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materia nº 12/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., PARA INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5028

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Draper da Momtrie, 73- Estudo de Sio Daulo
Pone: (1H) 36CS1I1 - Pare: ICCLLISS
Cap 1TE3C000
DE 14 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CEDER O DIREITO DE USO DE
TERRAS À C.P.F.L., PARA
INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado ceder à
Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL-, mediante termo de cessão de
direito de uso, uma área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego
Arlindo José Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de
posse, destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando
melhorias de serviços no âmbito do município, e a seguir descrita:
“Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini,
cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante
50,50 metros da. rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio
Aparecido Francischini percorrendo uma distância de 102,64 metros
confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com um raio de 9,00
metros descrevendo uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua
Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma
distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e
percorre uma distância de 110, 42 metros confrontando com a área
remanescente da gleba, daí deflete à esquerda e percorre uma distância de
72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua e lote 23 da
quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros
quadrados.”
Daça da Autrie, 73 - Estado de São Pulo
Pone: (1H) 36641911 - Fara: ICCLIISI
Ear 17930000 F — 03
8 1º) A cessão de direito de uso prevista ur Jo:
outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação.
8 2º)- A área de que trata o “caput” continua institucional,
afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica
residencial, comercial e industrial.
Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de
direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido
em CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo. Único) A Concessão de Uso de que trata o
“caput” deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a
critério do Poder Executivo, por igual período.
Artigo 3º) | O Poder Executivo celebrará o com a
Companhia Paulista de Força e Luz o-competente . Termo Contratual, ficando
esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do
contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
Fr Iniciar as obras | de construção no prazo máximo de 12 meses e
concluí-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do
respectivo contrato;
II Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso;
Ik | Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos
decorrentes da cessão ou concessão de uso;
IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.
Artigo 4º%)- Findo o prazo estabelecido para a presente
cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à
municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito
de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento
Judicial ou extrajudicial.
Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se
necessário.
Fone: 1H) I66H7/I11 - Face: IGCLSISO
Cap 17230000
Artigo 6º) Esta lei entrará em vigor
publicação, revogadas as disposições em contrário, especiã
2.097.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 14 DE MARÇO D
Publicada no quadro de avisos:do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
pra 40
= Folha 1º
R
Is 5
PROJETO PARA PREFEITURA
LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO
ÁREA PARA INSTALAÇAO SUB ESTAÇÃO CPFL
RUA ANTÔNIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA 7-
CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANDTO
ÁREA = 7,914,5687 me
RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI
lote 14
lote 23
ÁREA = 7.914,5687 mê
110,42
RUA FUAD AZER
JOSE GILBERTO SAGGIORO
PREFEITO MUNICIPAL
Dhaça da Autris, 73- Estudo de São Deulo ;
Fone: (1H) 366/1911 - Fara: IOCSSISO [ |
Cp 17230000
MEMORIAL DESCRITIVO
REFERENCIA GLEBA DE TERRA (LEVANTAMENTO PLANIMÉTRICO)
LOCAL RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA 7 -
CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO
e JOSE ZANOTTO ITAPUI SP
ÁREA 7.914,5687 M2
Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido
Francischini, cravado na divisa com lote 14 da quadra A, do conjunto Habitacional distante
50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido
o Francischini percorrendo uma distancia de 102,64 metros confrontando com a referida rua,
daí deflete à esquerda com raio de 9,00 m descrevendo uma curva de 14,31 metros,
confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em direção
percorrendo uma distancia de 62,63 metros confrontando coma rua/7, daí deflete à
esquerda, percorrendo uma distancia de 110,42 metros. confrontando com a área
remanescente da gleba , daí deflete a esquerda e percorre uma distancia de 72,00 metros
confrontando-com lotes 14 da quadra D, com a rua e lote 23 e 14 da quadra A, totalizando
assim est; Peru dl 7.914,5687 M2.
Itapuí, 09 de março 2.005
fil Lourival Mazoti
A 0601073822
Praça da Matrix, se - asação ão Pulo - a 17230-000
“Fono Ci) 36 3004-1251
Ofício nº 99/2005 Itapuí, 23 de março de 2005.
Senhor Prefeito
Através do presente, sa ção de Vossa Excelência, cópia do
Projeto de Lei nº 012/2005, de vos ; e autoriza o Poder Executivo ceder o direito de uso de
terras à CPFL, para instalação de estação e d êncii
Aproveitamos a ade para ovar a E ixcelência, nossos protestos de
4 Bs,
estima e consideração.
Exmo. Sr.
JOSÉ GILBERTO SAGG
DD. Prefeito pm de
Itapuí-S.Paulo
Tone (1h) 3664-1251
Site: wwo.comaramuntcipadilafuisfo.gou.br
AUTÓGRAFO Nº 0011/2005
PROJETO DE LEI Nº 012/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER O
DIREITO DE USO DE TERRAS À C.P.F.L., PARA
INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DECRETA:
Artigo 1º) - Fica o Poder Executivo autorizado ceder à Companhia Paulista de Força e
Luz-CPFL, mediante termo de cessão de direito de uso, uma área de terra localizada no núcleo
habitacional Cônego Arlindo José Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de
posse, destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias de serviços no
âmbito do município, e a seguir descrita:
“Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini, cravado na
divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante50,5 metros da rua Gabriel Sotto, daí
segue em direção a rua Antonio Aparecido Farncischini percorrendo uma distancia de 102,64 metros
confrontando com a referida rua, daí deflete à esquerda com um raio de 9,00 metros descrevendo uma
curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido Francischini e rua 7, daí segue em
direção percorrendo uma distância de 62,63 metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e
percorre uma distancia de 110,42 metros confrontando com a área remanescente da gleba, daí deflete à
esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14 da quadra D, com a rua
e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetral uma área de 7.914,5687 metros quadrados.”
