PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 61
31 DE AGOSTO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL
DESTINADO AO HOSPITAL DE
ITAPUÍ, MEDIANTE ACORDO
DICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando as atribuições impostas aos Municípios peios artigos 23, inciso
HI; 30, incisos | e VIl; 197; e, 198, da Constituição da República Federativa do
Brasil, e pelo artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando as disposições contidas no artigo 6º, inciso Il, da Lei Orgânica
de itapuí;
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990;
Considerando à responsabilidade do Município frete à descentraiização
instituída pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o atendimento médico-
hospitalar da população em geral;
Considerando a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação
técnica é financeira da União e dos Estados-Membros, serviços de
atendimento à saúde da população;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, competindo
ao Município garantir esse direito mediante acesso universal e igualitário às
ações e serviços atinentes, em todos os níveis, bem como atendimento
integral ao cidadão, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da
saúde;
Considerando que ao Município compete à organização, direção e gestão das
ações e serviços de saúde, executados pelo SUS em seu âmbito territorial;
Considerando que a interrupção, ainda que temporária, de qualquer dos
serviços de saúde municipal pode causar danos irreparáveis à saúde e à vida
do cidadão;
Considerando que a sentença proferida pelo juízo da 1º Vara da Justiça
Federai de Jaú, na Ação Civil Pública de autos nº 0000276-95.2017.4.03.6117,
obrigou o Município de Itapuí a “manter a continuidade do serviço público
essencial de prestação de assistência à saúde” e a adotar “medidas materiais
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e jurídicas necessárias à reestruturação permanente de sua rede de
atendimento médico hospitalar”;
Considerando que o imóvel onde está localizado o Hospital de Itapuí foi
requisitado pela municipalidade mediante o Decreto Municipal nº 2.104, de 03
de julho de 2017, e desde então é ocupado e administrado pelo ente público;
Considerando que, para a ocupação e utilização do imóvel, o Município de
Itapuí paga mensalmente à Associação Educadora Beneficente valor intitulado
de aluguel;
Considerando que tramita na 1º Vara Cível da Comarca de Jaú, desde
20/10/2017, Ação de Reintegração de Posse movida peia Associação
Educadora Beneficente em face do Município de Itapuí, autuada sob o nº
1009717-93.2017.8.26.0302;
Considerando que o imóvel é destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da admirisiração, em especiai para o furicionamento do único
Hospital da cidade, e que as necessidades de instalação e localização
condicionam a sua escolha;
Considerando a avaliação do imóvel realizada por perito judicial no bojo da
Ação de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em
trâmite na 1º Vara Cível da Comarca de Jaú;
Considerando o atendimento do previsto no artigo 96 da Lei Orgânica do
Município de Itapuí cumulado com o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 7999,
Considerando o estudo do impacto orçamentário-financeiro, que demonstra a
viabilidade da aquisição do imóvel e a disponibilidade orçamentária e
financeira do ente público;
Considerando a viabilidade técnica para melhor planejamento, execução e
constante melhoramento dos serviços públicos de saúde colocados à
disposição da população pelo Município:
Considerando o atendimento dos princípios da economicidade, da eficiência e
do interesse público;
Considerando a necessidade de prévia autorização legislativa para a
realização de transações pelo Administrador Público em nome do Município de
Itapuí;
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ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ltapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, O
bem imóvel constante da Transcrição nº 6.416, do Livro 3-F do 2º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, mediante acordo judicial na Ação
de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em
trâmite na 1º Vara Cívei da Comarca de Jaú, peio valor total de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único. O acordo previsto no caput deste artigo deverá colocar fim
ao processo judicial em trâmite, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago com uma entrada, à vista,
no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e outras 18 (dezoito)
parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas
as seguintes dotações:
01.04 SAÚDE
10.301.0012.2021 — 4.4.90.61.99 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Fonte: 01 — RECURSOS PRÓPRIOS — CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310.034 —
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Art. 3º A posse direta e indireta do imóvel descrito no artigo 1º será
integralmente do Município de Itapuí a partir da data da homologação judicial
do acordo a ser formalizado na Ação de Reintegração de Posse de autos nº
1009717-93.2047.8.28.0302, em trâmite na 1º Vara Cível da Comarca de Jaú,
inclusive para a realização das obras e dos reparos necessários.
Parágrafo único. A propriedade do imóvel disposto no artigo 1º poderá ser
transferida definitivamente ao Município de Itapuí após o pagamento integral
do acordo.
Art. 4º. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 2º será o proveniente de excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício financeiro conforme art. 43, $ 1º, inciso Il da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA — Lei
Orçamentária Anual e PPA — Plano Plurianual de Investimentos e inclusão do
valor das parcelas futuras nos orçamentos futuros.
