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materia nº 2/2005

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-03-21
EmentaREGULAMENTA O USO DA MÁQUINA COPIADORA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5029

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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop:
Tone (14) 3664-1251
7 wu camaramunicpalitapus.gou.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2005
DE 21 DE MARÇO DE 2.005.
>
NCIAS
RITA D C IRA SILVA XAVIER, no uso de
suas atribuições e especia ispõe o inciso III do. “da Lei Orgânica do
Município, apresenta
Itapuí, somente po ilizada para copis s de interesse do Poder
Legislativo. Ê :
Praça da Matriz, 42 - Edtado de Leo Pulo - Ch: 17 288000)
E-mail. cumamadto fui) yahoo.com br, PR “y, '
Tone (1h) 3664-1251 ja
Site: wu. camaramenicipalilapw sf.g O Folha nt
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RESOLUÇÃO Nº 002/2005 “sam *
DE 21 DE MARÇO DE 2005.
REGULAMENTA O USO DA MÁQUINA
COPIADORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE:
Artigo 1º)- A máquina copiadora pertencente a Câmara Municipal de Itapuí, somente
poderá ser utilizada para copiar documentos de interesse do Poder Legislativo.
Artigo 2º)- Apenas a Assessora da Presidência Senhora Aline Fantin poderá opera-la,
na sua ausência, pessoa determinada pela Presidência da Câmara.
Artigo 3º)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. i
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE MARÇO DE 2005.
“PÃO Savio OS, LA
RITA DE CÁSSIASOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER
Presidente da Câmara

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