$ 1º)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será outorgada a título gratuito e
precário por inexigibilidade de licitação.
$ 2º)- A área de que trata o “caput” continua institucional, afetada à alocação da
expansão de sistema de distribuição de energia elétrica residencial, comercial e industrial.
Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de direito de uso de que trata o
artigo anterior, será por termo próprio, convertido em CONCESSÃO DE USO, nos termos de que
dispõe a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único)- A concessão de uso de que trata o “caput” deste artigo terá vigência
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 230)
Tone (1h) 3664-1251
Site: wwo.camaramunicipalitafuisf.gov.br
de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério do Poder Executivo, por igual período.
Artigo 3º)- O Poder Executivo celebrará com a Companhia Paulista de Força e Luz o
competente Termo Contratual, ficando esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de
rescisão do contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realzadas:
L Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e concluí-las em até 36 meses, contados
da data de assinatura do respectivo contrato;
II- Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso;
WI- Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direito decorrentes da cessão ou
concessão de uso;
IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.
Artigo 4º)- Findo O prazo estabelecido para a presente cessão ou concessão de uso, a
CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer
direito de retenção e indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial.
Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente as da lei nº 2.097.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 de março de 2005.
Bootplio OS.
RITA DE CÁSSIA SOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara
DE 4
PROJETO PARA PREFEITURA
PSESçÃls. | ld
REF.
LEVANTAMENTO PLANIMETRI
ÁREA PARA INSTALAÇAO SUB ESTAÇÃO CPFL
o
LOCAL
RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI - RUA js
CONJUNTO HABITACIONAL CONEGO ARLINDO JOSE ZANDTO
AREA = 7,914,5687 m
RUA ANTONIO APARECIDO FRANCISCHINI
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RUA FUAD AZER
—————
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JOSE GILBERTO SAGGIORO scg A a aa
PREFEITO MUNICIPAL ;
ENG CIVIL LOURIVAL MAZOTI
CREA 0601073828
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
pára
é
LEI Nº 2.109 E ans
DE 01 DE ABRIL DÊ 200505"
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CEDER O DIREITO DE USO DE
TERRAS À CP.FL., PARA
INSTALAÇÃO DE SUB ESTAÇÃO E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Artigo 19) Fica o Poder Executivo autorizado ceder à
Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL-, mediante termo de cessão de direito
de uso, uma área de terra localizada no núcleo habitacional Cônego Arlindo José
Zanotto, havida em processo de desapropriação, com imissão de posse,
destinada à instalação de sub estação de energia elétrica, objetivando melhorias
de serviços no âmbito do município, e a seguir descrita:
“Inicia-se em um ponto localizado na rua Antonio Aparecido Francischini,
cravado na divisa com lote 14 da quadra A do conjunto habitacional, distante
50,50 metros da rua Gabriel Sotto, daí segue em direção a rua Antonio Aparecido
Francischini percorrendo uma distância de 1 02,64 metros confrontando com a
referida rua, daí deflete à esquerda com um raio de 9,00 metros descrevendo
uma curva de 14,31 metros, confrontando com a rua Antonio Aparecido
Francischini e rua 7, daí segue em direção percorrendo uma distância de 62,63
metros confrontando com a rua 7, daí deflete à esquerda e percorre uma distância
de 110, 42 metros confrontando com a área remanescente da gleba, daí deflete à
esquerda e percorre uma distância de 72,00 metros, confrontando com lotes 14
da quadra D, com a rua e lote 23 da quadra A, totalizando assim esta perimetr,
uma área de 7.914,5687 metros quadrados.”
8 1)- A cessão de direito de uso prevista neste artigo será
outorgada a título gratuito e precário por inexigibilidade de licitação.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
!* 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
8 2)- À área de que trata o “caput” contihu. institucional,
afetada à alocação da expansão de sistema de distribuição de energia elétrica
residencial, comercial e industrial.
Artigo 2º)- Findo o processo expropriatório, a cessão de
direito de uso de que trata o artigo anterior, será por termo próprio, convertido em
CONCESSÃO DE USO, nos termos de que dispõe a Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único)- A Concessão de Uso de que trata o
“caput” deste artigo terá vigência de 25 anos, podendo ser prorrogada, a critério
do Poder Executivo, por igual período.
Artigo 3)- O Poder Executivo celebrará o com a
Companhia Paulista de Força e Luz o competente Termo Contratual, ficando
esta obrigada a observar as seguintes condições, sob pena de rescisão do
contrato, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas:
I- Iniciar as obras de construção no prazo máximo de 12 meses e
concluí-las em até 36 meses, contados da data de assinatura do
respectivo contrato;
!l- Não alterar a finalidade da cessão ou concessão de uso;
HII- Não transferir, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos
decorrentes da cessão ou concessão de uso;
IV- Atender, fielmente, as normas e exigências dos Poderes Públicos.
Artigo 4)- Findo o prazo estabelecido para a presente
cessão ou concessão de uso, a CPFL deverá restituir o imóvel à municipalidade
com todas as benfeitorias ali realizadas, sem qualquer direito de retenção e
indenização, e independentemente de qualquer procedimento judicial ou nyll
extrajudicial.
Artigo 5)- As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se .
necessário.
Artigo 6)- Esta lei entrará em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da
2.097.
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
!“ 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registradá em li
Je próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na datasupra.
VICTOR NDO ALMENDROS
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
““ 3664-1911 - www.itapui sp.gov.br

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