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer
documento em andamento na Prefeitura;
IV — promover a organização e manutenção de arquivo de
documentos e processos administrativos e sindicâncias de seus servidores;
V— promover a expedição de atos oficiais da Administração;
VI — promover a publicação de leis, decretos e demais atos
sujeitos a essa providência;
VII — estudar e implantar medidas que visem o aprimoramento dos
sistemas de trânsito e tráfego local, bem como sinalização de tráfego de vias, estradas
e caminhos municipais, através do Setor de Transportes Interno e Trânsito diretamente
subordinado;
VII — opinar sobre os limites de zonas de silêncio;
IX — estabelecer, no perímetro urbano, o itinerário e os pontos de
parada de transportes coletivos, bem como os de estacionamento de táxi e demais
veículos;
X-— constatar o fluxo de veículos internos municipais;
XT - guardar e conservar veículos e equipamentos mecânicos em
geral;
XII — promover atividades relacionadas à padronização, compra,
estocagem e distribuição de todo o material utilizado na Prefeitura;
. XII — promover o tombamento, registro, inventário, proteção e
conservação de bens móveis e imóveis da prefeitura;
XIV — promover a abertura e fechamento das dependências da
Prefeitura;
XV promover a execução dos serviços de copa;
XVI — providenciar a limpeza e conservação de áreas internas e
externas da Prefeitura.
Artigo 6º - A Diretoria Administrativa compõe-se de cinco setores
a ela diretamente ligados e subordinados:
1- Expediente e Comunicação;
HI — Recursos Humanos;
HI — Material e Patrimônio;
IV — Serviços Gerais;
V- Transportes Internos e Trânsito.
Draça da Matriz, 73 - Estudo de São Duulo
Fone: 1H) 36641911 - Face: ICOLILSQ
Cap 17230000
Artigo 7º - À Diretoria Financeira compete:
1- promover atividades relacionadas à contabilidade, através dos
registros e controle contábeis da Administração orçamentária, financeira, patrimonial
e industrial, bem como elaboração de orçamentos, planos e programas de
desenvolvimento da administração municipal;
1 — desenvolver atividades relacionadas à tributação através do
lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e receitas, bem como à
cobrança extrajudicial da dívida ativa do município;
HI — desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento
de dinheiro e outros valores;
IV. — desenvolver “atividades relacionadas ao cadastro fiscal e
mobiliário do município.
Artigo 8º - À Diretoria Financeira compõe-se de três setores a ela
diretamente ligados e subordinados:
1- Contabilidade, Orçamento e-Controle;
H- Tributação, Fiscalização e Dívida Ativa;
JII — Tesouraria.
Artigo 9º - Fica criada a Diretoria de Tecnologia e Informática, a
qual compete desenvolver atividades relacionadas à informática e processamento de
dados que possibilitem a segura informatização do Poder Executivo Municipal e suas
Diretorias, a bem do serviço público.
Parágrafo Único - 4 Diretoria de Tecnologia e Informática
compõe-se de um Setor de Informática e de um Setor de Processamento de Dados.
Artigo 10 — À Diretoria de Higiene e Saúde compete:
1 — adotar medidas relativas à prestação de assistência médica,
odontológica e áreas afins, bem como controle e combate de zoonoses à população
municipal;
W - a prestação de serviços envolverá aspectos de promoção,
prevenção e recuperação da saúde;
JH — integrar-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
para unificação dos recursos humanos da saúde existentes no município, bem como
+
Fone HH) ICCLIIH - Face: IOCA LAIO
Gap 17230000
angariar, através de programação específica, recursos financei
Artigo 11 - O Departamento de Higiene e Saúde “se de 05
(cinco) setores a ele diretamente ligados e subordinados:
I- Administrativo, o qual terá diretamente ligado e subordinado a
ele o sub-setor Central de Ambulância;
11 - Divisão de Rede;
III — Programas Clínicos;
IV — Odontologia;
VI — Vigilância Epidemiológica.
Artigo 12 + À Diretoria de Obras compete:
1 = coordenar, contratar e dirigir.as atividades relacionadas à
limpeza pública de mercados, matadouros, feiras, cemitérios, parques, jardins e:
iluminação;
1 - supervisionar, dirigir e controlar. atividades relacionadas à
construção e conservação de próprios municipais;
HI — promover licenciamento e fiscalização de obras particulares
e públicas;
IV — promover a construção de obras públicas;
V- promover a fiscalização de posturas municipais.
Artigo 13 - A Diretoria de Obras compõe-se de três setores a ela
diretamente ligados e subordinados:
1-Obras e fiscalização;
II — Água e Esgoto;
JII = Garagem e frota.
Artigo 14 — À Diretoria de Turismo e Desenvolvimento compete
promover o turismo municipal, desenvolvendo projetos e atividades no intuito de
tornar-se pólo de desenvolvimento turístico, bem como o desenvolvimento do
município em seus diversos setores operacionais de projeção e melhoria de vida da
população em geral.
