| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-21 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA TRÁFEGO DE BICICLETAS NAS AVENIDAS DO JARDIM PÚBLICO MUNICIPAL DA PRAÇA DA MATRIS E GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 5034 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
Praça da Matrix, 42 - Estado do São Paulo - Cop: qa. E Ffna nº é í = Tone (1h) 3664-1251 Va Site: mm camaramenicijpalilapu sf. gou.dy NS É: ES PROJETO DE LEI Nº 004/2005 DE 21 DE MARÇO DE 2.005 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA TRÁFEGO DE BICICLETAS NAS AVENIDAS DO JARDIM : PÚBLICO 'MUNICIPAL DA PRAÇA DA MATRIS E GOVERNADOR PEDRO DE TOLEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AIRTON APARECIDO GRIMALDI, no uso de suas atribuições legais e especialmente o que dispõe o inciso I “do artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação legislativa o seguinte projeto de lei: Artigo 1º) - Fica proibido o tráfego pelas avenidas do jardim público municipal (Praças da Matriz e Governador Pedro de Toledo) de bicicletas com aro maior que 14 (quatorze). paid Artigo 2º) - O descumprimento do artigo anterior gerará a apreensão da bicicleta pelo guarda do jardim e seu recolhimento ao pátio da Delegacia de Polícia, sendo liberada após o recolhimento de multa de 100 UFESPs. Artigo 3º) - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Es Sala das Sessões, 21 APROVADO COMO OBJETO DE DELIBERAÇÃO SS A 103 12005, — BOSS ÃO Rita de Casa Soto de Oliveira Sia Xavier Presidenta Praça da Mabyix, 42 - Estudo de São Paulo - Cep: 17 2, Tone (1h) 3664-1251 AUTÓGRAFO Nº 016/2005 PROJETO DE LEINº 004/2005 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA (o) TRÁFEGO DE BICICLETAS NAS AVENIDAS DO JARDIM PÚBLICO PAL DA PRAÇA DA MATRIZ E Artigo 19). E municipal( Praças da e : e e. às com aro maior que 14(quatorze) Q: bicicleta pelo gua liberada após o re disposições em contrá CAMARA MUNIG gcretario