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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-02-14
EmentaCRIA O CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PROVIDO EM COMISSÕ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2005
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.005
CRIA O CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PROVIDO
EM COMISSÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas
atribuições leais, e nos termos do artigo 8º, Ill e do artigo 22, III alinea “c”, da Lei
Orgânica do Município, bem como do artigo 51, IV da Constituição Federal, « com nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, apresenta a seguinte
Resolução:
Artigo 1º) - Fica criado o cargo de Assessor Legislativo da Câmara
Municipal de Itapuí, provido em Comissão: de livre nomeação e exoneração, para
assistência exclusiva aos Senhores
Parágrafo Único) - As demais atribuições referentes ao Edo descrito no
“caput” deste artigo, serão fixadas pelo Senhor Presidente da Câmara através de Portaria,
bem como a nomeação e exoneração do ocupante do cargo.
130 ER A
Artigo 2º) - Fica estabelecida a referência 15 AV do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal, anexo 1, da Lei Complementar nº 4, de 24/03/2004), para
fins de vencimentos para o ocupante do cargo de que trata o artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo Único) - O regime previdenciário adotado será o Celetista.
Artigo 3º) - As despesas. decorrentes com a execução desta Resolução,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião
oportuna se necessário.
Artigo 4º) - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2.005.
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Phulo - Cop: 17 REQ-
E-mail: camaraitapulO yahoo. com.br ;; &
Tone (4) 3664-1251 is Folha nº
Site: mun. camaramunicifalitafui. sf a 03
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RESOLUÇÃO Nº 001/2005
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2.005
CRIA O CARGO DE ASSESSOR LEGISLATIVO
DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, PROVIDO
EM COMISSÔ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas
atribuições leais, e nos termos do artigo 8º, III e do artigo 22, III alinea “ce”, da Lei
Orgânica do Município, bem como do artigo 51, IV da Constituição Federal, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, apresenta a seguinte
Resolução: ;
Artigo 1º) - Fica criado o cargo de Assessor Legislativo da Câmara
Municipal de Itapuí, provido em Comissão, de livre nomeação e exoneração, para
assistência exclusiva aos Senhores Vereadores.
Parágrafo Único) - As demais atribuições referentes ao cargo descrito no
“caput” deste artigo, serão fixadas pelo Senhor Presidente da Câmara através de Portaria,
bem como a nomeação e exoneração do ocupante do cargo.
Artigo 2º) - Fica estabelecida a referência 15 (constante do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal, anexo I, da Lei Complementar nº 4, de 24/03/2004), para
fins de vencimentos para o ocupante do cargo de que trata o artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo Único) - O regime previdenciário adotado será o Celetista.
Artigo 3º) - As despesas decorrentes com a execução desta Resolução,
correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas em ocasião
oportuna se necessário.
Praça da Matrix, 42 - Estado do Lêo Pulo - Cop: 17 23
Tone (1h) 3664-1251
Artigo 4º) - Esta Resolução ent; ará
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revogadas as disposições em con trário.

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