Praça da Mateo, 73 Estudo do São Pauls SUMA Po
Pene: (1H) IC6LLIH! - Fara: ICCLIOSO |
Er 17230000
1 — coordenar, executar e controlar atividades relacionadas à
educação em estabelecimentos de ensino de educação infantil e de ensino
fundamental;
IH — promover e manter o serviço de merenda escolar do
município;
III — promover e manter a alfabetização de adultos no município;
1V — promover e manter biblioteca e atividades relativas à cultura
e recreação;
Artigo 16 — A Diretoria de Educação e Cultura compõe-se de
quatro setores a ela diretamente ligados e subordinados:
1 Setor de Direção de EMEI, que terá a ele diretamente ligado e
subordinado os sub-setores de Assistente de Diretoria e de Coordenação Pedagógica;
H — Setor de Assessoria Cultural;
JU — Setor de merendas;
IV Setor de biblioteca.
N Artigo 17 — À Diretoria de Esportes e Lazer compete promover a
prática de esportes amadores e/ou profissionais no município, tanto nas escolas de
educação infantil como nas de ensino fundamental, desenvolvendo a capacidade de
integração das crianças e jovens a uma sociedade mais solidária-e com saúde.
Parágrafo Único - A Diretoria de Esportes e Lazer compõe-se de
um Setor de Assessoria Técnico-esportiva o qual está a ela diretamente ligado e
subordinado.
Artigo 18 — Fica criada a Diretoria de Ação Social e Cidadania a
qual compete desenvolver atividades visando à prestação de assistência social à
população municipal, bem como suas atividades afins.
Parágrafo Único - A Diretoria de Projetos Comunitários
compõe-se do Setor de Creche do Município o qual está a ela diretamente ligado e
subordinado.
Done: 1H) 366H1911 - Fa: SOC.
Espe 17230000
Artigo 19 — À Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente compete:
1 — executar as atividades e serviços previstos nos projetos
técnicos do Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual;
1 — implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios,
mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas, campanhas de
popularização das safras;
JH — produzir mudas diversas para utilização nas zonas urbana e
rural;
IV = produzir alimentos para enriquecimento da merenda escolar
e entidades de apoio à comunidade;
V inspecionar produtos de origem animal;
VI supervisionar, dirigir e controlar atividades relacionadas à
construção e conservação de estradas municipais;
VII — fiscalizar e controlar preços, pesos e medidas, bem como
prestar assistência ao abastecimento e inspeção municipal.
Artigo 20 — A Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio
Ambiente compõe-se de três setores a ela diretamente ligados e subordinados:
1 Produção animal e vegetal;
Il Áreas verdes;
JH — Conservação de estradas.
Artigo 21 - Ficam mantidos os cargos de assessores anteriormente
criados pela lei 2.021/01.
Artigo 22 — Ficam criados os seguintes cargos de preenchimento
em comissão que serão regidos pela C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho):
1 - 10 (dez) diretores que assumirão suas respectivas pastas,
relacionadas nos incisos HI a XII, referidos no artigo 1º desta lei, com referência 16
da tabela de salários, e sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03.04);
HW — 28 (Vinte e Oito) chefes de setor, referência 15, da tabela de
salários, e sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03.04);
HI — 01 (hum) Procurador do Município e 01 (Chefe) Chefe de
Gabinete os quais assumirão suas pastas nos termos dispostos nesta Lei, com
referência 16, da tabela de salários, e sua última alteração (lei complementar n. 03 de
26.03.04);
7
Pone: (1H) ICCLLII - Fara: IOCILISS
Ee 17230000
Procuradoria Jurídica Municipal, com referência salarial 14, da tabela alários, e
sua última alteração (lei complementar n. 03 de 26.03.04);
$1º - Ficam alterados para a referência 14 da tabela de
vencimentos os empregos de Agente de Tributação, Agente de Informática, Agente de
Licitações e Tesoureiro. O emprego de escriturário fica alterado para a referência 13
da tabela de vencimentos.
$2º- O ato de nomeação especificará a denominação do setor a
que pertencerá o nomeado.
$3º- Os cargos de preenchimento em comissão são de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Artigo 23 — Fica mantida a tabela de vencimentos da Prefeitura,
com suas respectivas atualizações, notadamente a última correção ocorrida através da
lei complementar n. 03 de 26 de março de 2004, a qual será atualizada no mês da data
base da categoria conforme legislação em vigor.
1 Respeitados os direitos adquiridos decorrentes do tempo de
serviço criado pelo artigo 50-da lei nº 1.591, de 09/04/92, 0 servidor terá seus
vencimentos estabelecido no “caput” na referência correspondente.
N 1 - Os adicionais e gratificações conferidos aos servidores até a
promulgação desta lei integram os vencimentos, fazendo jus a eventual diferença, se
na data do enquadramento estiver recebendo importância maior.
HI = A eventual diferença que trata o parágrafo anterior não será
objeto de reajustes ou revisões, constituindo-se direito adquirido até a sua extinção em
decorrência da perda do poder aquisitivo da moeda.
Artigo 24 - Na medida em que forem instalados os setores a que se
refere esta lei, serão extintas automaticamente as atuais, ficando o Prefeito Municipal
autorizado promover as necessárias transferências de pessoal, verbas, atribuições e
instalações.
Artigo 25 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário, notadamente as da lei n. 2.021 de 31 de
dezembro de 2001, com exceção da tabela de vencimentos (lei complementar n. 03 de
26 de março 2004) e suas respectivas referências, que vigoram até o presente
momento.
8
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
efe de Setor

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