| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | REGULAMENTA O USO DA MÁQUINA COPIADORA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cop: Tone (14) 3664-1251 7 wu camaramunicpalitapus.gou. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2005 DE 21 DE MARÇO DE 2.005. > NCIAS RITA D C IRA SILVA XAVIER, no uso de suas atribuições e especia ispõe o inciso III do. “da Lei Orgânica do Município, apresenta Itapuí, somente po ilizada para copis s de interesse do Poder Legislativo. Ê : Praça da Matriz, 42 - Edtado de Leo Pulo - Ch: 17 288000) E-mail. cumamadto fui) yahoo.com br, PR “y, ' Tone (1h) 3664-1251 ja Site: wu. camaramenicipalilapw sf.g O Folha nt (a — O. Vá, s % ' 982 RESOLUÇÃO Nº 002/2005 “sam * DE 21 DE MARÇO DE 2005. REGULAMENTA O USO DA MÁQUINA COPIADORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, RESOLVE: Artigo 1º)- A máquina copiadora pertencente a Câmara Municipal de Itapuí, somente poderá ser utilizada para copiar documentos de interesse do Poder Legislativo. Artigo 2º)- Apenas a Assessora da Presidência Senhora Aline Fantin poderá opera-la, na sua ausência, pessoa determinada pela Presidência da Câmara. Artigo 3º)- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. i CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 22 DE MARÇO DE 2005. “PÃO Savio OS, LA RITA DE CÁSSIASOTTO DE OLIVEIRA SILVA XAVIER Presidente da Câmara