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materia nº 3/2005

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 EMPREGOS DE ENFERMAGEM E PROVIDÊNCIAS. TÉCNICO DE
native_id5033

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Praça da Matris, 73 - Cotado de São Dulo ET
Tere: NH) 366/1911 - Fara: IO6LLIS2Q
Gap 17230000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2005
DE 06 DE ABRIL DE 2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03
EMPREGOS DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM | E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 19)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o
emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e que
passa a integrar o anexo II da lei nº 1.591.
| quantidade | Denominação do emprego E Jornada de trabalho
09
| 03 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais
Artigo 2)- As despesas decorrentes com a e ecução desta lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 49)- Revogam-se as disposições;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 06 DE A
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO
Referente ao Projeto de Lei Complementar N. 03/2005
**Folha de Pagamento Bruta Mensal (Ref. 03/2005) = R$ 189.481,86
(Cento e Oitenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos);
**Receita Corrente Líquida (Ano de 2004) = R$ 7.311.238,20 (Sete Milhões,
Trezentos e Onze Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos);
**Valor do Salário de Cada Técnico em Enfermagem (Ref. 03/2005) = R$
450,87 (Quatrocentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Sete Centavos);
Considerando-se que este Projeto de Lei pretende contratar 3 (três) pessoas, para prestarem
serviços ao município e que cada uma receberá um salário mensal, observamos o seguinte aspecto:-
A folha de pagamento atual é de R$ 2.463.264,18 (Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta e
Três Mil, Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Dezoito Centavos) ao ano, considerando-se 13
(treze) salários pagos ao ano para cada servidor público.
Dividindo-se o valor da folha de pagamento anual (R$ 2.463.264,18) pela R.C.L. -Receita
Corrente Líquida Anual (R$ 7.311.238,20) temos o valor de 0,336915, o que nos faz concluir que,
nos dias atuais, a folha de pagamento consome 33,6915 % das receitas do município.
A contratação de 3 (três) pessoas a R$ 450,87 cada uma, teremos um valor de R$ 1.352,61
(Um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) ao mês; em 13 (treze) meses
este valor é de R$ 17.583,93 (Dezessete Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Três
Centavos). Somando-se os dois valores (R$ 2.463.264,18 + R$ 17.583,93), teremos um novo valor,
que é de R$ 2.480.848,11 (Dois Milhões, Quatrocentos e Oitenta Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito
Reais e Onze Centavos).
Dividindo-se o valor da nova folha de pagamento anual (R$ 2.480.848,11) pela R.C.L. -
Receita Corrente Líquida Anual (R$ 7.311.238,20) temos o valor de 0,33932, o que nos faz concluir
que, com a aprovação do projeto, a folha de pagamento consumirá 33,932 % das receitas do
município.
Resumindo, teremos:-
-> Antes da Aprovação do Projeto = 33,6915 %
-> Depois da Aprovação do Projeto = 33,9320 %
Diante destes dados, tivemos um aumento de 0,2405 % no percentual da folha de
pagamento sobre as RCL's. Portanto, podemos afirmar que, sendo o projeto aprovado, o limite de
gastos com pessoal ainda fica bem abaixo do máximo de 54 % (que é o que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal), existe disponibilidade financeira para estes gastos, o que não
comprometerá os cofres da prefeitura.
Itapuí, 12 de abril de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Diretoria de Finanças
nm Ê 'g
Evandro Miguel Ázar
Diretor Financeiro
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
“4 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
MENSAGEM
Referente ao Projeto de Lei Complementar N. 03/2005
Justificamos a necessidade da criação do cargo de Técnico de Enfermagem devido a ausência no
quadro de pessoal deste profissional habilitado para atendimento nas unidades de saúde do
município, pois somente dispomos no quadro de pessoal de auxiliar de enfermagem que não pode
desempenhar as mesmas funções que em Técnico de Enfermagem.
Itapuí, 12 de abril de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAROÍ
-—.1 [mm]
Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP
“3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br
Câmara Munccipal de Hafut
Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17 230
Gone (1h) 3664-1251
AUTÓGRAFO Nº 017/2005
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03
EMPREGOS DE TÉCNICO DE
E DÁ OUTRAS
Artigo “Fica c a i Itapuí, o emprego
constante desta lei, da parte pe a regido o = qi a integrar o
anexo LL da Leinº 1 À /
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ «:
o
%
LEI COMPLEMENTAR
DE 25 DE ABRIL DE 2005
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 3
EMPREGOS DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o
emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e que
passa a integrar o anexo Il da lei nº 1.591.
quantidade | Denominação do emprego | referência Ens de trabalho
40 horas semanais
03 Técnico de Enfermagem 09
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4º)- Revogam-se as disposi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABRI
Praca da Matriz 73 — Centro — ltanuí - SP

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