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE AGOSTO DE 2022.
peer
ANTONIO ÁLVARO-DE SOUZA
Prefeito Muni |
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 61/2022 - AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL
DESTINADO AO HOSPITAL DE ITAPUÍ, MEDIANTE
ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente e
Nobres Vereadores,
Submeto à consideração de Vossas Excelências o anexo Projeto
de Lei acima descrito, acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
último laudo pericial que avaliou o valor do imóvel a ser adquirido, por compra,
pelo Município de Itapuí; estimativa do impacto orçamentário-financeiro do
acordo judiciai; e, avaliação eiaborada peia Diretoria Municipai de Obras, a
qual aponta que o imóvel a ser adquirido é o único da localidade que atende as
finalidades a que se destina.
Os documentos que acompanham o Projeto de Lei atendem as
exigências do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Itapuí e do artigo 24,
inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1995.
Oportunamente, esclareço que os atos administrativos devem ser
norteados pelo princípio constitucional da legalidade administrativa, segundo O
qual a Administração Pública somente pode praticar as condutas autorizadas
por lei (CR, art. 37, caput).
Além disso, a atuação administrativa deve observar O princípio da
indisponibilidade, segundo o qual não é concedida liberdade absoluta ao
Administrador para concretizar transações de qualquer natureza, sem prévia
autorização legal
Portanto, para que seja possível a celebração de eventual acordo
entre o Município de lapuí e outra(s) parte(s) interessadas em processo
judicial, é indispensável a autorização legislativa prévia.
Nesse contexto,
Considerando as atribuições impostas aos Municípios pelos artigos 23, inciso
!: 30, incisos 1 e Vil; 197; e, 198, da onstituição da República Federativa do
Brasil, e pelo artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando as disposições contidas no artigo 6º, inciso Il, da Lei Orgânica
de Itapuí;
Considerando as disposições contidas na Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990;
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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Considerando a responsabilidade do Município frente à descentralização
instituída pelo Sistema Unico de Saúde (SUS) para o atendimento médico-
hospitalar da população em geral;
Considerando a obrigatoriedade do Município em prestar, com a cooperação
técnica e financeira da União e dos Estados-Membros, serviços de
atendimento à saúde da população;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, competindo
ao Município garantir esse direito mediante acesso universal e igualitário às
ações e serviços atinentes, em todos os níveis, bem como atendimento
integral ao cidadão, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da
saúde;
Considerando que ao Município compete à organização, direção e gestão das
ações e serviços de saúde, executados pelo SUS em seu âmbito territorial;
Considerando que a interrupção, ainda que temporária, de quaiquer dos
serviços de saúde municipal pode causar danos irreparáveis à saúde e à vida
do cidadão;
Considerando que a sentença proferida pelo juízo da 1º Vara da Justiça
Federai de Jaú, na Ação Civil Púbiica de auius nº 0000276-95.2017.4.03.6117,
obrigou o Município de ltapuí a “manter a continuidade do serviço público
essencial de prestação de assistência à saúde” e a adotar “medidas materiais
e jurídicas necessárias à reestrituração permanente de sua rede de
atendimento médico hospitalar”;
Considerando que o imóvel onde está localizado o Hospital de Itapuí foi
requisitado pela municipalidade mediante o Decreto Municipal nº 2.104, de 03
de julho de 2017, e desde então é ocupado e administrado pelo ente público;
Considerando que, para a ocupação e utilização do imóvel, o Município de
Itapuí paga mensalmente à Associação Educadora Beneficente valor intitulado
de aluguel;
Considerando que tramita na 1º Vara Cível da Comarca de Jaú, desde
20/10/2017, Ação de Reintegração de Posse movida pela Associação
Educadora Beneficente em face do Município de Itapuí, autuada sob o nº
1009717-93.2017.8.26.0302;
Considerando que o imóvel é destinado ao atendimento das finalidades
precípuas da administração, em especial para o funcionamento do único
Hospital da cidade, e que as necessidades de instalação e localização
condicionam a sua escolha;
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Considerando a avaliação do imóvel realizada por perito judicial no bojo da
Ação de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-93. 2017.8.26.0302, em
trâmite na 1º Vara Cível da Comarca de Jaú;
Considerando o atendimento do previsto no artigo 96 da Lei Orgânica do
Município de Itapuí cumulado com o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando o estudo do impacto orçamentário-financeiro, que demonsira a
viabilidade da aquisição do imóvel e a disponibilidade orçamentária e
financeira do ente público;
Considerando a viabilidade técnica para meihor pianejamento, execução e
constante melhoramento dos serviços públicos de saúde colocados à
disposição da população pelo Município;
Considerando o atendimento dos princípios da economicidade, da eficiência e
do interesse púbiico;
Considerando a necessidade de prévia autorização legislativa para a
realização de transações pelo Administrador Público em nome do Município de
Itapuí;
Diante da relevância temática e do interesse público envolto,
requeiro aos Nobres Edis a apreciação do Projeto de Lei em questão, com
urgência, com a finalidade de obter o beneplácito dessa Colenda Câmara de
Vereadores.
Assim, por ser o que cabia para o momento, apresento a Vossas
Excelências os protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Antonio Álvaro de
Prefeito Munic
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