| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Draper da Momtrie, 73- Estudo de Sio Daulo Pone: (1H) 36CS1I1 - Pare: ICCLLISS Cap 1TE3C000 DE 14 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL-, mediante termo de cessão de direito de uso, uma área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de posse, destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no âmbito do município, e a seguir descrita: “Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50 metros da. rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido Francischini percorrendo uma distância de 102,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com um raio de 9,00 metros descrevendo uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110, 42 metros confrontando com a área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados.” Daça da Autrie, 73 - Estado de São Pulo Pone: (1H) 36641911 - Fara: ICCLIISI Ear 17930000 F — 03 8 1º) A cessão de direito de uso prevista ur Jo: outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação. 8 2º)- A área de que trata o “caput” continua institucional, afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, comercial e industrial. Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município. Parágrafo. Único) A Concessão de Uso de que trata o “caput” deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período. Artigo 3º) | O Poder Executivo celebrará o com a Companhia Paulista de Força e Luz o-competente . Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas: Fr Iniciar as obras | de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato; II Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso; Ik | Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão ou concessão de uso; IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos. Artigo 4º%)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento Judicial ou extrajudicial. Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Fone: 1H) I66H7/I11 - Face: IGCLSISO Cap 17230000 Artigo 6º) Esta lei entrará em vigor publicação, revogadas as disposições em contrário, especiã 2.097. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE MARÇO D Publicada no quadro de avisos:do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. pra 40 = Folha 1º R Is 5 PROJETO PARA PREFEITURA LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO ÁREA PARA INSTALAÇAO SUB ESTAÇÃO CPFL RUA ANTÔNIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA 7- CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANDTO ÁREA = 7,914,5687 me RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI lote 14 lote 23 ÁREA = 7.914,5687 mê 110,42 RUA FUAD AZER JOSE GILBERTO SAGGIORO PREFEITO MUNICIPAL Dhaça da Autris, 73- Estudo de São Deulo ; Fone: (1H) 366/1911 - Fara: IOCSSISO [ | Cp 17230000 MEMORIAL DESCRITIVO REFERENCIA GLEBA DE TERRA (LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO) LOCAL RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA 7 - CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO e JOSE ZANOTTO ITAPUI SP ÁREA 7.914,5687 M2 Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A, do conjunto Habitacional distante 50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido o Francischini percorrendo uma distancia de 102,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com raio de 9,00 m descrevendo uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distancia de 62,63 metros confrontando coma rua/7, daí deflete à esquerda, percorrendo uma distancia de 110,42 metros. confrontando com a área remanescente da gleba , daí deflete a esquerda e percorre uma distancia de 72,00 metros confrontando-com lotes 14 da quadra D, com a rua e lote 23 e 14 da quadra A, totalizando assim est; Peru dl 7.914,5687 M2. Itapuí, 09 de março 2.005 fil Lourival Mazoti A 0601073822 Praça da Matrix, se - asação ão Pulo - a 17230-000 “Fono Ci) 36 3004-1251 Ofício nº 99/2005 Itapuí, 23 de março de 2005. Senhor Prefeito Através do presente, sa ção de Vossa Excelência, cópia do Projeto de Lei nº 012/2005, de vos ; e autoriza o Poder Executivo ceder o direito de uso de terras à CPFL, para instalação de estação e d êncii Aproveitamos a ade para ovar a E ixcelência, nossos protestos de 4 Bs, estima e consideração. Exmo. Sr. JOSÉ GILBERTO SAGG DD. Prefeito pm de Itapuí-S.Paulo Tone (1h) 3664-1251 Site: wwo.comaramuntcipadilafuisfo.gou.br AUTÓGRAFO Nº 0011/2005 PROJETO DE LEI Nº 012/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA: Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, mediante termo de cessão de direito de uso, uma área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de posse, destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no âmbito do município, e a seguir descrita: “Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante50,5 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido Farncischini percorrendo uma distancia de 102,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com um raio de 9,00 metros descrevendo uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distancia de 110,42 metros confrontando com a área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados.” $ 1º)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação. $ 2º)- A área de que trata o “caput” continua institucional, afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, comercial e industrial. Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único)- A concessão de uso de que trata o “caput” deste artigo terá vigência Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230) Tone (1h) 3664-1251 Site: wwo.camaramunicipalitafuisf.gov.br de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período. Artigo 3º)- O Poder Executivo celebrará com a Companhia Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realzadas: L Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato; II- Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso; WI- Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direito decorrentes da cessão ou concessão de uso; IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos. Artigo 4º)- Findo O prazo estabelecido para a presente cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial. Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da lei nº 2.097. CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de março de 2005. Bootplio OS. RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara DE 4 PROJETO PARA PREFEITURA PSESçÃls. | ld REF. LEVANTAMENTO PLANIMETRI ÁREA PARA INSTALAÇAO SUB ESTAÇÃO CPFL o LOCAL RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA js CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANDTO AREA = 7,914,5687 m RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI 14,33, ra Aq 102,64 | pS | | ço [lote 14 | | | | lote 23 | | | o 8 | 2 |S& a cu - = is E AREA = 7.914,5687 me “ua pos] | | 1 | ! | voo | lote 14 das | ] RUA FUAD AZER ————— 4 E saa Rá JOSE GILBERTO SAGGIORO scg A a aa PREFEITO MUNICIPAL ; ENG CIVIL LOURIVAL MAZOTI CREA 0601073828 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ pára é LEI Nº 2.109 E ans DE 01 DE ABRIL DÊ 200505" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À CP.FL., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19) Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL-, mediante termo de cessão de direito de uso, uma área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de posse, destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no âmbito do município, e a seguir descrita: “Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante 50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido Francischini percorrendo uma distância de 1 02,64 metros confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com um raio de 9,00 metros descrevendo uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 110, 42 metros confrontando com a área remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetr, uma área de 7.914,5687 metros quadrados.” 8 1)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP !* 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br 8 2)- À área de que trata o “caput” contihu. institucional, afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, comercial e industrial. Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município. Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o “caput” deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período. Artigo 3)- O Poder Executivo celebrará o com a Companhia Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas: I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do respectivo contrato; !l- Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso; HII- Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos decorrentes da cessão ou concessão de uso; IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos. Artigo 4)- Findo o prazo estabelecido para a presente cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou nyll extrajudicial. Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se . necessário. Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da 2.097. Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP !“ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registradá em li Je próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na datasupra. VICTOR NDO ALMENDROS Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP ““ 3664-1911 - www.itapui sp.gov.br