| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 EMPREGOS DE ENFERMAGEM E PROVIDÊNCIAS. TÉCNICO DE |
| native_id | 5033 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
Praça da Matris, 73 - Cotado de São Dulo ET Tere: NH) 366/1911 - Fara: IO6LLIS2Q Gap 17230000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2005 DE 06 DE ABRIL DE 2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 EMPREGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM | E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 19)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e que passa a integrar o anexo II da lei nº 1.591. | quantidade | Denominação do emprego E Jornada de trabalho 09 | 03 Técnico de Enfermagem 40 horas semanais Artigo 2)- As despesas decorrentes com a e ecução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 49)- Revogam-se as disposições; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 06 DE A Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO Referente ao Projeto de Lei Complementar N. 03/2005 **Folha de Pagamento Bruta Mensal (Ref. 03/2005) = R$ 189.481,86 (Cento e Oitenta e Nove Mil, Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos); **Receita Corrente Líquida (Ano de 2004) = R$ 7.311.238,20 (Sete Milhões, Trezentos e Onze Mil, Duzentos e Trinta e Oito Reais e Vinte Centavos); **Valor do Salário de Cada Técnico em Enfermagem (Ref. 03/2005) = R$ 450,87 (Quatrocentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Sete Centavos); Considerando-se que este Projeto de Lei pretende contratar 3 (três) pessoas, para prestarem serviços ao município e que cada uma receberá um salário mensal, observamos o seguinte aspecto:- A folha de pagamento atual é de R$ 2.463.264,18 (Dois Milhões, Quatrocentos e Sessenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta e Quatro Reais e Dezoito Centavos) ao ano, considerando-se 13 (treze) salários pagos ao ano para cada servidor público. Dividindo-se o valor da folha de pagamento anual (R$ 2.463.264,18) pela R.C.L. -Receita Corrente Líquida Anual (R$ 7.311.238,20) temos o valor de 0,336915, o que nos faz concluir que, nos dias atuais, a folha de pagamento consome 33,6915 % das receitas do município. A contratação de 3 (três) pessoas a R$ 450,87 cada uma, teremos um valor de R$ 1.352,61 (Um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e um centavos) ao mês; em 13 (treze) meses este valor é de R$ 17.583,93 (Dezessete Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Noventa e Três Centavos). Somando-se os dois valores (R$ 2.463.264,18 + R$ 17.583,93), teremos um novo valor, que é de R$ 2.480.848,11 (Dois Milhões, Quatrocentos e Oitenta Mil, Oitocentos e Quarenta e Oito Reais e Onze Centavos). Dividindo-se o valor da nova folha de pagamento anual (R$ 2.480.848,11) pela R.C.L. - Receita Corrente Líquida Anual (R$ 7.311.238,20) temos o valor de 0,33932, o que nos faz concluir que, com a aprovação do projeto, a folha de pagamento consumirá 33,932 % das receitas do município. Resumindo, teremos:- -> Antes da Aprovação do Projeto = 33,6915 % -> Depois da Aprovação do Projeto = 33,9320 % Diante destes dados, tivemos um aumento de 0,2405 % no percentual da folha de pagamento sobre as RCL's. Portanto, podemos afirmar que, sendo o projeto aprovado, o limite de gastos com pessoal ainda fica bem abaixo do máximo de 54 % (que é o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal), existe disponibilidade financeira para estes gastos, o que não comprometerá os cofres da prefeitura. Itapuí, 12 de abril de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Diretoria de Finanças nm Ê 'g Evandro Miguel Ázar Diretor Financeiro Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP “4 3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ MENSAGEM Referente ao Projeto de Lei Complementar N. 03/2005 Justificamos a necessidade da criação do cargo de Técnico de Enfermagem devido a ausência no quadro de pessoal deste profissional habilitado para atendimento nas unidades de saúde do município, pois somente dispomos no quadro de pessoal de auxiliar de enfermagem que não pode desempenhar as mesmas funções que em Técnico de Enfermagem. Itapuí, 12 de abril de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAROÍ -—.1 [mm] Praça da Matriz, 73 — Centro — Itapuí - SP “3664-1911 - www.itapui.sp.gov.br Câmara Munccipal de Hafut Praça da Matrix, 42 - Estado de São Pulo - Cop: 17 230 Gone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 017/2005 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 03 EMPREGOS DE TÉCNICO DE E DÁ OUTRAS Artigo “Fica c a i Itapuí, o emprego constante desta lei, da parte pe a regido o = qi a integrar o anexo LL da Leinº 1 À / PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ «: o % LEI COMPLEMENTAR DE 25 DE ABRIL DE 2005 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 3 EMPREGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprego constante desta lei, da parte permanente, a ser regido pela C.L.T., e que passa a integrar o anexo Il da lei nº 1.591. quantidade | Denominação do emprego | referência Ens de trabalho 40 horas semanais 03 Técnico de Enfermagem 09 Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º)- Revogam-se as disposi PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE ABRI Praca da Matriz 73 — Centro — ltanuí - SP