| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2005 |
| Date | 2005-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVOA CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5032 |
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Prfléitura Municjonlde Tá Praça da Meatrio, 73- Estado de Pão fe lg, > olha nº “a s S Fone: 1H) 36641911 - Tae: ICCLIOSS (RB Cap 17230000 N OFÍCIO Nº 142/2005 ) ITAPUÍ, 08 DE ABRIL DE 2005 Senhora Presidenta, Através do presente, comunicamos a Vossa Excelência, que o Projeto de Lei nº 015/2005, constante do rol encaminhado pelo Ofício nº 140/2005, fica excluído da urgência, podendo ser apreciado em Sessão Ordinária normal. Aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO Prefeito Municipal Exma. Sra. RITA DE CÁSSIA SOTTO OLIVEIRA SILVA XAVIER DD. Presidenta da Câmara Municipal de ITAPUÍ-Estado de São Paulo Dança da Moteis, 73 - Estado de São Paulo rt Pere: 1H) 3661911 - Sa: ICCLLISQ ema, parefiu Uapeccnetsde. com bee Ego 17230000 PROJETO DE LEI Nº 015/2005 DE 06 DE MARÇO DE 2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar e/ou doar com encargo, área pública que hoje se refere à garagem municipal para instalação e ampliação de unidade envasadora de produtos químicos ou alimentícios da empresa R&E Comércio e Transportes Ltda. Parágrafo Único - A presente autorização está de acordo com o artigo 17 e incisos da Lei n. 8.666/93, uma vez que já foram tomadas as medidas necessárias para a efetiva alienação e/ou doação com encargo, notadamente a avaliação prévia do bem público (processo administrativo 320/2005). Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a doação com encargo feita à empresa R&E Comércio de Transportes Ltda, caso não sejam tomadas as medidas necessárias para a efetiva implantação do pólo industrial pleiteado. Prep da Meatris, 73- Estado de Séo Pout ei a Pone: (re, RE = Pee: IOCSLIS2 Cap 17230000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 06 DE ABR Prefeito Municipal Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra ado COMO OBJETO DE a aRRAÇÃO 8.8. LEI Ze 9 2% Rita de Cássi ESSA “imento verpal do nobre vereat dor Ers Presidenta | Segasrers 2m Silva; Passe co JN oR SVoros R 3 | dO À presente aprovar do por. sm do Dia da projeto fordespacha presente sessão, LON comissões. 88 12. 3224 2.002: ES po. 0.S. A Gas Rita de Cássia tt de Oliveira Silva Xavier APROVA pise! ssÃO Presidenta na, Camara Municipal de Heap Praça da Matrix, 42 - Estado de São Paulo - Cof: 17 2808DOROlhA nº Tone (1h) 3664-1251 N é, “Vy AUTÓGRAFO Nº 018/2005 PROJETO DE LEI Nº 015/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO $ E DÁ OUTRAS lação e ampliação R&E Comércio e com encargo feita as medidas necessá: LEINº 2.113 E Re DE 25 DE ABRIL DE 2005 E usas AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE INDUSTRIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar e/ou doar com encargo, área pública que hoje se refere à garagem municipal para instalação e ampliação de unidade envasadora de produtos químicos ou alimentícios da empresa R&E Comércio e Transportes Ltda. Parágrafo Único - A presente autorização está de acordo com o artigo 17 e incisos da Lei n. .8.666/93,.uma vez que já foram tomadas as medidas necessárias. para a efetiva alienação e/ou doação com encargo, notadamente a avaliação Eva, do bem público (processo administrativo 320/2005). Artigo 2º - Fica o;Poder Executivo revogar a doação com encargo feita à empresa R&f Ltda, caso não sejam tomadas as: medidas implantação do pólo industrial pleiteado. 7 ipal autorizado a érgio de Transportes HS para a efetiva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE É d Publicada no quadro de avisos do Paço a registp ráda e A próprio e VICTOR D 0 ALMENDROS Diretor Praca da Matriz 73 — Centro — ltanuí - SP sp LEINº 2.113 DE 25 DE ABRIL DE 2 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE TERRENO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar e/ou doar com encargo, área pública que hoje se refere à garagem municipal para instalação e ampliação de unidade envasadora de produtos químicos ou alimentícios da empresa R&E Comércio e Transportes Ltda. Parágrafo Único - A presente autorização está de acordo com o artigo 17 e incisos da Lei n. 8.666/93, uma vez que já foram tomadas as medidas necessárias para a efetiva alienação e/ou doação com encargo, notadamente a avaliação prévia do bem público (processo administrativo 320/2005). Artigo 2º - Fica oPoder Executivo revogar a doação com encargo feita à empresa R&k Ltda, caso não sejam tomadas as: medidas je implantação do pólo industrial pleiteado. & pal autorizado a ércio de Transportes ins para a efetiva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE À Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registráda e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra Diretor Praca da Matriz 73 — Centro — Itapuí - SP