texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PROJETO DE LEI Nº 62/2022
31 DE AGOSTO DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO DE
EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
submete à apreciação da Câmara de Vereadores para aprovação e posterior
sanção, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
alterando a Lei Orçamentária Anual — LOA 2.889/2021, no valor de R$
105.416,96 (cento e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis
centavos), decorrente de superávit financeiro do exercício anterior, sob as
seguintes classificações orçamentárias:
0105 — Saúde - Convênios
010502 — Vigilância Em Saúde
10.304.0038.2064 — Programa — Vigilância Sanitária
3.1.90.30 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Cívil
Fonte de Recurso - 05
Código de Aplicação - 300.001 — Vigilância Sanitária...................R$ 105.416,96
Art. 2º Ficam incluídos junto ao PPA — Plano Plurianual Lei nº 2.874/2021 e
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.881/2021, para o Exercício de
2022, todas as modificações promovidas por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE AGOSTO DE 2022.
ANTONIO ee UZA
P
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
open original →