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materia nº 15/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 15 / 2005
Date 2005-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5032

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OFÍCIO Nº 142/2005 )
ITAPUÍ, 08 DE ABRIL DE 2005
Senhora Presidenta,
Através do presente, comunicamos a Vossa Excelência, que o
Projeto de Lei nº 015/2005, constante do rol encaminhado pelo Ofício nº 140/2005, fica excluído
da urgência, podendo ser apreciado em Sessão Ordinária normal.
Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os
nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO
Prefeito Municipal
Exma. Sra.
RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER
DD. Presidenta da Câmara Municipal de
ITAPUÍ-Estado de São Paulo
Dança da Moteis, 73 - Estado de São Paulo rt
Pere: 1H) 3661911 - Sa: ICCLLISQ
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PROJETO DE LEI Nº 015/2005
DE 06 DE MARÇO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE
TERRENO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE
INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar e/ou doar com encargo, área pública que hoje se refere à garagem municipal
para instalação e ampliação de unidade envasadora de produtos químicos ou
alimentícios da empresa R&E Comércio e Transportes Ltda.
Parágrafo Único - A presente autorização está de acordo com o
artigo 17 e incisos da Lei n. 8.666/93, uma vez que já foram tomadas as medidas
necessárias para a efetiva alienação e/ou doação com encargo, notadamente a
avaliação prévia do bem público (processo administrativo 320/2005).
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
revogar a doação com encargo feita à empresa R&E Comércio de Transportes Ltda,
caso não sejam tomadas as medidas necessárias para a efetiva implantação do pólo
industrial pleiteado.
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Cap 17230000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE ABR
Prefeito Municipal
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra
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AUTÓGRAFO Nº 018/2005
PROJETO DE LEI Nº 015/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO
DE TERRENO PUBLICO PARA
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OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar e/ou doar com encargo, área pública que hoje se refere à garagem
municipal para instalação e ampliação de unidade envasadora de produtos
químicos ou alimentícios da empresa R&E Comércio e Transportes Ltda.
Parágrafo Único - A presente autorização está de acordo
com o artigo 17 e incisos da Lei n. .8.666/93,.uma vez que já foram tomadas as
medidas necessárias. para a efetiva alienação e/ou doação com encargo,
notadamente a avaliação Eva, do bem público (processo administrativo
320/2005).
Artigo 2º - Fica o;Poder Executivo
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO
DE TERRENO PÚBLICO PARA
INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
alienar e/ou doar com encargo, área pública que hoje se refere à garagem
municipal para instalação e ampliação de unidade envasadora de produtos
químicos ou alimentícios da empresa R&E Comércio e Transportes Ltda.
Parágrafo Único - A presente autorização está de acordo
com o artigo 17 e incisos da Lei n. 8.666/93, uma vez que já foram tomadas as
medidas necessárias para a efetiva alienação e/ou doação com encargo,
notadamente a avaliação prévia do bem público (processo administrativo
320/2005).
Artigo 2º - Fica oPoder Executivo
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Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registráda e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra
Diretor
Praca da Matriz 73 — Centro — Itapuí - SP

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